Receita atualiza regras de tributação mínima para multinacionais no Brasil – Jornal Contábil

A Receita Federal atualizou o normativo que introduziu no país a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais em operação no Brasil. 

A medida visa incorporar as novas orientações internacionais publicadas em junho de 2024 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e se insere no contexto das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (3/10).

No país essa tributação mínima foi introduzida na forma de um Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024. Esse adicional representa a adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), mecanismo que permite ao Brasil exercer prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no país.

A proposta de atualização normativa busca garantir a consistência com os resultados esperados do Pilar Dois da OCDE, reforçando o compromisso do Brasil com a segurança jurídica e a proteção da base tributária nacional.

Leia também:

Atualizações

Entre os principais pontos da atualização estão:

–Ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais

–Regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos

–Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições

–Critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas

–Regras específicas para o tratamento de veículos de securitização

Além da incorporação das orientações internacionais, a proposta também contempla melhorias de redação e clareza normativa, incluindo ajustes sobre o tratamento do ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis aplicáveis, combinação de negócios, uso adequado do conceito de jurisdição e correção de duplicidade na aplicação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

As atualizações meramente interpretativas entram em vigor já para esse ano, enquanto as demais entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas de forma opcional para as empresas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Receita Federal

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Contabilidade e Fluxo de Caixa: o que é preciso saber? – Jornal Contábil

Realizar o fluxo de caixa é uma necessidade básica de qualquer empresa que preze pela boa gestão financeira, mas vários administradores, mesmo assim, não tratam a atividade com a devida importância. 

Para otimizar sua capacidade de tomada de decisão e ter mais controle sobre o dinheiro do seu negócio, vale a pena entender como utilizar essa ferramenta, além de entender quais os tipos disponíveis e suas respectivas funções.

Para que o controle financeiro funcione, seja qual for o segmento da empresa, o controle de fluxo de caixa é fundamental.

As informações contidas na Demonstração de Fluxo de Caixa, com as demais demonstrações contábeis, vão auxiliar tanto no planejamento financeiro, como vão avaliar a capacidade da sua empresa de gerar caixa.

Com essa estratégia, a companhia pode aumentar seu potencial competitivo, bem como garantir a sobrevivência em um mercado disputado. 

O que é o fluxo de caixa e como estruturá-lo?

A partir da elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), é possível listar as principais alterações no saldo de disponibilidades da empresa em um determinado período. 

Vale destacar que o caixa representa o numerário em espécie e os depósitos bancários disponíveis. Já os equivalentes de caixa são as aplicações financeiras de curto prazo e alta liquidez. 

Na prática, este tipo de relatório tem a estrutura dividida em três grupos:

Atividades Operacionais

Referem-se aos gastos e despesas relacionadas à atividade principal geradora de receita da empresa decorrente da produção e entrega de produtos ou serviços.

Essa categoria também reúne dados da DRE e Balanço Patrimonial e por serem recursos ligados à atividade principal da empresa, têm associação direta com o capital circulante líquido.

São exemplos:

  • recebimentos de clientes;
  • contas a pagar e a receber;
  • pagamento de impostos;
  • salários e fornecedores.

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Atividades de investimento

Referem-se às atividades que faz uso do dinheiro para aplicar naquilo que irá gerar benefícios futuros e que tenha por objetivo manter o negócio em funcionamento.

Assim, essas atividades estão relacionadas ao realizável a longo prazo, os investimentos, o imobilizado e o intangível da empresa.

São exemplos:

  • Compra de imóveis;
  • Móveis;
  • Veículos;
  • Investimentos financeiros;
  • Recebimento de valores.

Atividades de Financiamento

Referem-se a captação de recursos que pode ser de terceiros ou sócios surgem da necessidade do empreendimento, ou da escassez de dinheiro.

São atividades relacionadas ao passivo não circulante e patrimônio líquido da empresa.

Podemos citar como exemplos:

  • empréstimos e financiamentos;
  • aumentos de capital;
  • emissões de ações;
  • recompra de papéis.

A Demonstração de Fluxo de Caixa pode ser feita usando o fluxo de caixa direto e indireto. Ambos os métodos tomam como ponto de partida a análise da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e do Balanço Patrimonial, com a inclusão de algumas informações adicionais.

Quais são as diferenças entre o fluxo de caixa direto e o indireto? 

Para elaboração do orçamento empresarial, os dois métodos de apuração podem ser usados. A diferença é que o primeiro oferece um controle de entradas e saídas, enquanto o fluxo de caixa indireto apresenta uma visão comparativa entre regime de caixa e competência. 

Dessa forma, os métodos são visões complementares sobre a saúde financeira da empresa e sempre devem estar alinhados, apresentando o mesmo cenário. 

Fluxo de Caixa Direto

No método direto, o grupo das atividades operacionais é composto pelas movimentações de entrada e saída, apuradas a partir das contas a pagar e a receber do Balanço Patrimonial, com o suporte da Demonstração do Resultado do Exercício.

Cada conta da DRE espelha outra correspondente no Balanço Patrimonial, como Receita Bruta e Duplicatas a Receber. Em síntese, o fluxo de caixa direto se baseia na forma bruta das operações.

Na prática, o principal objetivo é manter as informações de caixa acessíveis diariamente. Desse modo, os recebimentos e pagamentos precisam ser organizados de acordo com a natureza contábil, sendo divididos em várias classes:

  • Recebimentos de clientes, inclusive de arrendatários, concessionários e similares;
  • Recebimentos de juros e dividendos;
  • Pagamentos a empregados e a fornecedores de produtos e serviços;
  • Juros pagos;
  • Impostos.

Fluxo de Caixa Indireto

O método indireto vai além da apresentação das entradas e saídas do caixa. Este tipo de apuração considera o regime de competência para verificar todas as variações ocorridas no caixa em dado período, tomando como ponto de partida a análise contábil. 

O fluxo de caixa indireto é o mais recomendado para contadores e gestores que buscam avaliar as variações relacionadas ao desempenho econômico da empresa. Esse método usa duas demonstrações contábeis:

  • Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE);
  • Balanço Patrimonial (BP).

O principal diferencial do fluxo de caixa indireto é o fato de que ele permite diferenciar o lucro e o caixa gerado em todas as operações. Dessa maneira, o gestor consegue visualizar, com mais clareza, a posição financeira da companhia, a partir da eficiência e da lucratividade das suas operações. Em síntese, o fluxo de caixa indireto vai além do ciclo entrada/saída de recursos.

Dessa forma, vale destacar que o fluxo de caixa direto e indireto são abordagens diferentes da mesma análise. Desse modo, o resultado final não pode variar, mas deve coincidir. Na prática, o uso de ambos pode proporcionar uma conciliação entre o regime de competência com o regime de caixa. 

Quem tem essa obrigatoriedade?

O fluxo de caixa direto e indireto apontam quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado dessas movimentações. 

Por fim, a DFC é obrigatória para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a dois milhões de reais e também é obrigatória para as Pequenas e Médias Empresas.

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Divulgado novo guia prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A Secretaria da Economia de Goiás publicou na última quinta-feira, dia 02 de outubro, a nova versão 5.8 do Guia Prático Estadual da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O documento traz instruções detalhadas para o preenchimento da escrituração pelos contribuintes do ICMS.

Com 165 páginas, o novo guia traz atualizações como a opção de Goiás em escriturar NFCom modelo 62 a partir de 1º de novembro de 2025 e as regras para escriturar liminares e processos judiciais com suspensão de pagamento do ICMS.

Os contribuintes e contabilistas podem acessar a nova versão no site da Secretaria da Economia.

Leia também:

  • MP sobre tributação de investimentos é retirada da pauta e perde a validade
  • eSocial reforça controle sobre descontos de empréstimos na folha
  • Novembro chegando: quem são as pessoas que terão direito ao 13º salário?
  • Outubro Rosa: conheça 7 direitos essenciais do paciente com câncer
  • 177 mil famílias notificadas para devolver o Auxílio Emergencial. Você está na lista?

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Emissão da NFS-e via Portal Nacional a partir de 1° de janeiro – Jornal Contábil

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por uma mudança significativa, tornando-se obrigatória em um padrão nacional para todos os municípios.

Essa iniciativa, vinculada à modernização tributária, tem como principal objetivo simplificar o dia a dia das empresas que prestam serviços em diferentes cidades. Atualmente, cada município adota seu próprio sistema, forçando as empresas a se adaptarem a inúmeras interfaces e regras distintas, gerando custos e burocracia.

No Rio de Janeiro, foi publicado o Decreto Nº 56921 DE 03/10/2025 (DOM de 06.10.2025), que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo Portal Nacional da NFS-e.

Os prestadores que emitem as NFS-e via portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Nota Carioca), passarão a emitir a NFS-e pelo Portal Nacional a partir de 01.01.2026.

Leia também:

Guia Emissor Público Nacional

O Portal da Nota Fiscal informou também que houve a publicação do Guia Emissor Público Nacional WEB_SNNFSe-ERN – Versão 1.0.pdf – Atualizado.

Este documento é um roteiro para auxiliar os emitentes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e a usarem o emissor web do sistema da NFS-e.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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NF-e: novas exigências para agropecuários são prorrogadas – Jornal Contábil

As novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025. 

Informações que antes não constavam nas notas fiscais, agora serão obrigatórias para favorecer um controle mais rigoroso destas operações. 

Confira os detalhes a seguir e se informe sobre as novas exigências para agropecuários.

A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, incluiu novas especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. 

Em outras palavras, informações que já eram obrigadas a ser apresentadas em outros documentos, agora também deverão ser incluídas nas notas fiscais. Atualmente, a Nota Técnica já está na versão 1.07, a qual trouxe as alterações nas datas de vigência.

Quais informações serão obrigadas a constar nas notas fiscais?

Dentre as novas exigências para agropecuários trazidas pela Nota Técnica, estão a inclusão na NF-e de:

  • Dados sobre produtos agropecuários (trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais);
  • Detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal;
  • Informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas;
  • Identificação do responsável técnico (CPF do responsável).

Leia também:

A partir de quando as novas exigências para agropecuários serão obrigatórias?

Conforme consta na Nota Técnica, as novas exigências foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.

Quais são os tipos de Guias de Trânsito que serão obrigatórios na NF-e?

A Nota Técnica obriga a inclusão dos seguintes tipos de Guias de Trânsito nas notas fiscais:

 Guias para Animais

  • GTA – Guia de Trânsito Animal
  • ATA – Autorização de Transporte Animal;
  • DTA – Documento de Transferência Animal;
  • TTA – Termo de Transferência Animal.

Guias para Vegetais

  • ATV – Autorização Trânsito Vegetal;
  • GTV – Guia de Trânsito Vegetal;
  • PTV – Permissão de Trânsito Vegetal.

Guias Florestais

  • SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
  • SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental
  • DOF – Documento de Origem Florestal

Vale destacar que os documentos variam de acordo com a regulamentação de cada estado.

Fonte: IOB Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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CFC publica edital de convocação de eleição e de registro de chapas – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), o edital de convocação de eleição e de registro de chapas da autarquia. 

O processo eleitoral tem a finalidade de preencher vagas de contadores e técnicos em contabilidade, destinadas à composição de dois terços do Plenário do CFC e mandato complementar de uma vaga de um terço, conforme critérios previstos na Resolução CFC nº 1.757, de 2025, e o referido edital. 

O processo eleitoral acontece no dia 6 de novembro das 14h às 18h, na sede da entidade, em Brasília/DF.

Leia também:

Para o mandato de 2/3, há 18 vagas para conselheiros efetivos e respectivos suplentes, nas categorias de contador e/ou técnico em contabilidade. As vagas são para os seguintes estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. O período de mandato é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029.

Para o mandato complementar de 1/3, com período estabelecido de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, há uma vaga para conselheiro suplente, nas categorias de contador e/ou técnico em contabilidade, para o estado do Rio de Janeiro.

Para consultar o edital, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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eSocial para o empregador doméstico: disponível nova versão – Jornal Contábil

A nova versão do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, publicada em 07 de outubro de 2025, traz informações atualizadas e orientações detalhadas sobre o uso do Módulo Simplificado Pessoa Física.

O documento é uma ferramenta essencial para facilitar o cumprimento das obrigações legais dos empregadores de trabalhadores domésticos, com orientações claras e atualizadas sobre o uso do sistema.

Para ter acesso clique em : 

manual-do-esocial-empregador-domestico-versao-07-10-2025

Leia também:

O que é o eSocial doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema online do Governo Federal que simplifica e centraliza as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregadores domésticos, como o registro de empregados, o cálculo da folha de pagamento e a geração da guia de recolhimento (DAE). 

Através do site ou do aplicativo móvel oficial, o empregador pode cumprir suas responsabilidades de forma mais prática, desde a admissão até o desligamento do trabalhador

Para que serve o eSocial doméstico?

O eSocial permite que o empregador possa gerenciar o dia a dia e os direitos trabalhistas do empregado doméstico que contratou. 

Isso facilita o processo do pagamento do salário e outros encargos trabalhistas, como também garante que tudo ocorra dentro da lei.

Várias ações podem ser feitas no eSocial, como:

  • Registrar os seus empregados domésticos no sistema
  • Definir a jornada de trabalho e o local de trabalho
  • Preencher as remunerações mensais do empregado, incluindo remuneração e salário e horas extras
  • Controlar as faltas no trabalho
  • Gerenciar o 13° salário, férias e outras verbas trabalhistas, como multa de 40% do FGTS
  • Calcular e emitir a Guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para pagamento dos encargos sociais e tributos, como FGTS e INSS 
  • Realizar desligamentos e afastamentos

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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eSocial reforça controle sobre descontos de empréstimos na folha – Jornal Contábil

Nesta quarta-feira, 08 de outubro, foi publicada uma nova versão do sistema em produção, trazendo uma importante inovação na validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.

Essa mudança visa aprimorar a qualidade das informações declaradas e trazer mais transparência sobre a aplicação desses descontos na folha de pagamento dos trabalhadores.

Como funciona a nova validação?

A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada. 

O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.

Atenção: a validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não ocorre conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela para aquela competência.

Leia também:

O que acontece em caso de inconsistência?

Havendo identificação da divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.

Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.

A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos. Isso, para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.

Que mensagem vou receber?

Em caso de divergência nas informações, dependendo do caso, o eSocial retornará uma das seguintes mensagens de alerta:

1988 O trabalhador <>, matrícula <> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <>, Contrato <> | Instituição Financeira: <>, Contrato <>

1989 O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <>, matrícula <> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.

1990 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.

Fonte: eSocial

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eSocial reforça controle sobre descontos de empréstimos na folha – Jornal Contábil

Nesta quarta-feira, 08 de outubro, foi publicada uma nova versão do sistema em produção, trazendo uma importante inovação na validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.

Essa mudança visa aprimorar a qualidade das informações declaradas e trazer mais transparência sobre a aplicação desses descontos na folha de pagamento dos trabalhadores.

Como funciona a nova validação?

A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada. 

O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.

Atenção: a validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não ocorre conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela para aquela competência.

Leia também:

O que acontece em caso de inconsistência?

Havendo identificação da divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.

Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.

A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos. Isso, para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.

Que mensagem vou receber?

Em caso de divergência nas informações, dependendo do caso, o eSocial retornará uma das seguintes mensagens de alerta:

1988 O trabalhador <>, matrícula <> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <>, Contrato <> | Instituição Financeira: <>, Contrato <>

1989 O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <>, matrícula <> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.

1990 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.

Fonte: eSocial

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Leia também:

  • MP sobre tributação de investimentos é retirada da pauta e perde a validade
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Atualizações

Entre os principais pontos da atualização estão:

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As atualizações meramente interpretativas entram em vigor já para esse ano, enquanto as demais entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas de forma opcional para as empresas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Receita Federal

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