6 em cada 10 trabalhadores relatam aumento de estresse atrelado ao endividamento, mostra pesquisa da Serasa Experian – Jornal Contábil

Uma pesquisa inédita realizada pela SalaryFits, empresa da Serasa Experian, revela que 66% dos trabalhadores entrevistados afirmam enfrentar o aumento do estresse em suas vidas pessoais devido ao endividamento. Sintomas como irritabilidade, insônia e até depressão também foram relatados. Com a ampliação da NR1 – norma brasileira que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho -, que passa a incluir riscos psicossociais entre as responsabilidade das empresas, o tema exige ainda mais atenção. Atualmente, segundo os dados, 52% das companhias avaliadas não promovem iniciativas voltadas para a saúde mental de seus funcionários.

No ambiente profissional, os reflexos das dívidas pessoais também ficaram evidentes na pesquisa: 51% dos trabalhadores relataram mais estresse no ambiente de trabalho, 47% exaustão física e 33% queda de produtividade por conta de problemas financeiros.

“Esses números mostram que a instabilidade financeira não é apenas um problema individual, mas um fator que compromete a produção e o clima organizacional. De acordo com a nova NR1, esses são riscos que precisam ser mitigados”. comenta Délber Lage, CEO da Salaryfits, empresa da Serasa Experian.

Além dos efeitos emocionais e profissionais, a pesquisa mostra que apenas 21% dos trabalhadores têm total controle sobre suas contas e orçamentos pessoais. Esse cenário abre espaço para que as empresas atuem como aliadas, já que 83% dos profissionais acreditam que o empregador pode contribuir com a melhora da sua gestão financeira.

Para Délber Lage, “os trabalhadores esperam não só salários competitivos, mas iniciativas concretas de apoio ao bem-estar, como educação financeira, acesso ao crédito com melhores condições e ferramentas que facilitem a gestão de recursos. Esse é um caminho para atender à NR1 e, ao mesmo tempo, fortalecer o vínculo com os colaboradores”.

87% dos trabalhadores querem ter educação e planejamento financeiro como benefício 

Os resultados revelam ainda que 49% dos trabalhadores recorrem a recursos extras para complementar o salário e fechar o mês. Seja por meio de cartão de crédito, empréstimos ou apoio de familiares. Por isso, o caminho para o acesso ao crédito faz muita diferença e a demanda por educação e planejamento, apontada por 87% dos entrevistados, reforça que a informação e a orientação são tão relevantes quanto o próprio recurso.

De acordo com o CEO da Salaryfits, empresa da datatech, “para as empresas isso pode significar uma oportunidade de transformar benefícios financeiros em ferramentas de prevenção ao endividamento, por exemplo. Ajudando colaboradores a evitarem dívidas mais caras e tomarem decisões mais seguras. Também é importante que as empregadoras ampliem o olhar sobre benefícios além do vale-refeição e do plano de saúde, incorporando soluções que ofereçam mais estabilidade aos colaboradores”.

Alternativas: tecnologia e gestão transformam benefícios em instrumentos de bem-estar

“Hoje, existem diversas opções para auxiliar as empresas no desenvolvimento de iniciativas que superem desafios de gestão e minimizem riscos de saúde mental atrelados às finanças”, reforça Délber Lage. “Buscar por soluções mais adequadas ao perfil de cada trabalhador pode ser um diferencial importante de acordo com os dados que analisamos”, completa.

Em relação ao adiantamento salarial, por exemplo, embora apenas 38% dos demandantes relatem desconforto ao solicitar esse recurso diretamente, 96% afirmam que o utilizariam mais se ele fosse oferecido sem exposição, por aplicativo ou sites internos. Além disso, 80% contratariam serviços de desconto em folha, como o crédito consignado privado, que ganhou nova roupagem como Crédito do Trabalhador frente às mudanças do governo.

“Tecnologia e educação financeira precisam caminhar juntas no setor de RH. De um lado, plataformas digitais reduzem barreiras e tornam o acesso a benefícios muito mais simples e transparente. De outro, a orientação adequada garante que as soluções ligadas às finanças sejam utilizadas de forma consciente, transformando esses recursos em instrumentos de bem-estar. Além disso, quando os colaboradores estão com as economias em dia o nível de produtividade aumenta e os benefícios disso impactam diretamente o cotidiano da empresa, seja por um melhor clima organizacional ou pelos resultados de mais alta qualidade”, finaliza o CEO da Salaryfits, empresa da Serasa Experian.

Metodologia

Para essa pesquisa, entre maio e junho de 2025, foram coletadas 1.029 entrevistas com funcionários de empresas públicas e de empresas privadas nos regimes CLT e/ou PJ. O perfil da amostra se divide entre homens e mulheres (50% cada) e contempla todas as regiões do Brasil. A representatividade etária dos respondentes mostra que eles têm, em média, 41 anos, mas foram contempladas pessoas com idades entre 22 e 60 anos. 

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eSocial para o empregador doméstico: disponível nova versão – Jornal Contábil

A nova versão do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, publicada em 07 de outubro de 2025, traz informações atualizadas e orientações detalhadas sobre o uso do Módulo Simplificado Pessoa Física.

O documento é uma ferramenta essencial para facilitar o cumprimento das obrigações legais dos empregadores de trabalhadores domésticos, com orientações claras e atualizadas sobre o uso do sistema.

Para ter acesso clique em : 

manual-do-esocial-empregador-domestico-versao-07-10-2025

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O que é o eSocial doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema online do Governo Federal que simplifica e centraliza as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregadores domésticos, como o registro de empregados, o cálculo da folha de pagamento e a geração da guia de recolhimento (DAE). 

Através do site ou do aplicativo móvel oficial, o empregador pode cumprir suas responsabilidades de forma mais prática, desde a admissão até o desligamento do trabalhador

Para que serve o eSocial doméstico?

O eSocial permite que o empregador possa gerenciar o dia a dia e os direitos trabalhistas do empregado doméstico que contratou. 

Isso facilita o processo do pagamento do salário e outros encargos trabalhistas, como também garante que tudo ocorra dentro da lei.

Várias ações podem ser feitas no eSocial, como:

  • Registrar os seus empregados domésticos no sistema
  • Definir a jornada de trabalho e o local de trabalho
  • Preencher as remunerações mensais do empregado, incluindo remuneração e salário e horas extras
  • Controlar as faltas no trabalho
  • Gerenciar o 13° salário, férias e outras verbas trabalhistas, como multa de 40% do FGTS
  • Calcular e emitir a Guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para pagamento dos encargos sociais e tributos, como FGTS e INSS 
  • Realizar desligamentos e afastamentos

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Registro de Marcas: Conheça 7 Casos Famosos! – Jornal Contábil

Por trás de logotipos icônicos e nomes mundialmente reconhecidos, existe um campo de batalha jurídico complexo e contínuo: a disputa por registro de marcas. Para as empresas, ter a exclusividade de um nome ou símbolo é garantir a identidade, reputação e, crucialmente, o valor do negócio. Uma única palavra ou figura pode valer bilhões, e é por isso que gigantes corporativos, e até mesmo pequenos empreendedores, se enfrentam em cortes ao redor do mundo.

Os conflitos de marcas não são apenas sobre nomes parecidos; eles envolvem desde a tradução literal de um slogan até o uso de elementos visuais distintivos. A seguir, destacamos sete casos notáveis que ilustram a importância vital da propriedade intelectual.

O Peso da Tradição e da Exclusividade

1. Toblerone e o Adeus à Matterhorn

Recentemente, o famoso chocolate suíço Toblerone foi forçado a mudar seu logotipo e embalagem. O motivo? Uma briga regulatória com a rígida legislação suíça sobre marketing, conhecida como Swissness Act. Como parte da produção foi transferida da Suíça para a Eslováquia, a empresa perdeu o direito de exibir a icônica montanha Matterhorn e de se rotular como “suíço”, já que as regras exigem que a maioria da produção ocorra dentro do país para se usar símbolos nacionais. Este caso é um lembrete de que o registro de marca vai além da exclusividade do nome, abrangendo a associação geográfica e o simbolismo cultural.

2. Apple vs. Gradiente: A Batalha do iPhone no Brasil

Esta é uma das disputas mais famosas no Brasil. Em 2000, a empresa brasileira Gradiente registrou a marca “iPhone” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), anos antes da Apple lançar seu revolucionário smartphone em 2007. Quando a gigante de tecnologia chegou ao Brasil, a Gradiente já detinha o registro. A batalha judicial se arrasta há anos e serve como um exemplo clássico de como a anterioridade do registro pode prevalecer sobre o renome global da marca.

3. Johnnie Walker vs. João Andante

A empresa do uísque Johnnie Walker processou a cachaçaria brasileira que utilizava o nome “João Andante”. Além da semelhança sonora – uma tradução quase literal do nome em inglês – a marca brasileira usava uma identidade visual que lembrava o famoso Striding Man (o “andarilho”) da Johnnie Walker. O INPI suspendeu o registro brasileiro, forçando a empresa a mudar o nome para “O Andante” e a alterar o rótulo, reforçando a proteção contra o que é considerado concorrência desleal ou confusão ao consumidor.

4. Adidas vs. Tesla: As Três Listras e o Carro Elétrico

A Adidas é conhecida mundialmente por defender ferozmente suas três listras. Em uma disputa surpreendente, a marca de esportes se opôs ao uso de um logotipo de três listras pela montadora de carros elétricos Tesla em um de seus modelos. A Adidas alegou que a semelhança visual poderia confundir o público. Embora a Tesla tenha se defendido dizendo que as listras representavam o número 3, a empresa acabou alterando o design do seu logotipo para evitar maiores prejuízos judiciais, mostrando o poder da identidade visual como marca registrada.

5. Legião Urbana vs. O Detentor Anônimo

No cenário musical brasileiro, a banda Legião Urbana enfrentou um drama judicial por não ter registrado seu nome no início da carreira. Uma pessoa conseguiu o registro do nome no INPI, anos depois do sucesso do grupo. Os integrantes da banda tiveram que travar uma longa batalha judicial para recuperar o direito de usar o próprio nome, uma história que serve de alerta sobre a necessidade de registro imediato para proteger o capital intelectual.

6. Louis Vuitton vs. Louis Vuiton Dak

A grife de luxo Louis Vuitton processou um pequeno restaurante de frango frito na Coreia do Sul chamado “Louis Vuiton Dak”. O nome não só soava parecido, mas o estabelecimento ainda utilizava um logotipo e embalagens que imitavam o padrão da famosa marca de bolsas. A Justiça coreana deu ganho de causa à Louis Vuitton, exigindo que o restaurante mudasse seu nome e pagasse multa. Este caso demonstra que mesmo em setores de atuação diferentes, a semelhança pode gerar engano e manchar a imagem da marca original.

7. Nativus vs. Natiruts: A Perda do Nome

Antes de se tornarem conhecidos como Natiruts, o grupo musical se chamava Nativus. A mudança foi motivada pela descoberta de que outra banda, chamada “Os Nativos”, já havia realizado o registro do nome no INPI. Seguindo o princípio da anterioridade do registro, a banda de reggae teve que se adaptar e criar um novo nome. Um exemplo claro de que quem registra primeiro, garante o direito legal.

Os sete casos reforçam uma lição crucial para empreendedores e corporações: a proteção legal da marca não é um custo, mas um investimento essencial. Em um mundo globalizado, onde a reputação e o reconhecimento são ativos inestimáveis, a ausência de um registro sólido pode custar a uma empresa muito mais do que apenas uma batalha judicial. Pode custar sua própria identidade.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira

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Autor: Lucas PereiraAutor: Lucas Pereira


Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King’s College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.


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BC informa que R$ 10,4 bilhões ainda aguardam saque – Jornal Contábil

O Banco Central divulgou recentemente uma nova atualização sobre o Sistema de Valores a Receber (SVR) e mostrou que ainda há R$ 10,4 bilhões esquecidos em contas de instituições financeiras. Os dados, são referentes a agosto deste ano e mostra que milhões de brasileiros ainda não resgataram o que tem direito.

Segundo o levantamento, mais de 48 milhões de pessoas físicas e 4,5 milhões de pessoas jurídicas possuem valores disponíveis para saque. Sendo, cerca de 39,2 milhões, pequenas quantias, que variam até R$ 10 e um pouco mais de um milhão de pessoas tem mais de R$ 1 mil esquecidos em bancos.

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O sistema do Banco Central foi criado para facilitar a devolução de valores parados em contas encerradas, tarifas cobradas indevidamente, cotas de consórcios não resgatadas e outros tipos de recursos que, por algum motivo, não foram sacados por clientes.

Grande parte do montante disponível hoje está concentrada em bancos tradicionais, seguidos por consórcios, cooperativas de crédito e instituições de pagamento. Ainda assim, o BC reforçou que muitos indivíduos sequer sabem que tem dinheiro a receber.

Como Consultar?

Para consultar se você possui algum valor a receber, deve acessar o site oficial do Sistema de Valores a Receber e informar o CPF ou CNPJ. Caso haja saldo, o próprio sistema indica o caminho para o saque, que é feito de forma 100% digital, via pix ou transferência bancária.

Importância de verificar os canais oficiais

O Banco Central também alertou para que os cidadãos sempre verifiquem os canais oficiais. Lembrando que o órgão não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp e que as consultas devem ser feitas exclusivamente pelo site do BC.

Com mais de R$ 10 bilhões ainda parados, o Sistema de Valores a Receber segue como uma das iniciativas mais eficazes para devolver recursos esquecidos à população.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


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Governo dita novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS – Jornal Contábil

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma resolução que impõe restrições significativas à modalidade de crédito consignado atrelada ao saque-aniversário. 

A medida, que visa garantir a sustentabilidade dos recursos do Fundo para políticas públicas como o Minha Casa Minha Vida, deve entrar em vigor em 1º de novembro, após publicação oficial.

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Limites e prazos para as operações de crédito

As alterações buscam frear o uso excessivo e o alto volume de antecipações, que já somam R$ 102,9 bilhões em mais de 334 milhões de transações.

Parâmetro Regra Anterior (Sem restrição) Nova Regra (Vigência a partir de Nov/2025)
Frequência de Antecipações Não havia limite (média de 8 por contrato). Máximo de 1 operação a cada 12 meses.
Valor Máximo da Operação Não havia teto (valor médio de R$ 1.300). Teto de R$ 500 por antecipação (Mínimo de R$ 100).
Volume Total Antecipável Até cinco anos de saques futuros. 1º Ano: Máximo de R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500).
Após o 1º Ano: Máximo de 3 anos (R$ 1.500).
Carência para Contratação Imediata (no mesmo dia da adesão). Prazo de 90 dias após a opção pela modalidade.

Essas restrições atingem as operações de empréstimo oferecidas por instituições financeiras, nas quais o trabalhador penhora parcelas futuras do seu resgate anual do FGTS, semelhante ao que ocorre na antecipação da restituição do Imposto de Renda.

Contexto e justificativa das mudanças

O saque-aniversário, instituído no primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, permite que o empregado retire parte do saldo do Fundo no mês de seu aniversário. 

Em contrapartida, ele perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, tendo o saldo bloqueado na conta. Atualmente, a modalidade conta com 21,5 milhões de adesões, superando o número de trabalhadores no sistema tradicional.

O Ministério do Trabalho, que encampou a medida, e o setor da Construção Civil argumentaram que as antecipações estavam drenando recursos essenciais do Fundo, afetando o financiamento de programas habitacionais e de saneamento básico. 

A projeção governamental é que o cerceamento dessas operações consiga reter R$ 84,6 bilhões no FGTS até 2030.

Embora o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tenha tentado extinguir totalmente a modalidade (encontrando resistência bancária e do Ministério da Fazenda), a solução intermediária foi o endurecimento das regras de antecipação, coibindo práticas como as de redes varejistas que utilizam a adesão e antecipação imediata para a venda de produtos de baixo valor ou serviços.

Vale lembrar que, no início deste ano, o Ministro conseguiu liberar R$ 12 bilhões que estavam retidos nas contas de trabalhadores demitidos que ainda estavam no período de carência de 24 meses para retornar ao saque-rescisão tradicional.

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CFC publica edital de convocação de eleição e de registro de chapas – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), o edital de convocação de eleição e de registro de chapas da autarquia. 

O processo eleitoral tem a finalidade de preencher vagas de contadores e técnicos em contabilidade, destinadas à composição de dois terços do Plenário do CFC e mandato complementar de uma vaga de um terço, conforme critérios previstos na Resolução CFC nº 1.757, de 2025, e o referido edital. 

O processo eleitoral acontece no dia 6 de novembro das 14h às 18h, na sede da entidade, em Brasília/DF.

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Para o mandato de 2/3, há 18 vagas para conselheiros efetivos e respectivos suplentes, nas categorias de contador e/ou técnico em contabilidade. As vagas são para os seguintes estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. O período de mandato é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029.

Para o mandato complementar de 1/3, com período estabelecido de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, há uma vaga para conselheiro suplente, nas categorias de contador e/ou técnico em contabilidade, para o estado do Rio de Janeiro.

Para consultar o edital, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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NF-e: novas exigências para agropecuários são prorrogadas – Jornal Contábil

As novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025. 

Informações que antes não constavam nas notas fiscais, agora serão obrigatórias para favorecer um controle mais rigoroso destas operações. 

Confira os detalhes a seguir e se informe sobre as novas exigências para agropecuários.

A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, incluiu novas especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. 

Em outras palavras, informações que já eram obrigadas a ser apresentadas em outros documentos, agora também deverão ser incluídas nas notas fiscais. Atualmente, a Nota Técnica já está na versão 1.07, a qual trouxe as alterações nas datas de vigência.

Quais informações serão obrigadas a constar nas notas fiscais?

Dentre as novas exigências para agropecuários trazidas pela Nota Técnica, estão a inclusão na NF-e de:

  • Dados sobre produtos agropecuários (trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais);
  • Detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal;
  • Informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas;
  • Identificação do responsável técnico (CPF do responsável).

Leia também:

A partir de quando as novas exigências para agropecuários serão obrigatórias?

Conforme consta na Nota Técnica, as novas exigências foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.

Quais são os tipos de Guias de Trânsito que serão obrigatórios na NF-e?

A Nota Técnica obriga a inclusão dos seguintes tipos de Guias de Trânsito nas notas fiscais:

 Guias para Animais

  • GTA – Guia de Trânsito Animal
  • ATA – Autorização de Transporte Animal;
  • DTA – Documento de Transferência Animal;
  • TTA – Termo de Transferência Animal.

Guias para Vegetais

  • ATV – Autorização Trânsito Vegetal;
  • GTV – Guia de Trânsito Vegetal;
  • PTV – Permissão de Trânsito Vegetal.

Guias Florestais

  • SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
  • SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental
  • DOF – Documento de Origem Florestal

Vale destacar que os documentos variam de acordo com a regulamentação de cada estado.

Fonte: IOB Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Emissão da NFS-e via Portal Nacional a partir de 1° de janeiro – Jornal Contábil

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por uma mudança significativa, tornando-se obrigatória em um padrão nacional para todos os municípios.

Essa iniciativa, vinculada à modernização tributária, tem como principal objetivo simplificar o dia a dia das empresas que prestam serviços em diferentes cidades. Atualmente, cada município adota seu próprio sistema, forçando as empresas a se adaptarem a inúmeras interfaces e regras distintas, gerando custos e burocracia.

No Rio de Janeiro, foi publicado o Decreto Nº 56921 DE 03/10/2025 (DOM de 06.10.2025), que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo Portal Nacional da NFS-e.

Os prestadores que emitem as NFS-e via portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Nota Carioca), passarão a emitir a NFS-e pelo Portal Nacional a partir de 01.01.2026.

Leia também:

Guia Emissor Público Nacional

O Portal da Nota Fiscal informou também que houve a publicação do Guia Emissor Público Nacional WEB_SNNFSe-ERN – Versão 1.0.pdf – Atualizado.

Este documento é um roteiro para auxiliar os emitentes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e a usarem o emissor web do sistema da NFS-e.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Divulgado novo guia prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A Secretaria da Economia de Goiás publicou na última quinta-feira, dia 02 de outubro, a nova versão 5.8 do Guia Prático Estadual da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O documento traz instruções detalhadas para o preenchimento da escrituração pelos contribuintes do ICMS.

Com 165 páginas, o novo guia traz atualizações como a opção de Goiás em escriturar NFCom modelo 62 a partir de 1º de novembro de 2025 e as regras para escriturar liminares e processos judiciais com suspensão de pagamento do ICMS.

Os contribuintes e contabilistas podem acessar a nova versão no site da Secretaria da Economia.

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  • Contabilidade e Fluxo de Caixa: o que é preciso saber?

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Contabilidade e Fluxo de Caixa: o que é preciso saber? – Jornal Contábil

Realizar o fluxo de caixa é uma necessidade básica de qualquer empresa que preze pela boa gestão financeira, mas vários administradores, mesmo assim, não tratam a atividade com a devida importância. 

Para otimizar sua capacidade de tomada de decisão e ter mais controle sobre o dinheiro do seu negócio, vale a pena entender como utilizar essa ferramenta, além de entender quais os tipos disponíveis e suas respectivas funções.

Para que o controle financeiro funcione, seja qual for o segmento da empresa, o controle de fluxo de caixa é fundamental.

As informações contidas na Demonstração de Fluxo de Caixa, com as demais demonstrações contábeis, vão auxiliar tanto no planejamento financeiro, como vão avaliar a capacidade da sua empresa de gerar caixa.

Com essa estratégia, a companhia pode aumentar seu potencial competitivo, bem como garantir a sobrevivência em um mercado disputado. 

O que é o fluxo de caixa e como estruturá-lo?

A partir da elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), é possível listar as principais alterações no saldo de disponibilidades da empresa em um determinado período. 

Vale destacar que o caixa representa o numerário em espécie e os depósitos bancários disponíveis. Já os equivalentes de caixa são as aplicações financeiras de curto prazo e alta liquidez. 

Na prática, este tipo de relatório tem a estrutura dividida em três grupos:

Atividades Operacionais

Referem-se aos gastos e despesas relacionadas à atividade principal geradora de receita da empresa decorrente da produção e entrega de produtos ou serviços.

Essa categoria também reúne dados da DRE e Balanço Patrimonial e por serem recursos ligados à atividade principal da empresa, têm associação direta com o capital circulante líquido.

São exemplos:

  • recebimentos de clientes;
  • contas a pagar e a receber;
  • pagamento de impostos;
  • salários e fornecedores.

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Atividades de investimento

Referem-se às atividades que faz uso do dinheiro para aplicar naquilo que irá gerar benefícios futuros e que tenha por objetivo manter o negócio em funcionamento.

Assim, essas atividades estão relacionadas ao realizável a longo prazo, os investimentos, o imobilizado e o intangível da empresa.

São exemplos:

  • Compra de imóveis;
  • Móveis;
  • Veículos;
  • Investimentos financeiros;
  • Recebimento de valores.

Atividades de Financiamento

Referem-se a captação de recursos que pode ser de terceiros ou sócios surgem da necessidade do empreendimento, ou da escassez de dinheiro.

São atividades relacionadas ao passivo não circulante e patrimônio líquido da empresa.

Podemos citar como exemplos:

  • empréstimos e financiamentos;
  • aumentos de capital;
  • emissões de ações;
  • recompra de papéis.

A Demonstração de Fluxo de Caixa pode ser feita usando o fluxo de caixa direto e indireto. Ambos os métodos tomam como ponto de partida a análise da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e do Balanço Patrimonial, com a inclusão de algumas informações adicionais.

Quais são as diferenças entre o fluxo de caixa direto e o indireto? 

Para elaboração do orçamento empresarial, os dois métodos de apuração podem ser usados. A diferença é que o primeiro oferece um controle de entradas e saídas, enquanto o fluxo de caixa indireto apresenta uma visão comparativa entre regime de caixa e competência. 

Dessa forma, os métodos são visões complementares sobre a saúde financeira da empresa e sempre devem estar alinhados, apresentando o mesmo cenário. 

Fluxo de Caixa Direto

No método direto, o grupo das atividades operacionais é composto pelas movimentações de entrada e saída, apuradas a partir das contas a pagar e a receber do Balanço Patrimonial, com o suporte da Demonstração do Resultado do Exercício.

Cada conta da DRE espelha outra correspondente no Balanço Patrimonial, como Receita Bruta e Duplicatas a Receber. Em síntese, o fluxo de caixa direto se baseia na forma bruta das operações.

Na prática, o principal objetivo é manter as informações de caixa acessíveis diariamente. Desse modo, os recebimentos e pagamentos precisam ser organizados de acordo com a natureza contábil, sendo divididos em várias classes:

  • Recebimentos de clientes, inclusive de arrendatários, concessionários e similares;
  • Recebimentos de juros e dividendos;
  • Pagamentos a empregados e a fornecedores de produtos e serviços;
  • Juros pagos;
  • Impostos.

Fluxo de Caixa Indireto

O método indireto vai além da apresentação das entradas e saídas do caixa. Este tipo de apuração considera o regime de competência para verificar todas as variações ocorridas no caixa em dado período, tomando como ponto de partida a análise contábil. 

O fluxo de caixa indireto é o mais recomendado para contadores e gestores que buscam avaliar as variações relacionadas ao desempenho econômico da empresa. Esse método usa duas demonstrações contábeis:

  • Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE);
  • Balanço Patrimonial (BP).

O principal diferencial do fluxo de caixa indireto é o fato de que ele permite diferenciar o lucro e o caixa gerado em todas as operações. Dessa maneira, o gestor consegue visualizar, com mais clareza, a posição financeira da companhia, a partir da eficiência e da lucratividade das suas operações. Em síntese, o fluxo de caixa indireto vai além do ciclo entrada/saída de recursos.

Dessa forma, vale destacar que o fluxo de caixa direto e indireto são abordagens diferentes da mesma análise. Desse modo, o resultado final não pode variar, mas deve coincidir. Na prática, o uso de ambos pode proporcionar uma conciliação entre o regime de competência com o regime de caixa. 

Quem tem essa obrigatoriedade?

O fluxo de caixa direto e indireto apontam quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado dessas movimentações. 

Por fim, a DFC é obrigatória para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a dois milhões de reais e também é obrigatória para as Pequenas e Médias Empresas.

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