IOB Day! Veja a programação do evento que vai impactar a contabilidade – Jornal Contábil

Nesta quarta-feira, dia 17, será realizado o IOB Day, um encontro inédito para profissionais contábeis, reunindo palestras, painéis e uma imersão única em conhecimentos e práticas inovadoras que impactam o dia a dia dos contadores. 

O evento será no WTC (World Trade Center), em São Paulo, e os ingressos já estão esgotados. Confira a programação completa do IOB Day!

O que é o IOB Day?

Mais do que um evento, o IOB Day é uma experiência imersiva e transformadora para profissionais da contabilidade. Com o lema “Integra. Conecta. Resolve”, o encontro proporcionará ao participante a oportunidade de:

  • INTEGRAR soluções inteligentes e avançadas.
  • CONECTAR-SE com os principais especialistas contábeis, negócios e tendências.
  • RESOLVER desafios e dúvidas do setor.

O evento traz uma completa imersão em:

  • Contabilidade descomplicada e atualizada;
  • Reforma Tributária na prática e aplicada;
  • Inteligência Artificial para agilizar as rotinas em seu dia a dia;
  • Marketing Digital para alavancar negócios do contador;
  • Técnicas para contadores aprimorarem o relacionamento com seus clientes;
  • Networking com diversos profissionais em um ambiente transformador;
  • Imersão em novas experiências tecnológicas para a contabilidade.

Programação completa do IOB Day

O IOB Day será o ponto de encontro para quem busca dinamizar a prática diária da contabilidade e liderar as inovações do setor, em um cenário em constante transformação. Confira a programação completa do IOB Day:

  • 8h00 –  Credenciamento e feira de negócios.
  • 9h30 – Abertura do IOB Day.
  • Jorge Santos Carneiro, Presidente da IOB
  • 10h00 – Reforma Tributária: perspectivas, impactos e oportunidades.

Moderador: Sergio Approbato, diretor estratégico da IOB.

Palestrante: Dr. Gustavo Brigagão, advogado tributarista.

Palestrante: Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária

  • 11h00 –  Inteligência e tecnologia para resolver os desafios regulatórios e empresariais.

Palestrante: Carlos Dias, Diretor de portfólio e integrações da IOB

  • 11h30 – Inteligência Artificial.

IA e contabilidade: tecnologia para transformar o dia a dia contábil hoje.

Palestrante: Martha Gabriel, autora e especialista em marketing digital, inovação e futurismo.

  • 12h30  – Almoço e feira de negócios.

Momento para almoço, networking e imersão em novas experiências para a contabilidade.

  • 14h30 – Marketing Digital: “quem não é visto não é lembrado”. Estratégias para captar clientes e gerar negócios 

Moderador: Alexandre Wyllie, Diretor de vendas e marketing da IOB.

Palestrante: Jhonny Martins, VP do SERAC.

Palestrante: Mônica Porto, CEO da Neocount.

  • 15h15 – Mais oportunidades de negócios para contadores e empresários. A IOB Resolve.

José Carlos Nascimento, Diretor de Pessoas e Cultura da IOB

André Copetti, Diretor na IOB

  • 15h40 – Fidelização de clientes: quando o contador se torna insubstituível. Conquiste a lealdade do cliente.

Palestrante: Pedro Nery, CEO da Contabilidade.net.

Glaucia Cortez, Diretora de Relacionamento com Cliente da IOB

  • 16h20 – Clube IOB: Inteligente, tecnológico e repleto de benefícios para você.

Alexandre Wyllie, Diretor de vendas e marketing da IOB.

  • 16h35 – Inovar ou morrer: inovar é hoje determinante para o sucesso e a sobrevivência dos negócios.

Palestrante: Ricardo Amorim, Economista.

  • 17h25 – Pessoas no centro da gestão: Liderança que transforma estratégias em resultados

Palestrantes: Jorge Santos Carneiro, Presidente da IOB

Luiza Helena Trajano, Presidente do Conselho de Administração do Magazine Luiza e do Grupo Mulheres do Brasil

Sônia Hess de Sousa, Vice-presidente do Grupo Mulheres do Brasil

  • 18h15 – Encerramento plenária e sorteio.
  • 18h30 – Coquetel especial, com atração musical ao vivo, para confraternização dos participantes.

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Quais as mudanças na cobrança do IPTU com a implantação do CIB? – Jornal Contábil

A implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) tem o potencial de causar um grande impacto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

A seguir, detalhamos a relação entre os dois e as possíveis consequências.

O que é o CIB?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um sistema nacional que vai unificar as informações sobre todos os imóveis do Brasil, tanto urbanos quanto rurais. 

O objetivo é criar uma base de dados única e precisa, integrando informações de diferentes órgãos, como cartórios de registro de imóveis, prefeituras, Receita Federal e o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Com a regulamentação, o CIB terá uma implantação gradual. As operações começam nas capitais em 2026 e chegam aos demais municípios em 2027.

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CIB e o cálculo do IPTU

O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis. Calcula-se o valor com base em dois fatores principais:

  • Valor venal do imóvel: o preço de mercado do bem, que é estimado pelo poder público.
  • Alíquota: o percentual definido por cada município.

Atualmente, muitas cidades calculam o IPTU com base em dados desatualizados ou incompletos. Isso pode levar a distorções, com alguns proprietários pagando menos do que deveriam e outros pagando mais.

Com a implantação do CIB, a situação deve mudar. A integração e a precisão das informações vão permitir que as prefeituras tenham um conhecimento mais detalhado sobre cada imóvel, incluindo a área construída, as benfeitorias, a localização e o tipo de uso.

O principal impacto do CIB será na revisão e atualização do valor venal dos imóveis, que serve como base para o cálculo do IPTU. Atualmente, muitas prefeituras se baseiam em dados desatualizados, resultando em uma avaliação incorreta. 

Com o CIB, que integra informações de cartórios, Receita Federal e outros órgãos, será possível recalcular o valor de forma mais justa, considerando a área construída, benfeitorias, localização e tipo de uso. Essa precisão pode resultar em um aumento do IPTU para imóveis cujos valores estavam subestimados, ao mesmo tempo em que pode reduzir a carga tributária em casos de superestimação.

Além disso, o CIB vai facilitar a identificação de imóveis e construções irregulares. Muitas benfeitorias, como piscinas ou ampliações, não são declaradas aos órgãos municipais, resultando em uma cobrança de IPTU abaixo do devido. 

Com a base de dados unificada, as prefeituras poderão cruzar informações e identificar essas irregularidades, garantindo que o imposto seja cobrado sobre a totalidade do imóvel. Isso não só aumenta a arrecadação, mas também promove a equidade fiscal, pois todos os contribuintes passam por uma avaliação com base nos mesmos critérios.

Por fim, a implantação do CIB representa uma ferramenta poderosa no combate à sonegação fiscal. A unificação de dados tornará mais difícil para o contribuinte sonegar o imposto, pois o cruzamento de informações com a Receita Federal, por exemplo, permitirá uma fiscalização mais eficaz. 

O resultado será um aumento na arrecadação municipal, que poderá ser reinvestida em serviços públicos e infraestrutura urbana, beneficiando toda a população.

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Por que a DRE é fundamental para a gestão do seu negócio? – Jornal Contábil

A Demonstração do Resultado de Exercício, mais conhecida como DRE, é um documento que demonstra se a sua empresa teve lucro ou prejuízo em um determinado período de tempo.

Para chegar ao veredito final, ela leva uma série de fatores em consideração. Entre eles estão o faturamento, a receita bruta, o custo de produção de mercadorias, os rendimentos de aplicações, despesas e impostos.

Este documento é feito juntamente com o Balanço Patrimonial, e deve ser assinado por um contador habilitado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade). 

Enfim, trata-se de uma das mais poderosas ferramentas de análise dos resultados para os responsáveis nos diversos níveis de gestão de uma empresa.

O DRE é elaborado de uma maneira sequencial e lógica, o que permite até mesmo gestores não financeiros interpretarem facilmente as informações e entenderem como está sendo composto o lucro líquido da organização.

Qual a importância do DRE?

O DRE é um dos três relatórios indispensáveis para gestão e um procedimento de suma importância para avaliar a saúde financeira de qualquer empresa, não importando o tamanho ou área de atuação. Os outros dois são o demonstrativo de fluxo de caixa e o balanço patrimonial.

Com ele a empresa pode avaliar sua capacidade de lucro e quando necessário, realizar modificações na administração para melhorar os resultados. Quando o DRE retrata a real situação da empresa, torna possível uma administração voltada para a eficiência e a competência, e é flexível aos interesses dos usuários de maneira geral.

E por ser um relatório bastante detalhado fornece importantes elementos, fundamentais para tomadas de decisão. Sem estas informações, a avaliação da verdadeira situação da empresa fica muito mais difícil, comprometendo inclusive a tomada de decisões estratégicas.

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Quando fazer a DRE?

A frequência ideal para fazer a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) depende muito do objetivo da sua empresa. A lei exige a sua elaboração anualmente, mas a maioria dos negócios a faz com mais frequência para uma gestão mais eficiente.

O que uma DRE deve conter?

O modelo padrão da DRE deve conter as seguintes informações:

  1. A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
  2. A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
  3. As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
  4. O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
  5. O resultado do exercício antes do imposto sobre a renda e a provisão para o imposto;
  6. As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
  7. O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Embora a lei trate apenas das empresas de capital aberto, o formato é usado pela maioria dos escritórios de contabilidade para detalhar as movimentações financeiras do negócio. 

Quem é obrigado a elaborar a DRE?

Apenas as empresas de capital aberto, ou seja, sociedades por ações que têm papéis negociados na bolsa de valores, são obrigadas perante a lei a elaborar e divulgar a DRE.

Elas devem publicar duas Demonstrações de Resultado de Exercício por período fiscal (normalmente, a cada 6 meses) no diário oficial e veículos de comunicação, com o objetivo de manter os investidores informados sobre o desempenho da empresa e garantir a transparência do mercado de ações.

Já as Sociedades Limitadas (LTDA) não precisam divulgar seu DRE e podem decidir o período do exercício, mas devem arquivar o documento impresso e encadernado para apresentar ao Fisco em caso de auditoria.

O restante das empresas não estão obrigadas a elaborar a DRE, mas é altamente recomendado que o façam, pois é uma das ferramentas de gestão financeira  mais importantes. 

Para as pequenas empresas, é essencial ter um documento estruturado para acompanhar a saúde financeira do negócio e comprovar seu desempenho quando necessário. 

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Atenção!! Alteração de alíquotas da CSLL iniciam em 1º de outubro – Jornal Contábil

A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a nova estrutura de alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), definida pela Medida Provisória nº 1.303/2025.

Apesar de a notícia ter gerado dúvidas, é importante esclarecer: a maioria das empresas brasileiras de comércio, indústria e serviços continuará pagando a alíquota de 9%. As mudanças atingem principalmente instituições financeiras e seguradoras, que terão aumento da carga tributária.

Essa mudança exige que os departamentos financeiros e tributários das instituições revisem seus cálculos e estratégias. O planejamento tributário, que já é uma atividade complexa, ganha uma camada adicional de atenção, pois o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades.

Leia também:

  • Comércio em geral;
  • Empresas prestadoras de serviços;
  • Indústrias;
  • Pequenas e grandes empresas que não atuem no setor financeiro.

Ou seja: se sua empresa não é banco, seguradora, corretora, administradora de cartões ou instituição de pagamento, nada muda em sua alíquota de CSLL.

Quem terá aumento a partir de outubro

  • Seguradoras, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, corretoras de valores, administradoras de cartões → 15% de CSLL;
  • Bancos comerciais, de investimento, de câmbio e sociedades de crédito → 20% de CSLL

Essas empresas precisam revisar urgentemente seu planejamento, já que o impacto no fluxo de caixa será imediato.

Em todos os casos, é importante revisar projeções de lucro e manter seus sistemas contábeis atualizados.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Evite multas e retrabalho: aprenda agora como corrigir a NCM da forma certa! – Jornal Contábil

Corrigir a NCM é fundamental para evitar erros que podem gerar sérios problemas fiscais no futuro. Um deslize simples na Nomenclatura Comum do Mercosul pode comprometer a gestão financeira do negócio.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a correção da NCM e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Entenda a NCM e sua finalidade

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:“A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de oito dígitos que serve para identificar diferentes produtos no Mercosul. Além disso, toda mercadoria comprada ou importada no Brasil deve ter seu código NCM registrado em documentos como notas

Por outro lado, os códigos NCM estão organizados em uma tabela com 21 rótulos, e cada produto tem sua própria classificação.

Dessa forma, isso facilita a identificação específica e única de cada item no sistema fiscal.

A NCM também define os tributos aplicáveis ​​ao produto, como:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • II (Imposto de Importação);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).”

2. Como fazer a correção da NCM?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Existem diferentes formas de fazê-la, dependendo do caso. A primeira delas se dá logo ao constatar o erro. Essa alternativa, porém, só é válida durante as primeiras 24 horas após a emissão da NF-e, a mercadoria não pode ter entrado em circulação. Sendo assim, basta emitir uma nova NF-e.

Outra opção de correção consiste em, ao receber uma mercadoria com a codificação equivocada, informar imediatamente ao fornecedor a numeração correta. Dessa forma, evita-se problemas futuros no sistema fiscal.

Há, ainda, a possibilidade de emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). De acordo com o texto do Ajuste SINIEF 7/2005, cláusula 14ª – A, pode-se corrigir erros em diversos campos da nota fiscal, inclusive na NCM, por meio da carta.

A saber, ela deve ser transmitida, segundo a lei, “à administração tributária da unidade federada do emitente”.

De qualquer modo, é preciso ter muito cuidado, pois a CC-e não pode corrigir erros relacionados a:

  • variáveis que determinam o valor do imposto;
  • data de emissão ou de saída;
  • dados cadastrais que alterem o remetente ou o destinatário.”

3. Quais são os problemas que o uso incorreto da NCM pode causar?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O uso incorreto do NCM pode causar atrasos na identificação do produto e levar a diversos problemas para sua empresa. Entretanto, isso pode resultar em uma cobrança inadequada de tributos, aumentando os custos operacionais.

Além disso, a classificação errada pode gerar uma atuação fiscal, resultando em auditorias e possíveis multas. A longo prazo, essas questões podem afetar a reputação da empresa e sua capacidade de competir no mercado.

Portanto, é fundamental garantir que o NCM seja sempre utilizado corretamente para evitar complicações financeiras e legais.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Aprenda como realizar a correção da NCM” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 09/10/2024.

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Hoje é o último dia de envio da EFD-Reinf. Evite penalidades! – Jornal Contábil

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória importante no cenário fiscal brasileiro. 

Este módulo, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visa centralizar e digitalizar uma série de informações relacionadas à retenção de tributos. 

Neste mês de setembro o seu prazo de entrega termina HOJE segunda-feira, dia 15, com informações relativas ao período de agosto de 2025. 

O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.

Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.

Nesse módulo, devem ser apresentados os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.

Fazem parte dos dados que devem estar descritos na Reinf:

  • bases de cálculo de valores retidos na fonte;
  • contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa;
  • recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
  • serviços tomados, ou prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais que são pessoas jurídicas.

Para que serve a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf centraliza informações fiscais relativas a retenções e contribuições de empresas e produtores rurais. 

Ele serve como um meio para simplificar a entrega de dados tributários que não envolvem vínculos trabalhistas, como os já tratados no eSocial. 

Em outras palavras, a Reinf contribui para a agilidade e precisão na comunicação de impostos e obrigações acessórias das empresas, facilitando a fiscalização e reduzindo erros manuais.

O documento deve ser incluído no livro-caixa, ferramenta para auxiliar no registro das atividades contábeis de uma empresa.

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Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Não são todas as empresas que precisam entregar o módulo EFD-Reinf à Receita Federal.

De acordo com as diretrizes do Governo Federal, quem é obrigado a declarar a Reinf são:

  • adquirente de produto rural;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

E quem não precisa enviar a EFD-Reinf?

Ainda, de acordo com as exigências da Receita Federal, quem não precisa enviar a Reinf são todos os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período.

Além disso, também os contribuintes que não tiveram nenhum fator gerador, retenções ou informações nesse período, não precisam declarar a EFD-Reinf e nenhum de seus outros eventos.

Quais as informações da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf conta com um Manual de Orientação que apresenta todas as informações que devem ser apresentadas, bem como seus eventos relacionados, tudo descrito em uma tabela.

Porém, para ajudar com esse processo, simplificamos aqui, dividindo por áreas, o que a sua empresa deve ter em mãos para a declaração desse módulo do SPED:

  • informações jurídicas, como ações trabalhistas e depósitos judiciais;
  • informações de tecnologia, como interfaces, cadastros e aplicações da LGPD;
  • informações tributárias, que envolvem a retenção de serviços tomados e prestados, impostos na fonte e contribuições ao INSS;
  • informações financeiras, como o pagamento e recebimento de serviços, pagamento de tributos e contribuições, além de benefícios indiretos e receitas de partidas de futebol;
  • informações de suprimentos, como o cadastro e prestadores de serviços, recebimento de notas fiscais e comercialização de produtos de origem rural.

Qual a multa por atraso ou prestação de dados incorretos?

Ao não declarar a EFD-Reinf, enviar em atraso ou errar em seu preenchimento, a empresa está sujeita a infrações. Entre elas, estão:

  • No caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo, as multas podem variar de 2% a 20% do valor total;
  • Caso a empresa preste informações incorretas, a penalidade será referente aos grupos de informação equivocados: o valor mínimo da multa é de R$ 500.

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Receita alerta empresas sobre divergências no IPI e abre prazo para autorregularização – Jornal Contábil

A Receita Federal deu início a uma nova ação para regularizar divergências no pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Foram enviados alertas a 1.469 empresas, somando um valor total de R$ 244,9 milhões em impostos não declarados ou não pagos.

Como funciona a operação

Esta iniciativa faz parte da Malha Fiscal Digital, um sistema que cruza informações enviadas pelas próprias empresas com dados de terceiros. O objetivo é identificar inconsistências e incentivar a autorregularização, ou seja, que as empresas se ajustem por conta própria, antes de uma fiscalização mais rigorosa.

Nesta etapa específica, a Receita analisa a falta de recolhimento ou a declaração incompleta do IPI, comparando o saldo devedor na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) com o que foi efetivamente declarado na DCTF/DCOMP e pago.

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Prazo e consequências

Os avisos de autorregularização, que incluem instruções detalhadas, foram enviados tanto por Correios quanto para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC. As empresas têm até 24 de outubro de 2025 para corrigir suas pendências.

Após essa data, quem não se regularizar estará sujeito a multas e juros, com a emissão de autos de infração para a cobrança dos valores devidos.

Em 2024, uma operação semelhante resultou no envio de 1.400 avisos, totalizando R$ 544 milhões em divergências. Desse grupo, 544 empresas não se regularizaram e foram autuadas, gerando um crédito tributário de cerca de R$ 163 milhões.

Observações importantes

A maior parte das divergências nesta edição — 59,8% das empresas e 64,4% dos valores — está concentrada nos estados da Região Sudeste.

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico.

Os dados estão detalhados na tabela a seguir.

Região Quantidade empresas Valor divergência
Norte 44  11.095.172 
Nordeste 155 20.304.766 
Centro-Oeste 65 9.899.118 
Sudeste 878  157.711.741 
Sul 327  45.964.888 
Brasil 1.469 244.975.684 

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Otimize seu comércio eletrônico usando chatbots para WhatsApp – Jornal Contábil

Chatbots para WhatsApp no comércio eletrônico: o combo ideal para vender mais

Se você tem um e-commerce, provavelmente já percebeu que o cliente atual quer respostas rápidas, personalizadas e disponíveis 24/7. E é aí que entram os chatbots para WhatsApp: ferramentas que estão revolucionando a forma como lojas virtuais se conectam com seus consumidores.

A verdade é que integrar Chatbots para WhatsApp no comércio eletrônico é uma jogada estratégica para quem deseja escalar vendas, otimizar atendimentos e melhorar a experiência do usuário. Essa automação não é só tendência, é necessidade — e você pode conferir todos os detalhes sobre Chatbots para WhatsApp no comércio eletrônico.

Neste artigo, vamos explorar como a união entre WhatsApp Business, inteligência artificial e automação pode transformar a operação de qualquer loja online.

Por que chatbots para WhatsApp são essenciais no e-commerce moderno?

Atendimentos mais rápidos, vendas mais eficientes

O tempo de resposta pode ser a diferença entre uma venda fechada e um carrinho abandonado. Com chatbots para WhatsApp, o atendimento é imediato, mesmo fora do horário comercial. A IA entende o cliente e responde conforme o contexto da conversa.

Principais benefícios:

  • Atendimento instantâneo e humanizado
  • Disponibilidade 24 horas por dia
  • Redução de filas e espera
  • Respostas padronizadas e eficientes

Além disso, os chatbots para WhatsApp são capazes de direcionar o cliente para o setor certo, agilizando todo o processo de compra.

Automatização inteligente para vender no automático

A automação vai além do atendimento. Com chatbots para WhatsApp, é possível criar fluxos de venda completos que funcionam sozinhos:

  • Envio automático de boletos ou links de pagamento
  • Recuperação de carrinho abandonado
  • Oferta de produtos baseados em interesses anteriores
  • Sugestão de combos e upsell de maneira inteligente

Essa integração proporciona uma jornada de compra mais fluida e personalizada, o que aumenta consideravelmente a conversão. 🛒

Como usar chatbots para WhatsApp de forma estratégica

Planejamento e segmentação são o segredo

Antes de sair enviando mensagens com seu chatbot para WhatsApp, é fundamental planejar bem a comunicação e segmentar seu público. Isso evita que a interação se torne genérica ou invasiva.

Boas práticas incluem:

  • Separar leads por tipo de produto buscado
  • Utilizar mensagens diferentes para novos e antigos clientes
  • Aplicar gatilhos mentais com moderação
  • Usar linguagem próxima e empática

Lembre-se: quanto mais relevante a mensagem, maior a chance de conversão. 💬

Ferramentas ideais para configurar seu chatbot

Para colocar tudo em prática, você precisa de ferramentas robustas que facilitem a criação e o gerenciamento do seu chatbot para WhatsApp. Algumas funcionalidades indispensáveis são:

  • Construtor de fluxo visual
  • Integração com plataformas de pagamento
  • Histórico de conversas e análise de métricas
  • Conexão com sistemas de CRM e e-commerce
  • Templates personalizáveis aprovados pela Meta

Recomendamos plataformas confiáveis como Kommo CRM que oferecem essas soluções de forma acessível e intuitiva.

Dicas práticas para melhorar seu uso de chatbots para WhatsApp

Aumente suas vendas com chatbots para WhatsApp

Você pode implementar chatbots para WhatsApp de forma estratégica e prática em seu e-commerce com essas sugestões:

  • Envie mensagens de boas-vindas com cupons de desconto
  • Use chatbots para tirar dúvidas sobre entrega e devolução
  • Informe status de pedido em tempo real com IA
  • Faça pós-venda automatizada pedindo feedback
  • Realize vendas cruzadas com recomendações personalizadas

Quanto mais personalizado for o uso do chatbot para WhatsApp, maior o engajamento com o seu cliente.

Melhore a experiência do cliente com inteligência artificial

A integração da inteligência artificial na jornada do cliente transforma interações comuns em experiências memoráveis. Ao analisar padrões de comportamento e prever necessidades, soluções de IA personalizam recomendações, otimizam atendimentos e facilitam a comunicação. Chatbots inteligentes oferecem suporte 24/7, enquanto sistemas de feedback em tempo real ajustam estratégias em pixelagem. Investir em tecnologia de IA não é apenas uma tendência, mas um passo essencial para conquistar e fidelizar clientes em um mercado competitivo.

A IA torna o atendimento mais inteligente e empático. Veja como ela pode ajudar no seu comércio eletrônico com chatbots para WhatsApp:

  • Identifica padrões de comportamento do usuário
  • Entende perguntas complexas com linguagem natural
  • Aprende com as interações e melhora a performance
  • Gera respostas mais rápidas e eficientes
  • Cria uma experiência fluida e satisfatória para o cliente

O resultado? Clientes mais felizes, vendas mais altas e uma operação escalável.

Chatbots para WhatsApp no pós-venda e fidelização

Fortaleça o relacionamento no pós-venda

O trabalho não termina quando o cliente compra. O pós-venda é essencial para gerar fidelização e avaliações positivas. E os chatbots para WhatsApp são ideais para isso!

Com eles, você pode:

  • Confirmar se o pedido foi recebido corretamente
  • Perguntar se o cliente ficou satisfeito com a compra
  • Oferecer descontos para a próxima compra
  • Incentivar avaliações no site ou no Google

Esse tipo de atenção faz toda a diferença e constrói lealdade à marca.

Campanhas sazonais automatizadas com chatbots

Datas como Black Friday, Natal e Dia das Mães são ótimas para turbinar seu faturamento. Com chatbots para WhatsApp, você pode planejar tudo com antecedência e automatizar campanhas de:

  • Lançamentos exclusivos
  • Promoções relâmpago com tempo limitado
  • Lista VIP para clientes frequentes
  • Resgate de cupons com interação divertida

E tudo isso pode ser monitorado em tempo real, garantindo ajustes rápidos e decisões mais assertivas.

O futuro do e-commerce passa pelos chatbots para WhatsApp

Se você deseja escalar seu e-commerce de forma inteligente, prática e moderna, os chatbots para WhatsApp são a ferramenta certa para isso. Eles automatizam, personalizam e criam conexões reais com seus clientes — tudo o que uma loja virtual precisa para prosperar em um mercado competitivo.

A integração com IA permite que seu atendimento evolua de forma contínua, oferecendo respostas mais rápidas, campanhas mais assertivas e experiências mais humanas, mesmo sendo automatizadas.

Agora é com você!
Comece sua transformação digital com ajuda dos Chatbots para WhatsApp no comércio eletrônico e eleve seu e-commerce ao próximo nível.

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Receita Federal orienta entidades e instituições sobre a e-Financeira – Jornal Contábil

A Receita Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) realizou, no dia 10 de setembro, uma live com as entidades Febraban, Anbima, Abipag e Pagos. 

A ação contou com a participação de mais de 200 representantes de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), acerca da e-Financeira.

No evento, foi possível endereçar providências que os declarantes precisam adotar para a busca da conformidade, uma vez que a e-Financeira, a partir de dados agregados, é relevante fonte para gerenciamento de riscos.

Leia também:

Versão 1.2 do Manual da e-Financeira

A Cofis editou o Ato Declaratório Executivo nº 12, de 8 de setembro, aprovando a versão 1.2 do manual da e-Financeira, tratando de orientações para cumprimento de instruções normativas da Receita Federal, incluindo a definição de prazo específico para entrega da obrigação acessória.

Conforme previsto no art. 3º da IN RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025, com a edição desse ato complementar foi estabelecido que os declarantes da referida obrigação acessória têm até o último dia útil do mês de outubro de 2025 para transmitir à Receita Federal os arquivos com os dados referentes ao primeiro semestre de 2025.

Este prazo visa proporcionar tempo para adaptação às mudanças introduzidas pela IN RFB nº 2.278, de 2025, seja para os novos declarantes, as instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, seja em relação aos novos tipos de informações, as contas de pagamento.

O manual da e-Financeira esclarece que devem ser informadas todas as “contas” vinculadas ao contribuinte declarado. O conceito de “conta” deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo não apenas contas de depósito em instituições financeiras tradicionais, mas também contas de pagamento mantidas em quaisquer instituições integrantes do SFN e do SPB, nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN RFB nº 2.278, de 2025.

Fonte: Receita Federal

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Quantas horas o seu RH ainda perde com processos operacionais? – Jornal Contábil

Imagine o tempo que os times de RH e os gestores desperdiçam todos os meses com tarefas manuais, repetitivas e de baixo valor estratégico. Agora imagine esse tempo sendo usado para atrair talentos, melhorar o clima organizacional ou desenvolver lideranças. Com um software  de RH completo, isso é possível.

O Bizneo HR é uma suíte de soluções que automatiza desde o recrutamento até a gestão de jornada, liberando as equipes para focar em atividades realmente estratégicas. Dessa forma, a plataforma pode reduzir em até 35% a carga operacional do ciclo de vida do colaborador. Veja a seguir como isso é possível na prática!

Gestão de ponto e controle de jornada

Bater ponto manualmente, corrigir inconsistências em planilhas e calcular horas extras consome horas de trabalho e gera erros. Mas  com o software de controle de pronto da Bizneo HR, a marcação pode ser feita via PIN, QR Code, geolocalização ou até reconhecimento facial,  inclusive offline. O sistema gera relatórios prontos para auditoria e integra automaticamente com a folha de pagamento.

Distribuição e assinatura de documentos

Solicitar assinaturas por e-mail, imprimir contratos ou folhas de ponto são práticas ultrapassadas. No portal do colaborador, tudo acontece em segundos: assinatura digital, alertas automáticos e rastreabilidade completa.

Triagem de currículos e seleção de candidatos

Seu time ainda lê currículo por currículo? A inteligência artificial da plataforma multiposta vagas em mais de 200 sites de emprego, aplica filtros de exclusão, identifica perfis mais aderentes e até conduz entrevistas assíncronas por vídeo. O resultado: redução de até 89% no tempo de contratação e mais assertividade na escolha dos talentos.

Gestão de férias, ausências e folgas

Esqueça e-mails e planilhas. Os pedidos e aprovações ficam centralizados, com saldos atualizados e um calendário visual para evitar conflitos de agenda.

Comunicação com os colaboradores

Chega de depender de WhatsApp ou e-mails perdidos. Com mural digital, notificações push e mensagens segmentadas, sua equipe se mantém informada e engajada em tempo real.

Relatórios e compliance trabalhista

Pare de perder semanas montando relatórios manuais. O Bizneo HR gera automaticamente relatórios de ponto, compensações, banco de horas, horas noturnas e muito mais — com conformidade legal garantida e segurança de dados alinhada à LGPD.

Alocação de turnos e cobertura de ausências

Evite o caos nas escalas. A automação garante alocação justa, notifica conflitos e dá visibilidade total sobre quem está disponível.

O futuro do RH é estratégico e humano

Automatizar tarefas não significa desumanizar o RH — significa justamente o contrário.
Quando a tecnologia cuida do operacional, as equipes de RH podem se dedicar ao que mais importa: as pessoas. Com o Bizneo HR, você libera tempo para:

  •  Atrair talentos com mais inteligência
  • Desenvolver líderes preparados para o futuro
  • Melhorar o clima organizacional e engajar equipes
  • Planejar a força de trabalho com base em dados e análises preditivas

Em outras palavras, a tecnologia transforma o RH de um departamento reativo em um verdadeiro parceiro estratégico do negócio.

Decisões mais rápidas e assertivas com People Analytics

Tomar decisões olhando apenas para o passado já não é suficiente. Historicamente, o RH sempre trabalhou com relatórios manuais e informações defasadas, mas com People Analytics preditivo, é possível ir além.

O Bizneo HR utiliza inteligência artificial para identificar padrões de comportamento, prever riscos de rotatividade (turnover) e até antecipar necessidades de recrutamento. Isso significa que, em vez de reagir a crises, o RH pode se preparar com antecedência — ajustando planos de sucessão, planejando treinamentos sob medida e garantindo que os talentos certos estejam no lugar certo na hora certa.

Mais do que relatórios, você terá insights estratégicos em tempo real, permitindo correlacionar desempenho, engajamento e probabilidade de saída. Assim, líderes tomam decisões baseadas em dados concretos, fortalecendo a retenção de talentos e garantindo uma gestão de pessoas mais inteligente e previsível.

Dê o próximo passo: experimente Bizneo HR na prática

Quer ver como isso funciona na prática? Solicite uma demonstração gratuita e descubra como reduzir custos, ganhar eficiência e tornar seu RH mais estratégico e humano.

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