Receita e a verdade do monitoramento das movimentações bancárias em 2026 – Jornal Contábil

Desde o primeiro dia de janeiro, o rigor na fiscalização financeira no Brasil ganhou um novo capítulo. As instituições bancárias passaram a enviar à Receita Federal, mensalmente e de forma consolidada, dados sobre as movimentações bancárias de clientes que atingem determinados patamares.

A medida, que já gera debates e dúvidas nas redes sociais, foca no cruzamento inteligente de dados para identificar omissões de receita e patrimônios não declarados.

Limites e critérios de envio

O monitoramento não atinge todos os cidadãos da mesma forma, baseando-se em tetos específicos de movimentação mensal. 

Para as pessoas físicas, os bancos são obrigados a reportar informações sempre que o total de créditos ou débitos atingir ou superar R$ 5 mil no mês. Já para as empresas (CNPJ), o limite é mais alto, fixado em R$ 15 mil.

Diferente do que sugerem alguns boatos digitais, o Fisco não recebe uma lista detalhada de cada cafezinho pago ou Pix transferido. O sistema e-Financeira concentra-se nos valores totais mensais de entradas e saídas. 

O objetivo central não é tributar o consumo, mas verificar se o dinheiro que entra na conta é compatível com a renda informada na Declaração do Imposto de Renda.

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Mitos e verdades sobre o fluxo de caixa

A Receita Federal esclareceu que o simples fato de o dinheiro entrar e sair da conta no mesmo período — como no caso de um assalariado que recebe seu vencimento e quita boletos em seguida — não caracteriza irregularidade. 

Da mesma forma, é falso o boato de que a Receita somaria entradas e saídas para inflar a base de cálculo do imposto.

O sinal de alerta do Leão acende para os depósitos frequentes sem origem comprovada. Se um contribuinte recebe valores recorrentes que superam sua capacidade declarada e não possui documentos (como contratos de venda de bens ou comprovantes de empréstimos), ele poderá ser chamado a prestar esclarecimentos. Caso a inconsistência não seja justificada, o cidadão fica sujeito a autuações, multas e cobrança de imposto retroativo.

O risco da conta misturada

Um dos principais pontos de atenção para 2026 recai sobre o pequeno empreendedor. O hábito de pagar despesas da empresa com a conta pessoal, ou vice-versa, tornou-se um risco fiscal elevado. 

Com o novo monitoramento, movimentações empresariais feitas no CPF podem ser interpretadas erroneamente como renda pessoal, gerando uma tributação muito mais pesada do que a devida no regime jurídico.

Especialistas e o próprio Fisco reforçam a necessidade de separação total entre as finanças do indivíduo e as do negócio. Em um ambiente de cruzamento de dados cada vez mais ágil, a organização documental passa a ser a única defesa eficaz contra malhas finas e penalidades financeiras.

Conclusão

Em resumo, as novas regras de monitoramento para 2026 consolidam a era da transparência bancária total perante o Fisco. O foco da Receita Federal não está no controle do consumo cotidiano, mas na identificação de discrepâncias entre o padrão de vida e a renda declarada. 

Para o contribuinte, o cenário exige uma mudança de postura: a organização documental e a separação rigorosa entre finanças pessoais e empresariais deixaram de ser apenas boas práticas de gestão para se tornarem medidas essenciais de sobrevivência fiscal.

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Título de eleitor irregular? TSE dá prazo para colocar em dia – Jornal Contábil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o cronograma para os cidadãos que precisam regularizar, transferir ou emitir o título de eleitor para as eleições de 2026. 

A regularização do documento vai além do exercício democrático. Estar em dia com a Justiça Eleitoral é um requisito para obrigações civis cotidianas. Sem a certidão de quitação eleitoral, o cidadão fica impedido de emitir passaporte, renovar o RG, tomar posse em cargos públicos, inscrever-se em concursos ou renovar matrículas em instituições de ensino oficiais. 

Em casos de ausência em votações anteriores sem a devida justificativa, o título pode ser cancelado, gerando restrições imediatas.

Prazo final para regularizar documento em 2026

O prazo final para qualquer alteração no cadastro eleitoral é o dia 6 de maio de 2026, exatamente 150 dias antes do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro. Após essa data, o sistema será fechado e nenhuma nova solicitação poderá ser processada até o término do pleito.

Público-alvo e novidades para jovens

Devem procurar o atendimento eleitoral aqueles que mudaram de domicílio, cidadãos com pendências por faltas em eleições passadas e jovens que completarão 18 anos até o dia da votação, para os quais o alistamento é obrigatório. 

Para os adolescentes que terão 16 ou 17 anos em outubro de 2026, o voto permanece facultativo, mas o alistamento antecipado é incentivado para evitar filas de última hora.

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Como regularizar seu título de eleitor

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem os sites do Tribunal Superior Eleitoral ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. 

O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça  Eleitoral.  A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.

Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.   

Documentos a apresentar

Para se regularizar, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):   

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • título eleitoral ou e-Título;   
  • comprovantes de votação;   
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e   
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.     

Canais de atendimento

A maioria das pendências, como a atualização de endereço ou a quitação de multas por falta de justificativa, pode ser resolvida de forma remota através do atendimento digital no portal do TSE. 

Para casos mais complexos ou que exijam a coleta de biometria, o eleitor deve comparecer presencialmente ao cartório eleitoral de sua região munido de documentos oficiais.

Uma vez regularizada a situação, o eleitor pode emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral pelo sistema online. O documento serve como comprovante de que o cidadão está plenamente apto perante a lei, sendo exigido com frequência em processos de contratação e atos civis.

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Liberada a atualização do PGD DCTF e multas por atraso são anuladas – Jornal Contábil

A Receita Federal anunciou a disponibilização da versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). A atualização, já disponível no site oficial do órgão, é de uso obrigatório para o envio de declarações originais e retificadoras, abrangendo inclusive casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação de empresas.

O novo software é voltado para o registro de fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024. A principal mudança desta versão é a correção de uma falha técnica que impedia o preenchimento de informações sobre as quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) relativas ao último trimestre de 2024.

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Prazo estendido e sem  penalidades

Em função do erro no sistema anterior, o fisco estabeleceu um prazo especial para que os contribuintes regularizem sua situação. As empresas afetadas pela limitação técnica terão até o último dia útil de março de 2026 para transmitir o documento sem sofrer sanções.

A Receita Federal esclareceu que, caso o sistema emita automaticamente a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed), o contribuinte não deve se preocupar. Essas penalidades serão canceladas de ofício pela própria administração tributária, dispensando qualquer pedido de revisão ou procedimento administrativo por parte das empresas.

Orientações para instalação

Antes de migrar para a nova versão, o órgão recomenda que os usuários realizem o backup de todas as declarações elaboradas em versões anteriores. Se houver perda de dados durante a transição, os arquivos podem ser recuperados através da função “Importar…”, localizada no menu “Declaração” do próprio PGD.

A versão PGD DCTF 3.8b está disponível aqui para download

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Receita Federal: regra de transição muda prazos processuais e beneficia contribuinte – Jornal Contábil

Em meio a uma reestruturação tecnológica para se adequar à nova Lei Complementar nº 227/2026, a Receita Federal editou uma norma temporária que altera a dinâmica de contagem de prazos em processos administrativos. 

O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2, publicado nesta terça-feira (3), estabelece que, até o dia 31 de março, valerá o prazo que for mais longo para o contribuinte, visando evitar prejuízos por falhas nos sistemas do órgão.

A medida surge como uma “margem de segurança” jurídica, enquanto as plataformas eletrônicas do Fisco passam por ajustes técnicos. 

Na prática, para todas as intimações efetuadas até o fim de março, o contribuinte deverá calcular duas datas: 20 dias úteis e 30 dias corridos. O prazo final válido será aquele que ocorrer por último, garantindo sempre o período mais amplo para a defesa.

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Abrangência e impacto no setor contábil

A regra não é restrita a casos isolados. Ela alcança as principais frentes de disputa com o Fisco, incluindo a impugnação de lançamentos de impostos, recursos de compensação e processos de exclusão ou indeferimento do Simples Nacional.

Para os escritórios de contabilidade e departamentos jurídicos, a novidade exige um alerta imediato. Embora a medida seja favorável ao cidadão e às empresas, ela impõe uma revisão logística. Softwares de gestão e planilhas internas de controle precisam ser recalibrados para essa contagem dupla, sob risco de confusão na agenda de compliance.

Segurança Jurídica

Especialistas apontam que a iniciativa da Receita é uma tentativa de reduzir o contencioso causado por inconsistências operacionais. 

Ao uniformizar o entendimento de forma favorável ao contribuinte durante a transição, o órgão mitiga o risco de anulações processuais futuras baseadas em falhas de sistema ou cerceamento de defesa.

Até que o sistema seja totalmente estabilizado — previsão que coincide com o encerramento da norma em 31 de março —, a recomendação aos profissionais da área é de cautela máxima: deve-se sempre adotar a data mais extensa e monitorar diariamente os canais oficiais da Receita para eventuais novas atualizações normativas.

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Nova CIN: Até quando poderei usar meu RG antigo? – Jornal Contábil

Se você olhou para o seu RG hoje e se perguntou se ele ainda terá valor legal amanhã, você não está sozinho. 

Em meio à implementação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), um clima de incerteza tomou conta dos postos de atendimento: afinal, o documento atual ainda é um salvo-conduto ou já se tornou um papel vencido? 

O governo finalmente estabeleceu o marco definitivo para a extinção do modelo antigo, e o calendário de transição exige atenção para que o cidadão não seja pego de surpresa em aeroportos, bancos ou cartórios.

Prazo do antigo RG

De acordo com as normas, o modelo antigo continuará sendo aceito em todo o território nacional até fevereiro de 2032. A medida visa garantir que a população possa realizar a migração de forma gradual, sem sobrecarregar os órgãos de identificação.

A CIN é o novo padrão oficial de identificação civil no Brasil. Diferente do sistema anterior, no qual era possível emitir um número de RG diferente em cada estado, a nova carteira unifica os dados sob o número do CPF. Essa mudança elimina a duplicidade de registros, reduz drasticamente o risco de fraudes e facilita a conferência de informações por órgãos públicos e privados.

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O que muda no documento

A nova carteira de identidade reúne informações que antes ficavam dispersas. Além de nome, filiação e foto, o cidadão pode incluir dados como tipo sanguíneo e a condição de doador de órgãos. Tecnologicamente, o documento é mais seguro: conta com um QR Code para autenticação rápida e uma zona legível por máquina (MRZ), padrão internacional utilizado em passaportes.

O documento possui versões física e digital integradas. Após a emissão do papel, o cidadão pode acessar a identidade pelo aplicativo gov.br, que tem a mesma validade jurídica do modelo impresso.

Valor e como emitir a nova CIN

A emissão da primeira via da CIN é gratuita em todo o país. O processo é coordenado pelos estados e pelo Distrito Federal, geralmente por meio de agendamento eletrônico nos Institutos de Identificação (como o Poupatempo em SP ou o Detran no RJ).

Para solicitar, é obrigatório apresentar a certidão de nascimento ou de casamento. No momento do atendimento, coletam-se as impressões digitais, fotografia e assinatura. Caso o cidadão deseje incluir informações complementares, como tipo sanguíneo, deve apresentar exames ou documentos comprobatórios no ato.

Segurança de dados

O diretor de Identidade Civil ressalta que a centralização no CPF é o coração da reforma. Ao tornar o CPF o identificador único, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de segurança. 

A base nacional integrada permite que, em caso de perda ou renovação em outro estado, o cidadão mantenha o mesmo histórico de dados, promovendo maior eficiência administrativa e segurança para a sociedade.

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Quais as rotinas contábeis de uma empresa do Simples Nacional? – Jornal Contábil

A parceria entre o empresário e o contador é o que garante que a simplificação do Simples Nacional não se torne uma armadilha burocrática. Responsável por monitorar desde a folha de pagamento até o complexo controle de caixa, o contador atua como um analista de risco e de performance.

Embora o MEI dispense a obrigatoriedade de um profissional contábil, para todas as demais estruturas — como as Sociedades Limitadas (Ltda) — a análise técnica é indispensável. 

Uma rotina contábil bem executada, que inclua balanços e demonstrações de resultados frequentes, é o que diferencia empresas que apenas sobrevivem daquelas que operam com previsibilidade. 

Entender as obrigações fundamentais desse regime é o ponto de partida para evitar multas e otimizar a carga tributária. Acompanhe a leitura e saiba mais!

Como são as rotinas contábeis no Simples Nacional?

As rotinas contábeis do Simples Nacional são pensadas para diminuir as burocracias para as micro e pequenas empresas, mas mesmo com isso, elas requerem bastante atenção do empreendedor e do contador.

Ainda que o recolhimento de impostos seja feito em uma única guia mensal, os negócios que optaram pelo Simples Nacional não estão dispensados de suas obrigações acessórias, que são informações comprobatórias essenciais ao Fisco.

Diariamente é preciso registrar todas as operações da empresa e há muitas declarações mensais e anuais que precisam ser enviadas dentro do prazo para não gerar o recebimento de multas e penalidades.

Além do mais, é preciso estar atento à emissão e arquivamento de notas fiscais, escrituração fiscal e contábil, guarda de documentos e outras tarefas fundamentais para que o seu negócio esteja com a contabilidade em dia.

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Rotinas contábeis no Simples Nacional

As rotinas contábeis no Simples são aplicadas para micro e pequenas empresas (ME e EPP) e precisam ser direcionadas a um contador experiente. mas atente para o detalhe que o MEI (Microempreendedor Individual) possui seu próprio regime tributário dentro do Simples (SIMEI) e está dispensado da maioria das obrigações. As obrigações diárias são:

  1. Emissão de nota fiscal

A principal rotina contábil de empresas optantes pelo Simples Nacional é a emissão de nota fiscal eletrônica a cada venda. Nesse caso, existem três tipos principais de notas fiscais:

  • Nota fiscal eletrônica (NF-e): nota fiscal emitida por empresas do comércio que recolhem ICMS (competência estadual) para registrar a venda de produtos;
  • Nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e): nota fiscal emitida por empresas prestadoras de serviços que recolhem ISS (competência municipal) para registrar cada venda;
  • Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e): nota fiscal emitida em lojas do varejo para registrar a venda direta de produtos e serviços ao consumidor (substituta do cupom fiscal).

Ou seja, é obrigação da empresa emitir a nota correspondente à operação e arquivar os documentos fiscais. Geralmente, o próprio gestor ou responsável pelo financeiro emite as notas fiscais por meio de um software emissor e o contador utiliza os documentos para calcular impostos e emitir declarações.

  1. Escrituração fiscal e contábil

As empresas do Simples também devem manter o registro e controle de seu negócio através da escrituração fiscal e contábil, que é de responsabilidade do contador. Isto é feito através dos Livros a seguir:

  • Livro Caixa: escrituração das movimentações financeiras e contábeis (caso não utilize o Livro Razão e Diário);
  • Livro Registro de Inventário: escrituração de movimentações do estoque;
  • Livro Registro de Entradas: registro de entradas de bens, mercadorias, aquisições de serviços de transporte e comunicação, quando geram o ICMS;
  • Livro de Serviços Prestados e Tomados: quando o município não adotar a Declaração Eletrônica de Serviços como uma das obrigações acessórias.

   3. Emissão e pagamento do DAS 

Todo mês, as empresas do Simples Nacional precisam emitir o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e pagá-lo dentro do vencimento. Essa guia de recolhimento unifica todos os impostos devidos pela empresa, e deve ser apurada após o dia 10 e paga até o dia 20 do período.

Estes são os tributos incluídos no DAS, dependendo da atuação da empresa:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ISS – Imposto sobre Serviços.
  1. Envio de informações pelo eSocial

Faz parte das rotinas contábeis do Simples Nacional enviar mensalmente as informações trabalhistas pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

O sistema foi criado para simplificar a legislação trabalhista, e inclui as seguintes obrigações a serem enviadas pela empresa:

  • Folha de pagamento do mês
  • Comunicados de dispensa
  • Livro de registro de empregados (LRE)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Guia de Recolhimento do FGTS
  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
  • Quadro de horários de trabalho (QHT)
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).

Cada tipo de informação deve ser registrada por meio dos eventos disponíveis no sistema, para manter a empresa em dia com as leis da CLT.

  1. Envio de declarações mensais e anuais

Toda empresa que opta pelo Simples Nacional tem o dever de enviar algumas declarações mensais e anuais sobre a sua situação financeira e fiscal que constituem obrigações acessórias.

Alguns exemplos de declarações mensais são:

  • DCTFWeb: documento de competência da União que reúne dados de contribuições ao INSS.
  • DES (Declaração eletrônica de serviços): declaração mensal referente aos serviços prestados ou tomados que substituem o livro de registro (obrigatória em alguns municípios).

Algumas declarações anuais são:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): inclui diversos dados da empresa, como informações dos sócios, divisão do capital social, quantidade de colaboradores, valores retirados em razão do lucro e pró-labore, entre outras (deve ser enviada até o final de março de cada ano)
  • Declaração do Imposto de Renda (DIRF): informa as retenções do Imposto de Renda tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas e deve ser enviada até o último dia de fevereiro.

Conclusão

A manutenção de uma rotina contábil correta e eficiente já é meio caminho andado para que as obrigações sejam cumpridas com o mínimo de falhas. O que não pode acontecer é todas as etapas acabarem se tornando algo rotineiro, que recebe menos atenção pelo fato de se repetirem.

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Receita reformula site para reduzir burocracia em transações fiscais – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil anunciou uma reestruturação profunda em sua página oficial dedicada à Transação Tributária. 

A iniciativa faz parte de um pacote de modernização dos serviços digitais do órgão e tem como foco principal tornar o processo de renegociação de débitos mais transparente e oferecendo ferramentas que auxiliam a tomada de decisão do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica.

A transação tributária, instrumento que permite a resolução de litígios entre o Fisco e o cidadão mediante concessões mútuas, ganhou um ambiente virtual redesenhado. 

Segundo a Receita, o objetivo é ampliar o acesso aos serviços e garantir que as condições de adesão sejam compreendidas sem a necessidade de intermediários especializados em todos os casos.

Comparativo de editais e segurança jurídica

Uma das principais inovações da nova página é a disponibilização de um quadro comparativo padronizado. Nele, o usuário consegue visualizar, em um único ambiente, as diferenças entre os diversos editais de transação abertos. 

A tabela reúne informações importantes como prazos finais para adesão, percentuais de desconto oferecidos sobre multas e juros, formas de parcelamento e o perfil do público elegível para cada modalidade.

Essa centralização de dados visa oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica. Ao comparar as opções, o contribuinte tem clareza sobre qual caminho é mais vantajoso para sua situação financeira específica, facilitando a formalização do acordo e evitando erros no processo de adesão.

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Simulação e dados abertos

Para tornar a experiência mais intuitiva, a Receita Federal confirmou que, em breve, serão lançados simuladores interativos no portal. Com essa ferramenta, bastará ao contribuinte inserir os dados de sua dívida para obter, de forma imediata, o cálculo do desconto aplicável, bem como o valor exato das parcelas. 

A medida atende a uma demanda antiga por mais agilidade no atendimento digital.

Além da prestação de serviço direta, o novo portal reforça a política de transparência ativa. Pela primeira vez, dados abertos sobre os resultados das políticas de transação serão disponibilizados para acompanhamento da sociedade, pesquisadores e órgãos de controle. 

O movimento permite analisar a eficiência da arrecadação e o impacto dessas negociações no estoque da dívida ativa da União.

Estímulo à conformidade

A atualização não é apenas estética, mas estratégica. Ao oferecer um “passo a passo” detalhado — desde a verificação da elegibilidade até a assinatura do acordo —, o Fisco espera reduzir o volume de processos administrativos e judiciais, o chamado contencioso tributário.

“Ao oferecer instrumentos claros e orientativos, incentivamos a conformidade tributária e promovemos uma maior eficiência na administração do crédito”, informou o órgão em nota. 

A nova página já pode ser acessada pelo site oficial da Receita Federal e consolida-se como o canal central de orientação para quem busca regularizar sua situação fiscal em 2026.

Acesse o site da Receita Federal.

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Aberta a consulta ao PIS/Pasep 2026. Veja como fazer – Jornal Contábil

O Governo Federal liberou, nesta quinta-feira (5), a consulta ao Abono Salarial PIS/Pasep 2026 (ano-base 2024), que este ano contará com um aporte recorde de R$ 33,5 bilhões. 

O montante, superior aos R$ 30,7 bilhões injetados no ano anterior, deve beneficiar cerca de 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

Para este ciclo, o calendário permanece unificado: todos os beneficiários receberão seguindo exclusivamente o mês de nascimento, extinguindo as antigas diferenças de datas entre os setores público e privado. 

O cronograma de desembolsos começa no dia 16 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Confira abaixo os critérios e como realizar a consulta.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2026?

Para ter direito ao Abono Salarial em 2026, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  1. É necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, garantindo que o benefício seja concedido a trabalhadores com um histórico mínimo de contribuição ao sistema.
  2. O trabalhador deve ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base 2024. Isso garante que o benefício seja destinado a pessoas de baixa renda.
  3. O trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base 2024.
  4. Os dados do trabalhador devem estar corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
  5. O benefício destina-se apenas a trabalhadores de empresas privadas ou servidores públicos equiparados, não sendo válido para trabalhadores autônomos ou informais.

Como consultar o PIS/Pasep 2026

A partir desta quinta-feira, dia 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores já podem verificar se têm direito ao benefício pelos seguintes meios:

  • Aplicativo Carteira Digital: Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consultar rapidamente a elegibilidade.
  • Portal Gov.br: : No site oficial do governo, o trabalhador pode acessar a seção “Abono Salarial” e conferir informações detalhadas.
  • Telefone 158: A Central Alô Trabalho fornece informações sobre o benefício para quem prefere atendimento por voz.
  • Caixa Econômica Federal (para PIS): Os trabalhadores da iniciativa privada podem consultar pelo app Caixa Trabalhador, site da Caixa ou presencialmente nas agências.
  • Banco do Brasil (para Pasep): Servidores públicos podem verificar informações pelo aplicativo do Banco do Brasil, site da instituição ou em suas agências.

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Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026

O pagamento do Abono Salarial ocorrerá ao longo do ano de 2026, conforme um calendário organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro 16 de fevereiro
Fevereiro 16 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 17 de agosto

Os beneficiários podem sacar o valor até 30 de dezembro de 2026.

Valor do abono salarial

O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano-base e pode chegar a um salário mínimo. O cálculo funciona da seguinte forma: 

  • Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo vigente.
  • O valor mínimo a ser recebido é de R$ 135,08, mesmo que o trabalhador tenha atuado por menos de um mês. O teto é de um salário mínimo que atualmente é de R$ 1,621.

O valor do abono não sofre dedução de Imposto de Renda, ou seja, o trabalhador recebe o valor integral.

Como receber o abono salarial

O pagamento ocorre de diferentes formas, dependendo do tipo de trabalhador:

Para beneficiários do PIS (Caixa Econômica Federal):

  • Crédito em conta Caixa (corrente ou poupança)
  • Saque com Cartão Cidadão em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui
  • Agências da Caixa para quem não possui conta ou Cartão Cidadão
  • Aplicativo Caixa Tem, uma nova opção digital para recebimento

Para beneficiários do Pasep (Banco do Brasil):

  • Crédito automático em conta corrente ou poupança do BB
  • Transferência para outra conta bancária de titularidade do beneficiário
  • Saque presencial em agências do Banco do Brasil

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Pendências de 2025 são os maiores obstáculos das empresas em 2026. Entenda as razões – Jornal Contábil

Início de ano é, tradicionalmente, o momento em que o empreendedor renova metas e projeta investimentos. No entanto, especialistas alertam que o planejamento para o novo ciclo pode ser seriamente comprometido se as pendências do ano anterior não forem revisadas. 

Falhas fiscais, contábeis e trabalhistas acumuladas funcionam como um freio invisível, capaz de bloquear a emissão de notas fiscais, impedir o acesso a crédito e gerar multas que pesam no fluxo de caixa.

Muitos empresários só percebem o tamanho do problema quando enfrentam barreiras operacionais, como a impossibilidade de emitir uma Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a suspensão da Inscrição Estadual. 

Esses gargalos surgem por diversos motivos, desde o crescimento acelerado sem a devida organização até o desconhecimento das mudanças constantes na legislação tributária brasileira.

Os riscos ocultos nas obrigações fiscais e tributárias

As pendências fiscais figuram entre as mais perigosas, pois os sistemas da Receita Federal e do e-CAC realizam cruzamentos de dados automáticos. O esquecimento da entrega de obrigações acessórias, como a DEFIS para empresas do Simples Nacional ou a DCTF mensal, gera multas imediatas.

Além disso, impostos em atraso, como o DAS, ICMS e ISS, sofrem juros progressivos e podem levar a empresa à dívida ativa, resultando em bloqueios judiciais.

No campo contábil, o problema costuma ser silencioso. A ausência de escrituração do Livro Diário ou a falta de conciliação bancária mensal impedem que a empresa comprove seu faturamento real. 

Para bancos e investidores, uma contabilidade desatualizada é sinal de alto risco, o que fecha portas para financiamentos e parcerias estratégicas.

O fator humano e o impacto no eSocial

A gestão de pessoas também exige atenção redobrada neste início de ano. Irregularidades no envio de dados ao eSocial — como atrasos em registros de admissão, rescisões ou encargos de INSS e FGTS — podem resultar em penalidades severas, que em alguns casos ultrapassam a marca de R$ 40 mil. 

Mais do que a multa administrativa, o passivo trabalhista gerado por essas falhas aumenta consideravelmente o risco de ações judiciais que podem desestabilizar o negócio a longo prazo.

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Inconsistências cadastrais

Outro ponto frequentemente negligenciado é a atualização cadastral. Mudanças de endereço não informadas, CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) defasados ou alvarás vencidos são entraves que podem causar o desenquadramento do Simples Nacional. 

Nestes casos, a empresa é obrigada a migrar para regimes tributários mais onerosos, elevando bruscamente seus custos operacionais por uma falha puramente burocrática.

Estratégias para uma gestão preventiva em 2026

Para evitar que o “efeito cascata” das pendências comprometa o faturamento, o primeiro passo é um diagnóstico completo. Consultar a situação fiscal junto aos órgãos federais, estaduais e municipais permite identificar o que pode ser parcelado ou regularizado antes que se torne uma autuação.

A prevenção para o restante do ano de 2026 passa pela adoção de rotinas rígidas: conferência semanal de notas fiscais, monitoramento da agenda tributária e fechamento contábil mensal. 

Nesse contexto, o suporte de contabilidades modernas e digitais tem se mostrado um diferencial competitivo, oferecendo monitoramento em tempo real e alertas de prazos que protegem o CNPJ e permitem que o empreendedor foque no que realmente importa: a expansão de seus negócios.

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Prefeitura corta até 95% de juros e multas para quem quitar dívidas – Jornal Contábil

A Prefeitura de São Paulo anunciou a reabertura do programa “Fique em Dia”, iniciativa voltada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa. A medida oferece uma oportunidade estratégica para que cidadãos e empresas quitem pendências com o município sob condições facilitadas. 

O principal atrativo desta edição é o desconto de até 95% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. O prazo para adesão já está aberto e se estende até o dia 30 de junho de 2026.

Condições de pagamento e parcelamento

O programa foi estruturado para atender diferentes perfis de contribuintes, oferecendo flexibilidade além da quitação imediata. Para aqueles que não possuem recursos para o pagamento integral, a administração municipal permite o parcelamento do débito em até 120 meses. 

Nestes casos, os descontos nos encargos são proporcionais ao número de parcelas escolhidas, podendo atingir o teto de 65% de redução sobre juros e multas. A expectativa é que o modelo ajude a desafogar o Judiciário e facilite a recuperação de crédito de forma amigável.

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A decisão de retomar o programa fundamenta-se nos resultados expressivos alcançados no ano anterior. Em 2025, o “Fique em Dia” mobilizou mais de 37 mil contribuintes, resultando em um montante de R$ 2,3 bilhões em acordos firmados. 

Segundo a gestão municipal, o sucesso da edição passada demonstrou uma alta demanda reprimida por soluções legais de regularização fiscal, beneficiando tanto o caixa da cidade quanto a saúde financeira de pessoas físicas e jurídicas que buscam retirar restrições de seus nomes ou CNPJs.

Abrangência e restrições do programa

A renegociação contempla uma ampla gama de tributos e taxas, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de Taxas de Uso de Áreas Públicas (TPU) e multas de postura. Estão elegíveis débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024.

Entretanto, nem todas as dívidas podem ser incluídas no pacote de descontos. Estão excluídas da iniciativa as multas de trânsito e ambientais, débitos vinculados ao Simples Nacional, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município e valores decorrentes de atos de improbidade administrativa ou da Lei Anticorrupção. Parcelamentos que já estejam ativos com benefícios de programas anteriores também não podem ser migrados para as novas regras.

Como realizar a adesão

Todo o processo de consulta, simulação de valores e adesão deve ser realizado de forma digital através do portal oficial do programa (https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/). 

No site, o contribuinte consegue visualizar o detalhamento da dívida e escolher a modalidade de pagamento que melhor se adapta ao seu planejamento financeiro. 

A Prefeitura reforça a importância de não deixar a regularização para os últimos dias, evitando possíveis congestionamentos no sistema próximo ao encerramento do prazo em junho.

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