Vinculação de suspensão de débitos na DCTFWeb está temporariamente indisponível – Jornal Contábil

A Receita Federal informa que foi identificada uma falha no processamento de algumas DCTFWeb referentes a débitos informados no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), com informação de evento especial — como fusão, incorporação e cisão — após a vinculação de suspensões no Portal da DCTFWeb, no e-CAC.

O erro ocorre no momento da montagem do arquivo XML de saída da DCTFWeb. O problema já foi identificado, e a solução encaminhada ao prestador de serviço para que sejam feitas as correções necessárias.

No entanto, como ainda não há prazo definido para implantação da correção, será adotada uma solução de contingência para esses casos, que são poucos.

O contribuinte que se enquadrar nessa situação (situação especial e suspensão de débito com este indicador) não deve informar a suspensão para este débito na DCTFWeb.

Ao gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), é necessário editar o valor a recolher e reduzir o valor correspondente à suspensão não realizada.

Como o débito não terá a vinculação de suspensão, ficará exigível na situação fiscal. Nesta situação e tendo em vista evitar a cobrança indevida, sugere-se que seja justificada a divergência com base nesta nota. O protocolo do pedido pode ser feito por meio do atendimento da RFB << https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat>>

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Caso já tenha sido transmitida uma declaração com informação de suspensão em débito com situação especial, deve-se criar uma DCTFWeb retificadora, no portal da DCTFWeb, para excluir a suspensão.

Ressalta-se que somente os débitos com situação especial não podem ser suspensos. Os demais débitos podem receber vinculação de suspensão normalmente.

Este procedimento deve ser seguido sempre que, ao consultar o extrato do processamento da declaração, constar a situação “Em processamento”, até que as correções sejam implantadas.



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Comissão aprova proposta que proíbe mudar data de vencimento de fatura sem permissão do consumidor – Jornal Contábil

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4917/24, que proíbe empresas de alterar a data de vencimento de faturas de serviços recorrentes (como água, energia e internet) sem a permissão expressa do cliente.

O relator, deputado Rodrigo Gambale, defendeu que a proposta fortalece a proteção ao consumidor e promove um ambiente de negócios mais justo. Segundo ele, a medida protege o planejamento financeiro das famílias e evita prejuízos causados por alterações unilaterais.

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De acordo com o autor do projeto, deputado Romero Rodrigues, a prática de mudar as datas de vencimento sem aviso ou consulta prévia tem sido comum entre concessionárias de serviços essenciais, como eletricidade, gás, telefonia e TV por assinatura.

A proposta, se aprovada, fará uma alteração no Código de Defesa do Consumidor.

Impacto na Contabilidade

A discussão sobre a proibição de mudar a data de vencimento de faturas sem permissão afeta diretamente a vida dos consumidores, mas tem um interesse especial para os profissionais de contabilidade. Eles são os responsáveis por guiar empresas e clientes em suas obrigações financeiras, e alterações inesperadas de datas podem complicar a gestão de caixa, a conciliação bancária e o planejamento de impostos.

Caso a proposta seja aprovada, os contadores terão que se manter atualizados com a legislação para instruir seus clientes de maneira adequada. Empresas em setores regulamentados também precisarão revisar seus contratos e políticas de cobrança para garantir que estejam em conformidade com as novas regras.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Pix Parcelado: bancos começam a oferecer o serviço – Jornal Contábil

O Pix Parcelado, uma nova forma de pagamento que permite dividir compras e transferências em parcelas mensais, começa a ser oferecido pelos bancos brasileiros. A modalidade, que já existia em algumas fintechs, chega agora aos grandes bancos em duas versões principais.

Essa inovação visa dar mais flexibilidade aos usuários do Pix, unindo a rapidez das transações instantâneas com a possibilidade de gerenciar o orçamento a longo prazo.

Cerca de 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito poderão se beneficiar com a novidade, que funcionará como uma linha de crédito formal com cobrança de juros, variando segundo o banco e o perfil do cliente.

O Banco Central deve regulamentar o novo formato ainda neste mês de setembro. Quem estipulou o prazo foi o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Novas Modalidades

O Pix Parcelado, que permite dividir pagamentos em prestações, agora está disponível nos grandes bancos. A nova funcionalidade combina a rapidez do Pix com a flexibilidade de pagamento parcelado, oferecendo uma alternativa ao cartão de crédito e aos empréstimos tradicionais.

O serviço funciona em duas modalidades principais:

  • Pix Parcelado com juros: Similar a um empréstimo, o banco empresta o valor total da compra para o cliente, que paga parcelas mensais com juros. O vendedor recebe o valor integral na hora, sem descontos.
  • Pix Parcela a Parcela: O cliente paga a primeira parcela no momento da compra, e as demais parcelas são programadas para serem debitadas futuramente, sem a cobrança de juros.

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Relevância do Pix Parcelado para a Contabilidade

A chegada do Pix Parcelado tem um impacto direto na rotina dos profissionais de contabilidade. A nova modalidade exige uma atenção redobrada à conciliação bancária, já que os valores de entrada e saída não são mais únicos. 

O contador precisa registrar tanto o valor total da transação quanto as parcelas a serem pagas, garantindo que o fluxo de caixa da empresa ou do cliente esteja sempre atualizado e correto.

Além disso, o controle do endividamento dos clientes e a análise de juros e encargos se tornam parte do planejamento financeiro. Para as empresas, o contador deve orientar sobre a melhor forma de aceitar pagamentos, avaliando se as taxas e os prazos são mais vantajosos do que outras modalidades, como cartões de crédito.

Orientações práticas antes de contratar o Pix Parcelado

É fundamental que o consumidor e as empresas adotem alguns cuidados antes de usar o Pix Parcelado:

  • Entenda os Juros: Para a modalidade com juros, verifique a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET) antes de fechar a operação. Avalie se o valor final da compra se justifica com o parcelamento.
  • Planeje o Pagamento: Assegure-se de que as parcelas cabem no seu orçamento mensal. Um planejamento financeiro detalhado evita o acúmulo de dívidas.
  • Leia os Termos: Verifique as condições do seu banco, como o número máximo de parcelas e a possibilidade de antecipar o pagamento.
  • Fique de Olho na Segurança: Transações financeiras online exigem cautela. Desconfie de ofertas que parecem boas demais e proteja seus dados bancários.

A nova modalidade representa um avanço em flexibilidade e acesso ao crédito, mas o uso consciente é essencial para evitar problemas financeiros no futuro.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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As Sete Viradas de Jogo: Como Empresas Famosas Mudaram de Rota e Encontraram o Sucesso – Jornal Contábil

No mundo dos negócios, o sucesso raramente é uma linha reta. Muitas das maiores e mais inovadoras empresas de hoje não começaram da forma como as conhecemos. Elas foram forçadas a se adaptar, e em alguns casos, reinventar completamente seus planos de negócios para sobreviver e, eventualmente, prosperar. A capacidade de reconhecer um erro, escutar o mercado e mudar de direção é uma das maiores qualidades de um empreendedor de sucesso.

Aqui estão sete exemplos notáveis de empresas que mudaram drasticamente seu curso e se tornaram ícones globais.

1. Nokia: De Papel e Borracha a Gigante da Tecnologia

Antes de ser a gigante dos celulares que dominou o mercado nos anos 90 e 2000, a Nokia era uma empresa de celulose fundada na Finlândia no século XIX. Ela produzia papel, borracha, pneus e cabos. Com o tempo, a empresa diversificou-se, entrando no setor de eletrônicos e, finalmente, telecomunicações. A virada estratégica foi em 1992, quando a Nokia decidiu focar exclusivamente em telefonia móvel. Embora tenha perdido o protagonismo para a Apple e o Google na era dos smartphones, a sua história é um exemplo clássico de como a adaptação pode levar a um sucesso sem precedentes.

2. Nintendo: De Jogos de Cartas a Revolução dos Videogames

Fundada em 1889, a Nintendo começou fabricando baralhos Hanafuda, um tipo de jogo de cartas japonês. Por quase um século, esse foi o seu principal negócio. Na década de 1970, a empresa tentou diversificar em vários empreendimentos, incluindo até mesmo no ramo de táxis. Foi só quando o neto do fundador, Hiroshi Yamauchi, se interessou por eletrônica que a empresa encontrou seu verdadeiro destino. A Nintendo entrou no mercado de fliperamas e, em 1983, lançou o Famicom (conhecido no ocidente como Nintendo Entertainment System – NES), que revolucionou a indústria de videogames e consolidou a empresa como uma das maiores do setor.

3. Starbucks: De Grãos de Café para Máquinas para a Experiência da Cafeteria

A Starbucks original não era a cafeteria que conhecemos hoje. Quando abriu suas portas em 1971, ela se dedicava à venda de grãos de café torrados de alta qualidade e equipamentos para preparo em casa. A grande mudança veio quando Howard Schultz, um funcionário que se tornou CEO, viajou para Milão, na Itália, e se apaixonou pela cultura das cafeterias italianas. Ele vislumbrou a Starbucks não como uma loja de grãos, mas como um “terceiro lugar” entre o trabalho e a casa, onde as pessoas poderiam desfrutar de uma experiência social com um café especial. Apesar da resistência inicial dos fundadores, Schultz comprou a empresa e transformou-a no gigante de cafeterias que domina o mundo hoje.

4. Netflix: De Aluguel de DVDs por Correio a Líder em Streaming

O modelo de negócios original da Netflix era simples: alugar DVDs e enviá-los por correio, eliminando multas por atraso. Era um concorrente direto da Blockbuster. A grande sacada da Netflix foi perceber que a tecnologia da internet e a banda larga tornariam o modelo de aluguel físico obsoleto. Em 2007, a empresa lançou seu serviço de streaming de vídeo. Essa mudança radical exigiu um investimento massivo em tecnologia e conteúdo, mas posicionou a Netflix como pioneira e líder de mercado. Hoje, a empresa é uma produtora de conteúdo original e uma das maiores plataformas de entretenimento do mundo.

5. Instagram: De Rede Social de Chek-ins a Compartilhamento de Fotos

Antes de ser a rede social de fotos que todos conhecemos, o Instagram era chamado de Burbn. Era uma rede social com foco em check-ins, similar ao Foursquare. O fundador, Kevin Systrom, e sua equipe perceberam que o recurso mais popular do aplicativo era a função de compartilhamento de fotos. Eles decidiram focar exclusivamente nisso. A equipe simplificou o aplicativo, eliminou todos os outros recursos e se concentrou em criar a melhor experiência de compartilhamento de fotos possível, com filtros únicos. A mudança foi um sucesso estrondoso e levou o Facebook a comprar a empresa por um bilhão de dólares em 2012.

6. Twitter: De Uma Ferramenta de Podcast a Plataforma de Microblogging

O Twitter (agora X) nasceu de um “projeto paralelo” dentro da Odeo, uma empresa de podcasts. A Odeo estava lutando contra a ascensão do iTunes, da Apple. Jack Dorsey, um dos fundadores, teve a ideia de criar um serviço de “status” em tempo real, onde os usuários pudessem compartilhar mensagens curtas. A ideia foi tão bem recebida internamente que a equipe decidiu focar nela e se separar da Odeo. O Twitter foi lançado em 2006 e se tornou uma das ferramentas mais importantes para a comunicação em tempo real, de notícias a movimentos sociais.

7. YouTube: De Site de Namoro a Plataforma de Vídeos

Pouca gente sabe, mas o YouTube começou como um site de namoro por vídeo, inspirado no site de encontros Hot or Not. A ideia era que as pessoas gravassem vídeos de apresentação. No entanto, o conceito não decolou. Os fundadores notaram que as pessoas estavam postando vídeos de qualquer tipo, e não apenas vídeos para encontros. Eles decidiram então mudar o foco para ser um site para qualquer pessoa compartilhar vídeos, com o slogan “Transmita-se”. A partir daí, o YouTube cresceu exponencialmente, se tornando a maior plataforma de vídeos do mundo e sendo comprado pelo Google em 2006.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira

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Descubra as regras que simplificam sua tributação e impulsionam o seu negócio! – Jornal Contábil

A legislação do Simples Nacional é essencial para empreendedores, pois define regras que impactam diretamente a abertura e a gestão de um negócio.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a legislação do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Qual a legislação do Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional foi regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, que estabeleceu um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O objetivo principal da legislação foi reduzir a burocracia e os custos operacionais das empresas, unificando o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais.

No entanto, antes dessa legislação, pequenos negócios precisavam pagar diversos impostos separadamente, lidando com alíquotas diferentes e processos complexos.

Assim, com a criação do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todos os tributos passaram a ser recolhidos em uma única guia, simplificando a gestão tributária.

A escolha do regime tributário ocorre no momento da abertura da empresa e afeta diretamente a carga tributária, a forma de declaração dos impostos, bem como, o limite de faturamento permitido.”

2. Quem pode optar pelo Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Nem todas as empresas podem se enquadrar no Simples Nacional. Para optar por esse regime, a empresa precisa atender a alguns critérios estabelecidos na legislação:

  • Faturamento anual de até R$4,8 milhões.
  • Estar dentro das atividades econômicas permitidas no regime.
  • Não possuir sócio estrangeiro.
  • Não ser uma sociedade por ações (S.A.)”

3. Quais são os benefícios do Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A legislação do Simples Nacional trouxe diversos benefícios para as micro e pequenas empresas. Alguns dos principais são:

  • Recolhimento unificado de impostos: redução da burocracia com a guia única do DAS.
  • Cálculo simplificado dos tributos: redução de erros e maior previsibilidade tributária.
  • Alíquotas reduzidas: as alíquotas variam conforme o faturamento e o setor da empresa.
  • Menos obrigações acessórias: o Simples Nacional exige menos declarações fiscais e contábeis.
  • Preferência em licitações: pequenas empresas têm prioridade em processos licitatórios governamentais.

Essas vantagens tornam o Simples Nacional uma ótima escolha para pequenos negócios que desejam crescer sem enfrentar a complexidade dos regimes tributários tradicionais.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Legislação do Simples Nacional: saiba qual é e os seus benefícios!” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 10/02/2025.

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Saque-aniversário do FGTS: aniversariantes de setembro aptos ao saque – Jornal Contábil

O saque-aniversário do FGTS é disponibilizado aos trabalhadores que optarem por ele no primeiro dia útil do mês do seu aniversário. O prazo para o saque é de 90 dias.

Estão aptos a sacar a partir desta segunda-feira, dia 1°, os nascidos no mês de setembro que têm o prazo de saque até 30 de novembro.

Confira mais detalhes desta modalidade de saque do FGTS na leitura a seguir.

Como funciona o saque-aniversário

O modelo do saque-aniversário é uma opção oferecida aos trabalhadores no lugar do tradicional saque-rescisão. Nessa alternativa, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS no mês em que faz aniversário. 

No entanto, ao ser demitido, o acesso ao valor total da conta não é permitido — ele terá direito apenas à multa rescisória, se aplicável.

Na modalidade convencional (saque-rescisão), quem é desligado sem justa causa tem acesso ao montante completo do FGTS, além da multa de 40%.

Para quem opta pelo saque-aniversário, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado em até 60 dias.

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Como aderir ao saque-aniversário

A escolha por essa modalidade é facultativa e pode ocorrer pelo aplicativo ou pelo site oficial do FGTS. O trabalhador precisa informar uma conta bancária para o depósito. Caso o pedido seja feito no mês do aniversário, o valor costuma cair na conta em até cinco dias úteis, segundo a Caixa.

Também é possível solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão. Porém, essa alteração só será efetivada a partir do início do 25º mês após o pedido, desde que não haja adiantamentos ativos contratados.

Cálculo do valor a ser sacado

O montante do saque-aniversário é determinado por uma porcentagem, que varia entre 5% e 50% do total dos saldos das contas do FGTS, somada a uma parcela extra conforme o valor disponível.

  • Até R$ 500: 50%, sem adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900

Essa modalidade busca oferecer ao trabalhador uma opção de acesso periódico ao fundo, ao mesmo tempo em que altera as condições de saque em caso de demissão.

Calendário 2025 do saque-aniversário do FGTS

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: de 3 de março a 30 de maio
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

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Setembro Amarelo: como anda a saúde mental da classe contábil? – Jornal Contábil

O Setembro Amarelo é uma campanha que, anualmente, nos lembra da urgência de falar abertamente sobre a saúde mental e a prevenção do suicídio. A saúde mental não se perde de repente, mas se desgasta aos poucos, e o ambiente de trabalho é um fator crucial nesse processo.

Em meio a prazos apertados, complexidade da legislação e a responsabilidade por dados financeiros, a classe contábil está particularmente vulnerável a altos níveis de estresse e esgotamento profissional. 

A pressão constante para evitar erros, que podem custar caro para as empresas, e a carga de trabalho intensa, especialmente em períodos de pico como a entrega de declarações, tornam os contadores um grupo de risco para o desenvolvimento de transtornos mentais.

Os números mostram que essa realidade não pode mais ser ignorada. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o número de benefícios concedidos por transtornos mentais relacionados ao trabalho cresceu 134% nos últimos dois anos. 

Essa estatística, que reflete o cenário em diversas profissões, ressalta a importância de um olhar cuidadoso para a saúde dos profissionais da contabilidade.

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Como as empresas podem agir

É fundamental que os escritórios e empresas do setor contábil criem um ambiente de trabalho mais saudável, com comunicação aberta, suporte psicológico e uma cultura de respeito. 

O Setembro Amarelo nos convida a ir além do debate e a agir, reconhecendo que cuidar da saúde mental da classe contábil é um investimento no bem-estar dos profissionais e na sustentabilidade do próprio negócio.

Práticas para amenizar o estresse e promover o bem-estar mental:

1. Gerenciamento de Carga de Trabalho

  • Distribuição justa: Garanta que a carga de trabalho seja distribuída de forma equitativa entre a equipe, evitando que alguns profissionais fiquem sobrecarregados.
  • Priorização clara: Ajude os colaboradores a priorizar tarefas, definindo metas realistas e comunicando o que é mais urgente. Isso reduz a sensação de “apagar incêndios” o tempo todo.

2. Flexibilidade e Autonomia

  • Horários flexíveis: Quando possível, ofereça horários de trabalho mais flexíveis ou a opção de trabalho híbrido. Isso ajuda a equilibrar a vida profissional e pessoal.
  • Autonomia sobre as tarefas: Dê aos profissionais a liberdade de gerenciar suas próprias tarefas e a forma como as executam. Isso aumenta a sensação de controle e confiança.

3. Suporte e Comunicação

  • Canais de suporte: Ofereça acesso a serviços de apoio psicológico, como sessões de terapia ou linhas de aconselhamento, sem que o colaborador precise arcar com os custos.
  • Líderes preparados: Treine gestores e líderes para identificar sinais de esgotamento e para que possam conversar de forma empática e aberta sobre o tema.
  • Feedback constante: Mantenha um canal de feedback aberto, onde os profissionais se sintam à vontade para expressar preocupações sem medo de julgamento.

4. Foco na Qualidade de Vida

  • Incentivo a pausas: Incentive pausas regulares durante o expediente. Uma pequena caminhada ou alguns minutos de descanso podem fazer uma grande diferença na produtividade e no bem-estar.
  • Desconexão após o expediente: Estabeleça uma cultura que respeite o tempo de descanso. Evite enviar e-mail ou mensagens fora do horário de trabalho, mostrando que o tempo livre é valorizado.

Adotar essas práticas não é apenas uma questão de empatia, mas também de estratégia. Um profissional com a saúde mental em dia é mais engajado, criativo e produtivo, o que, no final das contas, beneficia toda a empresa.

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Setembro de 2025: veja quando cai o quinto dia útil e os principais feriados – Jornal Contábil

O mês de setembro acabou de chegar e muitas pessoas já estão se planejando sobre datas, feriados e atentos a quando cai o quinto dia útil desse mês. Além disso, o período é marcado pela transição do inverno para a primavera no Brasil. Pensando nisso, confira a seguir, as principais datas do calendário de setembro.

Quinto dia útil

Para os trabalhadores, uma das datas mais aguardadas é o quinto dia útil, prazo limite para o pagamento de salários pelas empresas. Em setembro de 2025, ele cai na sexta-feira, dia 5, próximo ao fim de semana.

Feriados Nacionais

O principal feriado de setembro é o Dia da Independência do Brasil, celebrado no dia 7 de setembro, que neste ano de 2025 cai em um domingo. Em algumas regiões, existem ainda feriados estaduais e municipais que alteram a rotina local, como por exemplo o 20 de setembro que marca a Revolução Farroupilha no Rio Grande do Sul.

Outras datas relevantes

Além dos feriados e do quinto dia útil, o calendário de setembro inclui outras datas que afetam diretamente empresas e contribuintes:

  • 1º de setembro (segunda-feira) – início do mês, data em que vencem diversos contratos e boletos bancários.
  • 30 de setembro – fechamento do mês, etapa importante para contadores e empresas, que realizam balanços financeiros e fiscais.

Ademais, diferente de outros meses do ano, setembro não terá feriados prolongados em nível nacional. Já para empresas e profissionais da área contábil, setembro exige atenção com prazos fiscais e trabalhistas.

Confira a Agenda Tributária completa



Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


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Agenda Tributária de setembro está disponível: Veja as suas obrigações! – Jornal Contábil

Quando falamos de obrigações elas podem ser de diversos tipos, mas hoje vamos te ajudar com as suas obrigações tributárias deste mês de setembro. Como o mês se inicia em alguns dias, essa é a hora de se organizar na entrega de declarações a fim de evitar  problemas.

Pensando em ajudar os leitores do Jornal Contábil, segue a Agenda Tributária da Receita Federal deste mês 09 com todas as datas e períodos de apuração. Confira!

Agenda tributária setembro de 2025 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/agosto/2025
12 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Julho/2025
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais  Agosto/2025
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Julho/2025
22 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Agosto/2025
30 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  Agosto/2025
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Agosto/2025
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2025
30 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Janeiro a Junho/2025

Agenda tributária setembro de 2025 Pessoas Físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Agosto/2025
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2025

Agenda tributária setembro de 2025 Proprietário de Imóvel Rural:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse do Proprietário do Imóvel Rural Período de Apuração
30 DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Exercício – 2025



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, acende alerta sobre governança – Jornal Contábil

Na quinta-feira, 28, a Polícia Federal, junto com órgãos como a Receita Federal (RF) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP), deflagrou uma operação de grandes proporções contra um esquema bilionário comandado pela facção Primeiro Comando da Capital (PCC), por meio de fraudes em combustíveis, fundos de investimento e fintechs. Foram 350 mandados de busca, apreensão e prisão envolvendo pessoas físicas e jurídicas em diversos Estados, configurando a maior ofensiva já registrada no País contra a infiltração do crime organizado na economia formal. A RF estima que o esquema tenha movimentado R$ 52 bilhões.

O nome “Carbono Oculto” foi escolhido pela PF e pelo MPSP como uma metáfora para o esquema descoberto. A cadeia de combustíveis lida diretamente com a queima de carbono e, portanto, com emissões de gases de efeito estufa. Só que, no caso investigado, havia também um “carbono invisível”, representado pelo dinheiro sujo do crime organizado que se misturava à atividade lícita. As investigações deixam claro que havia uma teia de empresas formais misturadas com companhias de fachada ligadas ao PCC. Como a cadeia é extensa e pulverizada — envolvendo produtores, distribuidoras, transportadoras, revendedores e fundos financeiros — algumas empresas podem ter sido cooptadas ou se associado indiretamente sem plena consciência da fraude.

“Instituições sérias poderiam evitar se envolver em transações criminosas adotando processos de auditoria rotineira. O registro imutável por meio de blockchain e a transparência para consulta pública torna as transações financeiras mais seguras tanto para as organizações envolvidas quanto para o investidor”, reflete Odair Rodrigues, CEO e fundador da B4, primeira bolsa de ação climática do Brasil, especializada na listagem e negociação de ativos sustentáveis.

Com rastreabilidade em tempo real, a B4 adota processos de triagem da documentação e checagem periódica inteligente. Em caso de descumprimento de cláusulas de segurança ou conflito de dados, a empresa de serviços ambientais pode sair da listagem de ativos automaticamente, gerando a necessidade de readequação e novas análises. O monitoramento é realizado a cada 15 ou 30 dias, garantindo negociações sólidas.

Como resultado das investigações, a Receita Federal publicou uma nova portaria já nesta sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União. A instrução normativa submete fintechs às mesmas regras dos grandes bancos. Com isso, elas passam a ser obrigadas a enviar ao fisco dados detalhados sobre operações financeiras. O Banco Central (BC) também passará a fiscalizar todas as fintechs de maneira mais rigorosa e investigar o uso das plataformas para fins ilegais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a intensificação das atuações contra crimes.

“No nosso processo, uma fraude assim não acontece. Quando se trata de créditos de carbono, a transparência é um ponto fundamental. A B4 registra e publica todos os dados de transações. Desde o início, tínhamos a tese de que os ativos sustentáveis brasileiros eram escassos e difíceis de analisar, possivelmente fraudulentos. Nossa tese se confirmou. Por isso, já iniciamos nossas atividades com um padrão de acreditação que cobre várias etapas.”

O que diz a legislação

No Brasil, a Lei nº 6.385/1976 criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e disciplinou o mercado de capitais para que seja eficiente e transparente, com regras claras para divulgação de informações relevantes. Já a Lei nº 8.021, de 1990, exige a identificação dos contribuintes para fins fiscais, vetando pagamentos a beneficiários não identificados e impondo restrições à emissão de cheques e títulos ao portador. A redação expressa a essência da norma: impedir resgates sem identificação, garantindo transparência e rastreabilidade nas movimentações financeiras de bancos, o que, até agora, não era uma exigência às fintechs também.

Mais recente, a Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em junho deste ano, estabelece um novo regime de tributação para aplicações financeiras e ativos virtuais. Dentre as principais alterações, a MP revoga a isenção de Imposto de Renda sobre Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs), além de outros títulos. A maior parte das novas regras, especialmente as relacionadas à tributação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Mas para se consolidar na legislação brasileira, a MP depende da aprovação no Congresso Nacional.

Para Rodrigues, se a lei estivesse inscrita no blockchain do circuito de transações, as instituições teriam menos dificuldade para fiscalizar, porque o contrato inteligente faz isso de forma automática. “E não estamos falando só de tecnologia, mas de regra. Nossa visão é de que empresas públicas e privadas precisam ser mais rigorosas e transparentes, adotando metodologistas mais interessantes e atuais para prevenir problemas que são rotina no mercado financeiro.”

O CEO cita ainda o Boticário e a Natura como exemplos de empresas que seguem processos transparentes com relação aos seus ativos ambientais, facilitando o acesso do consumidor a informações úteis à decisão de compra. Ele menciona ainda o caso da China que, apesar de ser o maior emissor de carbono do mundo, também está muito à frente na corrida pela tecnologia sustentável. A Agência Internacional de Energia (AIE) prevê que 60% de toda a capacidade de energia renovável instalada no mundo entre 2025 e 2030 venha da China, que também é a principal fabricante de turbinas eólicas, painéis solares, veículos elétricos e baterias de íons de lítio.

Para o cidadão comum, ter conhecimento sobre atividades socialmente responsáveis, compensação da pegada de carbono, captação de matéria-prima certificada e manejo de resíduos, por exemplo, são essenciais para fazer escolhas de consumo mais conscientes. “Hoje, empresas publicam seus compromissos de forma voluntária. Mas a legislação vai exigir transparência no rótulo e a fiscalização deve aplicar multas no futuro próximo. Essa é a evolução do mercado”, conclui o empresário.

Sobre a B4

A B4 é a primeira Bolsa de Ação Climática do Brasil, criada com o propósito de fortalecer o mercado de créditos de carbono por meio de tecnologia blockchain, garantindo rastreabilidade e segurança nas transações. Com operações iniciadas em 2023, a B4 atua como um ambiente regulado e transparente para empresas que buscam compensar emissões e investir em sustentabilidade, conectando inovação tecnológica a práticas de responsabilidade ambiental. A expectativa é consolidar o Brasil como protagonista no mercado global de créditos de carbono, ampliando a liquidez e a confiança nesse segmento estratégico para a transição climática.

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