Funcionário que falta no Carnaval pode ser demitido por justa causa?

O Carnaval está começando, sendo uma data comemorada em todo o Brasil, em alguns estados esse período é considerado feriado, porém, na maioria dos locais é somente um ponto facultativo.

Apesar de não ser feriado, diversos trabalhadores possuem dúvidas sobre quais são as punições que os empregadores podem aplicar nos funcionários que faltam nesses períodos comemorativos.

Se você tem dúvidas sobre a falta no período de Carnaval e sobre a demissão por justa causa, confira os próximos tópicos.

O carnaval é feriado?

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, o Carnaval não é um considerado um feriado nacional, mas, sim, um ponto facultativo. Portanto, segundo o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025, confira abaixo quais são os pontos facultativos de carnaval:

  • 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas).

Em alguns estados e municípios o período é considerado feriado. Entretanto, apesar disso, no caso do ponto facultativo, fica a critério dos empregadores manter o funcionamento normal da empresa ou não.

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Entenda o que é o ponto facultativo

Portanto, as empresas não são obrigadas a conceder folga nos dias de ponto facultativo, o trabalhador que faltar nesses dias pode receber punições. A folga é concedida somente no caso dos feriados municipais e estaduais.

O trabalho no carnaval (quando não for feriado) não gera pagamento em dobro e nem folga extra. As empresas podem escolher funcionar em horários reduzidos ou conceder folga, mas a decisão (no caso de ponto facultativo) é do empregador.

Quem faltar no carnaval pode ser demitido por justa causa?

A demissão só acontece em casos extremos, no geral, uma falta no carnaval pode ocasionar descontos no pagamento e advertências. Entretanto, se o empresário já possui um histórico de faltas injustificadas, atestados médicos falsos e atrasos, a justa causa pode acontecer.

Não é recomendado que nenhum funcionário falte sem justificativa, principalmente no Carnaval, por ser um período onde a maioria dos empregadores conta com seus trabalhadores.

Portanto, mantenha um bom relacionamento com a sua empresa e evite faltas sem justificativas.

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Imposto de Renda: o que é Malha Fina?

Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender, principalmente quando falamos sobre a Malha Fiscal, também conhecida como Malha Fina.

A transmissão da declaração do IR começa no mês de março, conhecer cada detalhe sobre esta obrigação vai te ajudar a realizar o envio com mais tranquilidade. Muitos contribuintes possuem dúvidas sobre essa declaração, mas vamos esclarecer alguns pontos.

Confira nos próximos tópicos mais detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda e entenda o que é a Malha Fina.

Preocupações com a declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes precisam ter algumas preocupações com todos os principais documentos para a elaboração da declaração, um deles é o informe de rendimentos, que as empresas e bancos devem disponibilizar até sexta-feira (28).

Também é importante separar todas as notas fiscais como CNPJ (ou CPF) do prestador do serviço, tipo de serviço prestado e o valor.  Portanto, neste mês de fevereiro é importante separar todos os documentos fiscais das suas despesas dedutíveis (gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia).

Além disso, é importante se atentar ao prazo de envio, deixar para transmitir essa declaração após o prazo pode ocasionar multas. Transmitir nos primeiros dias e optar pela declaração pré-preenchida pode garantir que você receba a sua restituição primeiro.  

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O que é Malha Fina?

Quando um contribuinte envia a sua declaração ela passa pelo cruzamento de dados da Receita Federal, se forem encontradas inconsistências, essa declaração cai na Malha Fina, impedindo que o contribuinte receba a sua restituição ou envie outras declarações até que as consistências sejam resolvidas.

Todas as suas informações prestadas são analisadas pela Receita e, até mesmo um simples erro de digitação pode travar a sua declaração. 

Segundo a Receita, confira abaixo os principais motivos das declarações caírem na Malha Fina:

  • Omissão de rendimentos: esconder alguma fonte de renda pode fazer a sua declaração cair na Malha Fina;
  • Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele devem ser incluídos também.
  • Despesas médicas não confirmadas: caso o valor informado na declaração não seja confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
  • Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas não possuem previsão legal para dedução

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Entenda mais sobre a Drex: moeda digital que promete revolucionar o sistema financeiro brasileiro 

O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada em 2027 e promete transformar o cenário financeiro do país. A nova moeda digital trará inovações, como rastreamento em tempo real de transações, contratos automatizados e maior eficiência em operações financeiras, mas também levanta debates sobre privacidade e segurança de dados. 

Drex é o nome dado à moeda digital que representará o real em um formato baseado em tecnologia de registro distribuído (DLT). Diferente das criptomoedas tradicionais, como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado e regulado pelo Banco Central, garantindo que cada unidade digital tenha o mesmo valor do real físico. Seu objetivo principal é facilitar transações eletrônicas e tornar o sistema financeiro mais acessível e eficiente. 

Segundo o advogado tributarista, Ariel Franco, o Drex permitirá que o governo tenha total rastreabilidade sobre as movimentações financeiras dos cidadãos. “Com essa implementação, os dados de tudo o que recebemos e gastamos serão automaticamente transmitidos ao Governo. Isso inclui valores, locais, formas de pagamento e detalhes de cada transação. A comparação que se faz com o Pix se torna superficial diante do Drex, que trará um controle muito maior sobre as operações financeiras”, explica o advogado. 

A moeda digital promete facilitar operações financeiras, como a compra e venda de imóveis, por meio de contratos inteligentes que automatizam processos burocráticos. Isso reduziria fraudes e garantiria maior segurança jurídica. “Hoje, uma transação imobiliária envolve diversos intermediários e custos burocráticos. Com contratos automatizados, esses processos podem ser simplificados, tornando tudo mais rápido e seguro”, detalha Ariel. 

Além disso, o Drex poderá democratizar o acesso ao crédito e outros serviços financeiros, permitindo que mais brasileiros utilizem soluções bancárias digitais sem a necessidade de uma conta em instituição financeira tradicional. 

Desafios – Apesar das vantagens, o Drex levanta questionamentos sobre segurança de dados e controle governamental. Especialistas alertam que o rastreamento de todas as transações pode afetar a privacidade dos usuários, tornando de extrema importância a sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Para Ariel Franco, o principal desafio será garantir que essa rastreabilidade não se torne um mecanismo de vigilância excessiva por parte do Estado. “Esse é um tema que já vem sendo discutido há muito tempo. A questão não é mais viabilizar a tecnologia, mas sim assegurar que a implementação respeite os direitos individuais e a transparência financeira”, ressalta. 

Implementação – Embora o Banco Central já tenha iniciado testes piloto em 2025, a implementação oficial do Drex deve acontecer a partir de 2027. O Bacen aposta na tecnologia como um marco da modernização econômica do país, garantindo que o sistema financeiro brasileiro esteja alinhado às tendências globais de digitalização monetária. 

A transição para o Drex exigirá adaptações em empresas, bancos e consumidores, além de um acompanhamento legislativo para garantir que a nova moeda digital traga benefícios sem comprometer a privacidade e a autonomia financeira dos cidadãos. 

A chegada do Drex reforça a necessidade de debates sobre inovação e regulamentação financeira, que definirão o equilíbrio entre avanço tecnológico e proteção dos direitos individuais. 

Texto: Daniela Brito

Foto Ariel Franco
Crédito: Marketing – Hemmer Advocacia 
 

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Como fazer para definir o capital social do MEI?

Abrir um negócio exige uma série de cuidados e demanda algumas ações por parte do empreendedor. Adquirir um CNPJ é uma das etapas que precisam ser seguidas, já que ela é pré-requisito para emissão de notas fiscais, acesso a crédito e a benefícios previdenciários etc. 

O Capital Social MEI é um tema que gera dúvida entre os futuros microempreendedores individuais.

De forma simples, Capital Social é o valor que o empreendedor investe inicialmente para manter seu negócio funcionando até que ele gere lucro. 

É o valor usado para comprar  bens materiais, como mobiliário e equipamentos, mesa, cadeira, computador, matéria-prima, pagar custos de abertura de CNPJ, contratação de softwares e outros serviços, pagamento de aluguel, entre outros custos.

Não há uma regra que defina um valor mínimo ou máximo para o Capital Social, ele deve refletir os custos diretos e indiretos para o início do negócio.

O que é capital social?

Recapitulando, o Capital social refere-se ao valor total dos recursos financeiros ou bens  para que a empresa possa começar a operar. É a contribuição inicial que o proprietário faz para formar a empresa e financiar suas operações.

Em outras palavras, ele representa a quantia inicial da empresa. Portanto, para definir esse valor é preciso que se organize uma lista com os valores necessários para a abertura do negócio e início de suas atividades. 

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Qual a importância do valor do capital social?

Em relação a outras modalidades de empresas, nas empresas MEI existe uma facilidade: enquanto nas outras é necessário um investimento real (concreto), o capital social MEI não é obrigatório.

Mas mesmo não sendo obrigatório, é importante declarar aquele valor que você irá investir para o negócio funcionar até que ele comece a rentabilizar.

Afinal, quando se pensa em abrir um negócio é necessário calcular todos os custos e investimentos necessários até começar a faturar e gerar lucro.

No caso do MEI, já que se trata de Microempreendedor Individual, pode-se pensar que não há custos, mas isso não é verdade. Sempre é preciso investir em ferramentas específicas, material mobiliário, uniforme, produtos e até mesmo um veículo para locomoção. Todos estes custos fazem parte do capital inicial do Microempreendedor Individual.

Não há valor mínimo ou máximo para o Capital Social do Microempreendedor Individual, o valor a ser declarado é o montante que ele precisará investir para abrir o negócio e torná-lo viável até que ele comece a gerar faturamento e lucro. Enfim, todo o investimento para se começar o negócio deve ser considerado como capital social.

Qual é a diferença entre capital social e faturamento? 

É muito comum confundir Capital Social com faturamento. Lembre-se que o capital social do MEI é a soma dos custos necessários para o negócio iniciar e se manter até que comece a faturar e render lucro. 

Já o faturamento é o valor gerado pelos serviços prestados ou produtos vendidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Vamos supor  que a soma dos custos para iniciar seu negócio seja R$ 10 mil.  O Capital Social será de  R$ 10 mil. Ao iniciar as atividades haverá uma tabela de preço dos serviços prestados. 

À medida que o negócio começar a funcionar e os serviços começarem a ser prestados, haverá faturamento por estes serviços. Suponhamos que o preço médio dos serviços prestados seja R$ 65 e ao realizar uma média de 100  serviços por mês, terá um faturamento mensal de R$6.500,00 por mês.

Como preencher o capital social do MEI

Agora que você já sabe o que é capital social, poderá preencher e inserir esse valor no Portal do Empreendedor no momento que for efetuar o cadastro como profissional autônomo.

Como citamos, não existe valor mínimo, já que poderá inserir até R$ 1, nem limite, porém, lembre-se que deve ser um valor baseado na realidade do seu investimento inicial para atuar como Microempreendedor Individual.

Você também pode usar um valor simbólico como R$ 1.000 se não souber os valores exatos e voltar em outro momento para ajustar seu cadastro. Basta acessar o Portal do Empreendedor novamente, fazer seu login e ir em “Atualização Cadastral” para fazer o ajuste do seu capital social como MEI.

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“Contador Parceiro” ganha nova proposta com Sebrae e Conselho Federal

O programa “Contador Parceiro – Construindo o Sucesso”, iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), pode passar por uma grande transformação. Mas o que isso significa na prática? Na última segunda-feira (17), representantes dessas entidades se reuniram para discutir a ampliação do programa, novas colaborações e parcerias estratégicas.

O encontro aconteceu na sede do CFC e contou com a participação de representantes da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), que pode ser incluída oficialmente no acordo de cooperação. Mas as mudanças não param por aí – também foi debatida a possível adesão da União dos Contabilistas e Auditores dos Países de Língua Portuguesa (Ucalp), o que poderia levar as iniciativas brasileiras para outros países de língua portuguesa.

Se você é contador ou trabalha na área contábil, continue lendo para entender como essa expansão pode valorizar ainda mais a profissão e trazer novos benefícios para os profissionais do setor.

O programa “Contador Parceiro” já tem um papel fundamental no suporte às micro e pequenas empresas, oferecendo capacitação, suporte e orientação contábil para os empreendedores. Mas com a ampliação da parceria, o objetivo é fortalecer ainda mais o trabalho dos profissionais da contabilidade e expandir a atuação do programa para alcançar mais empresas e empreendedores individuais.

Entre as mudanças discutidas, destacam-se:

A inclusão da Fenacon no acordo de cooperação – Isso permitirá um suporte ainda mais amplo aos contadores, com mais recursos, treinamentos e ferramentas para auxiliar os profissionais no dia a dia.

Expansão internacional com a Ucalp – A possível adesão da União dos Contabilistas e Auditores dos Países de Língua Portuguesa pode levar as iniciativas do “Contador Parceiro” para outros países lusófonos, fortalecendo o intercâmbio de conhecimento e melhores práticas entre profissionais de contabilidade ao redor do mundo.

Novos serviços para micro e pequenas empresas – Com o apoio do Sebrae e das entidades contábeis, o programa poderá oferecer mais soluções financeiras, tributárias e administrativas para os empreendedores, ajudando-os a manter a regularidade fiscal e otimizar a gestão do negócio.

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O Sebrae já desempenha um papel fundamental no suporte a micro e pequenos empresários, oferecendo consultorias, capacitações e acesso a soluções financeiras. Mas a colaboração com entidades contábeis pode aproximar ainda mais os contadores do universo do empreendedorismo, permitindo que eles desempenhem um papel estratégico no desenvolvimento das empresas.

Segundo Fabíola da Motta, representante do Sebrae, essa parceria cria novas oportunidades para que os serviços contábeis se tornem mais acessíveis a microempreendedores individuais e pequenas empresas que precisam de suporte especializado para crescer.

Ao incluir contadores no processo de capacitação e assistência ao pequeno empreendedor, o Sebrae e o CFC fortalecem a importância da contabilidade para o sucesso dos negócios, garantindo que mais empresas estejam regularizadas e financeiramente saudáveis.

A importância da Fenacon na reformulação do programa

A Fenacon pode agregar ainda mais valor ao “Contador Parceiro”, pois representa um amplo número de empresas contábeis em todo o Brasil. Se incluída formalmente no acordo de cooperação, a federação poderá contribuir com cursos, eventos e capacitações, além de fortalecer o relacionamento dos contadores com as empresas que necessitam de suporte especializado.

Dorgivânia Arraes, vice-presidente de Política Institucional do CFC, destacou que essa ampliação do acordo pode atualizar o programa e trazer novas iniciativas para os profissionais da contabilidade. Mas o que isso significa para quem atua no setor?

  • Mais oportunidades de capacitação – O contador poderá ter acesso a novos cursos, workshops e ferramentas para aprimorar seus conhecimentos.
  • Maior reconhecimento profissional – A atuação do contador será cada vez mais vista como um pilar fundamental para o desenvolvimento de pequenos negócios.
  • Expansão do mercado de trabalho – Com mais empreendedores buscando formalização e gestão eficiente, oportunidades para serviços contábeis crescerão significativamente.

O que esperar para os próximos meses?

O encontro entre CFC, Sebrae e Fenacon reforça o compromisso dessas instituições em valorizar a contabilidade como um elemento essencial para o desenvolvimento econômico. A inclusão da Ucalp ainda será avaliada pelo Sebrae, mas se aprovada, pode abrir novas portas para contadores brasileiros em países de língua portuguesa.

Esse movimento mostra que o contador não é apenas um profissional que lida com burocracia fiscal, mas sim um consultor estratégico para o crescimento de empresas e empreendedores individuais.

O programa “Contador Parceiro” já demonstrou ser um grande sucesso, e com essa ampliação, a expectativa é que cada vez mais contadores tenham acesso a recursos e oportunidades para crescer na profissão.

Se você trabalha com contabilidade e quer acompanhar de perto as mudanças, fique atento às atualizações do CFC e do Sebrae, pois novas oportunidades podem surgir em breve. Afinal, ser um contador parceiro não é apenas sobre números e tributos, mas sobre transformar negócios e impulsionar o sucesso dos clientes.

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3° Relatório de Transparência Salarial tem prazo de envio até dia 28

Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados já preencheram o relatório com informações sobre critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada. 

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para preencher esse relatório através do Portal do Emprega Brasil, na aba empregadores http://www.servicos.mte.gov.br/empregador.  

Essas informações serão processadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego agregando dados do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), e disponibilizadas, no Portal Emprega Brasil, para as empresas a partir do dia 17 de março.

Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, destaca que mesmo as empresas com 100 ou mais empregados que não prestarem as informações no portal devem tornar público o relatório, que estará disponível no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador.

É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.

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Dados do 2º relatório

O resultado do 2º relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. 

Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades. 

O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.

Dúvidas pode acessar o endereço eletrônico: [email protected]

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Saque-aniversário: bancos aceitam  proposta de mudar limite para 5 anos

Após meses de negociação com o governo, os principais bancos do país dizem aceitar uma proposta de mudança na modalidade de empréstimo que prevê a antecipação do saque-aniversário do FGTS. 

As instituições financeiras avaliaram que um limite de cinco anos de adiantamento é tolerável e seria aceito pelo setor.

Atualmente, os bancos podem conceder empréstimos com garantia do saque-aniversário sem limitação e prazo de até vinte anos. A proposta, que ainda não está finalizada, terá de passar pelo Congresso, e não há prazo para envio.

Essa medida também é uma resposta à proposta do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que desde o ano passado defende o fim do saque-aniversário e a criação de uma linha de crédito consignado para trabalhadores formais.

Saque-aniversário e suas regras

Estabelecido em 2020, o saque-aniversário é uma modalidade que possibilita ao trabalhador a retirada anual de uma parcela do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário.

No entanto, ao escolher essa opção, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%. Os valores do saque-aniversário são calculados anualmente com base no saldo disponível na conta do FGTS e podem ser utilizados como garantia para empréstimos com taxas de juros mais vantajosas.

No modelo de antecipação, os valores são bloqueados no FGTS e repassados pela Caixa aos bancos credores, com juros de até 1,8% ao mês. Até dezembro de 2024, 36,8 milhões de trabalhadores usaram essa antecipação, totalizando 116,3 bilhões de reais. 

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Nova plataforma

Apesar da oposição do ministro do Trabalho ao saque-aniversário, tudo indica que a modalidade não vai ser substituída pelo crédito consignado, cuja intenção de criação foi anunciada recentemente. 

O governo quer  criar uma plataforma de crédito consignado vinculada ao e-Social, o sistema do governo federal utilizado pelas empresas brasileiras para fornecer informações sobre seus funcionários como vínculo empregatício, salário, admissão e demissão, férias e contribuição para a Previdência Social. 

O objetivo da plataforma será reunir ofertas de crédito consignado aos interessados, que poderão comparar os produtos de diversos bancos e, assim, obter o dinheiro nas condições mais favoráveis de juros e prazos.

Aprovação no Congresso

O projeto que modifica as regras do saque-aniversário ainda precisa passar pelo Congresso Nacional, onde será discutido e, possivelmente, alterado. 

Inicialmente, o governo tentou incluir a mudança no mesmo projeto de lei que cria uma nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. 

No entanto, devido à complexidade da questão, a decisão foi de tratar as duas matérias de forma separada.

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INSS: extrato para declaração do IR 2025 já disponível

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão declarar Imposto de Renda (IR) em 2025 (ano-base 2024) já podem emitir o informe de rendimentos. A liberação se deu na sexta-feira (21).

O informe de rendimentos, que lista os ganhos do contribuinte em 2024, pode ser acessado pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

Confira as informações sobre como obter o extrato sem precisar sair de casa.

Do que se trata o extrato do INSS para o IR?

Assim como outras fontes pagadoras e instituições financeiras, o Instituto Nacional do Seguro Social também disponibiliza um documento voltado para o preenchimento apropriado da declaração do Imposto de Renda: o extrato ou, ainda, o informe de rendimentos da autarquia.

O comprovante do INSS para o Imposto de Renda serve para que os contribuintes que receberam algum benefício do instituto durante o ano-calendário da declaração possam preencher o documento do Imposto de Renda sem dificuldade.

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Como tirar o extrato do INSS para o IR 2025?

O documento pode ser emitido pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma unidade física do instituto. Dessa forma, para isso siga as instruções:

  1. Entre no aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Navegue até a seção de extratos;
  4. Selecione “Extrato para Imposto de Renda”;
  5. Escolha o ano-base 2024;
  6. Faça o download do documento.

Também é possível solicitar o extrato do INSS no banco em que o aposentado ou pensionista recebe seu benefício.

Para quem prefere atendimento por telefone, basta ligar para o 135 e informar os dados pessoais. Em seguida, solicite o envio do extrato por e-mail.

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Bloco H: empresas devem incluir no Sped Fiscal até dia 28

O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do SPED Fiscal, um processo completo e amplo para registro e transmissão de informações de empresas para o Fisco. 

Dentre os dados estão informações sobre código de produto, quantidade e valores dos produtos em estoque, além de outras especificações para efeito de imposto de renda.

Ou seja, basicamente, o Bloco H é o módulo responsável por listar tudo sobre mercadorias, matérias-primas, embalagens e produtos que estejam em fabricação e/ou industrialização no período da apuração

Quando apresentar o Bloco H?

Até dia 28 de fevereiro de 2025, empresas devem incluir o Bloco H (Inventário) no SPED Fiscal, com informações detalhadas sobre o estoque.

O prazo de envio é de 60 dias após o fechamento do balanço ou último dia do ano. Empresas no Lucro Real Trimestral enviam nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro.

Deve-se apresentar o Bloco H completo em algumas situações. São elas:

  • No final do período: Quando se trata do estoque final mensal ou de outro período. Destina-se à empresas que possuem a obrigação de informar inventário periódico ou que queiram apresentar espontaneamente.
  • Mudança de forma de tributação de mercadoria (ICMS): Uma exigência da legislação ou por regime especial quando tem alguma alteração na forma de tributação da mercadoria.
  • Baixa cadastral: por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.
  • Alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: Quando há mudança na condição e alteração no regime de pagamento. Exemplo, quando altera de Normal para Simples Nacional.
  • Por solicitação da fiscalização: Quando determina-se o envio pelo Fisco devido à alguma solicitação específica de fiscalização.
  • Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ressarcimento/ complementação: Apresentado conforme legislação definida pela UF de domicílio do contribuinte.

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Quais as informações do Bloco H?

O Bloco H destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, devendo ser utilizado por todos os estabelecimentos que mantêm mercadorias em estoque.

Nele, serão listadas as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estoque do estabelecimento à época do balanço.

Qual a diferença entre Bloco K e Bloco H?

É verdade que essa dúvida sempre ronda a cabeça dos empreendedores. Mas vamos explicar e sanar de uma vez. O Bloco K informa o estoque final escriturado do período de apuração e não informa valores monetários, apenas quantidades.

Já o Bloco H informa o estoque anual, ou seja, a posição final do exercício e informa valores monetários como valor unitário e valor total.

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Feirão Limpa Nome chega a todas as agências dos Correios para renegociar dívidas

A partir de hoje, segunda-feira (dia 24), dez mil agências dos Correios espalhadas por todo o país passam a integrar o mutirão nacional de negociação de dívidas da Serasa. 

A iniciativa garante descontos de até 99% na quitação de débitos, além das possibilidades de pagamento com Pix, parcelamento em até 72 vezes e limpeza do nome na hora. O feirão, portanto, acontece de forma presencial e digital.

Segundo os Correios, as dívidas podem ser visualizadas gratuitamente em todas as suas agências até 31 de março, sem a cobrança de qualquer taxa. O consumidor interessado em renegociar seus débitos deve levar um documento com foto. No guichê, ele pode escolher quantas contas pagar e decidir se quitará a dívida à vista ou de forma parcelada.

O feirão também conta com a participação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e de mais 1.456 empresas. São 602 milhões de ofertas de negociação apresentadas por bancos, financeiras, empresas de telefonia e internet, lojas e varejo, faculdades e concessionárias de serviços básicos, como água, energia e gás.

Para conferir os endereços e os horários de funcionamento das agências dos Correios, consulte o site da Serasa.

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Como funciona o atendimento

Os consumidores poderão comparecer a qualquer agência dos Correios até 31 de março e, munidos de um documento de identificação com foto, consultar as dívidas registradas em seu nome. 

Caso haja pendências, será possível escolher quais débitos pagar, optar por pagamento à vista ou parcelado e, em muitos casos, obter a regularização do nome imediatamente.

De acordo com a Serasa, há 602 milhões de ofertas de renegociação disponíveis por bancos, financeiras, operadoras de telefonia, lojas de varejo, faculdades e concessionárias de serviços essenciais, como água, energia e gás.

Dia D: atendimento especializado nas capitais

Além do atendimento contínuo, no dia 25 de fevereiro (terça-feira) ocorrerá o Dia D, em que especialistas em finanças da Serasa e representantes dos Correios estarão disponíveis para orientar consumidores e atender a imprensa. 

O atendimento especial será em agências selecionadas de diversas capitais, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador e Recife.

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