Você sabe a importância do CNAE para sua empresa? – Jornal Contábil

Já imaginou que um simples código de 7 números pode fazer sua empresa pagar menos impostos? Pois é, esse código existe e se chama CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Ele é como um “RG” da sua empresa, que diz ao governo exatamente o que você faz.

E por que isso é tão importante? Porque para cada tipo de atividade, o governo cobra um imposto diferente. Acontece que, muitas vezes, uma atividade pode se encaixar em mais de um código. E a escolha certa pode ser a chave para economizar dinheiro de forma legal.

A diferença na prática: do serviço à venda

Vamos entender com exemplos simples:

1. A lista de impostos do Simples Nacional

O Simples Nacional é um jeito fácil de pagar impostos para pequenas empresas. Mas ele tem várias “listas de preços” (chamadas de Anexos) dependendo do seu trabalho.

  • Imagine que você tem uma empresa de desenvolvimento de sites. Sua atividade pode cair na “lista” que começa pagando 15,5% de imposto.
  • Mas se o seu contador, junto com você, analisar o seu trabalho e descobrir que, pela regra do governo, você pode se encaixar em outra “lista”, a sua empresa pode começar a pagar 6% de imposto.

Essa regra especial (chamada de Fator R) é o que faz a diferença. A escolha do CNAE certo é o que permite você usar essa regra a seu favor.

2. O imposto sobre o que você vende

Vamos para outro exemplo. Imagine que você trabalha com softwares. Você pode:

  • Vender um programa já pronto, como um CD de computador ou um programa baixado da internet. Para o governo, isso é como vender um produto (um carro, um sapato), e você paga um imposto chamado ICMS.
  • Criar um programa sob medida para um cliente. Nesse caso, é um serviço (como o trabalho de um advogado), e o imposto é o ISS.

As alíquotas de ICMS e ISS são diferentes, e as regras mudam. O CNAE é o que define se você é visto como um “vendedor” ou um “prestador de serviço” e, com isso, qual imposto você deve pagar.

O papel do seu contador

Para não errar, você precisa da ajuda de um especialista. O contador é como o “GPS” da sua empresa. Ele conhece as leis e os caminhos para você pagar o imposto certo, nem a mais, nem a menos.

Não se trata de enganar o governo, mas sim de usar a lei a seu favor. Escolher o CNAE ideal é uma decisão inteligente que pode salvar a saúde financeira do seu negócio.

Não pague imposto a mais. Pague o imposto certo.

Seu CNAE pode estar custando caro para o seu negócio. Não deixe a oportunidade de economizar passar.

Nossa equipe de especialistas em planejamento tributário está pronta para analisar o seu CNAE e otimizar a carga fiscal da sua empresa, tudo dentro da lei.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira

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Autor: Lucas PereiraAutor: Lucas Pereira


Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King’s College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.


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Prazo para o Relatório de Transparência Salarial termina dia 31  – Jornal Contábil

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de agosto para participar da quarta edição do Relatório de Transparência Salarial. A participação é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multa.

Este relatório, previsto na Lei de Igualdade Salarial, visa dar visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. A iniciativa, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres, tem como meta promover a igualdade de remuneração.

Como participar e quais dados fornecer

O preenchimento deve ocorrer no Portal Emprega Brasil. É esperado que mais de 54 mil empresas acessem a plataforma para fornecer os dados. 

No portal, as empresas encontrarão um questionário complementar com cinco perguntas, além de orientações sobre como cadastrar representantes legais e como acessar os relatórios.

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Divulgação dos Resultados

O MTE elaborará dois tipos de relatório: um individual para cada empresa e um consolidado para a sociedade. A divulgação está prevista para setembro.

A partir do dia 20 de setembro, as empresas poderão acessar seus relatórios individuais no Portal Emprega Brasil. Em seguida, deverão publicá-los em seus canais institucionais, como site ou redes sociais, garantindo que as informações fiquem em local de fácil acesso para funcionários e para o público geral.

Contexto e importância da Lei

A Lei nº 14.611, de 2023, reforçou a obrigatoriedade da igualdade salarial, estabelecendo que homens e mulheres devem receber o mesmo salário quando desempenham funções equivalentes. A legislação exige que empresas com 100 ou mais funcionários adotem medidas como:

  • Promoção da transparência salarial;
  • Implementação de mecanismos de fiscalização;
  • Canais seguros para denúncias de discriminação.

Segundo o 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, divulgado em abril de 2025, mulheres recebiam em média 20,9% a menos que homens em empresas com mais de 100 funcionários. 

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destacou a importância de quebrar padrões de mercado que perpetuam a desigualdade de gênero.

Trabalhadores que identificarem diferenças salariais podem fazer denúncias de forma anônima e segura. O acesso para denúncias pode ser pela Carteira de Trabalho Digital ou pela página do MTE.

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Inscrições para  a 2ª edição do EQT/CFC terminam dia 28 de agosto – Jornal Contábil

Os profissionais que desejam atuar como auditores independentes (CNAI) ou peritos contábeis (CNPC) têm até às 16h da próxima quinta-feira, dia 28, para se inscrever n a 2ª edição do Exame de Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade. 

A inscrição pode ocorrer no site da banca organizadora, FGV  Conhecimento. Para participar, é obrigatório ter registro profissional (CRC) ativo na categoria Contador. A taxa de inscrição, que custa R$ 260,00 por prova, deve ser paga por boleto bancário até o dia 29 de agosto.

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Quem pode participar do EQT?

O exame é destinado a profissionais que desejam se registrar no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e atuar em instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

Também se destina ao registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para quem pretende atuar como perito contábil.
O edital prevê que a aplicação das provas ocorrerá entre os dias 06 de outubro de 2025 a 11 de outubro de 2025, conforme disposição a seguir:

  • Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) – 06 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;
  • Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia – 07 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;
  • Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM – 08 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;
  • Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – 09 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;
  • Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep – 10 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;
  • Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc – 11 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF.

O edital completo do EQT 2º/2025 está disponível aqui. Para mais informações sobre o andamento do Exame, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 591 3078.



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Publicado edital das eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que foi publicado, nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, o edital das eleições para os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). 

O pleito ocorrerá no dia 13 de novembro de 2025, para renovação de 2/3 (dois terços) dos plenários dos CRCs.

De acordo com o edital, o período para registro de chapas será de 10 a 16 de setembro de 2025, exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível no site www.eleicaocrc.org.br.

Como se trata da renovação de 2/3 dos plenários, cada chapa deverá conter, obrigatoriamente, ao menos um representante efetivo dos técnicos em contabilidade, em conformidade com o § 1º do art. 13 da Resolução CFC nº 1.750/2024.

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Dessa forma, os mandatos dos eleitos terão duração de quatro anos. Com início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2029.

O CRCMA reforça a importância da participação da classe contábil neste processo democrático. Afinal este fortalece a representatividade da profissão e assegura a continuidade das ações em prol do desenvolvimento da contabilidade no estado e no país.

Para mais informações e acesso ao documento oficial, consulte a íntegra do edital neste link.

Com informações CFC 

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Novo cronograma para quem deseja regularizar débitos com a União – Jornal Contábil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o cronograma dos próximos editais de transação tributária para o 2º semestre de 2025, que trazem condições diferenciadas para quem deseja quitar os débitos com a União. 

As medidas incentivam a regularização fiscal e a forma consensual de resolução de conflitos tributários. O cronograma visa fortalecer a transparência, assegurando a continuidade das negociações por parte do governo federal. 

Três novos editais disponíveis

Já estão disponíveis, desde 15 de agosto, três editais conjuntos da PGFN com a Receita Federal que possibilitam a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica. 

Os editais trazem descontos de até 65% e a possibilidade de parcelar a dívida em até 60 meses. Podem aderir contribuintes com débitos em contencioso administrativo ou judicial acerca dos temas desses editais. O prazo final é o dia 28 de novembro de 2025, às 19h.

  As teses jurídicas disponíveis são:

 — Edital PGFN/RFB n.º 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” previsto na Lei n.º 14.395/2022, para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Edital PGFN/RFB n.º 53/2025: Instruções Normativas RFB n.º 243/2002 e n.º 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme o artigo 18 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Edital PGFN/RFB nº 54/2025: incidência de Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, e incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F.

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Cronograma de editais 

Além desses, estão previstos para o 2º semestre novos editais para transação tributária no escopo do Programa de Transação Integral (PTI), bem como a prorrogação de editais em andamento. Confira:

1º/9/2025: editais PGFN/RFB de transação tributária do PTI, com adesão até 29 de dezembro de 2025, das seguintes teses jurídicas de disseminada controvérsia jurídica:

— Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa;

— Incidência de PIS/Cofins não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.

 30/9/2025: prorrogação do prazo de adesão aos editais PGDAU n.º 11/2025 e n.º 3/2025 (Desenrola Rural) até 30 de janeiro de 2026.

 30/9/2025: publicação da 2ª fase da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do PTI, abrangendo créditos inscritos ou não na dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A apresentação das propostas deve ser feita até 29 de dezembro de 2025. 

Segundo a PGFN, a iniciativa busca reduzir o tempo de litígios ao mesmo tempo em que oferece alternativas para contribuintes regularizarem sua situação fiscal. 

As adesões, no caso de créditos inscritos na dívida ativa, devem ser feitas pelo  Portal Regularize, disponível para acesso de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h (horário de Brasília), exceto em feriados nacionais.

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Polícia Federal e Ministério Público Focam em Contadores e Advogados na Lavagem de Dinheiro do PCC – Jornal Contábil

A luta contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) ganhou uma nova e sofisticada estratégia. A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público (MP) estão focando em uma rede de indivíduos que, embora não sejam membros “batizados” da facção, são cruciais para sua sustentação: os profissionais que ajudam a lavar dinheiro. Essa tática, apelidada de “asfixia financeira”, visa cortar o oxigênio que mantém o coração da organização pulsando.

O Papel Central de Contadores e Advogados na Engrenagem Criminosa

Longe dos confrontos e da violência das ruas, a verdadeira batalha contra o PCC se desenrola no mundo das finanças. A facção evoluiu de uma organização focada em crimes locais para um negócio multimilionário, com tentáculos na economia formal. Essa transformação não seria possível sem a ajuda de especialistas. É aqui que entram os contadores e advogados, peças-chave na complexa engrenagem da lavagem de dinheiro.

  • Contadores: A Legitimidade Fictícia.Os contadores, com seu conhecimento técnico e acesso a sistemas fiscais, são os arquitetos da fachada financeira do PCC. Eles criam empresas de fachada, elaboram balanços e demonstram lucratividade onde na verdade só existe dinheiro do crime. Usando uma teia de empresas fantasmas e “laranjas”, eles pulverizam o dinheiro ilícito, tornando quase impossível rastrear a origem dos recursos. A tarefa deles é dar uma aparência de legalidade a operações criminosas, camuflando o capital do tráfico em negócios aparentemente legítimos.
  • Advogados: O Suporte Jurídico da Impunidade.Os advogados, por sua vez, fornecem o verniz jurídico para as operações. Eles criam contratos sofisticados, elaboram estruturas societárias complexas e utilizam mecanismos legais para blindar os bens e o dinheiro da facção. Além de atuarem como consultores na lavagem de dinheiro, eles também trabalham para defender os “associados” e membros da facção, dificultando o trabalho da justiça. A quebra de sigilos profissionais e o rastreamento das movimentações financeiras desses advogados são os principais focos das investigações atuais.

Faltam para a Reforma Tributária 2026

A Nova Estratégia de Combate: Seguindo o Rastro do Dinheiro

A PF e o MP entenderam que atacar apenas os líderes e soldados do crime organizado é insuficiente. O fluxo de dinheiro, no entanto, é o ponto mais vulnerável. A nova estratégia consiste em:

  1. Quebra de Sigilos: As investigações usam a quebra de sigilos bancários e fiscais como principal ferramenta. A partir daí, as autoridades podem traçar o mapa completo da movimentação do dinheiro, identificando os “laranjas”, as empresas de fachada e, principalmente, os profissionais liberais envolvidos.
  2. Identificação de “Associados”: Ao seguir o rastro do dinheiro, os investigadores chegam aos contadores, advogados e outros profissionais que dão suporte à facção. Esses indivíduos, por não terem o “batismo” formal, muitas vezes acreditam estar em uma zona de segurança, mas a lei os considera igualmente criminosos.
  3. Descapitalização: O objetivo final é descapitalizar o PCC. Ao prender e processar esses “associados”, as autoridades não apenas desmantelam os esquemas de lavagem, mas também enviam uma mensagem clara de que o envolvimento com a facção terá consequências severas. Sem a capacidade de movimentar e “esquentar” o dinheiro, a facção perde poder e capacidade de expansão.

O Foco nas Vulnerabilidades

A dependência do PCC de profissionais liberais é o seu elo mais frágil. A PF e o MP estão explorando essa vulnerabilidade para desmantelar a rede financeira da facção de dentro para fora. Ao atacar os pilares que dão suporte ao império financeiro do crime, as forças de segurança esperam não apenas sufocar o PCC, mas também mostrar que a busca por impunidade, mesmo sem o uso de armas, é um caminho para a cadeia.



Autor: Ricardo de FreitasAutor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.


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Secretaria de Relações do Trabalho atualiza Manual do Sistema Mediador – Jornal Contábil

A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou na sexta-feira (22) a nova versão do Manual do Sistema Mediador, que orienta o uso da plataforma responsável pelo registro de convenções, acordos coletivos e termos aditivos, além da solicitação de mediações coletivas de trabalho.

A atualização tem como objetivo facilitar a utilização do sistema por entidades sindicais de trabalhadores, empregadores e empresas, garantindo maior clareza nos procedimentos e ampliando a transparência das negociações coletivas.

O Sistema Mediador é a ferramenta oficial do MTE para dar validade jurídica e publicidade às cláusulas pactuadas entre as partes, conforme previsto nos artigos 614 e 615 da CLT. A plataforma também possibilita que sindicatos e empregadores solicitem a atuação de mediadores públicos em casos de impasse ou descumprimento da legislação trabalhista.

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Entre as novidades do manual estão:

  • instruções detalhadas para registro e acompanhamento de instrumentos coletivos;
  • funcionalidade de importação de cláusulas e anexos de negociações anteriores;
  • orientações para solicitação de mediação coletiva, inclusive por videoconferência;
  • seção de Boas Práticas Trabalhistas, que reúne exemplos de cláusulas já pactuadas, incentivando a promoção da justiça social, diversidade e sustentabilidade nas relações de trabalho.

Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho, a atualização representa um avanço na padronização e simplificação dos processos, reforçando o compromisso do MTE com o fortalecimento do diálogo social.

A atualização também reforça a necessidade de cadastro ativo e diretoria vigente das entidades sindicais no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) para a utilização plena da ferramenta.

Com a nova versão, de acordo com a Coordenadora-Geral de Relações do Trabalho, Rafaele Rodrigues, a SRT busca aperfeiçoar a experiência de sindicatos e empresas no uso do Sistema Mediador, tornando os processos de negociação coletiva mais acessíveis, padronizados e transparentes, em consonância com a política de fortalecimento do diálogo social promovida pelo MTE.

O novo manual já está disponível na plataforma do Sistema Mediador e pode ser acessado por sindicatos, empregadores e demais interessados, aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Operação Ícaro: auditores fiscais se recusam a liberar acesso a carteira de criptomoedas – Jornal Contábil

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) está enfrentando um desafio na “Operação Ícaro”, que prendeu executivos de grandes empresas, como Sidney Oliveira, da Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes, da Fast Shop. 

O MPSP teme que milhões em criptomoedas confiscadas de dois auditores fiscais possam desaparecer, já que os investigadores ainda não conseguiram acesso às carteiras digitais dos suspeitos.

Leia também: Caso Ultrafarma: como funcionava o esquema e quem são os envolvidos

O esquema e as Criptomoedas

A Operação Ícaro investiga um esquema de propina para a liberação de créditos de ICMS. 

Segundo o MPSP, o esquema, que pode ter movimentado mais de R$ 1 bilhão, usava como fachada uma empresa registrada no nome da mãe do auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, apontado como o principal operador. O dinheiro da propina estaria sendo usado para a compra de criptomoedas, como uma forma de ocultar os valores.

As suspeitas se concentram em Artur e em outro auditor, Marcelo de Almeida Gouveia. Os promotores acreditam que eles têm milhões de reais em ativos digitais — possivelmente até R$ 10 milhões em criptomoedas. A mãe de Artur, por exemplo, teve um “aumento absurdo” de patrimônio, principalmente com a compra de 287 bitcoins e 1.774 ether, que hoje valeriam cerca de R$ 200 milhões.

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Problema do acesso

O principal problema é que os investigadores não têm as chaves privadas das carteiras digitais dos auditores. Sem elas, é impossível movimentar ou confiscar os ativos. 

O MPSP pediu a prisão preventiva dos dois auditores, pois, se estivessem em liberdade, poderiam transferir os valores e fazer com que eles desaparecessem.

Um dos pedidos de prisão destaca que Marcelo se recusou a fornecer a senha da carteira digital durante uma busca e apreensão. Os investigadores encontraram em um dos endereços dele R$ 330 mil e US$ 10 mil em dinheiro, mas o MPSP acredita que a maior parte do dinheiro da propina está em criptomoedas.

O que dizem as defesas

A defesa de Marcelo nega as acusações, alegando que os criptoativos sempre foram declarados à Receita Federal. Eles também questionam o MPSP por não apresentar provas documentais que comprovem que milhões em criptomoedas foram realmente encontrados.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

O que é a Operação ícaro

Para relembrar os fatos, a Operação Ícaro, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), é uma investigação complexa que apura um esquema de fraude fiscal e corrupção envolvendo grandes empresas e auditores fiscais do estado. 

A ação ganhou destaque nacional pela prisão de figuras proeminentes, como Sidney Oliveira, fundador da rede de farmácias Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes, diretor da Fast Shop.

A essência do esquema investigado reside no favorecimento de empresas por auditores fiscais em troca de pagamentos ilícitos. As empresas envolvidas, supostamente, pagavam propina para ter acesso a um esquema que acelerava a liberação e até mesmo inflava o valor de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos quais teriam direito. 

Para operacionalizar o crime, os auditores usavam empresas de fachada, como a “Smart Tax Consultoria”, registrada no nome da mãe do auditor Artur Gomes da Silva Neto, apontado como o principal articulador da fraude.

A investigação do MPSP sugere que o esquema de corrupção movimentou mais de R$ 1 bilhão em propinas, causando um enorme prejuízo aos cofres públicos.

A questão das Criptomoedas

Um dos aspectos mais intrigantes e desafiadores da Operação Ícaro é a tentativa dos investigados de ocultar o dinheiro ilícito por meio de criptomoedas. 

Os promotores têm indícios de que os auditores fiscais converteram milhões de reais em ativos digitais, como Bitcoin e Ethereum, para dificultar o rastreamento.

A prisão preventiva dos suspeitos foi solicitada justamente para impedir que eles movimentassem e fizessem o dinheiro desaparecer, prejudicando a recuperação dos recursos desviados. 

Essa situação evidencia um novo desafio para a justiça brasileira no combate a crimes financeiros na era da tecnologia.

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CARF aprova seis novas súmulas por unanimidade – Jornal Contábil

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de agosto de 2025, seis novos enunciados de súmulas, todos por unanimidade. 

A medida reforça o compromisso do órgão com a uniformização do entendimento jurídico, fortalecendo a segurança jurídica, promovendo maior celeridade nos julgamentos e contribuindo para a redução do estoque de processos administrativos fiscais.

As súmulas aprovadas passam a orientar de forma vinculante às decisões no âmbito do Conselho, como também, vincula as Delegacias da Receita Federal -DRJ, consolidando entendimentos já firmados pela jurisprudência. 

Com isso, o CARF reafirma sua função institucional de oferecer maior previsibilidade ao contencioso administrativo tributário e de fortalecer a relação entre Fisco e Contribuintes.

Com esse resultado, o CARF dá mais um passo em direção a um modelo de julgamento moderno, ágil e transparente, alinhado ao compromisso de oferecer um ambiente tributário estável para toda a sociedade.

Confira abaixo os enunciados aprovados, sendo todos da 2ª Seção de Julgamento:

Leia também:

SÚMULA CARF Nº 218

O resgate de contribuições vertidas a plano de aposentadoria privada complementar por beneficiário acometido de moléstia grave especificada no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, está isento do imposto sobre a renda.

Acórdãos Precedentes: 9202-010.402, 9202-009.228, 9202-011.355.

SÚMULA CARF Nº 219

Não incidem as contribuições previdenciárias sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.

Acórdãos Precedentes: 9202-010.702, 9202-009.852, 9202-010.337.

SÚMULA CARF Nº 220

Na vigência da Lei nº 4.771/1965, a área declarada a título de reserva legal somente pode ser excluída da área tributável, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), se a averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, for efetuada em data anterior à da ocorrência do fato gerador.

Acórdãos Precedentes: 9202-008.482, 9202-009.554, 9202-010.671, 9202-011.493.

SÚMULA CARF Nº 221

A pensão alimentícia paga a cônjuge ou filho na constância da sociedade conjugal, ainda que decorrente de acordo homologado judicialmente, é indedutível da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Acórdãos Precedentes: 9202-010.744, 9202-009.839, 9202-008.794, 9202-010.611.

SÚMULA CARF Nº 222

No lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) com base na aplicação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando não comprovada a origem individualizada dos depósitos bancários, não é cabível a redução da base de cálculo da autuação a 20%, ainda que o contribuinte afirme exercer exclusivamente a atividade rural.

Acórdãos Precedentes: 9202-006.007, 9202-007.510, 9202-007.689.

SÚMULA CARF Nº 223

O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exigido a partir da omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, é complexivo, operando-se em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, ainda que apurado em bases mensais ou objeto de antecipações no decorrer do período.

Acórdãos Precedentes: 9202001.976, 9202-007.163, 9202-007.257, 9202-001.963

Fonte: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

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Em oito anos, sobe para 23% a fatia de famílias que vivem de aluguel no Brasil – Jornal Contábil

Nesta sexta-feira (22), dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelando que, entre 2016 e 2024, aumentou em 23% o número de famílias que vivem em imóveis alugados, enquanto a fatia de domicílios quitados diminuiu.

Em 2016, quando o país tinha 66,7 milhões de domicílios, 12,3 milhões eram alugados, o que representava 18,4% do total. Oito anos depois, em 2024, o Brasil passou a ter 77,3 milhões de residências, das quais 23% (17,8 milhões) estavam alugadas.

Já entre os que moram em imóvel próprio e quitado, houve queda. A participação caiu de 66,8% para 61,6% no período, o que representa 132,8 milhões de pessoas em 2024.

A pesquisa também mostrou que há brasileiros que, mesmo sendo proprietários, optam por alugar seu próprio imóvel para morar em outro local alugado.

Outros formatos de moradia

Além dos imóveis já quitados e alugados, a pesquisa identificou que, em 2024:

  • 6% dos domicílios eram próprios, mas ainda em financiamento;
  • 9,1% foram cedidos;
  • 0,2% se enquadravam em outra condição.

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Casas x apartamentos: mudança de perfil

Outro dado mostrado foi a mudança no perfil das moradias. O brasileiro tem trocado a casa pelo apartamento nos últimos anos.

Em 2016, 13,7% dos domicílios eram apartamentos, já em 2024, esse percentual subiu para 15,3% dos 77, 3 milhões de residências. Apesar do crescimento, as casas continuam predominando: 84,5% dos lares brasileiros ainda são casas, onde vivem 183,3 milhões de pessoas, contra 28,2 milhões em apartamentos.

Com informações Agência Brasil

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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