Caso Ultrafarma: delator revela esquema de sonegação e corrupção – Jornal Contábil

Um novo capítulo na investigação sobre o esquema de sonegação fiscal envolvendo a Ultrafarma foi revelado. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) prendeu o dono da rede, Sidney Oliveira, e um auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo. 

As prisões fazem parte da Operação Ícaro, que apura um esquema bilionário de fraudes em restituições de ICMS.

De acordo com o MPSP, o auditor fiscal, identificado como Artur Gomes da Silva Neto, é considerado o líder do esquema. Ele usava sua posição para manipular processos administrativos, agilizando e até concedendo restituições fraudulentas de ICMS a grandes empresas do varejo. A propina seria paga através de uma empresa de fachada registrada no nome da mãe do auditor.

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Delação premiada

A investigação aponta que a Ultrafarma e outras empresas estariam envolvidas no esquema. Uma delação premiada feita pelo ex-dono da Farma Conde, Manoel Conde Neto, sustenta que a Ultrafarma sonegava até 60% de suas vendas, e que os preços praticados seriam “inexplicáveis” de forma legal.

A delação de Manoel Conde também relembra um esquema de sonegação descoberto em 2017 na Farma Conde. Na época, a empresa teve que devolver mais de R$ 300 milhões aos cofres públicos. Conde recebeu perdão judicial e agora denuncia irregularidades cometidas pela concorrente.

Além da Ultrafarma, o esquema envolve a varejista Fast Shop. O diretor da empresa, Mário Otávio Gomes, foi preso. A Fast Shop afirma que colabora integralmente com as autoridades. Segundo o Ministério Público, mais de R$ 1 bilhão foi pago ao auditor.

A Secretaria da Fazenda instaurou procedimento disciplinar e afirma que está à disposição para colaborar. Os promotores agora investigam outras empresas que podem ter participado do esquema.

Desenvolvimentos Recentes

  • Sidney Oliveira e um diretor da Fast Shop, que também foi preso na operação, foram soltos após pagar fiança de R$ 25 milhões cada um. Eles estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica e precisam cumprir outras medidas cautelares, como a proibição de contato com outros investigados e a entrega de seus passaportes.
  • A defesa de Sidney Oliveira nega as acusações e a Ultrafarma afirma estar colaborando com as investigações para provar sua inocência.
  • O auditor fiscal e outras pessoas ligadas ao esquema continuam presos.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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 Está abrindo empresa? Descubra o passo a passo para entrar no Simples Nacional! – Jornal Contábil

Diante da complexidade do sistema tributário, saber como solicitar o Simples Nacional é essencial para manter a empresa regular. A Receita Federal oferece serviços online que facilitam esse processo.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre solicitar enquadramento no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

  1. O que é Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “No Brasil, estão previstas no Sistema Tributário três modalidades de arrecadação denominadas regimes. São elas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar N°123/2006, tem por objetivo a simplificação do sistema de arrecadação tributária para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faixas de faturamento de até R$4,8 milhões.

Aliás, ele é:

  • sistema simplificado de arrecadação tributária;
  • destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
  • faixa de faturamento máximo até R$4,8 milhões.

Pelo Direito Tributário e pelos sistemas de controle e fiscalização receituários no Brasil, os regimes tributários podem ser facultativos ou obrigatórios. Sem bem que isto vai depender do porte e do faturamento da empresa.

Desse modo, para a empresa que deseja avaliar e saber como solicitar o enquadramento no Simples Nacional o primeiro passo é compreender como funciona esse regime tributário. Bem como, quais os impostos incidentes e como solicitar o enquadramento.

2. Como funciona o enquadramento no Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O Simples Nacional responde por um regime de recolhimento tributário simplificado destinado a empresas com faturamento máximo anual de R$4,8 milhões e que se enquadrem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.

O recolhimento dos tributos se dá por meio de guia única simplificada que reúne, a depender do segmento de atuação da empresa, um número específico de impostos. Ou seja, o Simples Nacional é uma das opções mais atrativas para Micro e Empresas de Pequeno Porte.”

3. Quais impostos são recolhidos em guia única ao aderir o Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “As empresas que desejam saber como solicitar enquadramento no Simples Nacional também devem ficar atentas à carga de tributos incidentes a depender do segmento ou setor de atividades econômicas e faixa de faturamento.

No conjunto de impostos existem aqueles de competência da união, assim como outros de atribuição de recolhimento estadual e municipal. Nesse sentido, cada um apresenta um fato gerador específico e incide sobre uma ou outra atividade, com alíquotas também variantes.

Portanto, aproveite para saber também sobre os tipos de impostos federais, estaduais e municipais.”

Como solicitar enquadramento no Simples Nacional em 2025?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Simples Nacional precisa de contador? Tire suas dúvidas agora!”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 24/07/2023.

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Dirbi tem prazo de envio até quarta-feira (20) – Jornal Contábil

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) tem prazo de envio até quarta-feira, dia 20 de agosto, referente ao período de junho/25. Nesta obrigação deve-se relatar mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.

A regulamentação da DIRBI se estabeleceu pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, de 18 de junho de 2024.

Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como premissas dois pontos principais:

  • Identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado;
  • E saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

 Quem precisa entregar a DIRBI

A entrega da DIRBI não é obrigatória para todas as empresas, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução.

Empresas do Simples Nacional também devem fazer DIRBI pois, apesar de existir previsão dentro da Instrução Normativa para dispensa na maioria dos casos, há uma situação em que a empresa do Simples Nacional usufruindo de benefício e/ou renúncia fiscal federal deverá entregar.

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Prazo da entrega da DIRBI

O prazo de entrega deve ocorrer todo o dia 20 de cada mês. Ela deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O que deve-se declarar na Dirbi?

A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:

  •  Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  • Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • Óleo bunker
  • Produtos farmacêuticos
  • Desoneração da folha de pagamentos
  • Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização
  • Carne suína e avícola
  • Café (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários gerais

Multas e penalidades

Há multas pesadas para as empresas que não entregarem a Dirbi no prazo. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
  • 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.

Além disso, independentemente das penalidades acima, aplica-se multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

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Golpe usa nome parecido com o do Sebrae para fazer cobrança indevida – Jornal Contábil

Criminosos estão aplicando um novo golpe do boleto, usando um nome parecido com o do Sebrae para emitir cobranças falsas. Após reclamações no site Reclame Aqui, o próprio Sebrae confirmou o uso indevido de sua marca. 

A grande parte dos serviços do Sebrae é gratuita  e visa ajudar a desenvolver pequenos negócios no Brasil.

Como se proteger do golpe

É fundamental que você verifique o nome e o CNPJ da empresa que aparece no boleto. Se ficar na dúvida, a melhor opção é entrar em contato com a organização emissora da cobrança ou procurar um órgão de defesa do consumidor para orientação.

O Sebrae oferece informações e conhecimento para auxiliar empreendedores nos desafios de gerenciar seus negócios. O site da Agência Sebrae frequentemente publica alertas sobre golpes e notícias falsas para proteger os pequenos negócios brasileiros.

O que é o golpe do boleto?

O golpe do boleto não é novidade. Nele, os criminosos criam boletos falsos, geralmente se passando por empresas ou instituições conhecidas, para enganar as vítimas e roubar dinheiro. Esses documentos podem ser enviados por e-mail, WhatsApp ou até mesmo pelo correio.

Embora possam parecer legítimos à primeira vista, com logotipos e informações parecidas com os originais, o objetivo é que você pague o documento bancário, desviando o valor para a conta dos golpistas.

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Como evitar este tipo de golpe

Para evitar cair nesse golpe, siga estas dicas:

  • Analise os dados do boleto: Verifique o nome do beneficiário, o valor, a data de vencimento e o código de barras. Fique atento a qualquer informação que pareça errada ou inconsistente.
  • Use os canais oficiais: Se suspeitar de um boleto, entre em contato diretamente com a empresa ou instituição pelos canais oficiais, como o site e o telefone.
  • Desconfie de mensagens estranhas: Boletos enviados por e-mail ou SMS podem ser falsos. Sempre obtenha seus boletos pelos canais oficiais da empresa.
  • Não compartilhe informações pessoais: Evite fornecer dados pessoais ou bancários em sites ou plataformas desconhecidas.

Denuncie à Ouvidoria

Se você receber um e-mail, anúncio ou mensagem de alguém se passando pelo Sebrae, entre em contato com a Ouvidoria para fazer uma denúncia. O Sebrae garante que as denúncias são tratadas com total sigilo e confidencialidade.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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2ª Olimpíada Nacional de Contabilidade tem prazo estendido – Jornal Contábil

A edição 2025 da Olimpíada Nacional de Contabilidade já está oficialmente lançada! Com o tema “Conexões Contábeis: tecnologia, liderança com propósito e sustentabilidade empresarial”, o edital foi publicado no dia 5 de agosto, no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A 2ª edição das Olimpíadas da Contabilidade teve seu prazo de inscrições estendido até o dia 25 de agosto de 2025. Antes, o prazo era até domingo, dia 17.

Idealizada pelo CFC Jovem, com o apoio da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), a Olimpíada tem como objetivo incentivar o conhecimento técnico e promover a integração entre estudantes e profissionais da contabilidade de todo o país, fortalecendo o vínculo com o Sistema CFC/CRCs e valorizando o papel estratégico da profissão na sociedade.

A competição será dividida em três fases, sendo as duas primeiras realizadas em formato virtual e a fase final de forma presencial, durante o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista, que acontecerá entre os dias 24 e 26 de setembro, em Natal (RN).

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Quem pode participar?

Podem se inscrever:

  • Estudantes regularmente matriculados em cursos de Ciências Contábeis reconhecidos pelo MEC;
  • Profissionais da contabilidade registrados em seus respectivos Conselhos Regionais (CRCs).

No ato da inscrição, todos os participantes deverão produzir e enviar um vídeo de até dois minutos, com publicação no Instagram em perfil público (ou envio pelo formulário oficial, em caso de exceção), abordando temas relacionados à conexão entre contabilidade, tecnologia, liderança e sustentabilidade.

Premiação e etapas

Os participantes selecionados como finalistas nas fases iniciais receberão ajuda de custo para participar da etapa final em Natal/RN, além de certificação com carga horária e isenção da inscrição no ENMC. 

Os vencedores da fase final serão premiados com uma visita à sede do CFC, em Brasília, com todas as despesas pagas.

Inscrições

As inscrições ficam abertas até o dia 25 de agosto de 2025, e devem ser feitas exclusivamente online, por meio do formulário disponível no edital. Acesse o edital completo aqui

Fonte: Comunicação CFC

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Como economizar na viagem aos EUA com o dólar nas alturas – Jornal Contábil

Com as cotações do dólar variando pouco nos últimos tempos, quem pretende ir aos Estados Unidos deve prever gastos de 5 a 6 vezes mais altos em relação ao real. Isso sem contar as taxas bancárias e as perdas na conversão. Mas você pode adotar as táticas abaixo para economizar na sua viagem aos EUA sem deixar de se divertir — nem voltar para o Brasil com um rombo em seu orçamento.

1.Programe-se para viajar mais barato

Um bom planejamento de viagem pode ajudar você a fazer economia e evitar gastos desnecessários. Procure montar um orçamento para ter uma visão geral das despesas que você terá. Por exemplo, confira quanto custa o visto americano, qual o preço médio das passagens aéreas na época da sua viagem, das diárias em acomodações nas cidades que você pretende visitar e até o valor de passeios, ingressos de atrações e itens que você gostaria de comprar nos EUA. Se não puder viajar fora da alta temporada, comece as pesquisas e reservas o quanto antes. Com essa tática, fica mais fácil:

  • encontrar promoções de passagens aéreas baratas para os Estados Unidos
  • descobrir atividades e eventos gratuitos ou com descontos que você possa aproveitar
  • comprar passes turísticos e/ou ingressos para as atrações com antecedência — mesmo que o preço não seja muito menor, você vai ganhar tempo se puder evitar filas na temporada alta e… time is money!

2.Economize na hospedagem

A hospedagem costuma ficar entre os maiores gastos de qualquer viagem. E, se você não pretende ficar na casa de amigos ou parentes nos Estados Unidos, é indispensável reservar um lugar para dormir, recobrar as energias e guardar seus pertences. Mas vale lembrar que é possível fazer isso em diferentes tipos de acomodação.

Para economizar ainda mais e socializar com viajantes de todo o mundo, considere se hospedar em um hostel. Nas principais cidades dos EUA, você pode encontrar opções com quartos privativos e estrutura melhor do que muitos hotéis de 2 ou 3 estrelas — inclusive com cozinha para ajudar na economia com alimentação. Outra dica é fazer um combinado mais glamuroso: ficar em uma acomodação de aluguel temporário e passar tempo em um hotel badalado em esquema de day use.

3.Use opções econômicas de transporte

Em vez de gastar com aluguel de carro e passagens de avião para os deslocamentos internos nos Estados Unidos, você pode economizar viajando de ônibus. As estradas são excelentes e os veículos costumam ser novinhos e confortáveis. O trem também pode ser uma opção mais barata — e interessante — do que voar de uma cidade para outra nos EUA. As estações de trem costumam ficar em lugares mais centrais, o que dispensa a necessidade de sair com tanta antecedência e evita o transtorno de se deslocar até o aeroporto. Além disso, você pode apreciar a paisagem, caminhar pelos vagões, fazer as refeições nosrestaurantes a bordo ou até dormir pelo caminho se optar por uma viagem noturna.

Seja qual for a sua escolha, procure pegar leve na bagagem para pagar menos pelos voos
internacionais e ter mais liberdade para se locomover pelos EUA.

4.Faça compras inteligentes

Você já ouviu dizer que o consumismo move a economia dos Estados Unidos? Parece que sim. E isso torna irresistível fazer algumas comprinhas por lá, mesmo tentando economizar na viagem. Mas também tem dicas para isso:

  • em algumas farmácias nos Estados Unidos, você pode encontrar perfumes e cosméticos mais em conta do que nas lojas de departamento
  • experimente fazer compras nos hipermercados, inclusive de eletrônicos e moda. O Walmart, por exemplo, costuma lançar linhas criadas por estilistas famosos
  • ao encontrar produtos de marcas conhecidas nos outlets, compare as ofertas com os preços que você pesquisou e lembre-se de contabilizar as taxas para saber se vale a pena comprar.

5.Leve um cartão multimoeda

Hoje em dia, é fácil abrir conta em uma plataforma de serviços financeiros digitais para contar com um cartão multimoeda em suas viagens internacionais. A vantagem é que você pode transferir valores em reais e usar esse tipo de cartão para fazer pagamentos direto na moeda estrangeira com taxas mais baixas e melhor cotação — ao contrário do que acontece ao pagar com os cartões decrédito emitidos por bancos tradicionais.

Além de fazer compras online e presencialmente pagando em dólares, você também vai economizar ao sacar dinheiro com o cartão multimoeda nos Estados Unidos. Afinal, é importante ter algumas notas em mãos para dar gorjetas ou fazer compras em alguns locais.

Conclusão

Viajar para os Estados Unidos com o dólar em alta pode parecer desafiador, mas com planejamento e escolhas inteligentes, é totalmente possível aproveitar a experiência sem comprometer o seu orçamento. Desde a escolha da época da viagem até a forma como você se locomove, se hospeda e faz compras, cada decisão pode fazer diferença no valor final da sua viagem. Com as dicas certas, dá para economizar sem abrir mão do conforto ou da diversão. Comece a se organizar com antecedência, pesquise bastante e aproveite tudo o que os EUA têm a oferecer — gastando menos e curtindo mais.


Fonte: vistoamericanosimples.com.br

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Comissão aprova alteração que facilita certificação digital para empresas, órgãos públicos e incapazes – Jornal Contábil

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/19, do Senado, pelo qual as certificações digitais deverão relacionar diretamente os representantes e os representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do texto. “É uma solução simples e eficaz para estimular a adoção de certificados, somando-se de forma harmoniosa à legislação em vigor”, disse ele.

Segundo o senador Irajá (PSD-TO), autor da proposta, a medida é necessária para que os certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) também possam atestar poderes de representação de alguns usuários.

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Hoje, no caso dos certificados usados por empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes, é preciso mostrar a documentação em papel de representantes e representados. Para Irajá, a exigência “debilita a utilidade da certificação digital”.

Pela proposta aprovada, certificados atuais não serão afetados pela mudança, uma vez que já podem conter informações sobre poderes de representação.

Ainda segundo o texto, desenvolvedores e mantenedores de softwares terão de assegurar nas operações todos os dados sobre quem está praticando eventual ato e se o faz representando alguém ou alguma entidade.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Como a Contabilidade Sustentável pode transformar seu negócio? – Jornal Contábil

A sustentabilidade deixou de ser um diferencial e se tornou uma exigência do mercado. Mas como as empresas podem ir além do discurso e realmente integrar práticas sustentáveis em suas operações? A resposta está na Contabilidade Sustentável.

Também chamada de contabilidade verde, vai além das métricas financeiras tradicionais, incorporando considerações ambientais, sociais e de governança (ESG) em suas práticas.

O que é contabilidade sustentável?

A contabilidade sustentável é uma abordagem inovadora no campo contábil, que vai além das métricas financeiras tradicionais ao adotar uma visão mais ampla e inclusiva. 

Em vez de focar apenas no registro de receitas e despesas, essa metodologia incorpora critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) nas demonstrações financeiras das empresas.

A contabilidade sustentável considera o impacto de suas atividades no meio ambiente, na sociedade e a integridade de suas práticas de governança. Eles são essenciais para avaliar o desempenho de uma organização de forma mais completa.

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Benefícios da contabilidade sustentável

Confira agora alguns tópicos que demonstram os benefícios da contabilidade verde para as organizações.

1 – Redução de custos

Práticas sustentáveis, na maioria das vezes, resultam em redução de custos a longo prazo dentro da empresa.

A contabilidade verde ajuda as empresas a identificar áreas onde podem economizar recursos, como energia e água, o que contribui para a redução das despesas operacionais.

2 – Facilita a tomada de decisões e estratégicas

A contabilidade sustentável desempenha um papel crucial na facilitação da tomada de decisões informadas e estratégicas dentro das organizações. Ao integrar informações ambientais, sociais e de governança (ESG) nas análises financeiras, as empresas podem obter uma visão mais completa e precisa de seu desempenho global, permitindo uma gestão mais eficaz e responsiva.

3 – Uso de informações sustentáveis para guiar decisões de negócios

Ao utilizar dados ESG, as empresas podem identificar oportunidades e riscos que não seriam visíveis através das métricas financeiras tradicionais. Alguns dos principais benefícios do uso dessas informações incluem:

  • Identificação de oportunidades de eficiência: Informações sobre consumo de energia e gestão de resíduos podem revelar áreas onde a empresa pode reduzir custos e melhorar a eficiência operacional.
  • Gestão de riscos: A análise de questões ambientais e sociais permite que as empresas antecipem e mitiguem riscos potenciais, como mudanças regulatórias ou preocupações dos consumidores.
  • Melhora na reputação e imagem da marca: Empresas que demonstram compromisso com a sustentabilidade tendem a atrair clientes e investidores que valorizam práticas responsáveis.
  • Inovação e desenvolvimento de produtos: Dados ESG podem inspirar a criação de novos produtos e serviços que atendam a demandas de mercado emergentes.

Como a contabilidade sustentável aumenta a transparência nas operações empresariais

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

4 – Fortalecimento da marca

As empresas que adotam práticas sustentáveis e demonstram seu compromisso com as finanças geralmente desfrutam de uma reputação mais positiva junto aos consumidores.

Como consequência, esse detalhe tende a levar a um aumento na fidelidade do cliente e na demanda por produtos ou serviços.

Conclusão

Por fim, a contabilidade sustentável não apenas promove a gestão responsável e eficiente dos recursos, mas também oferece uma vantagem competitiva significativa no mercado. 

Empresas que adotam práticas sustentáveis são vistas como líderes em inovação e responsabilidade social, o que atrai clientes, investidores e parceiros de negócios que compartilham esses mesmos valores.

A contabilidade sustentável é, portanto, uma ferramenta poderosa para empresas que buscam prosperar em um mundo cada vez mais consciente sobre a importância da sustentabilidade.

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Sabia que o Simples Nacional também exige atenção contábil? Descubra se precisa de um contador agora! – Jornal Contábil

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Neste artigo, vamos esclarecer por que ME e EPP precisam de contador e responder às principais dúvidas sobre o tema.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre se para o Simples Nacional é preciso ter um contador e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Quais tipos de empresas fazem parte do Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O sistema tributário brasileiro oferece três possibilidades para as empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Cada um destes regimes apresenta um desenho tributário específico, sendo destinado a empresas com um determinado perfil. Por exemplo, considerando-se o limite de faturamento ou, ainda, segmento de atuação, como no caso do setor financeiro.

Especificamente, o Simples Nacional é um regime tributário destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):

  • Com faturamento anual de até R$81.000 (MEI);
  • Com faturamento anual de até R$360.000 (ME);
  • Com faturamento anual de até R$4,8 milhões (EPP);
  • Empresas com CNAE condizente com o regime.

A saber, o Simples Nacional foi criado em 2006, via Lei Complementar n°123/2006, se institui como um regime especial e diferenciado, tendo em vista a simplificação contábil e incentivo tributário à criação de novas empresas (MEs e EPPs).

Logo após, já em 2008, se criou a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), sendo adicionadas novas regras de tratamento específico a estas empresas via Lei Complementar n°128/2008. Este conjunto legal, portanto, define e normatiza as criação, operação e caracterização das empresas optantes pelo regime facilitado do Simples Nacional.”

2. Quais impostos as empresas do Simples Nacional pagam?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”A depender do tipo de empresa e de suas atividades, se prevê um conjunto de impostos para recolhimento. Portanto, a escrituração contábil da empresa (ME e EPP) inscrita no Simples Nacional precisa de contador:

  • IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI: Imposto sobre Produto Industrializado
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • PIS/PASEP: Programa de Integração Social
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
  • ISS: Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária”

3. Afinal, o Simples Nacional precisa de contador?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “À exceção do MEI, uma empresa inscrita no Simples Nacional precisa de contador. Esta obrigatoriedade apresenta respaldo legal em um conjunto de leis e resoluções específicas.

A elaboração de escrituração contábil é obrigatória para as empresas, independente de seu porte ou natureza, demandando, portanto, a contratação de profissionais de contabilidade habilitados legalmente para o ofício.

Ou seja, com exceção dos Microempreendedores Individuais, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional precisam de contador para elaboração da escrituração contábil.

Esta obrigatoriedade é determinada, portanto:

  • Art. 1.179 do Código Civil
  • Art. 27 da Lei Complementar 123/2006
  • Resolução 10/2007 do CGSN

Especificamente, o art.18 da Lei Complementar 123/2006 e o art.7 da Resolução 10/2007 do CGSN determinam a não obrigatoriedade da presença de contador para os casos de Microempreendedores Individuais.”

Quais as vantagens de se ter um contador?

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Simples Nacional precisa de contador? Tire suas dúvidas agora!”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 26/02/2024.

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Dinheiro na conta! Caixa libera último lote do PIS/Pasep HOJE (15)!!  – Jornal Contábil

O último lote de 2025 do abono salarial do PIS/Pasep é liberado hoje, dia 15. Estão aptos a receber os nascidos nos meses de novembro e dezembro. Lembrando que o abono salarial fica disponível para saque até o dia 29 de dezembro de 2025.

O valor do abono salarial pode variar de R$ 126,50 a R$ 1.518, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2023.

O calendário de pagamento do benefício foi unificado para os trabalhadores tanto da iniciativa privada, que recebem o PIS, quanto para os servidores públicos, que recebem o Pasep, considerando o mês de nascimento do trabalhador para liberação do benefício.

De acordo com o Ministério do Trabalho, 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um total de R$ 30,7 bilhões. 

Calendário completo do PIS/Pasep 2025

Em 2025, os pagamentos do abono salarial ocorrem conforme um calendário estruturado, anunciado pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. 

Esse planejamento visa simplificar e agilizar o processo tanto para o poder público quanto para os trabalhadores. Veja a seguir:

  • Nascidos em janeiro – 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro – 17 de março
  • Nascidos em março – 15 de abril
  • Nascidos em abril – 15 de abril
  • Nascidos em maio – 15 de maio
  • Nascidos em junho – 15 de maio
  • Nascidos em julho – 16 de junho
  • Nascidos em agosto – 16 de junho
  • Nascidos em setembro – 15 de julho
  • Nascidos em outubro – 15 de julho
  • Nascidos em novembro – 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Leia também:

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Os valores distribuídos em 2025 terão 2023 como ano de referência. Esse intervalo de dois anos se dá por conta de um atraso no calendário do PIS/Pasep ocasionado pela pandemia. Antes, a diferença entre o período de pagamento e o de referência era normalmente de um ano.

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2023);
  • Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2023).

Qual é o valor do benefício em 2025?

O valor do abono salarial depende do salário mínimo vigente na data de pagamento. Em 2025, o piso nacional está em R$ 1.518. Dessa forma, o valor do benefício irá variar de R$ 126,50 a R$ 1.518.

Para calcular quanto receberá, o profissional precisa multiplicar 1/12 do valor do salário mínimo vigente este ano pelo número de meses trabalhados em 2023, que representa o ano de referência para o pagamento do benefício.

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Como sacar o PIS/Pasep?

  • por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou conta digital no banco;
  • por crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa;
  • nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
  • diretamente nas agências da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação.

O abono salarial estará disponível para saque até o dia 29 de dezembro de 2025. O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

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