Hoje, dia 18 de fevereiro de 2025, foi publicada a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010 no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Estar informado sobre todas as atualizações é fundamental para os profissionais de contabilidade.
Acompanhar as atualizações envolvendo o SPED é fundamental para quem trabalha utilizando o sistema, antes da publicação desta nota a última atualização aconteceu no dia 31 de janeiro, com a publicação da versão 6.0.2 do PGE.
A nota publicada hoje versa sobre as alterações previstas para o Pessoas Jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para o leiaute da EFD-Contribuições para este ano (2025).
Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010
A nota técnica apresenta uma mensagem alertando as pessoas jurídicas que operam com o Perse, sobre a necessidade de adaptação às novas exigências. Confira um trecho da nota técnica:
“Considerando a necessidade de adaptação dos sistemas internos das pessoas jurídicas que operam com o Perse, as exigências dos normativos supracitados farão parte da nova versão da EFD Contribuições prevista na Nota Técnica 09/2024, item 2. Deixando claro que as alterações no PGE atinentes ao Perse serão aplicadas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2024”.
Para conferir mais detalhes sobre a nova Nota Técnica, clique aqui.
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O que é o Perse?
O Perse foi criado em 2021, sendo direcionado ao setor de eventos, como uma maneira para compensar os efeitos das medidas de isolamento que foram fundamentais para o combate da pandemia de Covid-19.
A Lei nº 14.148 de 03/05/2021 criou o programa reduzindo para 0%, pelo prazo de 60 meses (de 03/2022 a 02/2027), as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, incidentes sobre as receitas deste setor.
Portanto, as pessoas jurídicas que utilizam este programa devem se atentar às orientações da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010, publicada hoje. Para acompanhar a orientação basta acessar o portal do SPED.
Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, está previsto o recolhimento mais eficiente dos tributos devidos diretamente nas transações comerciais – como operações de compra, venda e serviços, com base em mecanismos simplificados. Entre as mudanças previstas, está a criação de modelos de arrecadação que podem incluir práticas similares ao split de pagamentos, em que a parcela do tributo devido é automaticamente separada e direcionada ao governo no momento da transação comercial realizada. Este é um mecanismo ainda a ser implementado, junto com um novo sistema de ressarcimento de créditos tributários.
Sergio Approbato, Diretor Estratégico da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, explica quais são as novas modalidades previstas para recolhimento de tributos sobre o consumo que devem funcionar com a implementação da Reforma Tributária.
1) Pagamento por recolhimento da liquidação financeira
Neste método, também conhecido por “split payment”, o imposto é recolhido automaticamente no momento da operação, como ocorre em transações bancárias, no uso de cartões de crédito e débito, ou de outros meios de pagamento.
2) Pagamento por compensação
Segundo Approbato, este tipo de pagamento é realizado com o abatimento de créditos apropriados pelo contribuinte e já reconhecidos pelos órgãos reguladores. Na prática, o contribuinte utiliza créditos de tributos já pagos para compensar parte de impostos e contribuições devidas.
3) Pagamento por recolhimento do contribuinte fornecedor
Esta é uma modalidade mais próxima do atual critério de arrecadação de tributos. Ocorrerá na apuração mensal dos tributos, em que será imputada a cobrança sobre os débitos não extintos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
“No pagamento por recolhimento, o contribuinte paga o tributo diretamente à Receita Federal ou ao Comitê Gestor do IBS”, comenta o Diretor Estratégico da IOB.
4) Pagamento por recolhimento do contribuinte adquirente
Nesta modalidade, o recolhimento dos tributos pode ser realizado pelo adquirente de bens e serviços que seja contribuinte do CBS e IBS. Vale para tributos incidentes em operações em que o pagamento ao fornecedor seja feito por meios que não permitam a segregação e o recolhimento dos tributos nos termos da lei.
“A Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS estabelecerão mecanismos de recolhimento sobre esse tipo de operação”, explica Sergio Approbato.
5) Recolhimento a quem a lei complementar atribuir responsabilidade
Esse tipo de recolhimento será realizado a quem as entidades responsáveis (Receita Federal ou Comitê Gestor do IBS) designarem responsabilidade. “O recolhimento pode ser realizado pelo contribuinte, adquirente ou por um terceiro – como bancos, operadoras de cartões ou plataformas digitais”, finaliza Approbato.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é um guia essencial para o empregador doméstico no Brasil. Ele reúne, em um único pagamento, os tributos relacionados à folha de pagamento, simplificando o cumprimento das obrigações trabalhistas. Este guia completo abordará os principais aspectos do DAE em 2024, desde sua emissão até as novidades previstas para 2025.
O que é o DAE e para que serve?
O DAE é um documento gerado automaticamente no Módulo Doméstico do eSocial, que unifica diversos encargos obrigatórios relacionados ao emprego doméstico. Ele foi criado para facilitar o recolhimento de tributos como:
Tributo/Contribuição
Descrição
INSS Patronal
Contribuição previdenciária do empregador
Seguro contra acidentes de trabalho
Proteção ao trabalhador em caso de acidentes
FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Multa do FGTS
Valor pago em caso de demissão sem justa causa
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte, se aplicável
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Quem precisa emitir o DAE?
A emissão do DAE é obrigatória para todos os empregadores domésticos que possuem funcionários registrados, incluindo aprendizes e estagiários. Mesmo empregadores optantes pelo Simples Nacional, que possuem remuneração proveniente de sua atividade laboral, devem emitir o DAE.
Como emitir o DAE passo a passo?
Acesse o Portal do eSocial e faça login.
Vá até a opção “Dados de Folha/Recebimento e Pagamentos”.
Informe o salário bruto e os adicionais (férias, horas extras, etc.).
Verifique se os cálculos estão corretos.
Clique em “Emitir Guia” e faça o download.
Pagamento do DAE: como e quando?
O pagamento do DAE pode ser realizado de duas formas:
Boleto bancário: pagável em qualquer banco.
PIX: gerado diretamente no aplicativo do eSocial.
O prazo para pagamento é até o dia 7 de cada mês. Caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, o vencimento será no dia útil anterior.
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Valores do DAE: quais são os percentuais?
Os valores do DAE variam conforme o salário do empregado. Os principais percentuais são:
Tributo/Contribuição
Percentual
FGTS
8% do salário
Depósito compulsório (seguro-desemprego)
3,2%
Seguro contra acidentes de trabalho
0,8%
INSS Patronal
8%
INSS (descontado do empregado)
De 8% a 11%
IRRF
Se o salário for superior a R$ 1.903,98
DAE Rescisório: como funciona?
Em casos de demissão com direito ao saque do FGTS, o empregador deve pagar o DAE Rescisório, que inclui:
8% do FGTS sobre o salário e aviso prévio indenizado.
3,2% de indenização compensatória.
Esse pagamento não é necessário em casos de rescisão por justa causa ou pedido de demissão.
Penalidades por atraso no pagamento
O atraso no pagamento do DAE pode gerar diversas penalidades para o empregador, como:
Multa de 0,33% ao dia sobre o INSS, podendo chegar a 20%, além de juros de 1% ao mês.
Multa de 10% ao dia e 0,5% ao mês sobre o FGTS.
Inclusão do empregador na Dívida Ativa da União.
Novidades no eSocial em 2025
A partir de 2025, o eSocial trará mudanças importantes, visando simplificar o cumprimento das obrigações fiscais. As principais novidades incluem:
Versão 3.0: com menos campos obrigatórios e maior integração com sistemas fiscais.
Extinção da DIRF: as informações fiscais passarão a ser declaradas no eSocial.
Registro de processos trabalhistas: proporcionando mais transparência e agilidade para os empregadores.
Manter-se atualizado sobre as novidades do eSocial é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitar penalidades.
Dois concursos da Polícia Federal (PF) estão em andamento em 2025 para alegria dos concurseiros, até mesmo vagas de nível médio vão ser disponibilizadas. Portanto, é preciso entender mais detalhes sobre as provas.
Os concursos serão para PF e para PF Administrativa, portanto serão duas áreas diferentes, mas ambas são extremamente cobiçadas por milhões de brasileiros que sonham em seguir uma carreira na instituição.
Conhecer detalhes sobre o andamento de um concurso e verificar informações sobre a publicação do edital pode te ajudar a obter melhores resultados. Os dois concursos para a ocupação de cargos em diferentes áreas da Polícia Federal vão ter os editais publicados este ano, veja mais detalhes abaixo.
Concurso Polícia Federal
Serão disponibilizadas 2000 vagas de nível superior para a ocupação de 5 diferentes tipos de cargos. O concurso disponibilizará 1000 vagas imediatas para 2025 e 1000 vagas para 2026 (cadastro de reserva).
O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições é de até 6 meses, contando do dia 14 de fevereiro. As 1000 vagas iniciais serão distribuídas da seguinte maneira:
delegado (120);
perito criminal (69);
agente (630);
escrivão (160);
papiloscopista (21).
O edital deve ser publicado no mês de agosto e as provas vão acontecer entre outubro e novembro.
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PF administrativa
Em dezembro de 2024 foi autorizado o concurso com 192 vagas para a ocupação de cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (PECPF), mais conhecido como Polícia Federal administrativa.
Após a autorização (12/24), a publicação do edital vai acontecer em até 6 meses, portanto, até maio de 2025. Confira os cargos disponíveis:
Agente Administrativo (100) – vagas de nível médio
Morar na Itália, comer uma autêntica pasta ao molho pomodoro e caminhar por ruas históricas parece um sonho, né? Mas e se eu te disser que algumas cidades italianas não só querem te receber de braços abertos, mas também estão dispostas a te pagar para isso? Pois é, pode parecer pegadinha, mas é real! Algumas regiões estão oferecendo incentivos financeiros para quem topar se mudar e dar uma nova vida a comunidades que estão ficando vazias.
Mas calma lá, não é só fazer as malas, pegar o passaporte e esperar o dinheiro cair na conta. Esses programas têm regras, exigências e, claro, um objetivo bem específico: revitalizar cidades pequenas que vêm perdendo população ao longo dos anos. Mas se a ideia de ganhar em euros enquanto vive na terra do vinho e da pizza te agrada, então vem entender como tudo isso funciona!
Mas por que a Itália está pagando para novos moradores?
A Itália tem uma população cada vez mais envelhecida e, em algumas regiões, os jovens estão saindo em busca de oportunidades nas grandes cidades. O resultado? Pequenos vilarejos e municípios estão ficando praticamente vazios. E como cidade sem gente não sobrevive, algumas administrações decidiram tomar uma atitude: oferecer dinheiro para atrair novos moradores e, de quebra, movimentar a economia local.
Mas antes de se animar, é bom entender que cada programa tem regras específicas. Em alguns casos, é preciso abrir um negócio, em outros, é necessário comprar ou reformar um imóvel. Mas, independentemente da exigência, o fato é que dá para transformar esse incentivo em uma oportunidade real de mudança de vida.
Mas quais são as cidades da Itália e quanto elas estão pagando?
Se você ficou interessado, aqui vai um resumo dos principais programas e quanto cada região está oferecendo:
Calábria: Se a ideia é viver no meio das montanhas e curtir uma vida mais tranquila, essa pode ser a melhor opção. O programa da região oferece até 20 mil euros (aproximadamente R$ 123 mil) para quem se mudar para cidades com menos de 3 mil habitantes. Mas tem um detalhe: o novo morador precisa abrir um negócio no local.
Emilia-Romagna: Aqui, o incentivo é maior, podendo chegar a 30 mil euros (cerca de R$ 185 mil). Mas tem um porém: o programa é voltado para pessoas com menos de 40 anos e leva em conta a renda familiar.
Abruzzo: Se a ideia é uma ajuda de custo a longo prazo, essa pode ser a alternativa certa. A região oferece um bônus de 2,5 mil euros por ano (algo em torno de R$ 15 mil) para famílias que decidam morar lá. Mas atenção: pelo menos um membro da família precisa fixar residência na região e permanecer por, no mínimo, cinco anos.
Vêneto (Recoaro Terme): Se você sonha em comprar ou reformar um imóvel na Itália, essa pode ser sua chance. O programa da vila de Recoaro Terme oferece até 20 mil euros (cerca de R$ 123 mil) para esse propósito, além de um auxílio mensal de 200 euros (aproximadamente R$ 1,3 mil) para ajudar com o aluguel.
Mas é tão fácil assim conseguir o dinheiro?
Bem, como tudo na vida, não é tão simples quanto parece. Para se qualificar, é preciso cumprir os critérios de cada programa e apresentar a documentação exigida. Além disso, algumas iniciativas têm vagas limitadas e podem ser bastante concorridas.
Outro ponto importante: viver em uma cidade pequena pode ser maravilhoso para quem busca tranquilidade, mas pode não ser tão empolgante para quem gosta da agitação das metrópoles. Então, antes de se candidatar, vale a pena pesquisar bem sobre a região e entender se o estilo de vida combina com você.
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Mas e se eu não puder me mudar agora?
Se a ideia de morar na Itália parece incrível, mas não faz sentido para você neste momento, saiba que dá para sentir um gostinho do país sem sair do Brasil. Algumas cidades brasileiras, como a pequena Quiririm, no interior de São Paulo, mantêm tradições italianas bem vivas, desde a culinária até as festas típicas. Não é exatamente a mesma coisa, mas já é um jeito de se conectar com a cultura sem precisar cruzar o oceano.
Se você sempre sonhou em viver na Itália e está disposto a se adaptar ao estilo de vida de uma cidade menor, esses programas podem ser uma oportunidade única. Mas é fundamental planejar bem a mudança, entender as exigências e, claro, estar preparado para os desafios de se estabelecer em um novo país.
No final das contas, a Itália pode estar disposta a pagar para ter novos moradores, mas a decisão de embarcar nessa aventura – e transformar esse incentivo em uma experiência de vida incrível – é toda sua.
Você já conferiu sua conta bancária hoje? Porque pode ter uma grana te esperando e você nem sabe! Mas calma, não é pegadinha, muito menos golpe. É que a Caixa Econômica Federal começou a liberar o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, e cerca de 1,8 milhão de brasileiros já podem sacar até R$ 1.518.
Mas peraí… Quem tem direito a esse dinheiro? Como sacar? Será que ele some se você não retirar logo? E se você só nasceu no fim do ano, vai ficar de fora? Bom, respira fundo, porque a gente vai explicar tudo de forma simples, sem burocracia e sem enrolação. Mas antes de qualquer coisa, já anota aí: o pagamento começou nesta segunda-feira (17 de fevereiro) e vai até 15 de agosto, seguindo um calendário baseado no mês de nascimento dos trabalhadores.
O que é esse abono aos brasileiros e de onde vem o dinheiro?
O pagamento faz parte do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que nada mais são do que benefícios trabalhistas pagos todos os anos. Mas para entender melhor, vamos separar as coisas:
PIS – Pago para trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal.
Pasep – Destinado a servidores públicos, empregados de estatais e militares, e é administrado pelo Banco do Brasil.
Mas nem todo mundo recebe automaticamente. Para ter direito, é preciso atender a algumas regrinhas básicas.
Mas quem pode receber o abono?
Nem todo mundo que trabalhou nos últimos anos vai ver esse dinheiro cair na conta. Mas se você se encaixa nesses critérios, pode ser que tenha um saldo te esperando:
✅ Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. ✅ Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano de 2023. ✅ Ter recebido um salário médio de até dois salários mínimos por mês. ✅ Ter os dados corretamente informados pelo empregador no sistema do governo.
Mas tem um detalhe importante: o valor pago não é igual para todo mundo. Ele varia conforme o tempo trabalhado no ano-base. Se você trabalhou os 12 meses de 2023, recebe o valor máximo de R$ 1.518. Mas se trabalhou menos tempo, o cálculo é proporcional: cada mês trabalhado equivale a R$ 126,50.
Ou seja, se você trabalhou seis meses, por exemplo, recebe R$ 759. Mas se trabalhou apenas um mês, o valor será R$ 126,50.
Mas quando o dinheiro cai na conta dos brasileiros?
Aqui vem a parte que todo mundo quer saber: o dinheiro já está disponível? Sim… Mas nem para todo mundo! O pagamento segue um calendário escalonado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Dá uma olhada nas datas:
📅 Janeiro – 17 de fevereiro 📅 Fevereiro – 17 de março 📅 Março e Abril – 15 de abril 📅 Maio e Junho – 15 de maio 📅 Julho e Agosto – 16 de junho 📅 Setembro e Outubro – 15 de julho 📅 Novembro e Dezembro – 15 de agosto
Ou seja, quem nasceu em janeiro já pode correr para conferir a conta. Mas quem nasceu mais para o fim do ano vai precisar esperar um pouquinho mais.
Mas como sacar esse dinheiro?
Se você tem conta corrente ou poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente aos brasileiros. Mas se não tem, o dinheiro será disponibilizado pelo Caixa Tem, aquela conta digital do banco. Caso haja algum problema com o depósito, também dá para sacar o valor com o Cartão do Cidadão em lotéricas, terminais de autoatendimento ou diretamente em uma agência da Caixa.
Já para os servidores públicos que recebem pelo Banco do Brasil, o pagamento cai direto na conta para quem já é correntista. Mas se você não tem conta no BB, pode transferir o valor via TED, acessando o site do banco ou sacando diretamente no guichê da agência com um documento de identidade.
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E se eu não sacar?
Bom, ninguém é obrigado a retirar o dinheiro logo, mas tem um prazo limite para sacar: até 29 de dezembro de 2025. Depois disso, o valor não some, mas o trabalhador só poderá pegar o dinheiro após uma convocação especial do Ministério do Trabalho. Então, melhor não marcar bobeira, né?
Com certeza! Afinal, pode ter um dinheiro esperando por você e ninguém quer deixar grana parada à toa. Mas se você ainda não tem certeza se tem direito ao benefício, é só conferir no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br. Lá, você pode verificar se está na lista de beneficiários e quanto pode receber.
O Senado brasileiro aprovou um projeto de lei que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA) no país, estabelecendo princípios de transparência, segurança, ética e proteção dos direitos humanos. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados para novas discussões.
O projeto categoriza os sistemas de IA conforme o nível de risco, com regras mais rigorosas para aqueles de alto impacto, como os utilizados em infraestrutura crítica, saúde e educação. Também proíbe sistemas que possam induzir comportamentos prejudiciais, promover discriminação ou explorar menores. Além disso, estabelece regras para proteção de direitos autorais e garante que usuários sejam informados ao interagir com IA.
Principais regras do projeto de lei sobre IA no Brasil:
Classificação de risco: Sistemas de IA são categorizados conforme seu nível de risco, com regras mais rígidas para aplicações em infraestrutura crítica, saúde e educação.
Proibições específicas: Sistemas que possam induzir comportamentos prejudiciais, promover discriminação ou explorar menores são proibidos.
Proteção de direitos autorais: Criadores de conteúdo devem ser remunerados pelo uso de suas obras por sistemas de IA.
Transparência e informação ao usuário: Usuários devem ser informados ao interagir com IA.
Sanções e penalidades: Empresas que descumprirem as normas podem sofrer advertências, multas (até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento), suspensão do sistema ou proibição do uso de dados.
Órgão regulador: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) coordenará a fiscalização por meio do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA).
Direitos dos usuários: Garantia de transparência e consentimento informado ao interagir com IA.
Exclusões da regulamentação: O uso privado da IA, sistemas de defesa nacional e testes antes do lançamento comercial não serão regulados pela lei.
Prazos para vigência: A maioria das regras entra em vigor em 730 dias, mas normas sobre sistemas generativos, aplicações proibidas e direitos autorais começam a valer em 180 dias.
Obrigação de explicabilidade: Sistemas de IA de alto risco devem permitir a auditoria de suas decisões para garantir que sejam compreensíveis e justificáveis.
Responsabilidade civil: Empresas desenvolvedoras e operadoras de IA devem responder legalmente por danos causados por seus sistemas, conforme o nível de risco envolvido.
Governança corporativa: Organizações que utilizam IA em processos críticos deverão adotar políticas internas de governança para mitigar riscos.
Vedação ao ranqueamento social: O governo não pode utilizar IA para classificar ou ranquear cidadãos de maneira desproporcional no acesso a serviços públicos.
Proteção contra viés algorítmico: Desenvolvedores devem adotar medidas para evitar discriminação ou decisões enviesadas em sistemas de IA.
Monitoramento contínuo: Sistemas de IA considerados de alto risco deverão passar por avaliações contínuas de impacto e segurança.
Proibição de deepfakes maliciosos: A criação e disseminação de conteúdos falsificados por IA com o intuito de enganar ou prejudicar pessoas são proibidas.
Identificação biométrica pelo Estado: O uso de IA para reconhecimento facial e biometria por órgãos públicos deve respeitar princípios de necessidade e proporcionalidade.
Incentivo à inovação: Criação de mecanismos para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de IA no Brasil, garantindo equilíbrio entre regulação e crescimento tecnológico.
Profissionais de saúde que atuam como pessoa jurídica, ou seja, têm CNPJ ativo e, também, as operadoras de planos privados precisam elaborar e entregar todo ano a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), cujo prazo encerrará em breve, na última sexta-feira do mês, dia 28 de fevereiro. Os contribuintes do Simples Nacional ou Lucro Presumido que perderem essa data ou enviarem dados incorretos poderão ser multados em até R$ 500 por mês.
Penalidades por atraso ou erros
Omissões ou erros
Valor da multa
Atraso no envio da declaração
Até R$ 500 por mês
Omissões ou erros identificados na declaração
Até 3% do valor das operações
Recomendações Importantes
Por isso, é importante conferir o arquivo antes do envio para evitar equívocos ou inconsistências. De acordo com o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, o preenchimento das informações é feito no programa gerador da Receita Federal, normalmente pelo contador responsável da empresa, que precisa analisar junto ao contribuinte eventuais incongruências nos dados levantados com o faturamento declarado, evitando divergências com a Receita Federal. “A Dmed é uma declaração que propicia transparência para o setor de saúde. O esquecimento ou atraso na entrega gera penalidades que podem ser significativas para o caixa de pequenos negócios e empresas em início de atividade”, alerta.
Informações Necessárias para a Declaração
Informação
Descrição
Valores recebidos diretamente de pacientes
Informar o valor total recebido diretamente dos pacientes.
Reembolsos recebidos de planos de saúde
Informar o valor total dos reembolsos recebidos de planos de saúde.
CPFs de todos os pacientes atendidos
Informar o CPF de todos os pacientes atendidos durante o ano.
Comprovantes, recibos e relatórios financeiros
Guardar todos os comprovantes, recibos e relatórios financeiros para validação das informações declaradas.
Importância da Declaração
“A Receita Federal utiliza a Dmed para avaliar a consistência das informações fiscais prestadas por empresas de saúde e seus pacientes. Esse cruzamento reforça a importância de um envio preciso e dentro do prazo”, explica. “O cumprimento dessa obrigação acessória é fundamental para mitigar sanções e manter a empresa em conformidade com as exigências fiscais. Após a transmissão online do documento é imprescindível gerar e armazenar o protocolo de entrega para o caso de auditorias futuras.”
Como Regularizar a Declaração
Se for notado algum equívoco ou inconsistência no arquivo e ainda não tiver recebido nenhum ofício da Receita Federal, é possível fazer a regularização e obter redução da multa em até 50%. “Esse desconto é uma oportunidade para as empresas corrigirem a situação antes de sofrerem penalidades mais severas. Por isso, é fundamental manter um controle adequado da documentação fiscal e não deixar o envio para a última hora”, orienta.
Quem precisa entregar a Dmed 2025?
Grupo
Descrição
Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde
Psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, clínicas médicas e hospitais, laboratórios, serviços de radiologia, empresas de próteses ortopédicas e dentárias, estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde, entidades de ensino especial para pessoas com deficiência.
Operadoras de planos privados de assistência à saúde
Cooperativas médicas, administradoras de benefícios, entidades de autogestão registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Quem está dispensado da Dmed 2025?
Grupo
Descrição
Profissionais autônomos (sem CNPJ)
Não precisam entregar a Dmed.
Empresas inativas no ano-calendário
Não precisam entregar a Dmed.
Empresas que não prestaram serviços de saúde no ano-calendário
Não precisam entregar a Dmed.
Empresas que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas
Não precisam entregar a Dmed.
Diferença entre Dmed e Receita Saúde
A Dmed não está relacionada ao aplicativo Receita Saúde. Esta última é uma exigência nova e voltada para profissionais da área que trabalham como pessoa física, com registro ativo em seus respectivos conselhos de classe e que pagam os impostos por meio de um documento chamado carnê-leão. O profissional de saúde que atua como pessoa física precisa fornecer aos seus pacientes o recibo digital do pagamento dos seus serviços. A obrigatoriedade garantirá maior controle dos atendimentos feitos pelos especialistas e ajudará os contribuintes na hora de justificar as despesas com saúde na declaração de imposto de renda (DIRPF 2025).
Em uma iniciativa pioneira no setor bancário brasileiro, o Bradesco e o Nubank adotaram medidas para alertar seus clientes sobre os riscos associados a pagamentos para casas de apostas. As ações, que consistem em mensagens informativas e sugestões de alternativas para o uso do dinheiro, visam promover a educação financeira e o consumo consciente.
Bradesco Alerta Sobre Riscos de Pagamentos Para Casas de Apostas
O Bradesco, segundo maior banco privado do Brasil, implementou um sistema de notificações para clientes que realizam pagamentos via Pix para plataformas de apostas. A mensagem exibida no aplicativo do banco é clara e direta:
Apostas não garantem retorno financeiro e o dinheiro pode ser totalmente perdido. Cuide de sua saúde financeira e procure opções mais seguras para valorizar o seu dinheiro.1
Após a exibição do alerta, o cliente tem a opção de prosseguir com a transação ou cancelá-la.
Nubank Incentiva a Poupar Dinheiro
O Nubank, por sua vez, adota uma abordagem semelhante, mas com foco em incentivar a poupança. Ao identificar uma chave Pix vinculada a casas de apostas, o banco exibe uma mensagem sugerindo alternativas para o uso do dinheiro, como:
Que tal guardar esse dinheiro?
Essa funcionalidade visa estimular a reflexão sobre os gastos e o planejamento financeiro.
Reação do Setor de Apostas
As ações dos bancos geraram reações negativas por parte do setor de apostas. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Associação Internacional de Gaming (AIGAMING) e a ABRAJOGO emitiram uma nota conjunta criticando a postura do Nubank, alegando que o banco estaria se posicionando contra uma atividade legal no país.
Objetivo dos Bancos
Apesar das críticas, tanto o Bradesco quanto o Nubank mantêm o discurso de que as iniciativas têm como objetivo principal a educação financeira e a conscientização sobre os riscos do jogo. As mensagens informativas e as sugestões de alternativas para o uso do dinheiro buscam promover o consumo responsável e a proteção da saúde financeira dos clientes.
Regulamentação do Setor de Apostas no Brasil
Vale ressaltar que o setor de apostas no Brasil é regulamentado pelas Leis nº 14.790/2023 e 13.756/2018, além de ser regido por portarias ministeriais. No entanto, a crescente preocupação com os riscos associados ao jogo, como o endividamento e a ludopatia, tem levado instituições financeiras a adotarem medidas de proteção aos seus clientes.
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Próximos Passos
É esperado que outras instituições financeiras sigam o exemplo do Bradesco e do Nubank, implementando medidas semelhantes para alertar seus clientes sobre os riscos das apostas. Acredita-se que tais ações contribuam para um mercado de apostas mais transparente e responsável, com consumidores mais conscientes e protegidos.
Considerações Finais
As iniciativas dos bancos Bradesco e Nubank representam um avanço na promoção da educação financeira e do consumo consciente no Brasil. Ao alertarem sobre os riscos das apostas e incentivarem a poupança, as instituições financeiras demonstram preocupação com a saúde financeira de seus clientes e contribuem para a construção de um mercado mais equilibrado e responsável.
APIs (Application Programming Interfaces, ou Interfaces de Programação de Aplicações) são conjuntos de regras e especificações que permitem que diferentes softwares e sistemas se comuniquem entre si. Em termos mais simples, as APIs são como “pontes” que possibilitam a troca de informações e funcionalidades entre diferentes plataformas, sem que seja necessário conhecer os detalhes internos de cada uma delas.
No contexto do novo sistema de arrecadação fiscal, as APIs são cruciais porque permitem que softwares de contabilidade, sistemas ERPs (Enterprise Resource Planning) e outras ferramentas se conectem ao sistema da Receita Federal para enviar dados, receber informações e realizar diversas operações fiscais de forma automatizada e eficiente.
Falta de Orçamento
A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) anunciaram a cobrança pelo uso dessas APIs, alegando que o Fisco não possui orçamento para custear a infraestrutura necessária para mantê-las em funcionamento. Segundo Marcos Flores, gerente de operações de sistema da Receita e responsável pela implantação da reforma tributária, a alternativa de acesso via webservice não suporta a demanda, e o eCAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) não atende às necessidades de integração.
Tentativa de Garantir Recursos
Uma tentativa de garantir recursos no Congresso, por meio da emenda 1801 ao PLP 68/24, não foi aceita.
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Impactos Financeiros
Contadores e empresas de software temem que a cobrança pelo uso das APIs aumente os custos para os contribuintes, especialmente para as pequenas e médias empresas, que podem ter dificuldades em arcar com mais essa despesa. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e membro do grupo de estudos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sobre a reforma tributária, Márcio Schuch, expressou grande preocupação com os impactos financeiros da decisão.
Expectativa de Isenção
O setor contábil espera que transações de baixo volume de dados sejam isentas da cobrança, como forma de beneficiar os pequenos contribuintes e evitar um impacto ainda maior sobre o setor. No entanto, a Receita e o Serpro ainda não estabeleceram uma regra clara sobre essa questão, o que gera incerteza e apreensão no mercado.
Questionamentos sobre a Medida
As desenvolvedoras de software, que serão responsáveis por integrar o novo sistema aos ERPs das empresas, também questionam a falta de previsibilidade da medida. A ausência de informações claras sobre os custos e as regras para a cobrança dificulta o planejamento e o desenvolvimento de soluções adequadas para atender às necessidades dos contribuintes.
Contradição com a Proposta Inicial
Para o diretor de relações internacionais da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sergio Sgobbi, a cobrança contradiz a proposta inicial da Reforma Tributária, que deveria simplificar o sistema e reduzir custos para as empresas. Segundo Sgobbi, a medida pode gerar um impacto financeiro adicional para as empresas, que já enfrentam uma carga tributária elevada, com um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) estimado em 28%.
Necessidade de Diálogo
A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) reforça que o setor privado precisa ser ouvido na regulamentação da cobrança das APIs. A entidade defende que as empresas de tecnologia, que possuem expertise e conhecimento sobre as necessidades do mercado, participem do desenvolvimento da plataforma e da definição das regras para a cobrança, garantindo soluções viáveis para negócios de todos os portes.
Próximos Passos
O tema segue em discussão, enquanto contabilistas e empresas de tecnologia pressionam por mais transparência e por um modelo de cobrança que não onere os contribuintes. A expectativa é que a Receita Federal e o Serpro apresentem, em breve, informações mais detalhadas sobre os custos, as regras para a isenção de transações de baixo volume e as formas de participação do setor privado na regulamentação da medida.
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