Agenda Tributária de fevereiro: mês curto mas com muitas obrigações  – Jornal Contábil

Fevereiro chegou e, com ele, o maior teste de eficiência para o departamento fiscal. Além de ser o mês mais curto do ano, o calendário de 2026 traz as festas de Carnaval, reduzindo ainda mais os dias úteis para o processamento de folha, impostos e obrigações acessórias. 

Entre a entrega da DIRF e a adaptação aos novos leiautes da Reforma Tributária, o contador precisará de um planejamento rigoroso para não ser engolido pelos prazos.

A seguir, o Jornal Contábil apresenta as obrigações de fevereiro de 2026. Atente-se e não deixe de honrar com as obrigações contábeis  a fim de evitar multas em um mês onde cada hora conta.

Leia também:

Obrigações acessórias para fevereiro de 2026

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
13/02 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Dezembro/2025
13/02 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido Outubro a Dezembro/2025
18/02 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Janeiro/2026
20/02 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Dezembro/2025
20/02 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do  Simples Nacional Janeiro/2026
27/02 DBF – Declaração de Benefícios Fiscais Ano-calendário de 2025
27/02 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Janeiro/2026
27/02 Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais Ano-calendário de 2025
27/02 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2025
27/02 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Janeiro/2026
27/02 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2026
27/02 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-Calendário de 2025
27/02 Dmed  – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Ano-Calendário de 2025
27/02 e-Financeira Julho a Dezembro/2025

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Dividendos da Caixa Seguridade: veja quem recebe – Jornal Contábil

A Caixa Seguridade aprovou recentemente a distribuição de dividendos intermediários, o mesmo somam R$ 990 milhões. A decisão foi tomada pelo Conselho de Administração e o pagamento será de R$ 0,33 por ação.

Para receber os dividendos, o investidor precisa ter as ações da Caixa Seguridade até o dia 30 de abril de 2026, que é chamado de data de referência ou data-base. Quem comprar as ações depois disso não terá direito a esse pagamento e a partir do dia 4 de maio de 2026, os papéis passam a ser negociados sem direito aos dividendos.

Com essa nova distribuição a Caixa Seguridade soma R$ 3,93 bilhões pagos em proventos, considerando os valores que haviam sido antecipados ao longo de 2025. A empresa também informou que não haverá outro pagamento de dividendos referente aos resultados de 2025.

Os dividendos são uma forma de repartir o lucro da empresa com quem está investindo nela e para muitos investidores, esse pagamento representa uma boa renda a mais, o que ajuda a tornar o investimento mais atrativo.



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Quando é o quinto dia útil de fevereiro de 2026? – Jornal Contábil

O quinto dia útil é uma data muito esperada para diversos trabalhadores e por isso, saber exatamente quando vai ser é extremamente importante. Em 2026, o mês de fevereiro se inicia hoje, em um domingo. Com isso, o primeiro dia útil do mês passa a ser na segunda-feira (2) e a contagem segue normalmente pelos dias úteis da semana.

Assim, o quinto dia útil de fevereiro de 2026 cai na sexta-feira, dia 6 e esse será o prazo tão aguardado para os pagamentos.

Entenda a contagem dos dias

  • Domingo, 1º de fevereiro: não é dia útil
  • Segunda-feira, 2 de fevereiro: 1º dia útil
  • Terça-feira, 3 de fevereiro: 2º dia útil
  • Quarta-feira, 4 de fevereiro: 3º dia útil
  • Quinta-feira, 5 de fevereiro: 4º dia útil
  • Sexta-feira, 6 de fevereiro: 5º dia útil

No início de fevereiro não há feriados nacionais, o que torna a contagem direta e sem alterações no calendário bancário.

Para não errar essa contagem, o primeiro passo é ver em qual dia da semana o mês começa. A partir daí, basta contar cinco dias úteis, desconsiderando quando for domingos e feriados nacionais.

Quem prefere mais praticidade pode recorrer a calendários bancários, aplicativos financeiros ou agendas digitais, que costumam já indicar os dias úteis de todos os meses.

Por que o quinto dia útil é tão usado para pagamentos?

O uso do quinto dia útil como referência é uma prática adotada para dar tempo às empresas de fecharem folhas de pagamentos, calcularem descontos e processarem transferências bancárias no início do mês.

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Milhões de CNPJs podem ficar inaptos. Evite o bloqueio agora! – Jornal Contábil

O início de 2026 marca uma ofensiva da Receita Federal do Brasil contra a irregularidade cadastral. O órgão emitiu um alerta para milhões de contribuintes que apresentam omissões em obrigações acessórias — como declarações e escriturações — acumuladas nos últimos cinco anos. 

O foco principal da operação são empresas que deixaram de entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento essencial para a manutenção da atividade jurídica.

As empresas que não atenderem às convocações de regularização correm o risco de ter o CNPJ declarado inapto. Dessa forma,  a empresa fica impedida de emitir notas fiscais, não pode participar de licitações públicas e tem suas contas bancárias bloqueadas para movimentação.

Além disso, a irregularidade ultrapassa a barreira da empresa e gera restrições imediatas no CPF dos sócios e administradores.

Simples Nacional em Alerta

Neste mês de janeiro, o monitoramento ganha urgência para as micro e pequenas empresas. A Receita Federal confirmou que a persistência de pendências é motivo para a exclusão de ofício do regime do Simples Nacional. 

Uma vez excluída, a empresa perde o direito ao recolhimento unificado de impostos, o que pode elevar drasticamente a carga tributária e a complexidade contábil.

O fisco reforça que a prioridade é a autorregularização. O processo deve ser feito integralmente de forma digital, sem necessidade de deslocamento até uma unidade física da Receita.

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Como se regularizar e evitar bloqueio

Para regularizar a situação, o representante legal deve:

  • Acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site oficial da Receita Federal.
  • Consultar o “Relatório de Pendências” para identificar quais documentos estão em falta.
  • Transmitir as declarações atrasadas.
  • Realizar o pagamento das multas geradas pelo atraso (MAED).

Consequências da Inaptidão

Estar com o CNPJ inapto não é apenas uma irregularidade burocrática, mas um impeditivo operacional severo. Sem a capacidade de emitir documentos fiscais, a empresa perde contratos com fornecedores e clientes. 

No sistema bancário, o bloqueio impede o pagamento de salários e o acesso a linhas de crédito. A Receita Federal orienta que os empreendedores verifiquem sua situação o quanto antes para evitar o cancelamento definitivo da inscrição e complicações jurídicas aos proprietários.

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Publicada versão 12.0.0 do programa da ECF  – Jornal Contábil

No dinamismo do cenário contábil, a reciclagem de conhecimento é o que diferencia o sucesso da obsolescência. Trabalhar com procedimentos defasados coloca em xeque a viabilidade do negócio.

O SPED, que revolucionou a entrega de documentos eletrônicos, acaba de lançar uma nova versão para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Estar atento a essas mudanças é fundamental para evitar sanções e otimizar processos. Continue a leitura e saiba o que mudou.

Versão 12.0.0 da ECF

Foi publicada a versão 12.0.0 do programa da ECF, que deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 12.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

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ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Como está o Projeto que estabelece regras para parceria entre escritórios de contabilidade – Jornal Contábil

Uma mudança estrutural na forma como os serviços contábeis são prestados no Brasil está ganhando força nos corredores do Congresso Nacional. 

O Projeto de Lei 4.463/21, que regulamenta o contrato de parceria entre escritórios e profissionais da contabilidade, avançou em etapas importantes nas comissões da Câmara e promete oferecer o que o setor considera vital para sua sobrevivência em 2026: segurança jurídica e flexibilidade operacional.

Inspirado na bem-sucedida “Lei do Salão Parceiro” e na dinâmica já consolidada das sociedades de advogados, o projeto permite que escritórios líderes e contadores autônomos assinem contratos de colaboração sem que isso configure vínculo empregatício. 

A proposta chega em um momento em que a complexidade tributária brasileira exige profissionais cada vez mais especializados, mas o custo da contratação via CLT muitas vezes inviabiliza que pequenas e médias empresas contábeis mantenham especialistas de nicho em seus quadros permanentes.

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O fim da “zona cinzenta” trabalhista

Atualmente, o setor vive em uma espécie de limbo jurídico. Ao contratar um especialista em auditoria ou um perito tributário para uma demanda específica, o escritório de contabilidade fica exposto ao risco de processos trabalhistas caso a relação apresente qualquer traço de subordinação ou rotina. 

Para os defensores da proposta, o objetivo não é precarizar o trabalho, mas sim formalizar uma prática de mercado que já existe, garantindo autonomia técnica ao profissional parceiro enquanto ele utiliza a estrutura do escritório contratante.

Pelo texto que tramita na Câmara, a relação deve ser obrigatoriamente regida por um contrato escrito, que detalha a divisão de honorários e a responsabilidade civil de cada parte. 

Um dos pontos centrais da proposta permite que o escritório líder fique responsável por reter e recolher os tributos do parceiro, simplificando a burocracia tributária para o profissional autônomo.

Tramitação no Congresso

A trajetória do PL 4.463/21 começou em 2021, em um cenário de transformações aceleradas pela pandemia e pela digitalização dos serviços. Na época, entidades de classe notaram que a descentralização dos serviços era um caminho sem volta. 

Entre 2023 e 2024, a proposta enfrentou debates intensos nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça (CCJ), onde o foco foi blindar o texto contra a “pejotização” irregular e garantir que a lei não fosse usada para mascarar relações de emprego legítimas.

Em 2025, o projeto recebeu ajustes fundamentais, estabelecendo que o contador parceiro deve manter sua inscrição ativa no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e responder eticamente por seus atos, preservando a integridade da profissão. 

Agora, no início de 2026, a urgência em torno da proposta aumentou drasticamente. A implementação da Reforma Tributária exige que os escritórios montem forças-tarefa multidisciplinares para lidar com o novo sistema de créditos tributários, o que torna o modelo de parceria a saída mais viável para o mercado.

Todavia, o projeto ainda vai ser analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Impacto no setor e na Reforma Tributária

Para os pequenos escritórios, a aprovação do projeto representa a chance de competir com grandes consultorias globais. Com a lei em mãos, será possível aceitar contratos de maior escala ao se associar temporariamente a especialistas em setores como o agronegócio ou comércio exterior, sem inflar a folha de pagamento.

Para os profissionais autônomos, o benefício é o acesso a infraestruturas de sistemas e marcas já consolidadas no mercado. Com o avanço para as etapas finais de votação, o setor contábil brasileiro se aproxima de um padrão internacional de prestação de serviços intelectuais, onde a competência técnica e a autonomia ganham o respaldo da lei.

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ASSCON publica Tabela de Honorários Contábeis 2026 – Jornal Contábil

A Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (ASSCON) oficializou, por meio da Resolução 03/2026, a nova Tabela Referencial de Honorários Contábeis para o exercício de 2026. 

O documento, aguardado com expectativa pelo setor, não apenas ajusta valores monetários, mas reflete as profundas mudanças estruturais que o sistema tributário brasileiro atravessa.

Contudo, importante dizer que a utilização desta tabela é inteiramente facultativa, não havendo qualquer obrigação, indução, fiscalização, monitoramento ou sanção. Os honorários continuam sendo livremente negociados entre profissional e cliente.  Trata-se de uma base para os serviços contábeis.

Adaptação à nova realidade tributária

O grande destaque da edição de 2026 é a inclusão formal de serviços relacionados à Reforma Tributária. Com a implementação progressiva do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a tabela agora contempla parâmetros de precificação para a consultoria de transição e o compliance desses novos tributos.

Essa medida visa oferecer segurança jurídica e financeira aos contadores, garantindo que o aumento da complexidade técnica seja devidamente remunerado.

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Principais atualizações e novidades

Além do olhar sobre a reforma, a Resolução 03/2026 traz melhorias em diversas frentes:

  • Serviços Técnicos e Consultivos: Inclusão de novos itens voltados para o planejamento financeiro e gestão estratégica.
  • Área Societária: Ajustes nos valores de honorários para legalização, alterações contratuais e processos de baixa, acompanhando a desburocratização digital.
  • Fortalecimento Profissional: Revisão dos critérios de precificação para combater o aviltamento de honorários e promover a sustentabilidade dos escritórios.

Como consultar nova tabela

A tabela completa, com o detalhamento por faixas de faturamento e tipos de serviços, já está disponível para acesso público no portal oficial da entidade. 

A recomendação é que os profissionais revisem seus contratos vigentes e utilizem o documento como base para novas propostas comerciais.

O acesso a nova tabela ´pode ocorrer pelo link: asscon.org.br/tabela-de-honorarios-contabeis-2026/



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Operação Acerto de Contas: Contador é preso por lavar R$ 225 milhões para facção – Jornal Contábil

Uma força-tarefa composta pelo Ministério Público, Polícia Civil e Receita Estadual deflagrou, nesta quarta-feira, dia 28, a Operação Acerto de Contas. 

O alvo principal é um técnico em contabilidade de 57 anos, preso preventivamente sob a acusação de gerenciar um esquema bilionário de lavagem de dinheiro para a facção “Os Manos”. Segundo as autoridades, o suspeito movimentou cerca de R$ 225,4 milhões em atividades ilícitas desde 2023.

A ofensiva mobilizou agentes em 12 cidades do Rio Grande do Sul e em Florianópolis (SC), cumprindo 261 ordens judiciais. Além da prisão do contador, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias e o monitoramento de outros 11 envolvidos por meio de tornozeleiras eletrônicas. 

Durante as buscas, foram apreendidos 30 veículos de alto padrão e 11 imóveis de luxo.

A “fábrica” de notas frias

Mesmo com o registro profissional cassado, o contador mantinha uma estrutura sofisticada. A investigação aponta que ele criava constantemente novos CNPJs — as chamadas “empresas noteiras” — para emitir notas fiscais frias e dificultar o rastreio do dinheiro pelas autoridades.

O esquema funcionava em duas frentes:

  1. Sonegação Fiscal: Empresários buscavam o contador para reduzir impostos ilegalmente. Ele oferecia serviços de evasão fiscal e transferia dívidas de empresas reais para o nome de “laranjas”.
  2. Lavagem de Dinheiro: O lucro da venda de drogas era inserido nessas empresas fictícias, circulando de forma artificial até retornar ao sistema financeiro com aparência de legalidade.

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Lucro milionário e vida de luxo

A investigação apurou que o contador não apenas ajudava criminosos, mas lucrava alto com o esquema. Ele teria faturado cerca de R$ 6 milhões, mantendo um padrão de vida incompatível com sua renda declarada. Entre os bens confiscados pela Justiça, estão 11 imóveis e 30 veículos de alto padrão, localizados principalmente no Litoral gaúcho e catarinense.

Para proteger esse patrimônio, o investigado utilizava “blindagem patrimonial”, registrando bens em nome de terceiros (laranjas) para evitar o confisco pelas autoridades.

Investigação conjunta

O cerco ao criminoso começou em 2024, após a Receita Estadual detectar irregularidades e enviar um relatório ao Ministério Público. Na mesma época, a Polícia Civil já monitorava o uso dessas empresas para o “branqueamento” de capitais do tráfico na Operação Livro Caixa.

A base da farsa contábil ficava em cidades como Porto Alegre, Canoas e a região do Vale do Sinos. Os envolvidos agora respondem por lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes contra a ordem tributária.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Sistema da nova NFS-e de São Paulo apresenta falha  – Jornal Contábil

A Secretaria Municipal da Fazenda identificou erro de parametrização no sistema de emissão da nova Nota Fiscal de Serviços (NFS-e). A falha causava a exclusão indevida do Imposto de Renda (IRRF) e da CSLL da base de cálculo do IBS, o novo imposto sobre o consumo. Todavia, de acordo com a Secretaria, erro já foi corrigido.

Segundo a administração municipal, o equívoco foi detectado pelas áreas técnicas e prontamente ajustado para se alinhar às diretrizes do modelo nacional. A Fazenda esclarece que tributos retidos na fonte, como o IRRF e a CSLL, compõem o preço do serviço e não devem ser abatidos do cálculo do IBS e da CBS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 214.

Apesar do erro, a Secretaria ressaltou que o sistema opera atualmente em período de testes. Como as notas emitidas nesta fase não possuem validade jurídica ou efeitos financeiros para a apuração de impostos, não houve prejuízo aos cofres públicos ou aos contribuintes.

“A ocorrência foi prontamente mapeada e a correção já está disponível em ambiente de produção”, informou a pasta em nota.

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Orientação aos contribuintes

Por cautela e para manter a consistência dos dados, a prefeitura recomenda que os usuários cancelem e reemitam as notas que apresentaram o cálculo incorreto. 

O fisco municipal reforça, no entanto, que a não reemissão desses documentos não gerará penalidades ou impactos tributários, dada a natureza experimental da plataforma no momento.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Alerta!! Últimos dias para o envio do Coaf – Jornal Contábil

O calendário obrigatório para setores monitorados pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) entra em sua reta final. A entrega da comunicação negativa — obrigatória quando não foram identificadas operações suspeitas ao longo do ano base — é um dos principais mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil. 

O descumprimento desta obrigação acessória coloca o contribuinte na mira de órgãos fiscalizadores e pode gerar sanções administrativas que impactam diretamente a continuidade do negócio.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. 

Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.

Leia também:

Prazo para envio do Coaf

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo está acabando. 

Até este sábado, dia 31 de janeiro de 2025, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC a Declaração relativa aos seus clientes.

Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória, de acordo com o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. 

Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.721/2024.

Quem não enviar está sujeito a multas, advertências e cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

Como proceder

A Declaração já pode ser feita pelo aplicativo CRC Digital. A novidade está em vigor desde o dia 15 de janeiro deste ano.

Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. 

Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.

Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.

Para auxiliar esses profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo para a realização do procedimento. 

O material pode ser acessado no link : https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Passo-a-passo_preenchimento_2025_Coaf-1.pdf.

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