Reforma Tributária traz oportunidades de mercado para o Contador – Jornal Contábil

A Reforma Tributária no Brasil, com previsão de implementação a partir de 2026, está redesenhando o cenário econômico e, com isso, criando um terreno fértil para novas oportunidades no setor contábil.

Ainda em processo de regulamentação, as mudanças nas políticas tributárias já sinalizam uma demanda crescente por profissionais qualificados, especialmente aqueles capazes de guiar empresas através da complexidade dos novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Impacto no mercado de trabalho

Uma pesquisa da Robert Half, líder global em recrutamento, revela que mais da metade das empresas (cerca de 53% das 100 consultadas) planeja contratar novos profissionais para atender às demandas da Reforma Tributária.

  • Grandes empresas: 33% pretendem contratar pelo menos cinco novos colaboradores, enquanto 58% estimam a contratação de três.
  • Pequenas e médias empresas: A expectativa é abrir de duas a quatro vagas nas áreas fiscal e tributária.

Os cargos mais buscados incluem:

  • Analistas contábeis e tributários
  • Advogados tributaristas
  • Especialistas em compliance tributário
  • Gerentes de tributos
  • Analistas de sistemas de Planejamento de Recursos Empresariais (ERP)

Desafios para as empresas de contabilidade

As empresas de contabilidade estão na linha de frente dessa demanda, impulsionadas pelas exigências da Lei Complementar 214/2025. Durante o período de transição, de 2027 a 2033, será necessário apurar tanto os impostos atuais quanto os novos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Além disso, a partir de 2026, as empresas deverão adaptar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir os novos campos relacionados ao IBS e à CBS.

Oportunidade para profissionais contábeis

Diante desse cenário, é fundamental que os profissionais de contabilidade invistam em qualificação e aprofundamento no tema para aproveitar as novas oportunidades que estão surgindo no mercado. Portanto, a Reforma Tributária representa um marco para o Brasil, e, para os profissionais da contabilidade, ela se traduz em uma janela de oportunidades sem precedentes.

A complexidade das novas regras, a necessidade de adaptação de sistemas e a demanda por apurações duplas durante o período de transição criam um cenário onde o conhecimento especializado se tornará um diferencial competitivo.

Aqueles que se anteciparem e dominarem os meandros do IBS, CBS e de todas as inovações fiscais estarão posicionados para se tornarem peças-chave na gestão financeira e tributária das empresas brasileiras

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Descubra as penalidades que podem surpreender quem está no Simples Nacional! – Jornal Contábil

Esquecer obrigações e prazos é mais comum do que parece, e isso pode gerar multas indesejadas. 

Por isso, é importante entender as penalidades no Simples Nacional e como evitá-las.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as multas e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Como são as multas no Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “As multas são um valor que devemos pagar por uma infração que cometemos. Conforme a Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 96, as multas por não se cumprir a obrigação principal do Simples Nacional serão de:

  • 75% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher;
  • 150% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher nos casos de sonegação, fraude e conluio (trama);
  • 112,50% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher, quando a pessoa não atende, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar os arquivos ou a documentação técnica;
  • 225% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher, quando a pessoa não atende, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar os arquivos ou a documentação técnica, livre de outras penalidades administrativas ou criminais.”

2. Redução das multas no Simples Nacional

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Em 14 de abril de 2015, o Portal Simples Nacional trouxe a notícia sobre a “Redução nas multas relativas às obrigações acessórias”.

Na época, a principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar as multas do Simples Nacional, a partir de 2016.

Então, o MEI, a ME ou a EPP passaram a receber multas por não cumprir ou errar no cumprimento de obrigações acessórias.

Nestas multas há:

I – Fixação legal de melhores valores ou;

II – Redução de:

a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

Mas, não se pode reduzir quando há:

  • Fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;
  • Ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.

Evite erros no cálculo do Simples Nacional! E faça a restituição do Simples Nacional de impostos pagos indevidamente!”

3. Aplicação das reduções sobre as multas no Simples Nacional

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Estas são as seguintes reduções aplicadas:

a) 50%, quando você fizer o pagamento do débito no prazo de 30 dias contando da data de notificação do lançamento;

b) 30%, quando pagar o débito no prazo de 30 dias, contando da data que recebeu a notificação da decisão administrativa ou da decisão do recurso de ofício pela autoridade julgadora de primeira instância.

A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não enviar todo mês à Receita as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as prestar com erros ou omissões, receberá uma intimação para fazê-lo.

Para calcular a multa na forma do item I, se considera como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano seguinte que ocorreu os fatos geradores.

E como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, a data da lavratura do auto de infração, quando o escreveram.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Multas no Simples Nacional – Quais penalidades existem?”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 14/02/2024.

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Compras com Pix podem ser parceladas a partir de setembro – Jornal Contábil

O Banco Central anunciou que, a partir de setembro, o sistema Pix contará com uma nova funcionalidade que permitirá o parcelamento de pagamentos diretamente no ato da compra. 

Batizada de “Pix com crédito”, a novidade permitirá que consumidores dividam valores em parcelas, enquanto os comerciantes continuarão recebendo o montante total da venda à vista, como já ocorre na versão atual do Pix.

A medida deve ampliar a concorrência com os cartões de crédito, ao oferecer uma alternativa digital, prática e sem a intermediação das bandeiras tradicionais. A experiência de uso será padronizada para todos os bancos e fintechs, o que, segundo o BC, garantirá segurança e facilidade para os usuários em qualquer instituição.

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Vantagens

De acordo com o Banco Central, a nova funcionalidade trará vantagens também para os comerciantes. Com a confirmação imediata do pagamento total, as empresas não precisarão aguardar dias para receber os valores ou pagar taxas de antecipação, o que pode beneficiar principalmente pequenos e médios negócios ao reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa.

O Pix parcelado integra um pacote de inovações que o BC vem desenvolvendo para o sistema de pagamentos brasileiro. Entre as novidades previstas estão o pagamento com QR Code híbrido, que permitirá a integração de boletos ao Pix, e a possibilidade de realizar transações mesmo sem conexão com a internet, por meio de soluções offline.

Atualmente, o Pix é utilizado por cerca de 70% da população brasileira e lidera o volume de transações no país. Com o parcelamento, a expectativa é ampliar ainda mais sua presença e consolidar o sistema como uma das principais ferramentas financeiras no Brasil.

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Pix Automático

Desde junho, está em funcionamento o Pix Automático, novo recurso do Banco Central que permite o pagamento automático de contas recorrentes, como água, luz, internet, mensalidades escolares e seguros, por meio do sistema Pix. 

A funcionalidade é gratuita para o consumidor final e pode se tornar uma alternativa ao tradicional débito automático. O Pix Automático funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. 

A adesão ocorre a partir de uma solicitação da empresa ou instituição financeira, que envia uma notificação com informações como valor, frequência e data de vencimento.

O cliente pode autorizar o débito pelo aplicativo do banco ou diretamente com o prestador do serviço. Também é possível usar QR Code ou a função Pix Copia e Cola, se estiverem disponíveis na fatura. 

Em situações de fraude, o processo depende da análise das instituições envolvidas, seguindo os critérios já previstos no Pix. O cliente também pode configurar limites máximos por cobrança, optar por receber ou não notificações antes de cada débito e consultar o histórico de autorizações.

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Bolsa Família: regra de proteção corta  milhões de brasileiros – Jornal Contábil

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, atendendo famílias com renda per capita de até R$ 218 por mês. Em 2025, o programa movimenta R$ 167,2 bilhões, beneficiando 21,9 milhões de famílias, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

Ele garante um valor mínimo de R$ 600 por família, com adicionais como R$ 150 por criança de 0 a 6 anos e R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos. Além de combater a pobreza, o programa promove acesso à saúde, educação e assistência social, transformando vidas.

Todavia, em julho de 2025, aproximadamente 1 milhão de domicílios foram desligados do Bolsa Família após apresentarem aumento na renda familiar. Desse total, 536 mil famílias encerraram o prazo máximo de 24 meses previsto na Regra de Proteção.

Regra de Proteção: O que mudou na transição de renda?

A Regra de Proteção foi ajustada para famílias que superam a renda per capita de R$ 218, mas ficam abaixo de R$ 706. Desde 1° de julho de 2025, essas famílias podem permanecer no programa por até 12 meses, recebendo 50% do benefício, em vez dos 24 meses anteriores.

Para famílias com renda estável, como aposentadorias, o prazo é de apenas 2 meses, exceto para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência, que mantém os 12 meses. O Retorno Garantido permite volta ao programa em até 36 meses, caso a renda caia novamente.

Devido a essa regras, além das 536 mil famílias, outras 385 mil ultrapassaram R$ 759 per capita e também deixaram o programa em julho. Esse valor é acima do limite previsto para permanência.

Esse grupo teve ganhos mais expressivos, ficando fora dos critérios de renda do programa, o que evidencia um avanço na autonomia econômica dessas famílias.

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O que acontece se as regras não forem cumpridas?

Conforme falado acima, o descumprimento pode levar à suspensão ou bloqueio do benefício, mas as famílias têm direito a se explicar antes. Notificadas pelo município, elas podem apresentar justificativas via CRAS. Se aceitas, o benefício é restabelecido, com pagamento de valores atrasados.

Caso contrário, a suspensão pode durar até 6 meses, com acompanhamento social para regularizar a situação. O sigilo das informações é garantido, e os municípios devem registrar todas as consultas e visitas no sistema do programa.

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Atualização do Cadastro Único  e o impacto no Bolsa Família

Com a modernização do Cadastro Único em março de 2025, o cruzamento de dados com sistemas como o CNIS passou a ser automático. Isso trouxe mais precisão nas informações sobre renda.

Graças a essa integração, cerca de 8,6 milhões de famílias já saíram do Bolsa Família desde o início do processo de qualificação, otimizando a gestão do programa e evitando fraudes.

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Certificados de Origem Digitais têm data de apresentação ao Siscomex  – Jornal Contábil

A Receita Federal informa que, a partir de 18 de julho de 2025, os Certificados de Origem Digitais (COD) deverão ser consultados e apresentados exclusivamente por meio do módulo LPCO do Portal Único Siscomex, disponível em

Com essa mudança, o sistema Siscoimagem será substituído para fins de upload e consulta de COD. O Siscoimagem permanecerá disponível para consulta de COD, cujo upload foi realizado antes do dia 18 de julho de 2025, durante um período de transição. O cronograma de desativação do sistema será divulgado oportunamente.

O novo módulo LPCO do Portal Único Siscomex foi desenvolvido para aceitar certificados emitidos em diferentes formatos e versões, abrangendo acordos firmados pelo Brasil com o Mercosul e com outros países.

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O que muda para importadores

O upload do arquivo XML do COD e a consulta de seus dados deverão ser feitos exclusivamente no módulo LPCO do Portal Único Siscomex.

Os certificados emitidos antes de 18 de julho de 2025 que ainda estejam dentro do prazo de validade também devem ser carregados no novo sistema. Nessa situação específica, caso ocorra alguma falha no upload desses certificados anteriores — com ou sem mensagem de erro —, recomenda-se que o importador realize o upload e a consulta no sistema Siscoimagem, em caráter excepcional. 

Fluxo para apresentação de COD para a Receita

O passo a passo para realizar o upload e a consulta de COD está disponível no Manual do LPCO – Importação, a partir da página 19 (Item 4 – IMPORTAR ARQUIVO COD): 

Problemas na inclusão do COD deverão ser reportados à Central de Serviços do Serpro, disponível em https://www.serpro.gov.br/menu/suporte/css.



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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ECF 2025: prazo final se aproxima e exige atenção na etapa final. Confira! – Jornal Contábil

Com a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025 se aproximando do fim do prazo, dia 31 de julho, empresas e contadores devem intensificar a revisão dos dados para evitar erros e possíveis penalidades. 

A ECF é uma obrigação anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e integra informações fiscais, previdenciárias e contábeis.

A reta final exige uma análise minuciosa para garantir a conformidade e a precisão das informações enviadas à Receita Federal. Erros na ECF podem resultar em multas significativas e autuações fiscais, tornando a revisão prévia essencial.

Quem precisa enviar a ECF 2025?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025 é uma obrigação anual ampla, e a maioria das empresas brasileiras precisa entregá-la.

De forma geral, todas as pessoas jurídicas no Brasil são obrigadas a enviar a ECF, incluindo aquelas:

  • Tributadas pelo Lucro Real.
  • Tributadas pelo Lucro Presumido.
  • Tributadas pelo Lucro Arbitrado.
  • Consideradas imunes ou isentas de impostos.

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Quem está dispensado da ECF?

Existem algumas exceções importantes, ou seja, as seguintes entidades não precisam entregar a ECF:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
  • Pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário, ou seja, que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (incluindo movimentações bancárias ou aplicações financeiras).

O que revisar nesta fase final da ECF 2025?

Para assegurar uma entrega tranquila e correta, atente-se aos seguintes pontos cruciais:

  • Validação do SPED Contábil (ECD): A ECF se baseia diretamente nas informações da Escrituração Contábil Digital (ECD). Certifique-se de que a ECD foi transmitida corretamente e sem erros. Qualquer inconsistência na ECD refletirá na ECF.
  • Conciliação Contábil x Fiscal: É fundamental que os saldos contábeis e fiscais estejam perfeitamente conciliados. Verifique se todas as adições e exclusões ao Lucro Líquido para apuração do Lucro Real foram corretamente lançadas e justificadas.
  • Controle de Saldos de LALUR/LACS: Revise os saldos iniciais e finais do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e do Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS). Inconsistências nessa área são um dos principais focos da fiscalização.
  • Imposto de Renda e Contribuição Social: Verifique o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Confirme se as alíquotas, adicionais e compensações estão aplicados corretamente.
  • Informações de Partes Relacionadas: Caso sua empresa tenha operações com partes relacionadas (controladas, coligadas, etc.), confira se as informações foram declaradas conforme a legislação, especialmente em relação a preços de transferência, quando aplicável.
  • Dados Cadastrais e Societários: Verifique se os dados cadastrais da empresa e de seus sócios estão atualizados e corretos na ECF. Qualquer divergência pode gerar pendências.
  • Cruzamento de Informações: Lembre-se que a Receita Federal cruza os dados da ECF com outras obrigações acessórias, como eSocial, Bloco K da EFD-ICMS/IPI e outras declarações. Garanta que as informações são consistentes entre todas as obrigações.
  • Retificação de Períodos Anteriores: Se houver necessidade de retificar a ECF de anos anteriores que impactem a atual, faça isso antes da entrega da ECF 2025 para evitar inconsistências.
  • Utilização do Programa Validador e Assinador (PVA): Antes da transmissão final, utilize o PVA da Receita Federal para validar a ECF. O programa apontará erros e avisos que devem ser corrigidos ou analisados antes do envio.

A preparação cuidadosa e a revisão final são etapas indispensáveis para garantir que a sua ECF seja entregue sem problemas, cumprindo as exigências legais e evitando dores de cabeça futuras com o fisco. Faltam poucos dias! Não deixe para a última hora!

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Publicada versão 11.3.1 do programa da ECF

Publicada versão 11.3.1 do programa da ECF

A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores. 

Nesta linha, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.

Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. 

Saiba que o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, é bom ficar atento!

Leia também:

  • Bolsa Família: regra de proteção corta  milhões de brasileiros
  • Publicada versão 11.3.1 do programa da ECF
  • O que é a inflação e como ela impacta seu bolso?
  • STF valida aumento do IOF e encarece crédito para empresas: impacto é maior sobre o varejo
  • Golpes que imitam ferramentas de AI crescem 115% e miram PMEs

Acompanhe a leitura!

ECF: publicação da versão 11.3.1

Foi publicada a versão 11.3.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

  • 1 – Nova configuração do Java embutido no software;
  • 2 – Melhorias de desempenho.

Importante: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0.

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

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ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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Golpes que imitam ferramentas de AI crescem 115% e miram PMEs – Jornal Contábil

De acordo com relatório da Kaspersky, quase 8.500 colaboradores de pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentaram ciberataques nos quais programas maliciosos ou indesejados foram disfarçados como ferramentas populares de produtividade online em 2025. Com base nos arquivos maliciosos observados, as iscas mais comuns incluíam Zoom e Microsoft Office, com serviços baseados em IA mais recentes, como ChatGPT e DeepSeek, sendo cada vez mais explorados por invasores. Vejam as dicas dos especialistas da Kaspersky para ajudar pequenas e médias empresas a se protegerem.

Os analistas da Kaspersky exploraram a frequência com que ataques são disfarçados como aplicativos legítimos comumente usados por pequenas e médias empresas, utilizando uma amostra de 12 aplicativos de produtividade. No total, a Kaspersky observou mais de 4 mil golpes diferentes disfarçados de aplicativos populares em 2025. Com a crescente popularidade dos serviços de IA, os cibercriminosos estão cada vez mais usando essas ferramentas para golpes digitais.

O número de ataques que imitam o ChatGPT aumentou 115% nos primeiros quatro meses de 2025 em comparação com o mesmo período do ano passado, atingindo 177 arquivos maliciosos e indesejados. Outra ferramenta popular de IA, o DeepSeek, foi responsável por 83 arquivos. Este grande modelo de linguagem lançado em 2025 já aparece na lista de ferramentas representadas.

Curiosamente, os criminosos digitais são bastante exigentes na escolha de uma ferramenta de IA como isca. Por exemplo, nenhum malware imitando o Perplexity foi observado. A probabilidade de um invasor usar uma ferramenta como disfarce para malware ou outros tipos de software indesejado está relacionada à popularidade e ao hype em torno dele. Quanto mais publicidade e conversa houver em torno de uma ferramenta, maior a probabilidade de existir um golpe com ela na Internet”, explica Fabio Assolini, diretor da Equipe Global de Pesquisa e Análise da Kaspersky para a América Latina.

O especialista em proteção digital explica que os colaboradores das PMEs – assim como as pessoas comuns – devem ter cuidado ao procurar um programa na Internet ou se deparar com ofertas de assinatura boas demais para serem verdade. Em muitos casos, é golpe.

Outra tática cibercriminosa que foi observada neste ano é o uso crescente de marcas de plataformas de colaboração. O número de arquivos maliciosos disfarçados como o aplicativo Zoom aumentou quase 13% em 2025, chegando a 1.652, enquanto nomes como “Microsoft Teams” e “Google Drive” tiveram aumentos de 100% e 12%, respectivamente, com 206 e 132 casos. Esse padrão, provavelmente, reflete a normalização do trabalho remoto e das equipes distribuídas geograficamente, o que tornou essas plataformas essenciais para as operações de negócios em todos os setores.

Entre a amostra analisada, o maior número de arquivos imita o Zoom, correspondendo por quase 41% de todos os arquivos únicos detectados. Os aplicativos do Microsoft Office continuaram sendo alvos frequentes de falsificação de identidade: Outlook e PowerPoint representaram 16%, Excel por quase 12%, enquanto Word e Teams representaram 9% e 5%, respectivamente. As principais ameaças direcionadas a pequenas e médias empresas em 2025 incluíam downloaders, trojans e adware.

 Golpes usando arquivos com nomes de aplicativos famosos em 2024 e 2025

Para mitigar ameaças direcionadas a empresas, seus proprietários e colaboradores são aconselhados a implementar as seguintes medidas:

  • Apenas instale aplicativos de fontes oficiais. Desconfie de qualquer oferta superatrativa na internet e não clique em links suspeitos.
  • Atualize seus programas somente pelos canais oficiais. Evite clicar em links de atualização que chegam por e-mail, WhatsApp ou SMS.
  • Estabeleça diretrizes claras para o uso de serviços externos. Crie procedimentos bem definidos para a implementação de novos softwares, envolvendo a equipe de TI.
  • Use soluções de segurança que bloqueiem apps falsos, phishing e softwares não autorizados, como Kaspersky Endpoint Security for Business, desta forma impedindo que o colaborador instale algo que fuja da política da organização.

Sobre a Kaspersky

A Kaspersky é uma empresa global de cibersegurança e privacidade digital fundada em 1997. Com mais de um bilhão de dispositivos protegidos contra ciberameaças emergentes e ataques direcionados, seu profundo conhecimento do panorama de inteligência de ameaças e a sua experiência em segurança estão constantemente se transformando em soluções e serviços inovadores para proteger empresas, infraestruturas críticas, governos e pessoas em todo o mundo. O portfólio abrangente de segurança da empresa inclui proteção líder para endpoint, produtos e serviços de segurança especializados, bem como soluções de Ciberimunidade para combater ameaças digitais sofisticadas e em evolução. Ajudamos mais de 200.000 clientes corporativos a proteger o que lhes é mais importante. Mais informações no site.

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DITR 2025: veja as regras e prazos para entrega – Jornal Contábil

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai de 11 de agosto a 30 de setembro. Quem perder esse prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.273, que detalha as regras para a DITR referente ao exercício de 2025.

Estão obrigados a declarar os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais, inclusive em casos de copropriedade, usufruto ou posse temporária. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade durante o ano, por exemplo, em desapropriações ou venda ao poder público.

A declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, usando o Programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal, ou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no portal gov.br, com acesso via identidade digital prata ou ouro.

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Informações para a DITR

A DITR é composta por dois documentos principais: o Diac, que reúne informações cadastrais do imóvel e seu titular, e o Diat, que contém dados para cálculo do imposto.

Quem já inscreveu seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo na declaração.

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor igual ou superior a R$ 50. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única, com vencimento da primeira parcela no último dia do prazo para envio da declaração.

Caso haja erro na declaração enviada, o contribuinte pode apresentar uma DITR retificadora antes do início de qualquer fiscalização, corrigindo informações sem prejuízo.

A normativa, que entra em vigor em 1º de agosto, orienta produtores rurais sobre as obrigações do imposto para o ano.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Declarações da RAIS: regularização segue até o dia 8 de agosto – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. 

Empregadores que ainda não enviaram essas informações têm até 8 de agosto para regularizar sua situação.

Por que enviar a RAIS?

É importante que os empregadores cumpram o prazo, pois a omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e multa. O pagamento da penalidade não isenta o empregador da obrigação de prestar as informações devidas.

Além de evitar multas, os dados da RAIS são essenciais para o governo. Eles permitem:

  • Identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações pode impedir que seus funcionários recebam o benefício.
  • Controlar a atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.

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Como enviar as declarações atrasadas da RAIS

Para as declarações da RAIS dos anos-base de 1976 a 2022 que envolvam um ou mais empregados, o envio deve ocorrer exclusivamente pelo aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS. É obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão, inclusive para órgãos da Administração Pública.

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Quem está dispensado de enviar via GDRAIS Genérico?

Empregadores que já são obrigados a transmitir informações pelo eSocial, conforme Portaria nº 1.127 de 14 de outubro de 2019, estão dispensados de enviar a RAIS via GDRAIS Genérico. Veja os critérios:

  • Grupos 1, 2, 3 e 4: Envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2018.
  • Grupo 3: Envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2021.
  • Grupo 4: Envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2022.

A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS para esses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do eSocial.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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