Setor contábil tende a crescer com a reforma e já foi um dos que mais contratou em 2024 – Jornal Contábil

A contabilidade tem se destacado como uma das áreas em maior expansão no Brasil, especialmente com a chegada da Reforma Tributária, prevista para ser implementada em 2026 a 2033. E esse momento, traz novas oportunidades para os profissionais contábeis.

Vamos entender um pouco melhor esse cenário de crescimento no artigo a seguir!

Implementação gradual da Reforma Tributária e demanda por especialistas

O processo de transição iniciará em 2026 e deve durar até 2033. Durante esse período, os modelos atuais e novos de tributação vão coexistir, o que exigirá grandes adaptações.

Um estudo da Robert Half, divulgado em junho de 2025, revelou que 53% das empresas planejam contratar pelo menos três novos profissionais para gerenciar essa transição. Além disso, 58% dessas vagas serão efetivas, nas áreas Fiscal, Contábil, TI e Jurídico.

Contabilidade foi uma das áreas que mais empregou em 2024

Segundo a Pesquisa de Empregabilidade do Instituto Semesp, em parceria com o Simplicity, o curso de Ciências Contábeis ocupa posição de destaque entre os 10 cursos com maior empregabilidade do país, com uma taxa de 60,5%.

Além disso, um levantamento divulgado no fim de 2024 apontou que a contabilidade ficou entre as 15 profissões que mais empregaram no Brasil naquele ano. Um reflexo da expansão do setor e da busca por profissionais qualificados.

Funções em alta já em 2025

Vários cargos contábeis estão entre os mais procurados, como:

  • Analista contábil
  • Gerente contábil
  • Analista tributário
  • Gerente fiscal
  • Especialista em compliance tributário

Contadores como consultores estratégicos

Muito além de lidar apenas com balanços e demonstrativos financeiros, o profissional contábil é um consultor estratégico extremamente necessário para os negócios. Em um cenário marcado por mudanças tributárias, avanço tecnológico e cobranças por sustentabilidade e compliance,o profissional contábil é uma peça-chave dentro das organizações.

Portanto, a área contábil demonstra estar cada vez mais em expansão e crescimento. E com a Reforma Tributária iniciando, empresas de todos os portes precisarão se adaptar para estar em conformidade e o papel do profissional contábil é indispensável.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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Lucro do FGTS pode chegar a ter uma distribuição de R$ 15,2 Bilhões – Jornal Contábil

Uma boa notícia para milhões de trabalhadores brasileiros: a distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2024 (com base no resultado de 2023) será definida neste mês de julho. 

A expectativa é que o valor a ser repassado aos trabalhadores possa superar os R$ 15,2 bilhões distribuídos no ano passado, o que representou 65% do lucro total do FGTS em 2023.

A decisão sobre o percentual do lucro a ser creditado nas contas do FGTS está nas mãos do Conselho Curador do FGTS, que se reunirá no dia 24 de julho. Tradicionalmente, a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo, apresenta uma proposta ao Conselho, que costuma aprová-la por unanimidade. 

O crédito dos valores nas contas dos trabalhadores, sejam ativas ou inativas, deve ocorrer até o dia 31 de agosto.

Como funciona a distribuição do lucro do FGTS?

Desde 2017, parte do lucro líquido obtido pelo FGTS é distribuída anualmente aos trabalhadores. Essa medida visa aumentar a rentabilidade das contas do fundo, que, por regra, já contam com uma remuneração fixa de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). 

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a soma desses rendimentos (fixo + TR + lucro distribuído) precisa garantir, no mínimo, a reposição da inflação (IPCA) do período, para que o saldo não perca poder de compra.

O lucro do FGTS é gerado a partir de investimentos e aplicações que o fundo realiza, principalmente no financiamento de projetos de habitação, saneamento e infraestrutura. 

Em 2023, o Fundo de Garantia teve um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, o maior da sua história, impulsionado, em parte, por um acordo envolvendo o Fundo de Investimento Imobiliário (FII) Porto Maravilha.

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Quem tem direito e como consultar o valor?

Terão direito ao crédito da distribuição de lucros em 2025 (referente ao ano-base de 2024) os trabalhadores que possuíam saldo positivo em suas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2024, independentemente de o saldo estar em conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores). Não há um valor mínimo de saldo para ter direito à parcela do lucro.

O valor que cada trabalhador receberá é proporcional ao saldo que ele tinha em sua conta no último dia do ano anterior. Para o pagamento de 2024, por exemplo, o índice de distribuição foi de 0,02693258. Isso significa que, para cada R$ 1.000 de saldo em 31 de dezembro de 2023, o trabalhador recebeu R$ 26,93. A Caixa deve divulgar o índice exato para a distribuição de 2025 após a reunião do Conselho Curador.

A consulta dos valores creditados pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para sistemas iOS e Android, ou pelo Internet Banking Caixa para clientes do banco.

Posso sacar o lucro do FGTS?

É importante ressaltar que o lucro distribuído é incorporado ao saldo total do FGTS e segue as mesmas regras de saque do fundo. Ou seja, o trabalhador só poderá sacar esse valor em situações previstas em lei, como:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Doenças graves (do trabalhador ou dependentes)
  • Saque-calamidade
  • Saque-aniversário (para quem optou por essa modalidade)

A distribuição do lucro do FGTS é uma forma de aumentar a rentabilidade das contas dos trabalhadores, buscando superar a inflação e preservar o poder de compra dos recursos ao longo do tempo.

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EFD-Contribuições e EFD-Reinf com prazos vencendo na próxima semana – Jornal Contábil

Profissionais contábeis devem atentar para o prazo de envio da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf. Ambas as obrigações têm prazo de vencimento nos dias 14 e 15, respectivamente, referente aos fatos geradores de maio e junho de 2025. 

Portanto, a semana já vai começar com os prazos se esgotando. Lembrando que no dia 20 vencerá a Dirbi, no dia 21 o PGDAS-D e no dia 31 vencem a DCTFWeb, DOI, DME e EFC. 

Portanto, muita atenção na agenda neste final de mês de julho.

O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco. 

A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.

Especialistas em contabilidade alertam para a importância de revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Erros na declaração podem levar a autuações e questionamentos por parte da Receita Federal.

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O que é o EFD-Reinf?

No geral, ela é uma obrigação que visa aumentar a eficiência na fiscalização e no controle das obrigações previdenciárias, simplificando processos e proporcionando transparência.

Ela permite que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas, evitando possíveis penalidades e garantindo uma gestão tributária eficaz.

Como enviar a EFD-Contribuições?

Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal. É fundamental que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.

Quem deve enviar a EFD-Reinf?

  • Empresas: Pessoas jurídicas, sejam empresas privadas ou públicas, independentemente do porte ou segmento de atuação;
  • Órgãos públicos: Entidade governamentais também estão sujeitas à entrega do EFD-Reinf; 
  • Associações e entidades sem fins lucrativos: Organizações desse tipo, quando efetuam retenções ou possuem informações relevantes para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, também estão inclusas; 
  • Pessoas físicas: Em casos específicos nos quais a pessoa física tenha efetuado retenção responsável por informações relacionadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

No entanto, é importante ressaltar que a obrigatoriedade da entrega pode variar de acordo com o faturamento anual e outras especificidades de cada contribuinte. 

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Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições?

A multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:

  • Multa diária: 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
  • Limite da multa: Essa multa é limitada a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica.

Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantam que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo estabelecido.

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 Nova Nota Fiscal Nacional: o desafio (e a urgência) de modernizar os sistemas fiscais até 2026 – Jornal Contábil

Por Marcos Tadeu Junior, CEO da Invent Software

A contagem regressiva já começou. A partir de julho de 2025, começa a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e Nacional), que substituirá os sistemas estaduais de emissão de documentos fiscais.

A obrigatoriedade será nacional em 2026. Embora essa mudança venha alinhada aos princípios de simplificação da Reforma Tributária sancionada em 2024, ela exige uma revisão da infraestrutura fiscal das empresas — e o prazo é mais apertado do que parece.

A transição para a NF-e Nacional é necessária, mas não simples. Unificar a emissão fiscal em um país com tamanha complexidade tributária exige uma preparação técnica, e ainda há muitas empresas que sequer começaram esse processo. Estamos falando da reconfiguração de sistemas que, atualmente, processam milhões de documentos por dia, com diferentes regras conforme o estado de origem da empresa.

Além de concentrar em um único modelo nacional a emissão da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), o novo sistema já nasce adaptado à lógica da Reforma Tributária. Ele traz campos próprios para os dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

O grande alerta, no entanto, é que o novo modelo conviverá com o atual até 2033. Isso significa que, por quase uma década, as empresas terão que operar dois regimes fiscais em paralelo. Será necessário parametrizar ERPs, reestruturar regras de validação, recalibrar cálculos e adaptar toda a jornada fiscal para manter conformidade com ambos os sistemas. Tudo isso enquanto ainda pairam dúvidas sobre pontos-chave, como a alíquota definitiva da CBS e do IBS, que pode ultrapassar 25%, segundo projeções.

O lado positivo é que o novo modelo promete uma cadeia de créditos mais eficiente e transparente, com menor cumulatividade e maior previsibilidade. Mas isso só será possível se os sistemas estiverem preparados para suportar essa nova lógica.

Por isso, o momento de agir é agora. Empresas que deixarem essa adaptação para o último momento correm riscos reais de autuações, inconsistências fiscais e perda de produtividade.

Sobre a Invent

A Invent é líder no desenvolvimento de softwares que otimizam a gestão fiscal, bancária, de recursos humanos e de contratos das empresas. Com mais de 4 mil clientes no Brasil e na América Latina, as soluções da Invent transacionam cerca de 3% do PIB com alta performance e segurança.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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Monofásico ou Não? Entenda como essa tributação impacta o seu bolso – Jornal Contábil

A tributação monofásica concentra o recolhimento de impostos como PIS e COFINS na indústria ou no importador, logo no início da cadeia. 

Isso facilita a fiscalização para o Fisco e evita a cobrança em etapas posteriores da comercialização.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre Tributação Monofásica e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é a tributação monofásica?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”A tributação monofásica é um sistema onde se cobra o imposto apenas uma vez, geralmente no começo da cadeia de produção de alguns produtos.

Dessa forma, podemos dizer que a tributação monofásica é uma forma de cobrar PIS e COFINS apenas uma vez, geralmente pelo fabricante ou importador no começo da produção ou importação do produto.

Se bem que, esse sistema se parece com o sistema de substituição tributária. Pois quem contribui é o responsável pelo recolhimento do imposto de um produto ou serviço nas ações seguintes.

Aliás, essa regra da Receita Federal está na Solução de Consulta 225/2017 (DOU de 18/05).

De acordo com a Receita, as empresas que optam pelo Simples Nacional e vendem produtos da tributação concentrada (Lei nº 10.147/2000), devem separar a receita da venda desse produto mostrando essa cobrança, para não pesar no cálculo do Simples Nacional.

Em resumo, se calcularão os valores sobre os tributos do Simples Nacional com base na receita total da venda dos produtos da tributação concentrada.

No sistema monofásico da COFINS e do PIS/Pasep, a tributação fica centrada em uma única fase da produção. Visto que o Fisco ditou o importador e o industrial como os responsáveis pelo recolhimento principal.”

2. Quem paga PIS e COFINS Monofásico?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Quem paga PIS e COFINS monofásico sempre é o contribuinte. Ele é responsável pelo início da cadeia produtiva, ou seja, geralmente quem paga esse imposto são as indústrias.

O regime monofásico de PIS/COFINS, criado pela Lei nº 10.485 em 3 de julho de 2002, escolhe um responsável, dentro da cadeia de produção de um produto, para pagar os impostos de todos.

Exemplo:

Imagine que uma indústria vende um produto monofásico para um atacadista. Nesse caso, a indústria paga uma alíquota maior de PIS/COFINS. Isso significa que o atacadista, o comerciante e o consumidor final não precisam pagar PIS/COFINS novamente.

Na tributação monofásica, a saber, se cobra o imposto apenas uma vez, logo no começo da cadeia produtiva.

Então, para ficar claro: produtos monofásicos são aqueles onde o imposto é pago apenas na primeira etapa da produção.”

3. O que é um produto monofásico?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Os produtos monofásicos são aqueles que fazem parte de uma cadeia produtiva onde o pagamento tributário se dá somente na primeira etapa.

Portanto, neste sistema, a tributação se dá para contribuir com o Pagamento de Integração Social (PIS) e  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Assim, ocorre a tributação desses produtos listados previamente, de maneira específica, sendo pagos ainda na indústria pelo fabricante ou pelo importador responsável. 

Logo após esse pagamento inicial, não há mais incidência de valores nos produtos que passam a ter sua venda com alíquota 0 aos comerciantes.

Vale ressaltar que a alíquota 0 ocorre quando não se tributa o produto de acordo com a lei para o incentivo ao seu consumo e até mesmo para democratizar o acesso da população a este bem de consumo.

Portanto, em nenhuma das etapas se exige o pagamento de taxas, tornando esse produto mais barato.

Com os produtos monofásicos, a venda do item pode ser mais barata porque alguém já fez a contribuição tributária pelos demais setores.”

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Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Tributação Monofásica: o que é e como funciona?”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 17/06/2024.

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Como alongar os passivos da empresa de forma estratégica e sobreviver às dívidas – Jornal Contábil

Em um cenário econômico instável, com alta competitividade e margens apertadas, muitos empresários se veem obrigados a contrair dívidas para manter a operação. No entanto, a ausência de planejamento financeiro pode transformar essa ferramenta de crescimento em um problema crônico.

“Um dos erros mais comuns é assumir dívidas sem considerar o real fluxo de caixa da empresa. Isso acontece quando o empresário ignora o ciclo financeiro, não projeta sazonalidades ou até mistura finanças pessoais e corporativas”, afirma Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria, empresa com quase duas décadas de experiência em reestruturação financeira empresarial.

Segundo o executivo, a renegociação de passivos não deve ser vista apenas como uma tática de sobrevivência, mas como parte estratégica do planejamento financeiro. “É preciso ter clareza sobre a capacidade de pagamento da empresa. Um compromisso de renegociação deve ser quitado com o resultado da empresa, e não ser tratado como se fosse parte da operação. Isso é um erro recorrente”, alerta Santos.

Diagnóstico Financeiro: o primeiro passo

Antes de renegociar, é fundamental entender o ponto de equilíbrio do negócio. Isso envolve mapear os custos operacionais, despesas patrimoniais, endividamento atual, ativos disponíveis e indicadores como EBITDA, margem líquida e liquidez corrente.

“Trabalhamos com projeções em três cenários: otimista, realista e pessimista. Isso permite que o empresário visualize o impacto de suas decisões e esteja preparado para imprevistos”, explica Santos.

Priorizando os passivos: um método estratégico

Renegociar todas as dívidas ao mesmo tempo pode ser inviável. Por isso, a Avante recomenda uma metodologia de priorização baseada em urgência e impacto:

  • Prioridade 1: dívidas com juros mais altos ou que afetam a operação diretamente (como fornecedores estratégicos);
  • Prioridade 2: passivos fiscais, que podem ser renegociados por meio de parcelamentos como REFIS;
  • Prioridade 3: empréstimos com garantias reais.

Além disso, é importante avaliar a flexibilidade de cada credor. “Bancos e o fisco têm mecanismos mais estruturados de negociação, enquanto fornecedores podem oferecer acordos criativos se houver transparência e confiança mútua”, afirma Santos.

A renegociação deve ser customizada conforme o perfil de cada credor. Santos detalha:

Bancos

  • Apresente demonstrativos atualizados e um plano de recuperação consistente;
  • Negocie a substituição de dívidas caras por linhas de crédito mais baratas;
  • Utilize garantias reais para obter melhores condições.

Fornecedores

  • Proponha prazos maiores ou descontos para pagamentos à vista;
  • Negocie exclusividades em troca de melhores termos.

Fisco

  • Aderir a programas como REFIS ou buscar transações tributárias para reduzir multas e juros;
  • Avaliar possibilidades de compensação de créditos fiscais.

“É essencial contar com uma assessoria externa especializada, porque a renegociação exige tempo, técnica e foco. Se for feita pela equipe interna, a operação pode ser comprometida”, ressalta o CEO da Avante.

Renegociar para crescer

A renegociação de passivos tem impacto direto na continuidade e expansão do negócio. Ao aliviar o caixa, a empresa ganha fôlego para investir, evita inadimplência e preserva sua reputação no mercado.

“Se a dívida compromete mais de 30% do EBITDA, a renegociação deixa de ser uma opção e passa a ser uma medida de sobrevivência. Por outro lado, se a empresa tem potencial de crescimento, alongar prazos pode transformar passivos em oportunidades”, explica Santos.

A transação tributária como estratégia de reestruturação

Dentre os passivos a serem renegociados, as dívidas fiscais merecem atenção especial. Para além dos tradicionais parcelamentos como o REFIS, a transação tributária vem ganhando protagonismo como ferramenta eficaz para empresas que buscam reorganizar suas finanças e evitar litígios com o fisco. Diferente do parcelamento convencional, esse mecanismo jurídico permite uma negociação mais flexível, com possibilidade de descontos expressivos, prazos estendidos e até suspensão de execuções fiscais.

“A transação tributária não é apenas uma alternativa de pagamento, mas sim uma oportunidade real de reestruturação fiscal. Ela oferece ao contribuinte a chance de ajustar seus débitos com base em sua capacidade financeira atual, o que é essencial em um contexto de recuperação ou expansão”, explica Dr. Thiago Santana Lira, da Barroso Advogados Associados.

Essa modalidade tem sido utilizada com sucesso por empresas de diferentes portes, inclusive em situações de recuperação judicial. Nesses casos, os benefícios costumam ser ainda mais amplos, com possibilidade de personalização da proposta, conforme destaca Dr. Thiago Lira: “Empresas que apresentam um diagnóstico fiscal claro e uma proposta bem fundamentada conseguem não só reduzir o passivo, como também abrir espaço para retomar investimentos e regularizar sua situação com o Estado.”

A adesão à transação pode ser feita via plataforma online, com programas de adesão automática, ou por meio de proposta individual — ideal para empresas que necessitam de soluções mais ajustadas à sua realidade. “É fundamental que o empresário conte com suporte jurídico especializado, tanto para identificar débitos prescritos quanto para estruturar uma proposta viável. Sem isso, há risco de comprometer o planejamento estratégico ou até reincidir na inadimplência”, alerta o advogado da Barroso Advogados.

Além do alívio financeiro imediato, a transação proporciona vantagens operacionais importantes, como a suspensão de ações de execução fiscal, o que protege os ativos da empresa e evita o bloqueio de contas ou bens. “Ela é uma ponte entre o endividamento e a retomada de crescimento, desde que utilizada com responsabilidade e dentro de um plano bem estruturado”, completa o Dr. Thiago.

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Alerta! eSocial tem parada programada para manutenção – Jornal Contábil

A Receita Federal informa que haverá uma parada programada para manutenção de alguns serviços do eSocial.

Essa parada tem por objetivo a manutenção programada que vai ocorrer no próximo dia 26 de julho, sábado, das 21h às 06h do dia seguinte. 

Todos os módulos do eSocial – web (inclusive os módulos simplificados) e web service – sofrerão impacto e ficarão indisponíveis durante o período da parada.

O que é o eSocial?

O eSocial é um sistema que centraliza o envio de informações sobre os trabalhadores, substituindo o envio de diversas declarações e formulários individuais. 

Ele abrange informações desde a admissão até a rescisão do contrato de trabalho, incluindo dados sobre folha de pagamento, férias, licenças, alterações contratuais, contribuições previdenciárias e fiscais, entre outros.

Leia também:

Quais são as obrigações das empresas no eSocial?

O eSocial impõe várias obrigações às empresas para garantir que as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias sejam enviadas de forma correta e no prazo. As principais obrigações incluem:

  • A empresa deve registrar todas as contratações de empregados no sistema, incluindo informações sobre a vaga, salário e data de início.
  • Sempre que houver alterações no quadro de funcionários, como mudanças de salário ou cargo, essas informações devem ser atualizadas no eSocial.
  • Se um funcionário se afastar por motivos de doença, licença maternidade ou outras razões, a empresa deve comunicar ao eSocial.
  • As informações da folha de pagamento devem ter envio de forma detalhada, incluindo salários, descontos, encargos e benefícios.
  • A empresa também precisa informar dados sobre férias, rescisões de contrato e outros eventos relacionados ao desligamento dos funcionários.

O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em penalidades, como multas e até mesmo o bloqueio de alguns benefícios para a empresa, além de complicações no relacionamento com os órgãos governamentais.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Conexão com o Web Service da EFD-Reinf deve ter nova tentativa

O SPED informa que os contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente.

Ressalva-se que a partir de 20 de agosto de 2025, a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1 conforme anteriormente comunicado.

Usuários e fornecedores de software devem fazer essa atualização para evitarem problemas a partir desta data. O ambiente de produção restrita já está configurado para permitir somente versão TLS 1.2 ou superior e pode ser utilizado para validar a mudança do protocolo.

Para maiores informações sobre cifras criptográficas e protocolos TLS suportados, consultar o Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

Leia também:

  • Conexão com o Web Service da EFD-Reinf deve ter nova tentativa
  • Publicada versão 11.3.0 do programa da ECF
  • 4 erros comuns que fazem o INSS negar o Auxílio-Doença
  • PF apura fraude em inscrições do ENEM 2024 por meio de sites falsos
  • Quais são os livros fiscais e comerciais necessários para as obrigações acessórias?

O post Conexão com o Web Service da EFD-Reinf deve ter nova tentativa apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

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Publicada versão 11.3.0 do programa da ECF – Jornal Contábil

A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores. 

Nesta linha, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.

Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. 

Saiba que o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, é bom ficar atento!

Acompanhe a leitura!

Leia também:

ECF: publicação da versão 11.3.0

Foi publicada a versão 11.3.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

1 – Inclusão de um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL;

2 – Melhorias de desempenho.

IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada:

Opção 01 – Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração:

  • Exclua o registro X340;
  • Exporte a escrituração ou gere a cópia de segurança na versão anterior a 11.3.0;
  • Instale a versão 11.3.0.
  • Importe ou restaure a cópia de segurança da escrituração na nova versão – 11.3.0.
  • Preencha o registro X340 e filhos, se houver.

Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração:

O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação.

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.3.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

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ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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PF apura fraude em inscrições do ENEM 2024 por meio de sites falsos – Jornal Contábil

Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal (PF) deflagrou a operação Só Oficial, que investiga um esquema de fraudes relacionados a criação de sites falsos voltados à inscrição do ENEM 2024. O golpe enganou milhares de candidatos e teria movimentado pelo menos R$ 3 milhões em pagamentos indevidos.

De acordo com as investigações, o grupo criminoso se aproveitou do período oficial de inscrições para lançar páginas que imitavam o site do INEP, órgão responsável pela organização do exame. Logo, por meio desses sites falsos, os estudantes realizavam pagamentos via Pix, acreditando estarem se inscrevendo regularmente no ENEM.

Como funcionava os pagamentos?

As taxas cobradas pelos golpistas eram direcionadas a uma conta bancária ligada a uma empresa privada sem qualquer autorização do Ministério da Educação ou do INEP. Ao todo, os valores arrecadados somam pelo menos R$ 3 milhões.

Os recursos foram recebidos por meio de uma fintech, por uma conta da empresa investigada. Onde a mesma já possui diversas denúncias na internet por práticas semelhantes, como cobranças indevidas e não entrega de serviços.

Impacto para as vítimas

Os candidatos que foram vítimas do golpe e efetuaram o pagamento fora do sistema oficial do INEP, não foram considerados inscritos e, acabaram sendo eliminados sumariamente do ENEM 2024.

Mandados cumpridos

A operação desta quinta-feira cumpriu dois mandados de busca e apreensão domiciliar em Praia Grande (SP) e foi determinado o bloqueio de bens dos investigados. Segundo a PF, um dos principais envolvidos já possui pelo menos 15 anotações criminais por estelionato.

As investigações seguem em andamento para identificar outros participantes envolvidos no esquema.

Orientações

Ademais, a orientação é que os candidatos fiquem atentos a possíveis golpes, especialmente durante os períodos de inscrição de exames nacionais ou concursos públicos. E também, recomenda-se verificar o domínio, analisando se é o oficial do governo (.gov.br) e desconfiar de cobranças fora do sistema reconhecido pelas autoridades.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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