Banco do Brasil atinge mais de R$ 4,5 bi em contratações de consignado privado – Jornal Contábil

Recentemente, o Banco do Brasil anunciou que superou a marca de R$ 4,5 bilhões em contratações do “Crédito do Trabalhador”. Desde o lançamento do programa, no final de março desse ano, foram realizados em torno de 450 mil operações realizadas em aproximadamente 5 mil cidades de todo o país.

Com um valor médio de R$ 10, 4 mil em contratos, essa modalidade chamou atenção por oferecer novas condições aos trabalhadores com carteira assinada, facilitando o acesso ao crédito.

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma linha de empréstimo consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada, que oferece prazos e taxas competitivas.

A presidente do Banco do Brasil (BB), Tarciana Medeiros, destacou que o diferencial do programa está na combinação entre atendimento personalizado e uso avançado de inteligência de dados. Onde, possibilita uma avaliação mais precisa do perfil financeiro do cliente.

O sucesso do programa sinaliza um movimento de expansão no mercado de crédito consignado privado. Segundo o BB, seus clientes tem tido acesso a empréstimos com melhores possbilidades.

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STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação – Jornal Contábil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como do decreto legislativo que havia sustado esses atos do Executivo. 

Na decisão, o relator também determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h. A liminar foi concedida no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96.

Serão intimados a participar da audiência as Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes autoras das ações.

Segundo o ministro, há “fortes argumentos” que justificam a suspensão da eficácia dos decretos, especialmente porque o embate entre Executivo e Legislativo, “com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que, mais do que determinar a independência dos Poderes, exige a harmonia entre eles”.

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Autores das ações

A ADI 7839 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) visando à derrubada do decreto legislativo, e, na ADI 7827, o Partido Liberal (PL) contesta o aumento do IOF. Já na ADC 96, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitou ao STF a confirmação da validade dos decretos presidenciais.

Finalidade regulatória

O ministro Alexandre de Moraes explicou que o IOF tem como principal função a regulação do mercado financeiro e da política monetária, tendo, assim, natureza extrafiscal. Segundo ele, caso fique demonstrado que o Poder Executivo utilizou esse instrumento apenas para fins arrecadatórios, haverá desvio de finalidade, o que autoriza o Poder Judiciário a verificar a validade do ato.

Em análise preliminar, o ministro considerou plausível a alegação de que os decretos presidenciais podem ter extrapolado a natureza extrafiscal e regulatória do IOF, pois propõem aumento superior a 60% na arrecadação desse tributo.

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Decreto autônomo

Em relação ao decreto legislativo, o ministro destacou que a sustação, pelo Congresso, de atos do Executivo deve ser excepcional e incidir apenas sobre o ato normativo que extrapole o poder regulamentar. No caso, o Legislativo sustou decretos presidenciais sobre a majoração do IOF, mas, conforme a previsão constitucional, “o decreto legislativo não admite que seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam regulamentando lei editada pelo Poder Legislativo”.

Por fim, o ministro enfatizou que sua decisão, tomada em ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista, demonstra a importância da atuação do STF no caso, diante da necessidade de exercer sua competência jurisdicional “para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”.

Fonte: STF

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Decisão do STJ sobre o Perse afeta empresas do Simples e a exigência de Cadastur – Jornal Contábil

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) muda as regras do jogo para empresas que querem participar do Perse. A partir de agora, só terá acesso aos benefícios do programa quem estiver devidamente inscrito no Cadastur. 

Além disso, empresas do Simples Nacional estão oficialmente fora do programa. Entenda o que isso significa e como se preparar. 

Cadastur é obrigatório

O STJ validou que o cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo, é exigência legal para participar do Perse. Ou seja, mesmo que a Lei do Perse cite o Cadastur como facultativo, o tribunal entendeu que o governo pode exigir essa condição para conceder os incentivos fiscais. 

Mas, afinal, o que muda na prática?  Empresas que não se inscreveram no Cadastur até o prazo (2022 a 2023) não podem mais entrar no programa, mesmo que atuem no setor de eventos ou turismo. 

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Empresas do Simples estão fora do Perse 

O julgamento também definiu que empresas do Simples Nacional não podem usar as alíquotas zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins previstas no Perse. A justificativa do STJ é que o Simples já é um regime especial de tributação, e não permite o acúmulo de outros benefícios fiscais. 

Impacto direto:
Empresas do Simples devem revisar seus planejamentos tributários e avaliar se vale a pena migrar de regime para buscar outras oportunidades fiscais. 

A decisão foi tomada em regime de repetitivo, o que significa que todas as instâncias do Judiciário e o Carf devem seguir o mesmo entendimento. O STF também já havia declarado que esse tipo de regra é infraconstitucional, ou seja, cabe ao STJ dar a palavra final. 

Conclusão

A exigência do Cadastur e a exclusão do Simples do Perse reforçam a importância de acompanhar de perto os critérios legais para usufruir de incentivos fiscais. 

Para quem atua no setor de turismo e eventos, o momento é de revisão estratégica: verificar cadastro, regime tributário e eventuais alternativas para manter a competitividade. 

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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CPF unificado: novas regras entram em vigor. Quais são os impactos? – Jornal Contábil

Com a Lei Federal nº 14.534/2023 em pleno vigor desde o início do ano, o CPF se tornou o número de identificação principal e praticamente exclusivo para o acesso a serviços públicos, cadastros e sistemas.

A medida afeta diretamente o cotidiano de todos os cidadãos e marca um importante avanço na digitalização dos serviços públicos e privados.

Acompanhe a leitura.

Simplificação e menos burocracia

Na prática, isso significa que você não precisa mais apresentar diferentes números de documentos como RG, CNH ou título de eleitor. 

A advogada Raquel Aguiar explica que essa mudança tem como objetivo simplificar o acesso aos serviços públicos, aumentar a eficiência administrativa e reduzir a burocracia. Agora, todos os órgãos e entidades da administração pública (federal, estadual, distrital e municipal) são obrigados a usar o CPF como referência para a identificação do cidadão em seus cadastros e sistemas.

A lei também determina que os documentos públicos sejam emitidos com o número do CPF. Um exemplo prático disso é que a certidão de nascimento de uma criança já virá com o CPF gerado automaticamente no momento do registro civil.

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Efeitos da nova Lei

Segundo Raquel Aguiar, a nova legislação simplifica tanto os atendimentos presenciais quanto os digitais, evitando a duplicação de cadastros e promovendo uma maior integração entre as bases de dados governamentais.

A advogada ainda ressalta que a Lei nº 14.534/2023 acompanha uma tendência global de centralizar a identificação civil em um único número de registro nacional. No Brasil, o CPF, já amplamente utilizado pela Receita Federal, bancos e diversos sistemas, assumirá essa função. 

Para Raquel, do ponto de vista jurídico e administrativo, a adoção do CPF como número de identificação único é um “avanço notável rumo à eficiência, economicidade e modernização da máquina pública”.

Documentos públicos que devem conter CPF

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito
  • Documento Nacional de Identificação (DNI)
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • Registros no PIS/Pasep
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS)
  • Título de eleitor
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)Certificado militar
  • Carteiras profissionais de conselhos de classe
  • Outros certificados ou números de inscrição utilizados em bases públicas

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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Quem precisa declarar a ECF 2025?  – Jornal Contábil

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que deve ser preenchida e entregue por todas as pessoas jurídicas. Com as informações enviadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou na DCTFWeb e na ECD (Escrituração Contábil Digital), além de demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a ECF acaba fazendo também o cruzamento e conferência com as demais obrigações acessórias. Em 2025, o prazo final para transmitir essa obrigação é até 31 de julho. 
 

“Em outras palavras, com o cruzamento das informações constante na  ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos dados e valores apresentados”, é o que explica Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. 
 

Quem deve entregar a ECF 2025? 

Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a entregar a ECF, independente do regime tributário, exceto as do Simples Nacional.

  • Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido. 
  • Lucro Presumido: o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual presumido pelo fisco. . O Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro. 
  • Lucro Real: nesse regime tributário os impostos são calculados a partir do Lucro ou Prejuízo Contábil da empresa (positivo ou negativo), mediante ajustes de  possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal. 

As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF. “Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz”, destaca Amorim. 
 

Quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF? 

O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas. Na ECF, o mapeamento das contas analíticas para o plano de contas referencial é obrigatório. Então, as contas sintéticas não devem ser mapeadas. 
 

Pontos de atenção da ECF 2025 

Valdir Amorim lista casos nos quais o profissional de contabilidade pode ter dúvidas. Confira. 
 

Utilização do leiaute vigente 

É uma dúvida recorrente para identificar o leiaute mais recente que deve ser utilizado para elaborar a ECF. Há várias alterações de um leiaute para outro. O mais recente é o leiaute 11 e versão atual é 11.2.1 do programa da ECF e que deve ser utilizado para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025.Fique atento, pois até o fim do prazo a versão pode ser alterada. 
 

Mudanças no meio do período 

Mudanças no meio do período podem acontecer, mas não é possível entregar a ECF dividida. Ou seja, a ECF é anual. Ela deve ser entregue contendo as informações de todo o ano-calendário. 
 

Isso significa que, caso a empresa tenha mudado de contador no meio do período, será preciso recuperar na ECF as informações declaradas na ECD pelo outro profissional, conforme o período de sua responsabilidade entregue. 
 

“Uma dica importante: para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis que aparecem no arquivo do primeiro contador sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no arquivo do atual contador que será o responsável pelo envio do arquivo da ECF de todo período”, explica o especialista da IOB. Além deste exemplo, existem casos nos quais há troca de software no meio do ano-calendário e aí também poderá haver problemas.  
 

Compensação e restituição de tributos devem bater com PER/DCOMP 

A compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior é outro ponto que requer bastante atenção no momento de preencher a ECF. Neste caso, os números devem bater com o que foi apresentado no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). 
 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 

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Quer ser consultor tributário? Veja o que é, o que faz e como começar do zero – Jornal Contábil

A consultoria tributária é um serviço especializado que busca otimizar a carga tributária de empresas ou pessoas. 

Envolve análise e orientação técnica feita por profissionais com conhecimentos em contabilidade, finanças, tributos, direito e administração.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre consultoria tributária e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é uma consultoria tributária?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”A consultoria tributária é um serviço especializado, realizado por profissionais com instrução técnico-teórica, tendo por objetivo auxiliar empresas e pessoas na otimização e melhoramento de suas operações tributárias.

Assim, por meio de análises sistemáticas e minuciosas da situação fiscal, tributária e financeira do cliente. Portanto, estes consultores identificam oportunidades de redução da carga tributária, recuperação de créditos e adequação às normas legais.

Desse modo, os serviços de consultoria contemplam aspectos como planejamento tributário preventivo, compliance, auditoria, entre outros com o objetivo de evitar situações fiscais onerosas, assim como a resolução de problemas já existentes.

Ou seja, a consultoria tributária busca garantir que o contribuinte cumpra suas obrigações fiscais de forma eficiente e vantajosa, minimizando riscos e maximizando resultados.”

Quais as principais áreas que posso atuar na consultoria tributária?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”A consultoria tributária oferece diversas áreas de atuação, cada uma com suas particularidades e desafios. A saber, alguns campos possíveis são:

  • Planejamento tributário
  • Consultoria fiscal e tributária
  • Auditoria tributária
  • Compliance tributária
  • Consultoria para estruturação de negócios
  • Tributação internacional
  • Recuperação de créditos tributários”

Quanto ganha um consultor tributário?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:”De fato, os rendimentos de um consultor tributário são variáveis e dependem de fatores associados ao comportamento do mercado. Bem como, à estrutura da prestação de serviços e do posicionamento frente seus concorrentes.

De fato, toda e qualquer empresa se beneficia dos resultados de um assessoria próxima e atenta de um consultor contratado. Desse modo, a demanda pelos serviços de consultoria tributária denota um mercado com vastas possibilidades.

Outro aspecto que merece atenção é a análise do comportamento do mercado. Isto é, se ocorre sazonalidade, flutuações, período de maior busca e, em paralelo, as alterações na legislação tributária que podem influenciar a demanda por consultorias especializadas.”

Quanto cobrar por consultoria tributária?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Consultoria tributária: o que é e como me tornar um consultor?”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 12/06/2024.

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Receita centraliza registro de operações de promoção em sistema próprio – Jornal Contábil

A partir do próximo dia 12 de julho, o Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), deixará de receber registros dessas operações. O processo passará a ser executado em sistema mantido pela Receita Federal, que estabelecerá regras complementares relativas ao registro.

A medida ocorre em virtude das alterações previstas no Decreto nº 12.429, de 11 de abril deste ano, que estabeleceu que o Sisprom, mantido pelo MDIC, deixará de receber registros de operações de promoção. Os registros realizados até 11 de julho de 2025 continuarão válidos.

A partir dessa mudança, os registros de operações de promoção de produtos, de serviços e de destinos turísticos no Brasil, com benefício fiscal de redução a zero do Imposto de Renda incidente sobre as remessas de pagamento, deverão ser realizados por intermédio de sistema a ser informado pela Receita Federal.

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Etapas

Até a sexta-feira, dia 11 de julho, o registro de operações continuará sendo realizado normalmente pelo Sisprom, sob a gestão do MDIC. 

No dia 12 de julho (sábado), já não será possível realizar registros de operações no Sisprom, tendo em vista a necessidade de preparação para a descontinuidade de acesso ao sistema e para disponibilização, com a brevidade possível, da funcionalidade de consulta de autenticidade dos registros efetivados até o dia 11 de julho. A ferramenta de consulta ficará disponível até o dia 15 de agosto de 2025.

Em caso de dúvidas, os usuários dos serviços poderão entrar em contato com o Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC – [email protected].

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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Contabilidade: veja as principais informações sobre a entrega da ECF 2025  – Jornal Contábil

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, é um tema de extrema importância para a saúde fiscal das empresas no Brasil. 

Com a aproximação do prazo de entrega, é fundamental que contadores e empresários estejam atentos aos detalhes desta obrigação acessória para evitar pesadas penalidades.

O que é a ECF?

Instituída em 2014 em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF é uma obrigação acessória destinada a informar à Receita Federal todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Sua principal finalidade é apresentar, de forma detalhada e digital, os dados contábeis e fiscais da empresa, permitindo um cruzamento de informações mais eficiente por parte do Fisco. A ECF é, portanto, uma das ferramentas mais importantes de fiscalização da Receita Federal.

Quem tem a obrigação de entregar?

A obrigatoriedade da entrega da ECF abrange a grande maioria das pessoas jurídicas no país, incluindo as imunes e isentas. Dessa forma, a obrigatoriedade se estende às empresas tributadas pelo:

– Lucro Real
– Lucro Presumido
– Lucro Arbitrado

A entrega deve ser realizada de forma centralizada pela matriz da empresa, consolidando as informações de todas as filiais.

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Dispensa da entrega da ECF

Algumas entidades estão dispensadas da apresentação da ECF. São elas:

– As empresas optantes pelo Simples Nacional.
– Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
– As pessoas jurídicas inativas, ou seja, aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira ao longo de todo o ano-calendário.

É importante  ressaltar que, para ser considerada inativa, a empresa não pode ter tido nenhuma movimentação, nem mesmo uma simples aplicação financeira.

Prazos de entrega e situações especiais da ECF

O cumprimento dos prazos é essencial para evitar multas. Fique atento às datas:

  • Prazo Regular: A ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
  • Situações Especiais: Nos casos de eventos como extinção, cisão, fusão ou incorporação, o prazo é diferenciado. A entrega deve ocorrer até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
  • Exceção: Se o evento especial ocorrer no período de janeiro a abril, o prazo de entrega da ECF será o mesmo do prazo regular, ou seja, o último dia útil de julho.
  • Importante: Caso o evento especial ocorra em 31 de dezembro, a empresa deverá entregar apenas uma ECF referente a todo o ano-calendário, sinalizando a ocorrência da situação especial.

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Forma de entrega e assinaturas digitais

A entrega da ECF é realizada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O arquivo digital deve ser gerado por um programa contábil e, em seguida, validado e transmitido pelo Programa Gerador de Escrituração  da ECF (PGE), disponibilizado pela Receita Federal.

Antes da transmissão, o arquivo é submetido a uma rigorosa validação para garantir a consistência dos dados informados.

Na regra geral, para a validade da entrega, são necessárias duas assinaturas digitais (com e-CPF ou e-CNPJ, tipo A1 ou A3), conforme exigido no Registro 0930 do manual da ECF:

1. Contabilista: A assinatura deve ser do profissional de contabilidade responsável, utilizando seu e-CPF.

2. Pessoa Jurídica: A assinatura deve ser com o e-CNPJ da matriz, ou com o e-CPF do representante legal da empresa ou de um procurador devidamente habilitado no e-CAC.

Penalidades por atraso ou irregularidades

O descumprimento das regras da ECF pode gerar multas severas, que variam conforme o tipo de infração e o regime de tributação da empresa. As penalidades por atraso, omissão de informações ou dados incorretos podem representar um custo significativo, especialmente para as empresas do Lucro Real.

Por fim, lembre-se que a ECF é um dos principais instrumentos de fiscalização da Receita Federal e exige um alto grau de detalhamento e precisão das informações. O preenchimento incorreto ou a perda do prazo pode trazer sérias consequências para a empresa.

Se a sua empresa está obrigada a entregar a ECF, o momento de agir é agora. Organize a documentação, valide as informações com atenção e garanta a conformidade fiscal. 

Fonte: Legisweb

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5 atitudes para incrementar os processos financeiros contábeis – Jornal Contábil

No dinâmico e desafiador cenário contábil atual, a busca por eficiência e otimização dos processos financeiros não é mais um diferencial, mas uma necessidade urgente para escritórios que almejam não apenas sobreviver, mas prosperar. 

A complexidade crescente da legislação, a demanda por agilidade e a incessante pressão por redução de custos impõem um imperativo: melhorar a maneira como as operações financeiras são conduzidas.

Tradicionalmente, escritórios contábeis lidavam com um volume imenso de papelada, tarefas repetitivas e a constante preocupação com a conformidade. No entanto, a era digital trouxe ferramentas e metodologias que transformam essa realidade, permitindo que os profissionais da contabilidade se libertem das rotinas operacionais exaustivas e se concentrem em análises estratégicas e no atendimento consultivo de alto valor aos clientes. 

Aumentar a eficiência dos processos financeiros em um escritório contábil é vital para otimizar o tempo, reduzir erros e melhorar a satisfação do cliente. Em um mercado cada vez mais competitivo, a modernização não é apenas uma opção, mas uma necessidade. 

Mas como, de fato, aprimorar esses processos? Veja as 5 dicas a seguir.

1 – Automação é a chave

Um dos pilares para a melhoria é a automação de tarefas repetitivas. Imagine o tempo gasto diariamente com a emissão de notas fiscais, conciliação bancária e organização de documentos. 

Sistemas de gestão financeira e contábil, por exemplo, podem automatizar grande parte dessas atividades, liberando a equipe para focar em análises mais complexas e no atendimento estratégico ao cliente.

2- Digitalização e Organização Documental

Diga adeus às pilhas de papel! A digitalização de documentos e a implementação de um sistema de gestão eletrônica de documentos (GED) transformam a maneira como o escritório lida com informações. 

Isso não só agiliza a busca por dados, como também aumenta a segurança das informações e reduz a necessidade de espaço físico para arquivamento. Além disso, a organização se torna impecável, com fácil acesso a qualquer comprovante ou registro em poucos cliques.

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3 – Integração de Sistemas

Um problema comum em muitos escritórios é a falta de comunicação entre diferentes softwares. A integração de sistemas – por exemplo, entre o software de contabilidade e o sistema de gestão do cliente – elimina a redigitação de dados e minimiza erros. 

Essa conectividade garante que as informações fluam de forma contínua e precisa, otimizando todo o ciclo financeiro, desde o lançamento de despesas até a geração de relatórios.

4 – Treinamento e desenvolvimento da equipe

Tecnologia sem conhecimento não gera resultados. Investir em treinamento contínuo para a equipe é fundamental. Colaboradores bem treinados nas novas ferramentas e metodologias de trabalho conseguem extrair o máximo das soluções implementadas. Workshops sobre novas práticas contábeis e tecnologias financeiras, por exemplo, mantêm o time atualizado e engajado.

5 – Análise de dados e tomada de decisão

Com processos mais eficientes e dados organizados, o escritório contábil pode ir além do básico. 

A análise de dados financeiros permite identificar gargalos, prever tendências e oferecer insights valiosos aos clientes. Ferramentas de Business Intelligence (BI) podem transformar grandes volumes de dados em informações acionáveis, auxiliando na tomada de decisões estratégicas para o escritório e para seus clientes.

Conclusão

Por fim, a modernização dos processos financeiros em um escritório contábil não é mais um luxo, mas uma estratégia imperativa para a longevidade e competitividade. 

Ao abraçar a automação, a digitalização, a integração de sistemas e o treinamento contínuo da equipe, os escritórios podem transcender as tarefas operacionais e focar no que realmente gera valor: consultoria estratégica e insights para o crescimento dos clientes. 

A transformação digital é um caminho sem volta, e quem se antecipa a ela garante não só eficiência, mas também um futuro mais sustentável e lucrativo.

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Após ataque cibernético, BC suspende três instituições financeiras do sistema Pix – Jornal Contábil

O Banco Central suspendeu a atuação de três instituições financeiras no sistema Pix após o último ataque cibernético que resultou em um grande desvio. As empresas Transfeera, Soffy e Nuoro Pay foram desconectadas temporariamente do sistema enquanto são investigadas.

A medida, tem duração inicial de até 60 dias e é respaldada pelo Artigo 95-A da resolução n 30/2020 do BC, que permite a suspensão preventiva de participantes do Pix cuja ações possam colocar em risco o funcionamento do mesmo.

Investigação segue em andamento

O ataque ocorreu na última terça-feira (1) contra a C&M Software, empresa que atua com serviços tecnológicos a instituições financeiras. A ação criminosa conseguiu o acesso indevido a contas reservas bancárias. O dinheiro desviado foi transferido por Pix e convertido em criptomoedas, dificultando o rastreamento dos valores.

Até agora, um funcionário da C&M foi preso sob suspeita de envolvimento no caso. Ele confessou ter repassado uma senha de acesso aos criminosos. Sendo R$ 5 mil pelo código e outros R$ 10 mil para criar um sistema que facilitasse a entrada dos hackers.

A C&M atua como uma ponte entre as instituições e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), gerenciado pelo Banco Central.

Suspensões no Pix

Entre as instituições suspensas, a Transfeera confirmou a interrupção do Pix, mas garantiu que os demais serviços seguem funcionando. Em nota, a empresa afirmou que nem ela, nem seus clientes foram afetados pelo incidente e declarou que está colaborando com as autoridades para restabelecer a funcionalidade de pagamentos.

Já as outras duas instituições, ambas fintechs, ainda não se pronunciaram publicamente até o momento.

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