O prazo iminente de declaração de Preços de Transferência no Brasil – Jornal Contábil

O dia 31 de julho é um marco importante para as empresas brasileiras sujeitas ao regime de Preços de Transferência. Essa data corresponde ao prazo final para a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento no qual devem ser incluídos os cálculos e a documentação que apoiam a política de Preços de Transferência aplicada durante o ano fiscal anterior.

O Brasil, em seu processo de alinhamento com os padrões internacionais estabelecidos pela OCDE, tem reforçado nos últimos anos suas exigências de transparência e consistência nas transações entre partes relacionadas. 

Como parte desse compromisso, foi implementado um sistema de documentação mais rigoroso que exige que as empresas multinacionais apresentem não apenas detalhes de suas transações entre empresas, mas também relatórios estruturados, como o Arquivo Local e o Arquivo Mestre.

Apresentação da ECF: o que ela inclui e por que é importante

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um arquivo digital obrigatório que faz parte do sistema SPED e contém informações contábeis e fiscais para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Esse arquivo deve conter, entre outros dados, registros que demonstrem a correta aplicação das regras de Preços de Transferência. 

É obrigatório para todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem operações com partes relacionadas no exterior ou com entidades domiciliadas em países ou territórios de baixa tributação. É importante observar que essa obrigação se aplica independentemente do volume de transações

Em outras palavras, não há um limite mínimo que condicione a declaração ou o relato de tais transações. Qualquer empresa que tenha participado de tais transações deve refleti-las adequadamente na ECF.

Adicionalmente, a nova estrutura regulatória no Brasil exige que todas as transações entre partes relacionadas sejam realizadas de acordo com o princípio do arm’s length, ou seja, como se tivessem sido acordadas entre partes independentes em condições de igualdade. 

Para poder comprovar que o princípio do arm’s length foi respeitado, as empresas devem ter uma base técnica sólida, e aqui a análise de benchmarking ou benchmarking desempenha um papel fundamental. 

Embora essa análise não seja entregue junto com a ECF, é essencial que ela seja feita com antecedência, pois respalda os valores declarados e pode ser exigida em caso de auditoria. 

Além disso, essa mesma análise será posteriormente integrada ao Arquivo Local, que deve ser entregue em 31 de outubro.

Embora a apresentação do Arquivo Local e do Arquivo Mestre não ocorra em 31 de julho, essa data funciona como um ponto crítico de corte: é o momento em que a Receita Federal espera que as empresas já tenham concluído a análise e a documentação técnica para embasar os valores declarados na ECF.

Depois disso, as empresas têm um prazo adicional até 31 de outubro para enviar esses relatórios por meio do portal e-CAC. Entretanto, quaisquer inconsistências detectadas entre a ECF e os relatórios podem levar a questionamentos por parte da autoridade fiscal.

Consequências do não cumprimento

O não cumprimento desses prazos ou o envio de informações incorretas pode acarretar penalidades significativas. 

Essas penalidades podem variar de multas fixas e proporcionais a ajustes fiscais sobre os valores das transações, o que pode resultar em um aumento considerável da carga tributária da empresa.

Além disso, de acordo com a nova estrutura regulatória adotada a partir de 2023, a abordagem brasileira de Preços de Transferência tornou-se mais alinhada com o princípio da plena concorrência, o que exige uma análise mais profunda e justificada da comparabilidade e das funções.

Conclusão

O prazo iminente de 31 de julho deve ser visto como uma alerta para as empresas que operam no Brasil. 

É fundamental garantir que as informações incluídas na ECF sejam respaldadas por uma análise robusta dos Preços de Transferência e que os relatórios exigidos estejam sendo preparados para apresentação formal em outubro. 

Num ambiente cada vez mais minucioso, o planejamento, a documentação e a conformidade em tempo hábil são fundamentais para reduzir os riscos e garantir a conformidade fiscal.

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Assinatura digital: entenda a praticidade e segurança – Jornal Contábil

Em um mundo cada vez mais tecnológico, a forma como validamos documentos também evolui. Esqueça a caneta e o papel: a assinatura digital surge como uma ferramenta essencial, transformando a maneira como empresas e indivíduos autenticam seus acordos e transações. 

Mas o que exatamente é a assinatura digital e quais são os seus benefícios?

O que é assinatura digital?

A assinatura digital é um mecanismo criptográfico que garante a autenticidade, integridade e irretratabilidade de um documento eletrônico. 

Diferente de uma assinatura escaneada ou de uma imagem colada no documento, ela não é apenas uma representação gráfica. Trata-se de um conjunto de dados eletrônicos vinculados ao documento, que só pode ser gerado por meio de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Pense nela como um carimbo eletrônico único e intransferível. Quando você assina um documento digitalmente, está utilizando uma chave criptográfica privada, que valida sua identidade e “lacra” o documento, impedindo alterações posteriores. É como se cada bit de informação estivesse protegido por um selo de segurança invisível, mas rastreável.

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Quais os benefícios da assinatura digital?

A adoção da assinatura digital traz uma série de vantagens que impactam diretamente a produtividade, a segurança e a sustentabilidade de empresas e cidadãos:

1. Agilidade e Eficiência:

Com a assinatura digital, o tempo de trâmite de documentos é drasticamente reduzido. Contratos, propostas e outros papéis podem ser assinados em questão de segundos, de qualquer lugar do mundo, sem a necessidade de impressão, deslocamento ou envio de motoboys. Isso acelera processos, otimiza fluxos de trabalho e libera recursos para atividades mais estratégicas.

2. Segurança Jurídica:

As assinaturas digitais emitidas por certificados ICP-Brasil têm o mesmo valor jurídico de uma assinatura física reconhecida em cartório. Isso significa que a autenticidade do signatário é comprovada e a integridade do documento é garantida, dificultando fraudes e contestações. 

A tecnologia criptográfica por trás da assinatura digital assegura que qualquer alteração no documento após a assinatura seja detectada, invalidando-o.

3. Redução de Custos:

Menos impressão significa menos papel, tinta e manutenção de impressoras. Além disso, há uma economia significativa com logística de documentos (correios, motoboys), armazenamento físico e até mesmo com o tempo gasto na gestão de papéis. A digitalização de processos impacta diretamente o caixa das empresas.

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4. Sustentabilidade:

Ao eliminar a necessidade de impressão, a assinatura digital contribui para a redução do consumo de papel e outros recursos naturais, diminuindo o impacto ambiental. É uma forma simples e eficaz de empresas e indivíduos contribuírem para um futuro mais verde.

5. Rastreabilidade e Organização:

Documentos assinados digitalmente são facilmente armazenados em nuvem, organizados e acessados, com um histórico claro de quem assinou, quando e onde. Isso facilita auditorias, buscas e o gerenciamento de arquivos, eliminando a bagunça dos armários cheios de papel.

6. Acessibilidade:

A possibilidade de assinar documentos de qualquer dispositivo conectado à internet (computador, tablet, smartphone) democratiza o acesso e facilita a realização de negócios para pessoas em diferentes localidades ou com mobilidade reduzida.

Em todo o Brasil, a adoção da assinatura digital não é mais uma tendência, mas uma necessidade para quem busca modernizar suas operações, garantir segurança jurídica e colher os frutos da eficiência no ambiente digital. 

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Motivos da mudança para o CNPJ Alfanumérico em 2026 – Jornal Contábil

Uma mudança relevante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) está a caminho. A Receita Federal anunciou que, a partir de 2026, o tradicional CNPJ, atualmente composto apenas por números, será substituído por um formato alfanumérico, ou seja, uma combinação de letras e números.

A medida, batizada de CNPJ Alfanumérico, tem como principal objetivo expandir drasticamente a capacidade de geração de novos números de inscrição. 

Essa necessidade surge em um cenário de crescimento econômico constante, com a proliferação de novas empresas e o aumento significativo de microempreendedores individuais (MEIs) no país.

O que muda e por quê?

O CNPJ passará a ser alfanumérico! A mudança é oficial e visa acompanhar o dinamismo do mercado, o surgimento de novas naturezas jurídicas e a crescente demanda por identificadores únicos para pessoas jurídicas.

O CNPJ, que substituiu o antigo Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) em 1998, é uma das bases cadastrais mais integradas do Governo Federal. Com quase 60 milhões de estabelecimentos matrizes cadastrados, ele fornece dados cruciais para praticamente todos os sistemas integrados da Receita Federal, além de órgãos da administração pública e da iniciativa privada. 

O consumo dessa base de dados tem crescido exponencialmente nos últimos anos.

Leia tmbém:

Estrutura atual e o novo formato

Atualmente, o CNPJ é uma sequência numérica de 14 dígitos, no formato 99.999.999/9999-99. Essa estrutura é dividida em:

  • Número raiz: As 8 posições iniciais, que identificam a pessoa jurídica.
  • Número de ordem do estabelecimento: As 4 posições após a barra, que indicam se é a matriz ou uma filial.
  • Dígitos Verificadores (DV): Os 2 dígitos finais, usados para validar os números anteriores.

Com o novo CNPJ Alfanumérico, a estrutura de 14 posições se manterá, mas a composição interna sofrerá alteração. Conforme a Nota Técnica Conjunta COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024, o novo formato, a partir de 2026, terá:

  • Número raiz: As 8 primeiras posições serão caracteres alfanuméricos (letras e números).
  • Número de ordem do estabelecimento: As 4 posições seguintes também serão alfanuméricas.
  • Dígitos Verificadores (DV): As 2 últimas posições permanecerão numéricas.

Os CNPJs numéricos atuais continuarão válidos e serão plenamente reconhecidos por qualquer sistema informatizado. 

Não será necessário que empresas já existentes alterem seus números ou façam adaptações. A transição ocorrerá naturalmente com a emissão de novos CNPJs a partir de 2026.

Por que a mudança neste momento?

A decisão de adotar o formato alfanumérico ocorre pela iminente exaustão das combinações disponíveis no sistema atual. Diversos fatores contribuem para essa demanda crescente:

  • Crescimento Econômico Acelerado: O Brasil tem visto um boom na criação de novos negócios, com quase 4 milhões de novos CNPJs registrados apenas em 2023.
  • Expansão dos MEIs: Desde 2008, o número de Microempreendedores Individuais tem crescido exponencialmente, impulsionado por legislações que incentivam esse segmento.
  • Novas Naturezas Jurídicas: O surgimento de categorias empresariais inovadoras, como empresas de inovação e Empresas Simples de Crédito (ESC), também exige a criação de novos CNPJs.
  • CNPJ como Identificador Único: A consolidação do CNPJ como o principal identificador de pessoas jurídicas em sistemas públicos e privados ampliou seu uso e, consequentemente, a demanda.
  • Cadastro Único para Estabelecimentos: Mesmo estabelecimentos menores, como postos bancários, quiosques e templos religiosos, agora exigem um CNPJ para unificar a identificação, antes feita separadamente por estados e municípios.
  • Reforma Tributária: Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e o Projeto de Lei Complementar nº 68, que instituem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), todas as pessoas jurídicas sujeitas a esses impostos serão identificadas pelo CNPJ, aumentando ainda mais o consumo de números de inscrição.

A transição para o CNPJ alfanumérico representa um passo estratégico da Receita Federal para garantir a sustentabilidade e a eficiência do sistema de cadastros empresariais no Brasil, adaptando-o à dinâmica do momento.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Dia 9 de julho é feriado em todo o país? – Jornal Contábil

Qual é o brasileiro que não gosta de um feriado? Para felicidade dos paulistas que estão querendo programar algum passeio, ou ainda um tempo para descansar, saiba que há uma data comemorativa na próxima semana.

Na próxima quarta-feira, dia 09 de julho, é considerado feriado estadual em São Paulo devido à Revolução Constitucionalista de 1932. A data foi aprovada pela Lei Estadual 9.497 em 1997, e até hoje é considerada Data Magna de São Paulo.

Nesse sentido, não se trata de um feriado nacional. Por isso, como fica o expediente para os trabalhadores deste estado? Acompanhe a seguir!

O que é a Revolução Constitucionalista?

A Revolução Constitucionalista ocorreu em 1932 e contou com apoio dos estados de Mato Grosso e Rio Grande do Sul, ambos incomodados com o autoritarismo de Getúlio Vargas. 

Os governantes de São Paulo sentiam que não conseguiam escolher seus representantes, o que acabou motivando uma mobilização.

Em 9 de julho de 1932, tropas paulistas iniciaram uma luta armada liderada pelo general Isidoro Dias Lopes. Os revolucionários organizaram uma intensa campanha publicitária pedindo apoio da população para que o conflito obtivesse sucesso. 

Os jovens foram convocados para lutarem nos campos de batalha, e os industriais suspenderam suas produções e iniciaram a fabricação de armamentos para o confronto.

Lei também:

09 de julho: feriado ou ponto facultativo?

Uma data apenas é considerada oficialmente feriado se houver alguma lei que assim preveja. Essa lei, por sua vez, pode ser federal, estadual ou municipal. 

Portanto o feriado de 09 de julho, que cairá na quarta-feira, se trata de um feriado estadual sim. Dessa forma, as empresas precisam dar folga aos seus colaboradores.

Direitos trabalhistas

Todavia, se na sua empresa tiver que dar expediente, a CLT garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas.

Ou seja, quando o trabalho ocorre em feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador. A definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. Mas, na ausência de Convenção Coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.

Próximos Feriados Nacionais 

  • 07 de setembro (domingo): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
  • 02 de novembro (domingo): Finados
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal

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Quem está isento de entregar a ECF 2025? – Jornal Contábil

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual imposta às pessoas jurídicas no Brasil, com o objetivo de fornecer informações detalhadas ao Fisco sobre base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Porém, nem todas as empresas e entidades estão sujeitos a essa entrega.

Alguns grupos específicos são dispensos dessa obrigação. Confira a lista a seguir de quem está isento dessa entrega!

Quem está dispensado da ECF em 2025

  • Órgãos Públicos, Autarquias e Fundações Públicas
    Essas entidades não são obrigadas a entregar a ECF devido à sua natureza jurídica e aos seus próprios sistemas de prestação de contas, geralmente regulados por normas específicas de controle e transparência pública.
  • Empresas Inativas
    São consideradas inativas aquelas que não realizaram nenhuma atividade operacional, financeira ou patrimonial durante o ano-calendário, incluindo a ausência de movimentações bancárias, emissões de notas fiscais ou qualquer outro tipo de operação que indique atividade econômica.
  • Empresas Optantes pelo Simples Nacional
    As micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional também estão dispensadas da entrega da ECF. O regime foi criado justamente para simplificar as obrigações fiscais e contábeis desses negócios.

Por que essas dispensas existem?

Essas dispensas da ECF para esses grupos tem como objetivo evitar o envio de informações que não trariam impacto no controle fiscal. No caso das empresas inativas, por exemplo, a ausência de movimentações torna a escrituração sem necessidade. Já no caso dos órgãos públicos e fundações seguem regimes contábeis próprios. E em empresas optantes do Simples, o sistema de apuração é unificada e dispensa a necessidade de detalhamento por meio da ECF.

Atenção Contábil

Embora essas dispensas estejam previstas na legislação, é essencial que os profissionais contábeis estejam atento às regras e condições que definem a obrigatoriedade ou não da entrega. Isso evita erros e até possíveis penalidades por omissão indevida da obrigação.

Lembrando que empresas que não se enquadram em nenhuma das situações de dispensa devem realizar a entrega da ECF dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, cumprindo todos os resquisitos legais e garantindo a regularidade fiscal.

Caso fique com dúvidas relacionadas a Escrituração Contábil Fiscal, é sempre recomendável procurar um profissional contábil que possa te auxiliar de perto para evitar problemas com o Fisco.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


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DERE: a nova peça no quebra-cabeça da Reforma Tributária – Jornal Contábil

Uma nova sigla está entrando no radar de contadores e empresários no Brasil: DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos). Embora ainda em desenvolvimento, essa nova obrigação acessória promete ser vital para a operacionalização dos novos impostos da reforma tributária.

Contadores e gestores precisam estar preparados para essa nova obrigação acessória. Acompanhe mais detalhes a seguir.

A DERE na nova estrutura tributária

A DERE surgirá como a ferramenta principal para a transmissão de dados relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 

Esses dois novos tributos, que substituirão gradualmente cinco impostos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), representam uma mudança significativa no sistema fiscal brasileiro.

O conceito inicial da DERE já foi elaborado em colaboração com representantes de estados, municípios e o Governo Federal. Ela será o primeiro produto desenvolvido pelo Serpro para o Comitê Gestor e a Receita Federal. 

O planejamento é que a nova declaração funcione no formato de ROC (Registro de Operação de Consumo), criando um sistema de apuração assistida que permitirá aos contribuintes consolidar as informações em um único documento, facilitando o envio.

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Simplificação ou complicação?

A DERE tem o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais em um sistema que, paradoxalmente, foi criado com a promessa de reduzir a complexidade tributária do país. Ela será aplicada exclusivamente aos novos fatos geradores relacionados ao IBS e à CBS, sem afetar imediatamente as declarações já existentes para os impostos atuais que serão substituídos.

Todavia, é importante notar que detalhes importantes da DERE ainda estão sendo definidos. A periodicidade do documento, por exemplo, continua em avaliação pelas autoridades fiscais. 

A obrigatoriedade da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos está prevista para janeiro de 2026, mesma data em que passam a valer a CBS e o IBS. As normas de envio e periodicidade ainda vão passar por regulamentação.

Preparação para contadores e empresas

Para escritórios contábeis e departamentos fiscais de empresas em todo o Brasil, é aconselhável iniciar um processo de conscientização sobre a DERE, mesmo que sua data de implementação ainda não esteja definida.

Um ponto a ser observado é a possível sobreposição da DERE com outras obrigações acessórias existentes. Embora não haja informações oficiais sobre substituições, é provável que, com a extinção gradual dos tributos atuais, suas respectivas obrigações acessórias também sejam revisadas ou eliminadas.

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Cronograma e próximos passos

O cronograma da reforma tributária prevê um período de transição até 2033. A implementação da DERE deverá seguir este calendário, com introdução à medida que o IBS e a CBS forem implementados. A CBS começará a ter cobrança em 2026, enquanto o IBS terá uma implementação gradual a partir de 2027.

Para contadores e empresas, a preparação para essa nova realidade envolve passos essenciais. Primeiramente, é fundamental acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Além disso, investir em capacitação técnica e em sistemas de informação capazes de se adaptar às novas exigências será crucial para uma transição tranquila.

Embora escritórios contábeis em cidades como Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis já estejam se preparando para entender como seus sistemas se adaptarão, é prudente aguardar diretrizes mais claras antes de realizar investimentos significativos em tecnologia específica para a DERE.

Assim, para empresas de pequeno e médio porte, especialmente em regiões como o Nordeste e Centro-Oeste, recomenda-se estabelecer uma parceria próxima com seus contadores. Assim, iniciar um processo de educação sobre a reforma tributária como um todo.

Desafio e oportunidade

A implementação da DERE representa tanto um desafio quanto uma oportunidade para o setor contábil brasileiro. Por um lado, exigirá adaptação e investimento; por outro, pode ser um passo importante em direção a um sistema tributário mais integrado e eficiente.

Portanto, é fundamental que profissionais do setor contábil e empresários acompanhem de perto os próximos passos da reforma tributária e, especificamente, o desenvolvimento da DERE. Dessa forma, mesmo com as incertezas, a preparação antecipada pode fazer toda a diferença para uma adaptação suave a este novo cenário fiscal brasileiro.

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Simples Nacional Descomplicado: Veja Quais Impostos Você Realmente Paga! – Jornal Contábil

Os tributos do Simples Nacional são um conjunto de impostos e contribuições cobrados das empresas optantes pelo regime, que devem obrigatoriamente declará-los aos órgãos fazendários. 

Cada tributo tem natureza própria, com fato gerador específico e competência atribuída à União, aos Estados ou aos Municípios.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre Tributos do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Como é calculado o imposto no Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O recolhimento de tributos do Simples Nacional é condicionado ao disposto nos Anexos da Lei Complementar n°123/2006. Estes anexos classificam e organizam as alíquotas por faixa de receita bruta anual, tendo em vista a atividade econômica desempenhada pela empresa.

Ou seja, cada anexo apresenta uma faixa de faturamento e, para cada um, uma alíquota geral composta por tributos incidentes no Simples Nacional.

Por exemplo, para as empresas prestadoras de serviços com atividades estipuladas pelo § 5o-C, art. 18 da Lei Complementar n°123/2006, para cada faixa é estipulada uma alíquota respectiva de tributos do Simples Nacional.”

2. Quais são os tributos do Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Confira em seguida quais são os tributos do Simples Nacional:

  1. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  2. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  3. PIS – Programa de Integração Social
  4. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  5. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  6. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  7. ISS – Imposto sobre Serviços
  8. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

3. Como é calculado o imposto no Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:”O recolhimento de tributos do Simples Nacional é condicionado ao disposto nos Anexos da Lei Complementar n°123/2006. Estes anexos classificam e organizam as alíquotas por faixa de receita bruta anual, tendo em vista a atividade econômica desempenhada pela empresa.

Ou seja, cada anexo apresenta uma faixa de faturamento e, para cada um, uma alíquota geral composta por tributos incidentes no Simples Nacional.

Por exemplo, para as empresas prestadoras de serviços com atividades estipuladas pelo § 5o-C, art. 18 da Lei Complementar n°123/2006, para cada faixa é estipulada uma alíquota respectiva de tributos do Simples Nacional.”

Como otimizar a minha gestão tributária no Simples Nacional?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Tributos do Simples Nacional: saiba quais são!”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 06/06/2024.

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Receita Federal define momento de tributação sobre deságio em recuperação judicial e gera controvérsia no meio jurídico – Jornal Contábil

Solução de Consulta nº 74/2025 estabelece que IRPJ e CSLL incidem a partir da homologação do plano de recuperação, mesmo sem realização econômica do ganho

No último dia 14 de maio, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 74, datada de 17 de abril de 2025, trazendo um posicionamento inédito sobre a incidência do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre os deságios obtidos por empresas em recuperação judicial.

Segundo o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), o momento da ocorrência do fato gerador do tributo é a data da homologação do plano de recuperação judicial, ainda que os efeitos econômicos sejam incertos e sujeitos à reversão.


O que é o deságio (haircut) em recuperação judicial?

Em renegociações dentro de processos de recuperação judicial (RJ), é comum que credores aceitem receber valores inferiores ao montante originalmente devido. Esse abatimento é denominado deságio (ou haircut, em inglês).

A Receita Federal interpreta esse deságio como um ganho patrimonial para a empresa recuperanda, pois representa a extinção parcial de obrigações sem contrapartida nos ativos, ou seja, uma insubsistência de passivo tributável.


Consulta limitou-se ao momento do fato gerador, não à legalidade da cobrança

O contribuinte consulente — uma empresa em recuperação — reconheceu a interpretação da Receita sobre a tributação do deságio, mas questionou o momento da ocorrência do fato gerador. As opções levantadas foram:

  • Na data do trânsito em julgado da decisão de homologação do plano;
  • Ou somente após o biênio de fiscalização judicial (previsto no art. 61 da Lei nº 11.101/2005).

A dúvida surgiu porque, embora o valor do deságio seja conhecido na data da homologação, não há garantia de sua concretização, uma vez que o não cumprimento do plano pode levar à falência e à reconstituição dos créditos originais.


A Receita, no entanto, sustentou que a concessão da recuperação judicial já produz efeitos patrimoniais definitivos, ainda que sujeita a condição resolutiva. Com base no artigo 117, II do CTN, entendeu que o fato gerador ocorre no momento da homologação, independentemente de eventual reversão futura.


Críticas técnicas: disponibilidade jurídica não equivale a definitividade

O posicionamento causou forte reação entre tributaristas. O ponto central da crítica está no conceito de “disponibilidade da renda”, previsto no art. 43 do CTN, que exige incorporação efetiva e definitiva do ganho ao patrimônio do contribuinte.

O entendimento da Cosit se apoia na chamada “disponibilidade jurídica”, ou seja, no direito formal ao benefício, ainda que não realizado economicamente. No entanto, especialistas sustentam que a incerteza de cumprimento do plano — e a possibilidade de falência — invalida esse conceito.


Jurisprudência do Carf mostra decisões divergentes

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já se manifestou sobre o tema com entendimentos divergentes:

  • Em 2024, o Carf decidiu que anistias e remissões em parcelamentos especiais não geram ingresso de receita nova ou aumento de lucro tributável (Acórdão nº 1402-007.104).
  • Em outro caso, tratou o haircut como insubsistência de passivo, considerando-o tributável no momento do ato de remissão (Acórdão nº 1401-006.962).

Faltam para a Reforma Tributária 2026


Receita mistura conceitos contábeis e tributários

Outro ponto sensível da SC nº 74/2025 está na utilização de conceitos puramente contábeis — como variação patrimonial positiva — para fundamentar a ocorrência de fato gerador tributário.

Segundo o STF (RE 606.107/RS), a contabilidade pode ser ferramenta auxiliar, mas a incidência tributária depende da existência concreta e definitiva de acréscimo patrimonial, não meramente contábil.


Recuperação judicial exige cautela: ganhos incertos não devem ser tributados

O entendimento da Receita desconsidera o contexto excepcional das empresas em recuperação judicial. A tributação sobre um ganho reversível pode inviabilizar a própria finalidade do instituto — a reestruturação e a continuidade da empresa.

A Lei nº 11.101/2005, ao criar o artigo 50-A, tentou neutralizar parcialmente os efeitos fiscais dos deságios, mas não resolveu o problema central: a imposição de tributos sem realização efetiva de renda.


Contabilidade exige grau de certeza e valor presente

De acordo com o CPC 00, a receita só deve ser reconhecida quando houver grau suficiente de certeza. O CPC 12 e o CPC 47 também recomendam que, para mensuração contábil confiável, devem ser considerados:

  • O risco de inadimplemento (non-performance);
  • O valor presente da obrigação;
  • O momento de efetiva realização da receita ou baixa do passivo.

Esses critérios são respaldados pela Lei nº 12.973/2014, que determina que valores a valor justo ou presentes só devem ser tributados quando realizados.


Conclusão: nova interpretação da Receita será judicializada

A nova posição da Receita Federal deve ser objeto de ampla judicialização. A matéria envolve princípios constitucionais relevantes, como:

  • Capacidade contributiva (art. 145, §1º da Constituição);
  • Vedação ao confisco (art. 150, IV).

A questão central permanece: pode o Fisco tributar um “ganho” que ainda não se concretizou, e que pode ser desfeito judicialmente?

Enquanto não houver pacificação no Judiciário ou por lei específica, recomenda-se cautela por parte das empresas em RJ e o apoio de assessoria jurídica e contábil especializada.


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FGTS Digital libera módulo de parcelamento de débitos – Jornal Contábil

Desde ontem, quarta-feira, dia 02 de julho de 2025, o FGTS Digital passou a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. 

Com essa funcionalidade, empregadores já podem parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024 no eSocial. Débitos anteriores continuam a ser parcelados diretamente pela Caixa Econômica Federal.

1ª versão

O sistema FGTS Digital encontra-se em fase de desenvolvimento e aprimoramento. Nessa primeira versão disponibilizada, o módulo de parcelamento não permite ainda o parcelamento de débitos de empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e empregadores da Administração Pública.

Importante destacar que essa limitação se aplica, especificamente, aos empregadores da Administração Pública contemplados na NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024 e que puderam usar o Conectividade social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024. Dessa forma, não se trata de uma restrição geral aplicada a todo e qualquer empregador público.

Também destaca-se que essa limitação decorre do fato de que recolhimentos já realizados no período pós FGTS Digital (03/2024), por empregadores com natureza de administração pública, utilizando GFIP/Caixa, ainda dependem de integração para serem recebidos e processados pelo FGTS Digital.

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Regras do parcelamento

Em relação ao MEI, empregador doméstico e segurado especial sem CNO, essa restrição decorre do fato de que recolhimentos efetuados por esses empregadores ainda dependem de integração para que possam ser processados pelo sistema. 

Já os recolhimentos realizados via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) ainda não são recepcionados pelo FGTS Digital, razão pela qual o parcelamento para esses casos também não está disponível, por ora.

Contudo,o sistema será progressivamente evoluído para incluir todos os segmentos de empregadores e modalidades de recolhimento, assim que houver condições técnicas para a correta recepção e processamento das informações.

Vale informar que apenas débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados.

Funcionamento 

A formalização do contrato de parcelamento, como regra geral, ocorre somente após o recolhimento da primeira parcela do contrato, sendo essa condição essencial para impedir o início do procedimento de cobrança dos débitos pela Auditoria. 

A simples solicitação do parcelamento, sem o pagamento dessa prestação, não impede o início da ação fiscal que pode resultar na emissão da Notificação de Lançamento de FGTS Confessado (NLFC) e na lavratura de auto de infração, mesmo que o prazo para pagamento ainda não tenha expirado.

Os valores parcelados abrangem todos os trabalhadores e todos os estabelecimentos do empregador. Ao aderir ao parcelamento, o empregador submete-se automaticamente às regras de apropriação e individualização dos valores definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Após a formalização do contrato, o sistema calcula automaticamente as parcelas seguintes com base nas informações já prestadas por meio do eSocial, dispensando reenvio ou indicação manual de dados. Cada parcela poderá ser quitada mediante emissão de guia própria no módulo de parcelamento.

  Para fins de formalização do parcelamento, eventual procurador ou substabelecido deverá estar previamente habilitado para a função específica de parcelamento, uma vez que esta funcionalidade exige autorização expressa para esse tipo de operação no âmbito do FGTS Digital.

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Mais informações

Para maiores informações, materiais de apoio, como Manual e perguntas frequentes, estão disponíveis para auxiliar os empregadores na utilização do sistema por meio do link: 

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C&M Software restabelece operações Pix após ataque; BC acompanha processo – Jornal Contábil

Nesta quinta-feira (3), o Banco Central autorizou a C&M Software a restabelecer o sistema, de forma controlada após um grande ataque cibernético que interrompeu seus serviços devido a gravidade do ataque.

Prejuízo estimado

A falha afetou ao menos seis instituições financeiras e ainda não se tem o valor exato do prejuízo, mas, fontes do setor até o momento estimam que os prejuízos possam chegar a quase R$ 1 bilhão.

Retomada dos serviços ocorre sob monitoramento

A empresa informou em nota que estão seguindo todos os protocolos de segurança e que estão trabalhando sob “regime de produção controlada”. Isso significa que o funcionamento será monitorado de perto, com fiscalização contínua para garantir a estabilidade do sistema.

“A CMSW informa que, após atuação conjunta com o Banco Central do Brasil, obteve autorização para restabelecer as operações do PIX, sob regime de produção controlada”, informou o diretor, Kamal Zogheib

Polícia Federal deve abrir inquérito

O ocorrido deve ser investigado pela Polícia Federal, que deverá abrir um inquérito para apurar a origem do ataque, a atuação dos criminosos e os possíveis desdobramentos.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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