PIS/Pasep 2025: novos grupos poderão sacar neste mês de abril – Jornal Contábil

A Caixa Econômica dá continuidade aos pagamentos do PIS/Pasep, ano-base 2023. Neste mês de abril, a partir do dia 15, nascidos no meses de março e abril estão aptos ao saque.  

 Segundo o Ministério do Trabalho, 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um total de R$ 30,7 bilhões.

Para ter direito ao abono salarial é necessário atender a alguns requisitos específicos:

  1. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023
  2. Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais
  3. Estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos
  4. Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial

Estes critérios garantem que o benefício chegue àqueles que realmente necessitam do apoio financeiro adicional. É importante que os trabalhadores verifiquem se atendem a todas essas condições antes de contar com o recebimento do abono.

Como consultar o direito ao PIS/Pasep?

A ansiedade para saber se tem direito ao pagamento do PIS/Pasep  2025 é compreensível. Felizmente, o governo disponibiliza várias formas de consulta:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • Portal Gov.br
  • Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158)
  • Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho

Para utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é necessário atualizá-lo, entrar na seção “Benefícios”, escolher a opção “Abono Salarial” e então clicar em “Pagamentos”. Lá, você encontrará informações sobre valor, data e banco de recebimento.

A Central Alô Trabalho oferece atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, facilitando o acesso à informação para aqueles que preferem o contato telefônico.

Calendário completo de pagamentos do PIS/Pasep

O  calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025 foi estruturado para distribuir os benefícios de forma organizada ao longo do ano. Confira as datas:

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 16 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

É fundamental anotar a data correspondente ao seu mês de nascimento para não perder o prazo. O último lote terá liberação em agosto, mas os valores ficarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.

Valor do benefício

O valor do abono salarial depende do tempo de trabalho em 2023. O benefício pode chegar até o valor de um salário mínimo, que em 2025 será de R$ 1.518. Para quem trabalhou por menos tempo, o valor é proporcional, podendo variar de R$ 127,00 a R$ 1.518..

Esta variação no pagamento do PIS/Pasep 2025 reflete o princípio de que o benefício deve ser proporcional à contribuição do trabalhador ao longo do ano-base. Assim, quanto mais meses trabalhados, maior será o valor recebido.

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Como receber o benefício

O processo de recebimento do pagamento do PIS/Pasep 2025 varia conforme o banco responsável:

  • O PIS, destina-se aos trabalhadores de empresas privadas. Seu pagamento é pela Caixa Econômica Federal.
  • Já o Pasep, para servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil.

A Caixa prioriza o crédito em conta corrente, mas também permite o saque em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento. O Banco do Brasil, por sua vez, realiza o pagamento preferencialmente via crédito em conta, Pix ou TED, oferecendo ainda a opção de atendimento presencial nas agências.

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MEI:  CRT 4 e CFOP passam a ser exigidos. Como informar na nota fiscal? – Jornal Contábil

Microempreendedores individuais (MEIs) são profissionais autônomos que gerenciam seus pequenos negócios. Com o objetivo de formalizá-los, o Governo Federal criou o registro MEI. 

Ao se cadastrar nessa modalidade o empreendedor passa a ter um CNPJ e garante diversos benefícios e facilidades, além de direitos e deveres de pessoa jurídica.

Entra em vigor a partir de hoje, 1° de abril, a inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário) na emissão de notas fiscais eletrônicas.

Essa mudança, que estava inicialmente com previsão para setembro de 2023, mas ainda gera dúvidas entre empreendedores e contadores.

Como o CRT 4 é uma novidade relevante, entender como e quando aplicá-lo é essencial para evitar erros e garantir a regularidade fiscal dos clientes.

Acompanhe a leitura a seguir e esclareça suas dúvidas.

O que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação que determina o regime de tributação ao qual a empresa está sujeita. Hoje, o código CRT 1 tem seu uso por todas as empresas que integram o Simples Nacional. 

Entretanto, com a criação do CRT 4, os MEIs passam a ter uma classificação própria dentro desse regime simplificado, o que facilita a diferenciação entre pequenas empresas e microempreendedores.

A obrigatoriedade de informar o CRT 4 na nota fiscal visa aprimorar o controle tributário e garantir que o enquadramento fiscal seja preciso, evitando confusões na fiscalização e na emissão de documentos fiscais.

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Como informar o CRT 4 na nota fiscal eletrônica?

Para garantir que as notas fiscais estejam em conformidade, o MEI precisará seguir alguns passos essenciais:

  1. O primeiro passo é realizar ou atualizar o cadastro no portal de notas fiscais do estado em que o MEI está registrado.
  2. O MEI deverá definir se a operação envolve a prestação de serviços ou venda de produtos. Isso impacta diretamente o preenchimento dos campos obrigatórios.
  3. Durante a emissão da nota, será necessário selecionar o CRT 4 no campo próprio. Isso garante que o regime tributário correto esteja indicado no documento fiscal.
  4. Após preencher todos os campos obrigatórios, como descrição do serviço ou produto e valores, a emissão será concluída e a nota fiscal gerada.

Mudanças nos códigos CFOP

Além do CRT 4, novos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) tiveram criação especificamente para os MEIs. Esses códigos permitem classificar as operações comerciais com mais precisão. Alguns dos principais são:

  • 1.202 – Devolução de mercadoria adquirida de terceiros
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento

Essas atualizações reforçam a importância de acompanhar as mudanças fiscais e garantir que os clientes estejam sempre em conformidade com as novas regras.

Riscos do não cumprimento

Caso um MEI não inclua o CRT 4 na emissão de suas notas fiscais, o documento será considerado inválido. Isso significa que a operação não será reconhecida legalmente e poderá gerar penalidades financeiras. 

Além disso, o MEI corre o risco de uma fiscalização, o que pode comprometer a saúde financeira e administrativa do negócio.

Portanto, é fundamental que os contadores já estejam adequados às novas exigências, evitando problemas futuros.

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Existe limite de idade para declarar Imposto de Renda? – Jornal Contábil

A declaração do Imposto de Renda é repleta de regras que podem confundir os contribuintes em algumas situações, mas entender como cada detalhe dessa obrigação funciona é fundamental.

O envio do IR em 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio, todos os contribuintes obrigados devem realizar a transmissão da declaração para evitar multas. Mais de 46 milhões de pessoas devem enviar este ano, segundo a Receita Federal.

Nesta pauta vamos explicar sobre quem deve transmitir o Imposto de Renda e se existe um limite de idade para transmissão desta obrigação em 2025.

Quem deve enviar o IR em 2025?

Confira abaixo, com base nas regras do Imposto de Renda 2025, quem deve, obrigatoriamente, enviar a declaração este ano:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é dono de Trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

Lembrando, mesmo quem não esteja obrigado também pode enviar o Imposto de Renda, seja para recuperar algum imposto retido ou apenas para declarar.

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Existe limite de idade para declarar Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal não existe limite de idade para envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), portanto, qualquer pessoa pode ser obrigada a declarar caso se encaixe em alguma das situações que citamos no tópico anterior.

Desde idosos até mesmo menores de idade podem estar obrigados a transmitir a declaração do IR em 2025, é preciso se atentar às regras e esquecer a idade, isso é irrelevante segundo a Receita Federal.

Além disso, como já citamos, mesmo em situações onde o contribuinte não é obrigado a declarar, é importante entender que, além da restituição, transmitir uma declaração se torna um ótimo comprovante de renda.

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Imposto de Renda: Pré-preenchida e app serão liberados nesta terça (01) – Jornal Contábil

Para os contribuintes que se acostumaram nos últimos anos com a facilidade da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e com a utilização do envio por meio de aplicativo e site, temos boas notícias.

Nesta terça-feira, dia 01 de abril de 2025, além da declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda que será liberada para milhões de brasileiros, o envio do IR por meio de aplicativo para celular e site também começa.

Portanto, é seguro dizer que o número de envio de declarações deve aumentar nos próximos dias com essas novidades que serão liberados nesta terça (01/04).

A declaração pré-preenchida

Quem já transmitiu a declaração do Imposto de Renda pelo computador deve está com dúvidas, pois a pré-preenchida já estava disponível, porém, não era possível utilizá-la completa do dia 17 até 31 de março.

Hoje, dia 01 de abril de 2025, a declaração pré-preenchida será liberada com todos seus recursos.  Para entender melhor, confira abaixo os dados parciais que já estavam liberados:

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
  • Carnê-Leão Web;
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

Além dos dados parciais, confira o que será liberado a partir de hoje na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda:

  • saldos bancários; 
  • investimentos;
  • imóveis adquiridos;
  • doações realizadas em 2024;
  • informações sobre criptoativos; 
  • contas bancárias e ativos no exterior;
  • informações de previdência.

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Meu Imposto de Renda

A partir desta terça-feira será liberada a transmissão da declaração do IR por meio do aplicativo de celular da Receita Federal ou pelo Portal e-CAC, através do “Meu Imposto de Renda (MIR)”.

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores, para acessar basta acessar seu login único do Portal Gov.br, lembrando, a conta deve estar nível prata ou ouro.

O envio também pode ser feito online pelo e-CAC, sem precisar baixar nenhum aplicativo, basta acessar o portal, clicar em “Declarações e Demonstrativos” e depois em “Meu Imposto de Renda”.

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Enem 2025: Veja como pedir isenção e confira o cronograma – Jornal Contábil

A partir do dia 14 abril os pedidos de isenção do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) começam, as provas acontecem anualmente, abrindo portas do ensino superior para milhares de estudantes.

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicaram nesta segunda-feira (31/03) o edital para solicitar a isenção da taxa de inscrição para a prova de 2025.

Além disso, quem não compareceu aos dois dias do Enem do ano passado precisa justificar a ausência caso queira realizar o pedido de isenção para não pagar o exame de 2025.

Exame Nacional do Ensino Médio

O período de inscrição está se aproximando, marcando o início do calendário deste ano temos o período de isenção. O exame de 2024 contou com 4.325.960 inscrições confirmadas e 3,18 milhões realizaram as provas (73,5%).

A edição de 2025 contará com milhões de inscritos como nos últimos anos, no ano passado a nota média foi de 546 pontos, levando em consideração todas as áreas do conhecimento da prova.

Os inscritos podem concorrer a vagas em diversos cursos nas universidades públicas e particulares espalhadas por todo o Brasil. O Sisu (acesso a universidades públicas), o Prouni (acesso a bolsas integrais e parciais em universidades privadas) e o Fies (Financiamento Estudantil) são os principais programas que utilizam a nota do Enem e possuem suas próprias regras.

Quem pode participar gratuitamente?

Segundo o Inep, podem participar do Enem 2025 gratuitamente quem se enquadra nos seguintes perfis:

  • Estudantes matriculados no 3 º ano do ensino médio em escola pública (em 2025) ;
  • Quem cursou o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação (MEC).

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Pedidos de isenção Enem 2025

Para realizar o pedido de isenção e justificar a ausência, basta acessar a Página do Participante, com a sua conta gov.br. Confira abaixo o calendário de pedido de isenção e justificativa de ausência do Enem 2025:

  • Solicitação de isenção da taxa/Justificativa de ausência: 14 a 25 de abril
  • Resultado das solicitações de isenção da taxa/Justificativa de ausência: 12 de maio
  • Período de recursos: 12 a 16 de maio
  • Resultado dos recursos: 22 de maio

Destacamos novamente que, se você faltou os dois dias do Enem em 2024 e quer participar gratuitamente em 2025, precisará justificar a ausência no exame de 2025.

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Exame de Suficiência 2025.1: locais de provas foram divulgados! – Jornal Contábil

Se você se inscreveu no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 2025.1, saiba que os locais de provas foram divulgados nesta segunda-feira (31) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a banca organizadora.

A consulta pode ser feita através do próprio site da FGV, utilizando seu CPF e senhas. As provas acontecem no próximo domingo, dia 06 de abril de 2025, das 10 horas às 14 horas (horário de Brasília).

A primeira edição do Exame de Suficiência de 2025 soma mais de 47 mil inscritos, essa é a principal oportunidade de 2025 para milhares de estudantes e recém-formados em Ciências Contábeis.

Orientações para a prova

O Exame de Suficiência 2025.1 conta com mais de 47.300 inscrições, os portões para acesso aos locais de prova se fecharão 30 minutos antes do início da prova, portanto, às 09:30.

A prova contará com 50 questões, para obter a aprovação será preciso acertar 50% do Exame de Suficiência. Portanto, será considerado aprovado quem acertar, no mínimo, 25 questões.

O Conselho Federal de Contabilidade alerta que o candidato deve se atentar a eventuais erros de digitação no nome, no número do documento de identidade e nos demais dados cadastrais. Em caso de algum erro, será preciso solicitar ao fiscal da sala a alteração.

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Locais do Exame de Suficiência

Segundo o CFC, os locais, a data e o horário para a realização do exame estão presentes no Cartão de Confirmação de Inscrição do examinando, conforme previsto no edital. Para conferir o local de prova e outras informações, basta acessar o site da FGV.

Antes da prova, é recomendado que todos os candidatos realizem uma leitura do edital, onde estão presentes todas as informações importantes. O CFC destacou que uma leitura atenta do edital pode ser decisiva para a aprovação.

Portanto, é importante ter muita calma, se atentar a todas as regras e realizar uma boa prova para conquistar a aprovação.

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Contador persuasivo: quais palavras certas para lidar com os clientes – Jornal Contábil

No mundo da contabilidade, não é só o conhecimento técnico que importa. Mas, o que muitos profissionais não percebem é que a forma como se comunicam com seus clientes pode ser decisiva para o sucesso de seu relacionamento profissional. Palavras certas podem transformar uma simples conversa em uma oportunidade de fidelização e confiança.

Se você é contador, é importante entender que sua habilidade de ser persuasivo de maneira ética pode ser a chave para conquistar e manter clientes.

Primeiramente, é fundamental que o contador se comunique de maneira clara. O jargão técnico, muitas vezes utilizado nas conversas com clientes, pode ser uma barreira para a compreensão. Mas, é essencial evitar o uso excessivo de termos que não sejam de fácil entendimento. A ideia é simplificar sem perder a precisão. Por exemplo, ao explicar sobre impostos ou tributação, use expressões como “impacto financeiro” ou “benefícios fiscais”, em vez de falar diretamente sobre as porcentagens ou as regras complexas.

Utilize termos que ajudem o cliente a visualizar o que está acontecendo. Mas, evite exagerar. Não é preciso “abrir mão” de sua autoridade técnica, mas é importante que o cliente entenda claramente o que está sendo dito.

A Persuasão Como Aliada na Contabilidade

A persuasão no contexto contábil não significa manipulação, mas sim o uso de palavras e argumentos que inspiram confiança. Mas, como fazer isso sem parecer forçado? A chave está em mostrar benefícios de maneira sutil e inteligente.

Por exemplo, se um cliente está receoso em fazer investimentos, ao invés de focar apenas nos riscos, um contador persuasivo deve destacar como o investimento pode gerar retornos no longo prazo e o impacto que ele pode ter em seu negócio ou vida financeira. Em vez de dizer “é um investimento arriscado”, diga algo como “entendemos os riscos, mas as oportunidades podem ser enormes caso o plano seja bem estruturado”.

O segredo está em como apresentar soluções. Ao falar sobre desafios, sempre mostre uma alternativa positiva. “Nós sabemos que as novas normas tributárias podem gerar um desconforto, mas com uma boa estratégia de planejamento tributário, podemos otimizar sua carga fiscal e gerar mais eficiência para sua empresa”.

Palavras de Confiança: Como Estabelecer uma Boa Relação

O uso de palavras que transmitem segurança é imprescindível na relação contador-cliente. A confiança é o que mantém o cliente fiel ao longo do tempo. Mas, como transmitir essa confiança? O segredo está nas palavras de compromisso e responsabilidade.

Quando você disser que fará algo, certifique-se de cumprir. Palavras como “vou cuidar disso”, “você pode confiar”, “estarei aqui para ajudar” são essenciais para construir essa relação de confiança. Mas, lembre-se, essas palavras devem ser acompanhadas de ações. Não basta prometer, é necessário mostrar o quanto você é confiável na execução de seus compromissos.

Outro exemplo interessante é no uso de palavras positivas ao lidar com problemas ou imprevistos. Se algo der errado, em vez de simplesmente dizer “isso não deu certo”, tente expressar como vai resolver a situação. Frases como “vamos encontrar uma solução para isso juntos” transmitem um sentimento de parceria.

Como Usar o Poder da Escuta Ativa

Escutar ativamente seu cliente também faz parte da arte de ser persuasivo. Mas, escutar não é só ouvir, é também mostrar compreensão através das palavras. Por exemplo, ao perceber que seu cliente está preocupado com a redução de custos, um contador persuasivo pode usar uma frase como: “Entendo sua preocupação com os custos e acredito que podemos identificar algumas áreas para reduzir as despesas sem comprometer a qualidade.”

Aqui, você está utilizando palavras que validam o sentimento do cliente e ao mesmo tempo já começa a direcioná-lo para soluções.

O Uso da Empatia nas Conversas

Empatia é fundamental na contabilidade. Mas, como um contador pode ser empático sem perder o foco no que é necessário? A resposta está em usar as palavras certas para validar a situação do cliente, sem parecer que está ignorando as realidades do seu negócio.

“Sei como a pressão financeira pode ser difícil, mas vamos trabalhar juntos para encontrar a melhor solução. Com a nossa experiência, tenho certeza de que podemos melhorar essa situação.”

Ao usar palavras de apoio, você transmite que está disposto a ajudar e entende as dificuldades do cliente, o que fortalece o vínculo.

Veja mais:

Uma das maiores chaves para ser um contador persuasivo é saber manter um relacionamento a longo prazo com seus clientes. Mas, como fazer isso? Além de ser confiável e competente, o contador deve usar palavras que mantenham o cliente engajado. Isso pode ser feito por meio de comunicações periódicas, lembrando o cliente sobre novas oportunidades fiscais ou alertando sobre eventuais mudanças nas leis tributárias.

Por exemplo, ao final de um ano fiscal, ao invés de apenas pedir os documentos necessários para o fechamento, você pode usar a seguinte frase: “Vamos revisar sua situação fiscal juntos para aproveitar ao máximo as oportunidades fiscais do próximo ano.”

Mas, a comunicação vai além de apenas as palavras que você usa. Ao usar uma linguagem clara, focada em benefícios, e sempre mostrando compromisso e soluções, o contador se torna mais que um simples prestador de serviços; ele se torna um verdadeiro parceiro financeiro de seus clientes. Quando isso acontece, a relação de confiança e fidelidade é construída, o que é essencial para o crescimento de seu negócio.

Então, ao focar nas palavras certas, o contador não só exerce sua função técnica, mas também se torna um estrategista financeiro persuasivo, capaz de orientar e engajar seus clientes a tomar decisões mais acertadas e seguras.

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Remédios mais caros a partir de amanhã: “quanto vou pagar?” – Jornal Contábil

A partir desta segunda-feira (31), os preços dos medicamentos sofrerão um ajuste de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), um órgão responsável por regulamentar os preços no setor farmacêutico. Mas, o que isso significa para o bolso do consumidor? Vamos entender os impactos desse reajuste, como ele será aplicado e quanto você vai pagar a mais.

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O Reajuste: Como Funciona e Quanto Vai Aumentar?

Mas, antes de mais nada, o que realmente mudou? O reajuste médio permitido pela CMED neste ano é de 3,83%, mas esse aumento não é uniforme para todos os medicamentos. Na verdade, a taxa de reajuste depende do tipo de concorrência que o produto tem no mercado.

  • Medicamentos com alta concorrência (Nível 1): Aumento máximo de 5,06%.
  • Medicamentos com média concorrência (Nível 2): Aumento máximo de 3,83%.
  • Medicamentos com baixa ou nenhuma concorrência (Nível 3): Aumento máximo de 2,60%.

Esses percentuais representam o teto de aumento para cada categoria, mas os fornecedores (fabricantes, distribuidores, farmácias) podem aplicar valores menores. Mas o que realmente impacta no bolso do consumidor é que nem todos os produtos terão esse aumento logo de imediato. Dependendo do estoque e da competição entre as farmácias, o aumento pode demorar a ser repassado ao consumidor.

Por Que Os Preços dos Remédios Estão Subindo?

O ajuste nos preços dos medicamentos é determinado anualmente pela CMED, levando em conta fatores como inflação e custos de produção. Mas, a razão principal é a necessidade de garantir que o setor farmacêutico continue rentável, para que haja investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) explica que, embora o aumento ajude a compensar a inflação e os custos de produção, ele também funciona como uma proteção ao consumidor, evitando aumentos abusivos.

Além disso, a distribuição e a competitividade entre farmácias desempenham um papel importante, e isso significa que, embora o aumento tenha sido estabelecido, o preço final que você pagará pode ser diferente dependendo do lugar onde compra.

O Impacto no Consumidor: Quando o Reajuste Chega nos remédios?

Mas, será que esse aumento será sentido imediatamente pelos consumidores? De acordo com Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma, o impacto pode demorar a chegar. Ele afirma que a reposição de estoques nas farmácias e as estratégias comerciais podem fazer com que o aumento não aconteça de imediato. Isso significa que os consumidores podem não ver o preço mais alto logo após o reajuste.

Em outras palavras, os valores podem variar, e, dependendo das políticas de cada farmácia, o aumento pode ser aplicado de forma gradual ou até adiado. Mas, de qualquer forma, é aconselhável que o consumidor fique atento e pesquise preços antes de realizar a compra.

Veja mais:

O Que Fazer Para Não Ser Surpreendido?

Se você está preocupado com o impacto desses aumentos no seu orçamento, uma boa estratégia é pesquisar bem os preços antes de comprar medicamentos. Mas, como fazer isso de forma eficaz? Aqui vão algumas dicas:

  1. Compare preços em farmácias diferentes: Mesmo com o aumento, algumas farmácias podem não aplicar o reajuste total. Pesquise e compare para garantir o melhor preço.
  2. Atenção aos estoques: Como mencionamos, as farmácias podem ter estoques antigos com os preços mais baixos. Se possível, antecipe a compra para aproveitar preços menores.
  3. Considere medicamentos genéricos: Se o medicamento que você precisa tem um genérico ou similar, essa pode ser uma opção mais barata, com qualidade garantida.
  4. Fique de olho nas promoções: Farmácias e drogarias frequentemente oferecem promoções que podem ajudar a amenizar o impacto do aumento. Fique atento a essas oportunidades!

O Que Dizer Sobre O Setor Farmacêutico?

Mas, e como o reajuste afeta o setor farmacêutico? Nelson Mussolini, também afirma que este é o menor reajuste médio desde 2018, o que pode ser um reflexo da dificuldade econômica que a indústria está enfrentando. Com esse aumento reduzido, pode haver um impacto negativo no setor, com redução de investimentos e até possíveis dificuldades na produção de novos medicamentos. Mas, o objetivo da CMED é justamente equilibrar o aumento para não comprometer o abastecimento e permitir que o setor continue crescendo.

Mas, e agora, o que você pode fazer? O aumento nos preços dos medicamentos é inevitável, mas existem maneiras de minimizar o impacto no seu bolso. Pesquise, compare preços e esteja atento às promoções nas farmácias. Mas, acima de tudo, lembre-se de que o aumento pode ser gradual, e a forma como ele chega até você pode variar.

Portanto, fique atento e procure formas de economizar, sem comprometer sua saúde. O reajuste de 3,83% pode ser um desafio, mas com informação e estratégia, é possível lidar com ele de maneira tranquila.

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Pé-de-Meia: Pagamentos começam nesta segunda (31), veja o calendário! – Jornal Contábil

O Programa Pé-de-Meia visa realizar o pagamento de benefícios para milhões de estudantes visando evitar a evasão escolar e incentivar a conclusão do ensino médio, o pagamento que começa nesta segunda-feira (31) é o incentivo matrícula.

Os depósitos vão até o dia 07 de abril, segundo a Caixa Econômica Federal serão pagas 3,9 milhões de parcelas, sendo 1,3 milhão novos benefícios. O incentivo que está sendo pago é um valor de R$ 200,00 que os estudantes podem sacar mensalmente.

A data de depósito acontece segundo o nascimento de cada beneficiário. Tem direito ao Pé-de-Meia estudantes do ensino médio público que façam parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O Programa 

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, criado através da Lei n.º 14.818/24, os beneficiários contam com incentivo por frequência de R$ 200 que pode ser sacado a qualquer momento, o programa também paga mil reais ao final de cada ano concluído com aprovação.

Diferente dos 200 reais que são acessíveis, os mil reais ficam como uma poupança e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio. Funcionando como uma forma de incentivo para os estudantes se formarem.

As redes de ensino (federais, estaduais, distrital ou municipais) têm o dever de realizar a captação e a transmissão dos dados dos inscritos no Pé-de-Meia ao Ministério da Educação (MEC), através de um sistema informatizado.

Leia também:

Calendário de pagamentos do Pé-de-Meia

Confira abaixo a data dos próximos pagamentos do Pé-de-Meia:

Mês de nascimento Dia de pagamento
Janeiro e Fevereiro 31 de março
Março e Abril 1º de abril
Maio e Junho 2 de abril
Julho e Agosto 3 de abril
Setembro e Outubro 4 de abril
Novembro e Dezembro 7 de abril

Lembrando, o depósito dos benefícios é feito na conta “Poupança Caixa Tem”, ela é aberta automaticamente em nome dos estudantes. Para movimentar o depósito basta utilizar o aplicativo Caixa Tem.

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Quais são os direitos em um contrato PJ? É superior ao CLT? Confira! – Jornal Contábil

Com a aprovação da Lei da Terceirização surgiram muitas dúvidas sobre a contratação de empregados através de PJ (Pessoa Jurídica). Um profissional pode ser contratado por uma empresa em um regime de PJ sob determinadas características. Mas você está ciente do que significa isso na prática?

 O contrato PJ significa que o profissional é também um empreendedor, que pode organizar sua rotina de acordo com seu volume de trabalho e não precisa ficar preso a horários e regras elaborados por uma empresa.  

A Pessoa Jurídica é um prestador de serviços, com contrato de prestação de serviços de ordem civil e comercial, que emite nota fiscal, recolhe impostos e todas as formalidades. Mas fica sob sua responsabilidade organizar suas férias e honrar seus compromissos fiscais.

Quer se aprofundar um pouco mais no assunto? Ficou curioso? Então você está no lugar certo. Acompanhe a leitura que vamos explicar sobre o assunto.

Afinal, o que é um Contrato PJ?

O contrato PJ é aquele estabelecido entre duas pessoas jurídicas. Em resumo, é a prestação de serviços entre duas empresas. E não uma pessoa física e uma empresa como ocorre na maior parte dos contratos de trabalho.

Pode ocorrer com uma simples mudança de regime de contratação, quando o funcionário deixa o regime de carteira assinada para atuar para o mesmo empregador neste modelo. Contudo, as obrigações e os direitos são outros.

Mas será que vale a pena essa mudança de contrato CLT para Pessoa Jurídica? A resposta é: depende. Vejamos a seguir.

Como funciona o contrato de PJ? 

O contrato PJ estabelecido entre as duas empresas pode incluir diversas questões: prazo para entregar determinado projeto, forma de atendimento da empresa contratada e a responsabilidade pelos serviços prestados. 

O que muda em relação ao profissional que é empregado é justamente que o contrato PJ consiste na relação entre as duas pessoas jurídicas, estando então impedido de mencionar questões como horário de trabalho ou vínculos com a empresa. Não há, portanto, subordinação às ordens. 

Os benefícios de férias, décimo terceiro ou horas extras, por exemplo, não existem mais. É por isso mesmo que os serviços incluídos em contrato PJ são mais caros: é a empresa contratada que terá o custo com impostos, férias, licenças – mesmo que se trate de uma empresa de um profissional apenas. 

O profissional que trabalha como pessoa jurídica precisará cumprir as demais obrigatoriedades de uma empresa, como realizar a elaboração dos relatórios obrigatórios, calcular e recolher o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), pagar tributos como Imposto sobre Serviços (ISS), contratar um bom contador etc.

Quais são os direitos de um PJ? 

Ao trocar o cargo de funcionário e abrindo uma empresa, a contratante não tem mais obrigações legais com você a não ser o que esteja estipulado no documento que legitima a relação entre as pessoas jurídicas. 

Em regras gerais, o contrato não inclui nenhum benefício específico para o profissional, somente as regras da transação entre as empresas – os valores que serão pagos e os serviços contratados. Pode haver ainda previsão de interrupção no contrato, para férias, por exemplo.

Sendo assim, na empresa que você abriu para atender a esse cliente é que são registrados seu salário e benefícios. Quando o profissional mantém uma pessoa jurídica sozinho, geralmente opta por incluir somente o pró labore, que é o salário real de quem é empresário. 

É importante que também que seja determinada a emissão de notas fiscais pela PJ, esse é um documento que comprova a prestação do serviço e o recolhimento dos devidos tributos que incidem na atividade, como ICMS ou ISS.

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Quais as vantagens de ser contratado como PJ? 

A principal vantagem que os profissionais percebem é o aumento na remuneração: uma vez que a empresa que contrata o serviço faz o pagamento mensal sem descontos de impostos, como acontece na contratação CLT, o valor é melhor. No entanto, é preciso tomar cuidado com o quanto esta remuneração realmente é vantajosa: a sua empresa aberta para atender ao contrato PJ arcará com diversos custos.

Além disso, outra situação comum é poder buscar mais clientes e não ter a necessidade de ficar todo o horário dedicado somente a uma atividade. 

Como calcular impostos para PJ? 

A empresa que atua como contratada PJ recebe no pagamento o valor integral contratado: não há desconto na fonte pagadora quando o contrato é entre pessoas jurídicas. Este valor, no entanto, está sujeito a impostos sim, conforme o enquadramento tributário do negócio. 

O valor das taxas é vantajoso especialmente quando o tipo de empresa permite opção pelo Simples Nacional – ficando em 6% pagos na DARF única. Também será preciso arrecadar o INSS sobre o valor indicado como pró-labore –  e a alíquota varia de 7,5% a 14% (depende do valor que você informa). Incide ainda, sobre o pró-labore o Imposto de Renda, também variável conforme as faixas estabelecidas pela Receita Federal.

A boa notícia é que o valor repassado para sua pessoa física pela sua empresa como divisão de lucros não terá nova tributação.

Como é a rescisão de contrato PJ ?

No contrato pela CLT, quando há o fim da relação trabalhista, é preciso pagar as verbas rescisórias, motivo da demissão, etc. Já no término do contrato PJ a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações. 

Um contrato pode ser encerrado por: 

  • Comum acordo entre as partes; 
  • Por interesse de uma das partes que exerça o direito de rescisão nos termos da lei; 
  • Sob um direito de rescisão contratual expresso.

O artigo 599 do Código Civil estabelece que “não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato”.

Neste caso, o parágrafo único desse mesmo artigo dispõe que o aviso prévio deverá ser dado observando os seguintes prazos:

I – com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 (um) mês, ou mais;

II – com antecipação de 4 (quatro) dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

III – de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias.

Por isso é muito importante ter conhecimento sobre as normas e diretrizes que regem o contrato de prestação de serviços para um empresário ou administrador de uma pequena ou média empresa.

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