O que é NCM na Nota Fiscal, qual sua importância e como usar? – Jornal Contábil

Milhares de notas fiscais são emitidas diariamente entre transações de comércio, indústria e prestação de serviços no Brasil, mas muitas informações contidas no documento passam despercebidas por usuários e contribuintes. 

Uma delas é o código NCM. Saiba agora o que é NCM na nota fiscal, qual sua importância e mais detalhes importantes. Confira!

O que é NCM?

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é adotada pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. O código é composto por 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias) e os dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul.

É importante saber que toda mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM, que é lançado na nota fiscal ou está presente em livros legais e outros documentos.

O que é o SH (Sistema Harmonizado)?

SH é a sigla para Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Ele é um método internacional de classificação adotado pela OMA (Organização Mundial das Alfândegas), que faz com que os itens sejam classificados de acordo com regulamentos do Mercosul e que, consequentemente, possam ser comercializados nos 190 países que participam deste tratado.

Importância da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

Para o Governo, a NCM representa um avanço na fiscalização e uma forma de estabelecer políticas de defesa comercial (nos casos de importação e exportação). Para o contribuinte, significa segurança fiscal e operacional, com foco na qualidade e validação das informações perante os órgãos fiscalizadores.

Como funciona a NCM?

Como dissemos, o NCM é composto por oito dígitos, sendo que os números indicam as características de cada mercadoria. Veja a seguir como é a estrutura da NCM:

Dois primeiros dígitos: Capítulo.
São os dígitos que caracterizam o produto.

Dois dígitos seguintes: Posição.
É uma caracterização mais abrangente.

Quinto e sexto dígitos: Subposição.
É a subcategoria do produto.

Sétimo dígito: Item.
É a classificação do produto.

Oitavo dígito: Subitem.
É a descrição específica da mercadoria.

Vamos a um exemplo. O código NCM 8703.21.00 se refere a automóveis para transporte de passageiros, de cilindrada até 1.000 cm³. Veja como fica a descrição da numeração:

87 – Capítulo:
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

87.03 – Posição:
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.

8703.2 – Subcategoria:
Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca).

8703.21.00 – Item e Subitem:
De cilindrada não superior a 1.000 cm3.

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Como a NCM está relacionado à emissão de nota fiscal?

Como vimos, o código NCM traz informações sobre as mercadorias. E, assim como no caso do CFOP, estas descrições ficam inseridas nas notas fiscais. Portanto, o correto preenchimento do NCM é fundamental tanto para evitar implicações prejudiciais para a empresa, como para garantir, dependendo do caso, o acesso a benefícios fiscais.

Como identificar a NCM na nota fiscal?

Na nota fiscal de produto, a NCM é especificada para cada item listado, sendo que o código fica ao lado da descrição do produto ou em uma coluna nomeada “NCM” ou “Código NCM”. Ou seja, para identificá-la, basta procurar esse código na relação de produtos da nota fiscal.       

Por que é tão importante identificar a NCM correta?

Quando a classificação das mercadorias na NCM é feita erroneamente, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação. E um deles está relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Então, em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.

Além de todas as implicações em uma classificação fiscal indevida, contribuintes e usuários podem ser prejudicados, já que é com base numa correta identificação da NCM que o Fisco estadual concede não só benefícios fiscais ou a aplicação da substituição tributária [veja explicação logo abaixo]. E, em casos de autuação, a multa pode chegar a 1% sobre o valor da mercadoria.

O que fazer ao preencher uma NCM incorreta?

É muito importante ter atenção para o preenchimento do código NCM ou deixar a codificação das mercadorias sempre atualizada. Afinal, quando há erro no código, a nota fiscal pode ser rejeitada, se for NCM inexistente. Ou a empresa pode estar sujeita a penalidades, caso insira um NCM que não condiz com o produto. 

Vale lembrar que a Receita Federal é o órgão responsável para consultas sobre classificação de mercadorias e pode apresentar soluções para as dúvidas e problemas por meio da Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional.

Existem outras funções para a NCM?

Sim, a NCM também pode ser muito útil para o controle de estoque das empresas, pois ajuda na identificação de entrada e saída de mercadorias. Além disso, pode servir para otimizar espaço no armazenamento, já que facilita no agrupamento de produtos com as mesmas características.

Como descobrir o NCM do meu produto?

Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif, do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). A consulta na NCM On-line pode ser feita através de pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM.

Qual a diferença de classificação fiscal e NCM?

Basicamente, a classificação fiscal é o processo de determinar o código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM. Ou seja, a diferença entre é que a classificação fiscal é o processo, enquanto a NCM é o código resultante desse processo.

O que é substituição tributária?

A substituição tributária é uma medida usada na cobrança de tributos de produtos que passam por diversos revendedores antes de chegar ao consumidor final, sem ela, seria cobrado um novo tributo a cada fase desta cadeia, incluindo os fretes.

Basicamente, como o nome diz, a substituição tributária é quando um contribuinte substitui outro no pagamento do tributo. Ao invés de ser cobrada uma nova porcentagem tributária a cada fase da cadeia de venda, o fabricante ou importador paga o valor tributário calculado sobre o preço final do produto para, depois, repassar a cobrança para o próximo descontando a fatia que lhe cabe e assim por diante.

Fonte: IOB Notícias

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Esquema causa prejuízo de R$ 64 milhões com contrabando e sonegação e é desarticulado pela PF – Jornal Contábil

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta quarta-feira (2), em Cáceres (cidade a 214 km a sudoeste de Cuiabá), a Operação Falso Fidalgo, com o objetivo de combater a prática dos crimes de descaminho, contrabando de celulares e sonegação fiscal.

Estão sendo cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, direcionados às residências dos investigados e estabelecimentos comerciais. Além disso, foi autorizado o bloqueio judicial de bens e valores que totalizam aproximadamente R$ 64 milhões, supostamente provenientes das práticas criminosas.

A investigação teve início após a prisão de um taxista boliviano, flagrado com aparelhos celulares de procedência estrangeira, introduzidos clandestinamente no Brasil sem o recolhimento dos tributos. Os produtos tinham como destino uma loja sediada em Cáceres.

Durante as apurações da Receita Federal e Polícia Federal, foram identificadas expressivas movimentações financeiras e inconsistências na documentação fiscal, reforçando os indícios das atividades ilegais. 

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Os crimes investigados têm efeitos altamente prejudiciais à sociedade, gerando impactos negativos na economia local e nacional.

A prática do descaminho e do contrabando provoca concorrência desleal contra comerciantes regulares que cumprem rigorosamente as obrigações legais. 

Além disso, em outras investigações, já foram apontadas conexões diretas entre os crimes fiscais e a atuação de organizações criminosas transnacionais, cuja atividade ilícita de importação irregular frequentemente fomenta outros delitos, incluindo tráfico de drogas, armas e violência associada ao crime organizado. 

Os itens apreendidos durante a operação, como celulares e eletrônicos, após confirmação da origem ilícita, podem ser leiloados, incorporados às forças de segurança e demais instituições públicas locais ou destinados a entidades de assistência social.



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contabilidade conquista vaga no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro – Jornal Contábil

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, sancionou no último dia 23 de junho, no Palácio Guanabara, o Projeto de Lei nº 914/2023, que garante a inclusão de representantes da contabilidade no Conselho de Contribuintes do Estado.

A medida representa uma conquista histórica para a classe contábil fluminense, resultado da intensa articulação do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), com apoio estratégico da OABRJ. A proposta foi aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 12 de junho.

A cerimônia de sanção contou com a participação do vice-presidente de Política Institucional do CRCRJ, Francisco Araújo, que representou o presidente Rafael Machado, além do presidente do Sescon/RJ e membro do Conselho Consultivo do CRCRJ, Samir Nehme, e do assessor da presidência do Conselho, Raphael Nascimento.

Com a sanção, profissionais da contabilidade passam a ocupar oficialmente vagas no Conselho de Contribuintes, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda, responsável por julgar questões do contencioso tributário estadual. O colegiado é composto por representantes do Estado e dos contribuintes.

Além do CRCRJ e da OABRJ, integram a representação dos contribuintes entidades como Firjan, Fecomércio, Federação da Agricultura e representantes dos setores de transporte e comunicação. A inclusão da contabilidade fortalece a composição técnica e plural do Conselho, que decide sobre matérias que impactam diretamente a arrecadação e a gestão fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

Para o presidente do CRCRJ, Rafael Machado, a sanção do projeto é um marco para a categoria: “É a contabilidade do Rio de Janeiro que ganha, somos nós que ganhamos. Vitória histórica da contabilidade”.

Os representantes dos contribuintes são indicados a partir de listas tríplices elaboradas pelas respectivas entidades e devem possuir notório conhecimento em legislação tributária, assegurando mais rigor técnico às decisões do órgão.

A conquista simboliza não apenas o fortalecimento da contabilidade no cenário institucional fluminense, mas também um avanço na busca por mais equilíbrio, transparência e justiça tributária no Estado.

Fonte: CRCRJ

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Nova NR-01: Empresas Têm Até 2026 para se Adequar ou Enfrentar Multas e Processos – Jornal Contábil

Em vigor desde maio de 2025, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) marcou uma virada histórica na legislação trabalhista brasileira: a saúde mental passou a ser tratada como exigência legal e item obrigatório de gestão de riscos nas empresas de todos os portes. A fiscalização com autuações começa oficialmente em maio de 2026 — e quem não estiver preparado poderá enfrentar multas, interdições e ações trabalhistas.

O texto atualizado da NR-01, publicado em 28 de agosto de 2024, passou a exigir que todas as empresas façam o mapeamento e controle de riscos psicossociais, como estresse crônico, jornadas exaustivas, assédio moral, metas abusivas, ansiedade e burnout.

“É uma mudança sem precedentes. A legislação reconhece, pela primeira vez, que saúde mental é responsabilidade corporativa, e a omissão será punida”, explica Juliane Garcia de Moraes, advogada trabalhista especializada em saúde no trabalho.


🚨 Uma epidemia invisível: os números que justificam a norma

Em 2024, o Brasil registrou 472.328 afastamentos por transtornos mentais, segundo o Ministério da Previdência Social — um salto de 68% em relação ao ano anterior. A ansiedade, sozinha, afeta 26,8% da população, ou mais de 56 milhões de brasileiros, conforme a pesquisa Covitel/2024.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que os prejuízos à produtividade causados por ansiedade e depressão ultrapassam US$ 1 trilhão por ano.

“Quem ainda trata saúde mental como frescura ou ‘mimimi’ vai pagar caro — em todos os sentidos”, alerta Juliane.


🛑 O que a NR-01 exige agora

A partir da nova redação, todas as empresas com funcionários regidos pela CLT são obrigadas a:

  • Implantar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que inclua os riscos psicossociais;
  • Adotar medidas contínuas de prevenção e monitoramento da saúde emocional dos colaboradores;
  • Integrar essas ações aos dados do eSocial e da Previdência.

Segundo a Contabilidade Bastazini, que atende empresas de pequeno e médio porte, a norma tem gerado medo e desinformação entre empreendedores.

“Muitos pensam que terão de contratar consultorias caras, mas não é assim. A NR-01 exige ações viáveis: mapeamento de ambiente, revisão de metas, treinamentos, canais de escuta e ajustes de jornada”, explica Patrícia Bastazini, CEO da empresa.


✅ O impacto real: menos processos, mais produtividade

O Radar SIT, sistema do Ministério do Trabalho, registrou mais de 38 mil autos de infração por descumprimento de normas de saúde e segurança em 2023. Com a atualização da NR-01, o foco se amplia para auditorias sobre riscos emocionais.

“O passivo trabalhista gerado por negligência emocional é silencioso, mas devastador. Um funcionário com burnout custa caro — em produtividade, imagem e processos. E tudo isso pode ser evitado com ações simples”, alerta Patrícia.


👥 Liderança preparada é peça-chave

A NR-01 exige mais que papelada — exige mudança de cultura. É o que defende Flávio Lettieri, consultor com 30 anos de experiência em gestão emocional e liderança.

Em 2023, Flávio enfrentou uma crise de ansiedade que o levou à internação. O episódio virou ponto de virada e inspiração para seu livro “Ansiedade: Aprenda a conviver com ela e equilibrar bem-estar e produtividade.”

“Não adianta ter um plano se o gestor cobra metas inalcançáveis ou ignora pedidos de ajuda. O líder precisa ser treinado para reconhecer sinais de esgotamento — nos outros e em si mesmo”, afirma.

Hoje, Flávio conduz workshops e capacitações práticas para aplicação da NR-01, voltados à liderança empática e ambientes emocionalmente seguros.


📆 O prazo é curto: a hora de agir é agora

Embora a fiscalização com autuação só comece em maio de 2026, o tempo para adaptação já está correndo. Até lá, a atuação do Ministério do Trabalho será orientativa — mas a partir de 2025, a omissão já configura risco jurídico.

A advogada Juliane Garcia e a CEO da Bastazini, Patrícia Bastazini, recomendam que os ajustes comecem ainda neste semestre, especialmente nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que integrarão os dados exigidos.

“Não é algo que se resolve com uma palestra motivacional. É preciso planejamento, cultura e consistência”, reforça Patrícia.


  1. Faça um diagnóstico do ambiente de trabalho com foco em riscos emocionais;
  2. Capacite lideranças para reconhecer sinais de sofrimento psíquico;
  3. Crie canais de escuta ativos e confiáveis;
  4. Reveja metas e jornadas exaustivas;
  5. Documente todas as ações e integre ao PGR e ao eSocial.


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Como um Arquiteto Pode Lucrar Mais com o Simples Nacional? Descubra aqui! – Jornal Contábil

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos. 

Ele foi desenvolvido para reduzir a carga tributária de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, incluindo os arquitetos que se enquadram nessas categorias.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre Simples Nacional para Arquitetos e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Simples Nacional para arquitetos: como funciona?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”No sistema tributário brasileiro, o Simples Nacional é um regime instituído pela Lei Complementar n°123/2006. Aliás, este regime tem por objetivo a simplificação tributária e incentivo à abertura de novas empresas.

Para se enquadrarem neste regime, as empresas devem observar aspectos relacionados à receita bruta anual, seu CNAE e setor da economia em que desenvolve suas atividades. Sobretudo, para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$4.800.000,00

No caso de empresas de Arquitetura e Urbanismo, determina a Lei Complementar n°123/2006 o enquadramento no Anexo III, relativo à prestação de serviços definidos no art.18, § 5º-B.

Mas, quais são os impostos e funcionamento do Simples Nacional para Arquitetos?”

2. Qual o Anexo do Simples Nacional para serviços de arquitetura?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”De acordo com o art.18, § 5º-B, da Lei Complementar 123/2006, empresas prestadoras de serviços em arquitetura são tributadas de acordo com o Anexo III do Simples Nacional.

Contudo, como veremos a seguir, a depender do cálculo do Fator R, também é passível a aplicação das alíquotas que o Anexo V define.

Antes de explicarmos esta relação, vamos conferir as tabelas dos dois Anexos.

Em seguida, confira a tabela de tributação do Anexo III do Simples Nacional, com indicação das alíquotas por faixa de receita bruta por ano-calendário.”

3. Fator R para calcular a tributação para arquitetos

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:”No âmbito do Simples Nacional para Arquitetos, utiliza-se o Fator R como indicador para estabelecer em qual Anexo da Lei Complementar n°123/2006 se determina a carga tributária do negócio com ênfase no total despendido com salários e encargos.

Conforme a relação obtida por esse cálculo, a tributação da empresa se enquadra no Anexo V ou no Anexo III.

A fim de assegurar a classificação apropriada, os contadores procedem à análise e apuração da razão entre os gastos com empregados e o rendimento bruto anual, determinando o percentual aplicável e instituindo assim a taxa tributária correta para a contribuição.

Sendo assim, sobre esta proporção, quando o resultado:

  • Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa será tributada conforme o Anexo III;
  • Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for inferior a 28% (0,28), a empresa será tributada segundo o Anexo V.

No caso de empresas com CNAE relativo à prestação de serviços em arquitetura e urbanismo, aplica-se às determinações do Anexo III. Contudo, tendo em vista o cálculo do Fator R, pode-se aplicar as alíquotas referentes ao Anexo V.”

Qual o melhor regime de tributação para arquitetos?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Simples Nacional para Arquitetos: guia completo e atualizado”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 18/06/2024.

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ECF 2025: entenda os blocos e atenção no preenchimento – Jornal Contábil

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma declaração essencial para todas as pessoas jurídicas, e é crucial estar atento aos prazos e regras para evitar penalidades. 

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo fornecer à Receita Federal informações detalhadas sobre a composição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Desde 2014, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

A ECF demonstra todas as operações da empresa que afetam o cálculo desses tributos, funcionando como um espelho do balanço patrimonial, detalhando ajustes do lucro líquido, saldos das contas e muito mais.

Quem está obrigado a entregar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas, inclusive aquelas imunes e isentas, devem apresentar a ECF, independentemente do regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. 

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Quem não precisa enviar a ECF?

As exceções incluem:

• Microempreendedores Individuais (MEI);

• Empresas optantes pelo Simples Nacional;

• Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;

• Pessoas jurídicas inativas.

Prazo de Entrega da ECF 2025

Para 2025, a entrega da ECF deve ocorrer até o dia 31 de julho. É fundamental respeitar esse prazo para evitar multas por atraso.

Quais são os principais Blocos da ECF?

A ECF é composta por vários blocos que agrupam informações específicas, essenciais para a apuração correta dos tributos devidos:

• Bloco J: Mapeamento do Plano de Contas Contábil, preenchido automaticamente se a ECD tiver plano validado.

• Bloco K: Saldos de Contas Patrimoniais e do Resultado, com mapeamento para o Plano Referencial.

• Blocos L, M, N: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Apuração do Lucro Líquido (para empresas no Lucro Real).

• Blocos P, Q: Informações semelhantes aos Blocos L, M, N (para empresas no Lucro Presumido).

• Bloco T: Apuração do IRPJ e CSLL (para empresas no Lucro Arbitrado).

• Bloco U: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Apuração de IRPJ e CSLL (para empresas imunes e isentas).

• Blocos X, Y: Dados Econômicos e Gerais da Empresa.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Cuidados no preenchimento da ECF

A fim de evitar correr riscos de erros ao preencher a ECF, é preciso estar atento a algumas informações importantes.

Primeiro, lembre-se que a ECF deve ser integrada com a ECD. Por isso, verifique a correta importação dos dados da ECD para a ECF e assegure-se de que não há divergências entre os registros. Qualquer discrepância pode resultar em inconsistências na apuração do IRPJ e da CSLL, levando a possíveis sanções.

Em segundo lugar, o plano deve ser revisado e detalhado adequadamente, garantindo que todas as contas estejam corretamente classificadas e descritas, facilitando a precisa organização das transações financeiras e a geração de relatórios contábeis. 

Além disso, é fundamental realizar o mapeamento adequado, que consiste em vincular as contas do plano aos códigos e categorias exigidos pelo sistema tributário, o que permite a correta apuração dos impostos. 

Como enviar a ECF

A ECF deve ser preenchida e transmitida eletronicamente através do programa validador e assinador da Receita Federal (SPED), disponível no site oficial. O processo deve ser feito de maneira rigorosa, garantindo que todos os dados estejam corretos e completos antes da submissão.

Penalidade para quem não enviar a ECF 2025

A legislação brasileira estabelece multas para quem não cumprir a obrigação da ECF. As multas podem ser pesadas e variam de acordo com a natureza do erro:

Para as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real:

  • 0,25% , por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, do período, limitado a 10%, se a declaração for apresentada com atraso, mas sem omitir informações.
  • 3% não inferior a R$ 100,00 do valor omitido ou incorreto.
  • Em casos mais graves, como a não entrega da declaração, as multas podem chegar a valores substanciais, especialmente se a escrituração se refere ao Lucro Real, onde o valor mínimo começa em R$ 500 e pode aumentar consideravelmente.

Para as demais pessoas jurídicas:

  • 0,05 do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos.
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, limitada a 1%, por não cumprimento do prazo de entrega.

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Piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo inicia HOJE  – Jornal Contábil

Hoje, dia 1º de julho, a Receita Federal inicia o piloto que tem como objetivo testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC).

O Piloto, conduzido em parceria com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), vai permitir a participação direta de empresas na experimentação das soluções tecnológicas desenvolvidas em um ambiente de produção restrita. Desta forma, elas poderão contribuir na validação, nos testes e no aprimoramento das soluções desenvolvidas para a CBS, no contexto da Reforma Tributária, em um esforço de desenvolvimento colaborativo.

Esta contribuição, além de ser importante para ajustes nos sistemas, será fundamental na preparação do mercado para a entrada em vigor das novas regras tributárias.

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Seleção das empresas

Até 500 empresas participarão da iniciativa, selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica. Serão selecionadas as empresas que atenderem a um dos critérios objetivos:

 – Empresas com termo de cooperação assinado com a RFB, por participarem do Confia ou das homologações do Sped;

 – Indicações do Pré-Comitê Gestor do IBS;

 – Indicações por entidades representativas do setor de tecnologia (fornecedoras de software);

 – Indicações por entidades representativas de diversos segmentos econômicos e portes empresariais.

A entrada das empresas será escalonada ao longo do segundo semestre de 2025, conforme o avanço do desenvolvimento técnico das soluções.

Cronograma

O Piloto se inicia com o primeiro grupo de empresas – aquelas com termo de cooperação assinado por participarem do Programa Confia ou das homologações do Sped, e que tenham atendido às condições para a adesão. A relação das empresas do primeiro grupo foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27/06/25.

A duração estimada é até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustada conforme a necessidade do desenvolvimento.

No período de 01 a 04 de julho, a RFB realizará lives com as empresas participantes para apresentar as linhas gerais do Programa, o ambiente de produção restrita, as principais funcionalidades, o portal da Reforma Tributária de Consumo e a estrutura de atendimento que será fornecida a elas. E, a partir do dia 07/07, elas poderão, efetivamente, testar o ambiente.

Para garantir maior transparência e possibilitar que todas as empresas do país possam ter acesso às informações e entender os recursos necessários para adaptação à CBS, a lista de empresas participantes e as soluções testadas serão divulgadas no site da Receita Federal.

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Fim da Dirf: como ficam as informações ao Fisco a partir de agora? – Jornal Contábil

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais: o eSocial e a EFD-Reinf.

O que tem confundido muita gente sobre como será a DIRF em 2025 é que essa declaração tinha previsão de acabar em 2024.

No entanto, através da Instrução Normativa 2.181/2024, a Receita Federal adiou a extinção da DIRF e determinou que ela ainda fosse realizada este ano (referente ao ano-calendário 2024) cujo  prazo para entrega se encerrou em 28 de fevereiro.

Conforme determinado pela Receita Federal, a DIRF só será realmente extinta a partir de 2026, quando a declaração terá que ocorrer através do eSocial ( Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e pela EFD-Reinf.

O que é o eSocial?

O sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. 

Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. 

Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.

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O que é a EFD-Reinf?

A escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

Preenchimento

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Veja quem tem direito a sacar até um salário mínimo neste mês de julho – Jornal Contábil

O pagamento do PIS pode fazer diferença no bolso de muitos trabalhadores brasileiros. E a Caixa Econômica Federal começa a liberar os depósitos do PIS em junho!

 Por isso, é super importante ficar ligado nas datas e nas regras para garantir que seu dinheiro caia na sua conta. 

De acordo com o cronograma oficial, o 6° grupo de pagamentos terá início em 15 de julho. Serão beneficiados os profissionais que fazem aniversário em setembro ou outubro.

Na leitura a seguir, veja como é fácil de entender sobre como funciona o pagamento do PIS, quem tem direito, qual é o valor e como consultar.

O que é o PIS?

O PIS é um programa criado para beneficiar quem trabalha com carteira assinada. Ele funciona como um bônus, um dinheiro extra no ano, pra quem se encaixa nos critérios. 

Esse abono salarial é pago todo ano e o valor varia de acordo com o tempo que você trabalhou no ano-base.

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Quem tem direito ao PIS 2025?

Para garantir esse dinheiro na conta, você precisa preencher alguns requisitos:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023 (o ano-base para o pagamento de 2025).
  • Ter recebido, na média, até dois salários mínimos por mês, o que equivale a R$ 2.640,00 em 2025.
  • Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos.
  • Suas informações devem estar corretamente enviadas pelo empregador através da RAIS ou do eSocial.

Calendário do PIS 2025

O pagamento rola em lotes, seguindo seu mês de nascimento. A Caixa já divulgou o calendário, que começa em fevereiro e vai até agosto.Confira o calendário completo.

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março 15 de abril
Abril 15 de abril
Maio 15 de maio
Junho 15 de maio
Julho 16 de junho
Agosto 16 de junho
Setembro 15 de julho
Outubro 15 de julho
Novembro 15 de agosto
Dezembro 15 de agosto

Como consultar o PIS?

É possível conferir tudo sem sair de casa:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • No site do Gov.br, acessando sua conta.
  • Ligando na Central Alô Trabalho (158).
  • Ou diretamente nas unidades da Superintendência Regional do Trabalho, se preferir atendimento presencial.

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E onde o dinheiro vai cair?

  • Se você tem conta na Caixa, o valor cai direto na sua conta corrente ou poupança.
  • Quem tem conta no Banco do Brasil recebe por PIX ou transferência TED.
  • Pra quem não tem conta nesses bancos, o valor vai pra uma Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e acessada pelo app Caixa Tem.

Qual é o valor do PIS em 2025?

O valor muda conforme o tempo que você trabalhou em 2023. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que é R$ 1.518 (salário mínimo de 2025). Quem trabalhou menos, recebe proporcional.

Quantas pessoas vão receber?

A expectativa é que 25,8 milhões de trabalhadores recebam o PIS em 2025. Isso representa R$ 30,7 bilhões sendo distribuídos pra ajudar muita gente em todo o país.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Saque-aniversário do FGTS: nascidos em julho podem sacar – Jornal Contábil

O saque-aniversário do FGTS é disponibilizado aos trabalhadores que optarem por ele no primeiro dia útil do mês do seu aniversário. O prazo para o saque é de 90 dias.

Estão aptos a sacar a partir desta terça-feira, dia 1°, os nascidos no mês de julho que têm o prazo de saque até 30 de setembro.

Confira mais detalhes desta modalidade de saque do FGTS na leitura a seguir.

Como funciona o saque-aniversário

O modelo do saque-aniversário é uma opção oferecida aos trabalhadores no lugar do tradicional saque-rescisão. Nessa alternativa, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS no mês em que faz aniversário. 

No entanto, ao ser demitido, o acesso ao valor total da conta não é permitido — ele terá direito apenas à multa rescisória, se aplicável.

Na modalidade convencional (saque-rescisão), quem é desligado sem justa causa tem acesso ao montante completo do FGTS, além da multa de 40%.

Para quem opta pelo saque-aniversário, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado em até 60 dias.

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Como aderir ao saque-aniversário

A escolha por essa modalidade é facultativa e pode ocorrer pelo aplicativo ou pelo site oficial do FGTS. O trabalhador precisa informar uma conta bancária para o depósito. Caso o pedido seja feito no mês do aniversário, o valor costuma cair na conta em até cinco dias úteis, segundo a Caixa.

Também é possível solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão. Porém, essa alteração só será efetivada a partir do início do 25º mês após o pedido, desde que não haja adiantamentos ativos contratados.

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Cálculo do valor do saque-aniversário

O montante do saque-aniversário é determinado por uma porcentagem, que varia entre 5% e 50% do total dos saldos das contas do FGTS, somada a uma parcela extra conforme o valor disponível.

  • Até R$ 500: 50%, sem adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900

Essa modalidade busca oferecer ao trabalhador uma opção de acesso periódico ao fundo, ao mesmo tempo em que altera as condições de saque em caso de demissão.

Calendário 2025 do saque-aniversário do FGTS

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: de 3 de março a 30 de maio
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

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