Envio da ECF 2025: veja as principais dúvidas no preenchimento – Jornal Contábil

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração composta por informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD). Essas informações são relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL, além de dados decorrentes de operações, tais como transações com partes relacionadas, operações de importação e exportação, entre outras.

A ECF deve conter informações de todo o ano-calendário de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.

O prazo final para apresentação da ECF é até o dia 31 de julho. É preciso atentar na hora do seu preenchimento. Vamos destacar os principais pontos de atenção e os cruzamentos dessa obrigação que são bem rígidos.

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Quem é obrigado a entregar a ECF?

São obrigadas a entregar a ECF 2025 todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

‍Estão dispensadas de apresentar a ECF 2025 as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.

Pontos de Atenção

Agora, vamos destacar alguns pontos que merecem atenção redobrada na hora do preenchimento.

Primeiramente, se houve troca do profissional que faz a contabilidade ou de software durante o período, as informações declaradas na Escrituração Contábil Digital (ECD) precisam ser recuperadas. 

Fique atento, pois os saldos finais do contador anterior devem ser os mesmos saldos iniciais no registo do contador atual.

Agora vamos listar as principais dúvidas da ECF e esclarecê-las a fim de  garantir a entrega da obrigação de acordo com a legislação fiscal.

  • Registro Y672 – Neste registro existe o campo 16, que deve ser preenchido por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado. A dúvida consiste em se é preciso inserir na ECF receitas e rendimentos não tributáveis. Sim, é preciso e tem um campo específico para isso que é exatamente o registro Y672
  • Registro Y600 – O Registro Y600 trata da identificação e dos rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular. As informações declaradas neste campo também precisam coincidir com o que foi informado na DIRF e também no eSocial. Também devem ser incluídos os dados de sócios ou dirigentes que deixaram a empresa durante o período de apuração.
  • Registro Y570 – Nos campos do Registro Y570, que é um demonstrativo, devem ser informados os dados da retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). As informações devem bater com o que foi registrado na DIRF-2025 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e na EFD-Reinf das fontes pagadoras para o período abrangido pela obrigatoriedade.

Lembre-se que o fato gerador das contribuições sociais retidas na fonte (que inclui a CSLL) ocorre com o pagamento do serviço. Já o fato gerador do IRRF, ocorre com as importâncias pagas ou creditadas no ano. 

Portanto se um serviço foi creditado em dezembro pelo tomador, só que apenas foi pago em janeiro de 2025, nesta ECF só haverá a informação do IRRF. Já a CSLL ficará para ser aproveitada e informada na ECF do ano seguinte.

Com informações IOB Notícias

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Além do Campo: Conheça 7 Clubes de Futebol que Estão no Mercado Financeiro! – Jornal Contábil

O futebol, paixão nacional e global, há muito tempo transcende as quatro linhas do campo. Atualmente, clubes de futebol não são apenas potências esportivas, mas também são participantes no mercado financeiro, buscando novas fontes de receita e formas de engajar seus torcedores e investidores. A diversificação para além da bilheteria e venda de jogadores se tornou essencial para a sustentabilidade e o crescimento das agremiações.

Listamos aqui 10 clubes que se destacam por sua atuação no mercado financeiro, seja através de ações, títulos de dívida ou outros produtos inovadores:

  1. Manchester United (Inglaterra)
    Um dos maiores e mais valiosos clubes do mundo, o Manchester United foi um pioneiro na abertura de capital. Suas ações são negociadas na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE) desde 2012, oferecendo aos investidores uma oportunidade de participar do sucesso financeiro de uma das marcas esportivas mais reconhecidas globalmente.
  2. Juventus (Itália)
    A Juventus, gigante italiano, também possui suas ações listadas na Bolsa de Valores de Milão (Borsa Italiana). A presença de estrelas como Cristiano Ronaldo (em sua passagem pelo clube) e a dominância no futebol italiano impulsionaram o interesse dos investidores, tornando-a uma das ações de clubes de futebol mais negociadas na Europa.
  3. Borussia Dortmund (Alemanha)
    O Borussia Dortmund é o único clube alemão listado na bolsa de valores (Frankfurt Stock Exchange). Conhecido por sua torcida fervorosa e por revelar jovens talentos, o clube tem se consolidado como uma instituição financeiramente forte, atraindo investidores que buscam exposição ao mercado do futebol alemão
  4. Lazio (Itália)
    Outro clube italiano com presença na Borsa Italiana, a Lazio demonstra como a paixão pelo futebol pode se traduzir em oportunidades de investimento. Embora com um valor de mercado menor que a Juventus, a Lazio oferece uma opção para quem deseja diversificar sua carteira com ações de clubes europeus.
  5. Roma (Itália)
    Completando o trio italiano na bolsa, a AS Roma também negocia suas ações na Borsa Italiana. A rivalidade local com a Lazio e a rica história do clube contribuem para a atratividade de suas ações, embora flutuações de desempenho em campo possam impactar o valor de mercado.
  6. Ajax (Holanda)
    O renomado clube holandês Ajax é negociado na Euronext Amsterdam. Reconhecido por sua academia de base e estilo de jogo ofensivo, o Ajax se destaca por uma gestão financeira sólida, tornando suas ações atraentes para investidores que buscam estabilidade e um histórico de sucesso no desenvolvimento de talentos.
  7. São Paulo FC (Brasil)
    Em um cenário onde a SAF se tornou a principal via de profissionalização no Brasil, o São Paulo Futebol Clube adota uma abordagem distinta. O clube tem buscado soluções financeiras sem abrir mão de seu modelo associativo. O São Paulo se destacou ao criar um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) para antecipar receitas futuras de televisão e patrocínios, levantando centenas de milhões de reais para quitar dívidas de curto prazo. Além disso, o clube explora a venda de jovens talentos de Cotia e lançou seu próprio Fan Token (SPFC), oferecendo uma nova forma de engajamento e receita. Apesar de não ser uma SAF, o Tricolor Paulista mostra que existem outras vias para a modernização financeira.

Investir em ações ou outros produtos de clubes de futebol pode ser uma forma de diversificar a carteira e participar de um setor movido pela paixão, mas que, cada vez mais, se baseia em estratégias financeiras sólidas. No entanto, como qualquer investimento, é fundamental realizar uma análise aprofundada e considerar os riscos envolvidos, já que o desempenho em campo ainda pode ter um impacto significativo no valor de mercado de um clube.

Por Lucas de Sá Pereira, contador e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira



Autor: Lucas PereiraAutor: Lucas Pereira


Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King’s College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.


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Inscrições para concorrer às bolsas do Prouni começam HOJE – Jornal Contábil

As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) começam hoje, segunda-feira (30) e vão até 4 de julho. Os candidatos que pretendem concorrer às bolsas que serão oferecidas para o segundo semestre deste ano podem se inscrever gratuitamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

A primeira chamada será divulgada em 7 de julho, e a segunda em 28 de julho. Para quem não for selecionado nas primeiras chamadas, a lista de espera estará disponível para manifestação de interesse entre 18 e 19 de agosto, com a relação final a ser consultada a partir de 22 de agosto.

Lembrando que o ProUni é uma iniciativa do MEC que oferece bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em faculdades particulares, buscando ampliar o acesso de estudantes brasileiros ao ensino superior.

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Regras e exigências  

Podem participar os estudantes que concluíram o ensino médio e realizaram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2024 ou 2023. É necessário ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas e não ter zerado a redação.

Segundo o edital, não podem participar candidatos que se inscreveram como “treineiros” ou que prestaram o Enem apenas para autoavaliação antes de concluírem o ensino médio. Para fins de classificação, será considerada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.

Para concorrer às bolsas integrais, é preciso comprovar renda familiar bruta mensal por pessoa de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, o limite é de até três salários mínimos por pessoa. Professores da rede pública que integrem o quadro efetivo e concorrem a vagas em cursos de licenciatura ou pedagogia estão isentos desses critérios de renda.

Além disso, os candidatos devem escolher entre concorrer pelas vagas de ampla concorrência ou pelas destinadas às políticas afirmativas, voltadas a pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pretas ou pardas.

Quem pode se inscrever?

Podem participar do certame:

  • Quem cursou todo o ensino médio em escola pública
  • Quem cursou todo o ensino médio em escola privada como bolsista integral
  • Quem estudou parte do ensino médio em escola pública e parte em escola privada como bolsista integral ou parcial
  • Quem cursou todo o ensino médio em escola privada como bolsista parcial ou sem bolsa, desde que atenda aos critérios de renda e pertença a grupo de política afirmativa
  • Pessoas com deficiência, conforme previsto em lei
  • Professores da rede pública concorrendo exclusivamente a cursos de licenciatura e pedagogia (neste caso, sem exigência de comprovação de renda)

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Bolsas disponíveis

O Ministério da Educação (MEC) já divulgou a consulta prévia às bolsas, que estão disponíveis para mais 370 cursos de 887 instituições privadas.

Administração é o curso com maior oferta de bolsas, sendo 9.275 bolsas integrais e 4.499 parciais. Em seguida, aparecem os cursos de direito, com 13.152 bolsas (4.277 integrais e 8.875 parciais); pedagogia, com 11.339 bolsas (8.465 integrais e 2.874 parciais); e educação física, com 8.939 (6.063 integrais e 2.876 parciais).

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Termos de Exclusão do Simples Nacional: Receita admite e explica equívoco – Jornal Contábil

Conforme o Jornal Contábil, havia publicado na última-sexta-feira, dia 27, muitos leitores haviam enviado mensagens informando que tanto as empresas como os escritórios contábeis receberam de seus clientes Termo de Exclusão do Simples Nacional 

Essas mensagens pegaram muitos micro e pequenos empresários de surpresa.  Pior ainda, em muitos casos, os empresários não conseguiram abrir nem o termo de exclusão e nem o relatório de pendências.

Todavia, nesta segunda-feira, dia 30, a Receita Federal do Brasil emitiu um comunicado oficial informando que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.

Leia também:

Afinal, o que aconteceu?

De acordo com a Receita, houve erro no processamento dos “Relatórios de Pendências” vinculados aos Termos de Exclusão.

Está sendo enviada uma mensagem para a Caixa Postal de cada um dos contribuintes atingidos comunicando sobre o cancelamento. Se houver dúvidas sobre como consultar o comunicado, verifique o Manual do DTE SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

O que fazer agora?

De acordo com a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, nos próximos dias será iniciado o processamento de um novo lote.

A finalidade é a de excluir do Simples Nacional os contribuintes que possuírem débitos em cobrança na Receita Federal do Brasil e/ou inscritos em Dívida Ativa da União, razão pela qual é sugerida a regularização desses débitos o mais breve possível.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Agenda Tributária: veja quais são as obrigações do mês de julho – Jornal Contábil

Estamos no último dia de junho, onde é o prazo final de envio da ECD (Escrituração Contábil Digital). Mal acaba um mês e o outro já inicia com mais obrigações.

Gestores e contadores das empresas precisam estar atentos ao cumprimento das obrigações. Dentre elas, está o envio de declarações, o pagamento de impostos e à escrituração de documentos.

É através dessas informações que a Receita Federal acompanha o desenvolvimento do empreendimento, que também fica regular. Por isso, é necessário ficar atento aos prazos. Lembrando que no mês de julho  há a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano de 2024.

Pessoas físicas e jurídicas devem cumprir suas obrigações, que podem ser mensais, anuais ou trimestrais. Para ajudar o contribuinte a se orientar existe a agenda tributária e, a seguir, o Jornal Contábil apresenta as obrigações de julho de 2025.

Confira e não deixe de honrar com as obrigações contábeis!

Leia também:

Agenda tributária julho de 2025 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 30/junho/2025
14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Maio/2025
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais  Junho/2025
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Maio/2025
21 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Junho/2025
31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  Junho/2025
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Junho/2025
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2025
31 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Ano-calendário de 2024

Agenda tributária julho de 2025 Pessoas Físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Junho/2025
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2025

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Você está deixando dinheiro na mesa? Aprenda alguns gatilhos mentais que aceleram a recuperação tributária! – Jornal Contábil

Em primeiro lugar, saiba o que são os “gatilhos mentais”. Eles são estímulos que atuam no nosso cérebro, para nos mover à ação. Ou seja, podemos usar os gatilhos mentais na venda da Recuperação de Créditos Tributários (RCT). Conhecer histórias de contadores de sucesso é uma ótima forma de se motivar e focar nos objetivos da carreira.

Aqui, você vai conhecer 8 profissionais de destaque na contabilidade, além de dicas para seguir o mesmo caminho e escolher o contador certo para você.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre gatilhos mentais na recuperação de créditos tributários e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1 – Gatilhos mentais: o que são e como funcionam?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Os gatilhos mentais são estratégias psicológicas usadas para influenciar o comportamento e a tomada de decisão de uma pessoa. Assim, quando se trata de cobrar um cliente que está inadimplente, ou seja, que não pagou uma dívida, esses gatilhos podem ajudar a conquistar a confiança dele e tornar a abordagem mais eficaz.

Por exemplo, ao usar um tom de urgência, você pode incentivar o cliente a pagar logo para evitar consequências maiores. Outro exemplo é usar a prova social, mostrando que outros clientes em situação semelhante conseguiram resolver suas dívidas, o que pode motivar o cliente inadimplente a fazer o mesmo.

Em resumo, escolher os gatilhos mentais certos pode tornar a cobrança mais assertiva, aumentando as chances de recuperar a dívida de forma amigável e eficiente.

Na recuperação tributária, que envolve recuperar impostos pagos a mais ou indevidamente, esses gatilhos podem ajudar a convencer clientes a agir.

Desse modo, esses gatilhos ajudam a eliminar dúvidas e medos, aumentando as chances de que a empresa aceite iniciar o processo de recuperação tributária.”

2 – O que é a RCT?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”A recuperação de créditos tributários (RCT) é um processo em que uma empresa ou pessoa física identifica e recupera valores pagos a mais ou indevidamente ao governo, como impostos, taxas ou contribuições.

Isso pode acontecer porque, em alguns casos, o contribuinte acaba pagando mais do que deveria por erro de cálculo, interpretação equivocada da lei ou mudanças na legislação.

Como funciona?

1 – Identificação: O primeiro passo é revisar os registros fiscais e contábeis para identificar se houve pagamento a mais de impostos.

2 – Revisão Legal: Em seguida, é necessário analisar as leis e normas tributárias para confirmar se a empresa tem direito de recuperar esses valores.

3 – Solicitação: Depois de identificado o crédito, a empresa faz uma solicitação ao governo, que pode ser feita de diferentes formas, como compensação (usando o valor recuperado para abater impostos futuros) ou pedido de restituição (recebendo o dinheiro de volta).

4 – Homologação: O governo verifica as informações e, se estiver tudo certo, aprova a recuperação do crédito.”

3 – Por que é importante?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:”Recuperar créditos tributários ajuda a melhorar o fluxo de caixa da empresa, pois ela recupera dinheiro que estava “parado” ou sendo pago de forma indevida, podendo reinvesti-lo em outras áreas do negócio.

A saber, essa prática é comum em empresas que pagam muitos impostos e é importante para garantir que elas não estejam perdendo dinheiro desnecessariamente.”

Como aplicar gatilhos mentais na recuperação de créditos?

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Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Recuperação de Créditos Tributários: 25 Gatilhos Mentais Infalíveis”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 09/08/2024.

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Como o Google Está Engolindo o Jornalismo Online — E Chamando Isso de “Evolução” – Jornal Contábil

Por Ricardo de Freitas (com assistência parcial de IA, e talvez por isso você nunca leia isso no topo do Google)

Vamos começar com uma ironia de bilhões: o mesmo Google que diz apoiar o jornalismo e a informação de qualidade é quem mais o asfixia. E isso não é teoria conspiratória – é um fato documentado, registrado em processos judiciais, com bilhões de euros em jogo, principalmente na Europa. Aqui no Brasil, a guilhotina já está afiada, e os blogs, sites independentes e jornais digitais estão sendo colocados contra a parede, sem ar, sem alcance, sem voz.

Isso tudo enquanto a big tech lucra com os cliques que deveriam ser nossos.


💰 A farsa do “apoio à imprensa livre”

Sabe aquele papo de “Google News Initiative”, de “parcerias com o jornalismo local”? Parece bonito, né? Pois saiba que, ao mesmo tempo em que distribui esses baldes de tinta colorida para acalmar os jornalistas do mundo, o Google:

  • Ignora leis de direitos autorais;
  • Rebaixa conteúdos legítimos que não seguem seus critérios algorítmicos misteriosos;
  • E monopoliza a publicidade, esvaziando por completo as receitas que antes sustentavam redações inteiras.

Isso é novo? Nem um pouco. O que é novo é a sutileza: o Google não mata o jornalismo de uma vez. Ele o obriga a morrer de fome — lentamente.


🇪🇺 Europa tentou frear. Spoiler: Não deu certo (ainda)

Você sabia que o Google enfrentou diversos processos bilionários na Europa por:

  • Uso de conteúdo de veículos sem remuneração;
  • Abuso de posição dominante no mercado publicitário;
  • Manipulação de resultados de busca?

Em 2021, por exemplo, foi condenado na França por não negociar de forma justa com veículos de imprensa. A multa? 500 milhões de euros.

A União Europeia já aprovou a Diretiva dos Direitos Autorais para tentar obrigar plataformas como Google e Facebook a pagar pelo uso de conteúdo jornalístico. Adivinha quem resistiu com todas as forças? Claro, o Google. Porque no fundo, ele sabe: se depender de pagar o conteúdo que entrega, o lucro desce a ladeira.


Com o avanço das inteligências artificiais, a situação piorou. O Google agora começa a mostrar respostas prontas no topo da busca, em vez de indicar links de matérias jornalísticas. Ou seja: ele extrai a informação dos sites (muitas vezes com IA), entrega o conteúdo direto na busca e… quem precisa clicar no seu blog agora?

Resposta: ninguém. O seu site vira o repositório secreto de onde a IA puxando tudo.

E o mais cômico (ou trágico) de tudo: se você usar IA para gerar conteúdo, corre o risco de ser penalizado nas buscas por usar IA. Mas o Google pode. Você, não.


📉 As novas “regras” do Google para produtores de conteúdo

Quer continuar visível? Obedeça.

  • Escreva como o Google manda.
  • Publique no ritmo do Google.
  • Use título, subtítulo, palavras-chave como o Google define.
  • Não use IA, mas escreva como se fosse IA.
  • Produza conteúdo humano 100%… e torça para um robô te aprovar.

O resultado? Um jornalismo domesticado, obediente, robótico — mas com nome e sobrenome no byline. E aí vem a parte mais debochada: se você ousar criar um conteúdo realmente humano, livre, fora do script, prepare-se para desaparecer do mapa.


🧨 Por que isso importa (e sim, você deveria se importar)

A cada nova atualização de algoritmo, milhares de sites e blogs caem no limbo da visibilidade digital. Muitos jornalistas e pequenos veículos não conseguem mais pagar o café com a receita de AdSense. Isso não é uma previsão. Está acontecendo agora.

E por isso mesmo, projetos que priorizem o conteúdo humano real, a crítica autêntica e a independência editorial estão sendo sufocados. Criar projetos sem IA virou quase uma rebelião — uma tentativa desesperada de preservar a relevância e a humanidade num ambiente cada vez mais programado para a conveniência algorítmica.


🗣️ Um pensamento livre (se é que isso ainda existe)

Esta matéria foi escrita por um humano, mas contou com IA para compor parte do raciocínio e estruturar a crítica. Isso, segundo o Google, pode ser um problema. Não porque haja erro, nem porque haja mentira. Mas porque não é ele que está no controle.

Então, se você chegou até aqui, é porque ainda existe espaço para a liberdade no jornalismo digital. Ainda que pequena, sufocada, sabotada.

E se você também acredita nisso — junte-se à resistência.

Fazendo um paradoxo com a liberdade de impressa… é isso mesmo, o poder controlando a mídia.

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Reforma Tributária em Curso: Empresas Precisam Agir Agora para Evitar Riscos e Aproveitar Oportunidades – Jornal Contábil

Entenda as mudanças, os prazos, o que muda para sua empresa – e como se apoiar no Fórum da Reforma Tributária

A maior mudança tributária do Brasil nos últimos 50 anos já está em curso, e não é mais uma possibilidade futura – é uma realidade concreta com impacto direto nas operações empresariais de todo o país. Aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023, com regulamentações já iniciadas (como a Lei Complementar 192/2023), a Reforma Tributária está reestruturando completamente a forma como os tributos são cobrados, declarados e fiscalizados.

A transição para o novo sistema se dará entre 2026 e 2033, mas as adaptações começam agora, em 2025, com testes da Nota Fiscal eletrônica no novo padrão, e exigirão revisão de sistemas, contratos, precificação, controles contábeis e muito mais.


📌 O que sua empresa precisa saber agora:

1. 🧾 Fim de tributos antigos

O novo modelo substitui cinco tributos atuais:

Por três novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • IS (Imposto Seletivo)

2. 🧮 Chegada do IVA Dual

O sistema adotado é o do IVA Dual, ou seja, a União cobrará a CBS, enquanto Estados e Municípios serão responsáveis pelo IBS, ambos com regras e alíquotas uniformizadas, porém com gestão separada.

3. 🧠 Simplicidade + Rigor

A ideia da reforma é simplificar, mas a simplificação vem acompanhada de automatização e rigor fiscal. O novo sistema traz:

  • Recolhimento automático dos tributos via split payment
  • Fim da cumulatividade com crédito financeiro amplo
  • Novas obrigações acessórias digitais
  • Transparência para o consumidor, com o valor do tributo destacado na nota

4. 📅 Cronograma oficial

  • 2025: Testes da nova NF-e com campos do IBS, CBS e IS
  • 2026: Início da cobrança com alíquotas de teste (paralelamente aos tributos antigos)
  • 2029 a 2033: Fase de extinção progressiva dos tributos antigos
  • 2033: Exclusividade dos novos tributos

🛡️ Como sua empresa pode se preparar

  • Faça um diagnóstico tributário completo
  • Atualize sistemas ERP e fiscais
  • Reanalise custos, preços e contratos
  • Capacite sua equipe contábil e fiscal
  • Acompanhe as regulamentações em andamento

💡 Atenção: Empresas que deixarem para se adaptar em cima da hora poderão ter perdas financeiras, sanções fiscais e perda de competitividade.

Teste seu Conhecimento sobre a Reforma Tributária!


O Fórum da Reforma Tributária é o maior espaço de troca de experiências, dúvidas e atualizações sobre a reforma no Brasil. Lá, contadores, empresários, tributaristas e advogados discutem os temas mais relevantes, compartilham estratégias e ajudam uns aos outros a se preparar.

🧑‍💼 Destaques do fórum:

  • Perguntas frequentes com respostas técnicas
  • Casos reais de transição tributária
  • Atualizações legislativas em tempo real
  • Discussões sobre sistemas, faturamento, preço, e mais

📚 Glossário da Reforma Tributária: Termos que Toda Empresa Precisa Saber

Termo Definição
CBS Contribuição sobre Bens e Serviços – tributo federal que substitui PIS e COFINS
IBS Imposto sobre Bens e Serviços – tributo estadual/municipal que substitui ICMS e ISS
IS Imposto Seletivo – incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente
IVA Dual Modelo com dois tributos sobre valor agregado: um federal (CBS) e um subnacional (IBS)
Split Payment Mecanismo em que o tributo é recolhido diretamente ao Fisco no ato da transação
Crédito Financeiro Direito de se creditar de qualquer despesa com tributo incidente, independentemente de ser insumo
Regime de Transição Período entre 2026 e 2033 em que tributos novos e antigos coexistirão progressivamente
Nota Fiscal 4.0 Nova NF-e com campos obrigatórios para IBS, CBS e IS
Alíquota de Referência Alíquota padrão definida para cada tributo, com eventuais exceções previstas por lei
Cesta Básica Nacional Conjunto de produtos essenciais com tributação reduzida ou isenção no novo sistema

✅ Conclusão

A Reforma Tributária é inevitável – e representa tanto um desafio quanto uma oportunidade. As empresas que entenderem e se adaptarem desde já sairão na frente, com vantagens competitivas reais.

📢 Não fique sozinho nesse processo. Entre agora em:
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Autor: Ricardo de FreitasAutor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.


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Split Payment: O Que É e Como Essa Mudança Impactará o Fluxo de Caixa das Empresas a Partir de 2027 – Jornal Contábil

O que é o split payment previsto na Reforma Tributária?

O split payment, ou pagamento fracionado, é uma das inovações mais significativas da Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023), com implementação prevista para iniciar em 2027. Trata-se de um sistema em que, no momento da transação comercial, a parte correspondente aos tributos incidentes sobre a venda é automaticamente retida e direcionada aos cofres públicos, sem transitar pela conta bancária da empresa vendedora.


Como funciona o recolhimento automático de impostos?

Diferente do modelo atual, em que o contribuinte é responsável por calcular e pagar os tributos posteriormente (em geral, mensalmente), no split payment o recolhimento ocorre de forma imediata. O valor do imposto é descontado no momento da venda — seja por Pix, cartão ou boleto — e repassado diretamente ao Fisco, enquanto a empresa recebe apenas o valor líquido da operação.


Qual o objetivo do split payment?

O mecanismo foi criado para aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir a sonegação fiscal, garantindo que o governo receba os tributos de forma automática e segura. Ele também reduz o risco de inadimplência fiscal por parte das empresas, já que o imposto é retido na origem da operação.


Quem será afetado primeiro pelo novo sistema?

A implementação será gradual e facultativa no início, com prioridade para as operações entre empresas (B2B). Em uma etapa posterior, o modelo poderá ser estendido às vendas ao consumidor final (B2C), conforme os meios de pagamento forem se adaptando à nova sistemática.


Impactos diretos no fluxo de caixa das empresas

O principal efeito para as empresas será no fluxo de caixa. Como o imposto não transitará mais pela conta da empresa, o valor total recebido por cada venda será menor. Isso exige:

  • Reavaliação do capital de giro
  • Renegociação de prazos com fornecedores
  • Ajustes na precificação de produtos e serviços
  • Investimentos em sistemas financeiros e contábeis adequados

Essa nova dinâmica pode beneficiar o controle financeiro, mas exige rigor no planejamento e previsibilidade nas entradas e saídas para evitar problemas de liquidez.

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Empresas precisarão modernizar seus sistemas de pagamento

Outro desafio será a adequação tecnológica. As empresas deverão integrar seus sistemas aos meios de pagamento que realizarão a retenção automática dos tributos, assegurando a correta aplicação das alíquotas e o registro contábil das operações.


A importância da assessoria especializada na transição

A transição para o split payment exigirá apoio jurídico e contábil profissional, especialmente para micro e pequenas empresas, que podem ser mais impactadas pela redução imediata do valor recebido. Avaliar riscos e oportunidades será essencial para garantir a sustentabilidade financeira e a aderência legal.


Conclusão: o split payment é uma revolução na arrecadação de tributos

O split payment inaugura uma nova era no recolhimento de tributos sobre o consumo no Brasil. Ele aumenta a eficiência do Fisco, mas também transforma profundamente a gestão financeira das empresas. Quem se preparar antecipadamente, investindo em processos, sistemas e consultoria, terá mais segurança para operar nesse novo ambiente fiscal a partir de 2027.




Autor: Ricardo de FreitasAutor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.


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ECF no Lucro Real: desvendando a declaração para empresas – Jornal Contábil

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação anual imposta pela Receita Federal do Brasil que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). No próximo mês de julho, vencerá o prazo para o envio dessa importante obrigação acessória.

Para as empresas que operam sob o regime tributário do Lucro Real, a ECF assume uma importância ainda maior, sendo a principal ferramenta para demonstrar o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vamos tirar algumas dúvidas sobre essa obrigação tão importante.

O que é a ECF e por que é importante para o Lucro Real?

A ECF é um documento digital que detalha todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. Para empresas no regime do Lucro Real, isso significa apresentar de forma minuciosa:

  • Demonstração do Lucro Real: A apuração do lucro líquido do período-base, ajustado por adições (despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas não tributáveis ou dedutíveis), que resulta na base de cálculo para o IRPJ.
  • Demonstração da Base de Cálculo da CSLL: Similarmente ao IRPJ, a CSLL tem sua base de cálculo definida a partir do lucro líquido, com ajustes específicos.
  • Livros Contábeis e Fiscais: A ECF integra informações do Livro Diário, Livro Razão, e outros livros fiscais, garantindo a rastreabilidade e a conformidade das informações contábeis e fiscais.
  • Detalhamento de Ajustes: Apresentação clara de todos os ajustes (positivos ou negativos) realizados na apuração do lucro, como depreciações, amortizações, despesas indedutíveis, etc.
  • Compensação de Prejuízos: O registro e controle de prejuízos fiscais de períodos anteriores que podem ser utilizados para compensar lucros futuros, um benefício importante do regime do Lucro Real.

A complexidade do Lucro Real, que exige a apuração do imposto com base no lucro contábil efetivamente auferido pela empresa, torna a ECF uma ferramenta essencial para que a Receita Federal fiscalize a correta aplicação das normas tributárias e a conformidade dos contribuintes.

Leia também:

Prazo de entrega e penalidades

O prazo para a entrega da ECF, anualmente, é até o último dia útil do mês de julho do ano-calendário subsequente ao da escrituração. Portanto, a ECF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até o dia 31 de julho de 2025.

Multa pelo atraso no envio da ECF 2025

O descumprimento do prazo ou a apresentação de informações incorretas ou incompletas na ECF podem gerar multas significativas para a empresa, além de dificultar processos como a compensação de prejuízos fiscais e a obtenção de certidões negativas de débito.

Para empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo Lucro Real, a multa é calculada em 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período a que se refere a apuração. Essa multa é limitada a 10% do valor do lucro líquido.

Existem limites máximos para essa multa:

  • R$ 100.000,00 para empresas que no ano-calendário anterior tiveram receita bruta total igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
  • R$ 5.000.000,00 para as empresas que não se enquadram no limite anterior.

Para as demais pessoas jurídicas (Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes e Isentas):

A multa por atraso é equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta.

Além da multa por atraso, a Receita Federal também pode aplicar penalidades quando a ECF é entregue com dados incorretos, omitidos ou inexatos. Nesses casos, a multa é de 3% sobre o valor omitido, incorreto ou inexato, com um valor mínimo de R$ 100,00.

É importante ressaltar que a Receita Federal tem intensificado a fiscalização das informações declaradas, cruzando dados com outras obrigações e com as próprias informações contábeis.

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