Prazo de envio da DCTFWeb termina nesta segunda, dia 30 – Jornal Contábil

A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.

As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, são enviadas através do eSocial e da EFD-Reinf.  O sistema recebe as informações, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, disponibiliza ao contribuinte a emissão do DARF, documento de arrecadação.

O prazo de entrega da DCTFWeb já vem sofrendo alterações. Antes, a entrega deveria ser até o dia 15 do mês seguinte do fato gerador. Depois, passou para o dia 25. E, agora, a DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. 

Portanto, em junho, o prazo encerra na segunda-feira, dia 30, referente à competência de maio/25.

É importante lembrar que essa data é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados.

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O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). 

Além disso, busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

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Quem deve declarar a DCTFWeb?

Ao contrário das empresas sem movimento que estão isentas da entrega, por outro lado, são obrigados a entregar a DCTF Web:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

Multas não envio da DCTFWeb

Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. 

É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional. 

Quem apresenta a DCTFWeb com incorreções ou omissões é multado em R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas. Inclusive, suprimir informações pode se enquadrar no crime de sonegação de contribuição previdenciária. Portanto, não deixe de enviar essa obrigação.

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ECD 2025 deve ser entregue até 30 de junho: veja quem precisa declarar e o que mudou – Jornal Contábil

Com o prazo final de entrega marcado para o próximo dia 30 de junho, empresas obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) devem redobrar a atenção às exigências da Receita Federal. A ECD é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui os livros contábeis em papel por arquivos digitais, sendo obrigatória para empresas enquadradas em regimes específicos de tributação. 

A escrituração digital deve conter informações detalhadas como o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão, além de balancetes e fichas comprobatórias. O envio da ECD representa um retrato contábil completo da empresa com base no ano-calendário anterior. 

“Mesmo empresas experientes cometem erros por não atualizarem o código da versão do leiaute, que é diferente da versão do programa. Pequenos descuidos como esse podem levar à rejeição da entrega e, em alguns casos, gerar autuações”, alerta Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB. 

Quais empresas devem entregar a ECD 2025?

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são: 

  • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; 
  • As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; 
  • Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; 

Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD. 

Dispensadas da entrega da ECD 2025

As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não. 

É importante lembrar que também estão dispensadas da entrega da ECD as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. 

Novidades da ECD 2025

A versão do programa para este ano é a 10.3.3, com melhorias de desempenho, validações mais robustas e correção de erro no registro J800. 

Capacitação é essencial para evitar autuações

“A entrega correta da ECD exige não apenas atenção às regras, mas também preparo técnico. Por isso, investir em capacitação é uma medida preventiva para evitar retrabalho e penalidades”, destaca Daniel. 

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 

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Split Payment: A Transformação na Cobrança de Tributos no Brasil – Jornal Contábil

A recente Reforma Tributária introduz uma grande novidade no sistema fiscal brasileiro: o split payment, também conhecido como pagamento fracionado. Essa inovação promete redefinir a dinâmica de arrecadação de impostos.

Dessa forma, exige que empresas, contadores e gestores financeiros se adaptem rapidamente para ajustar seus fluxos de caixa. A Alves & Mello, escritório de contabilidade em Sorocaba, está preparada para auxiliar nessa transição.

O conceito de split payment já é amplamente adotado em diversas nações. No Brasil, ele será parte integrante do novo regime de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Juntos, esses tributos formarão o novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) nacional.

O Funcionamento do Split Payment na Prática

Diferente do método atual, onde o contribuinte recebe o valor total da venda para depois repassar os tributos, o split payment opera de maneira distinta.

Ele determina que o valor do imposto seja automaticamente retido no exato momento da transação comercial.

O procedimento é simples:

  • O comprador realiza o pagamento integral pela aquisição.
  • O sistema processa e automaticamente separa a porção referente aos tributos.
  • O valor do imposto é direcionado diretamente ao Fisco, enquanto o vendedor recebe apenas o valor líquido da operação.

Este mecanismo busca diminuir fraudes, reduzir a inadimplência tributária e combater a sonegação. Consequentemente, aumenta a eficiência do sistema e diminui o risco fiscal para empresas que mantêm suas obrigações em dia.

O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, descreve o pagamento fracionado como um sistema “superinteligente”, pois elimina o risco de descumprimento fiscal na sua origem.

Como o Split Payment Altera o Fluxo de Caixa Empresarial

A alteração mais significativa para as empresas será o impacto imediato em seu caixa. Visto que o tributo não transitará mais pelas mãos do contribuinte, o montante líquido recebido em cada venda será inferior. Essa nova realidade exige uma série de adaptações:

Necessidade de Revisão do Capital de Giro

Com uma entrada menor de recursos brutos, o capital de giro precisará ser reavaliado. Isso garante que a empresa mantenha sua liquidez para despesas operacionais e investimentos.

Ajustes nos Controles Financeiros e Operacionais

Os sistemas de gestão e conciliação bancária deverão ser atualizados. A previsão de caixa precisará de maior precisão, pois a margem de erro na projeção de recebíveis será reduzida.

Planejamento e Treinamento Essenciais

Será fundamental revisar o planejamento de custos operacionais. Adicionalmente, equipes de faturamento, contadores e gestores financeiros precisarão de treinamento.

Eles deverão dominar os novos procedimentos do split payment. Nossa calculadora simples nacional pode ajudar em análises preliminares, tratando-se de Simples Nacional.

Calculando o Pagamento Fracionado no Cotidiano

Embora a concepção do split payment seja clara, sua aplicação diária exige precisão nas alíquotas. O cálculo do imposto a ser retido segue uma lógica direta:

  • Determine o valor bruto da venda ou prestação de serviço.
  • Aplique a alíquota combinada do IBS e da CBS sobre o valor total.
  • O valor do imposto a ser retido é o resultado da multiplicação: Valor da Venda x Alíquota Total.
  • O valor que a empresa receberá no caixa será: Valor da Venda – Valor do Imposto Retido.

Automaticamente, o montante do imposto será retido e direcionado ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa.

Cenário de Exemplo:

  • Venda: R$ 12.000,00;
  • Alíquota Total (IBS + CBS): 20%;
  • Cálculo do Imposto: R$ 12.000,00 x 20% = R$ 2.400,00 (montante retido);
  • Entrada no Caixa da Empresa: R$ 12.000,00 – R$ 2.400,00 = R$ 9.600,00.

Este mecanismo garante que o imposto seja recolhido no ato da transação. Para análises mais complexas, como a de calculadora CLT PJ, é vital contar com assessoria especializada.

As Vantagens e os Desafios do Split Payment

O split payment apresenta um conjunto de vantagens e desafios para o ambiente corporativo:

Vantagens:

  • Redução da Inadimplência Fiscal: O imposto é coletado diretamente na origem da transação.
  • Menor Risco de Autuação: Elimina a possibilidade de atrasos nos recolhimentos por parte da empresa.
  • Previsibilidade Fiscal Aprimorada: Simplifica o controle sobre os valores líquidos a receber.
  • Combate à Sonegação: Dificulta consideravelmente a ocultação de receitas.

Desafios:

  • Reajuste do Capital de Giro: A entrada imediata de um valor menor exige uma reestruturação financeira.
  • Modernização Tecnológica: Sistemas de gestão, emissão de notas e conciliação bancária necessitarão de adaptação.
  • Capacitação da Equipe: Contadores e gestores precisarão dominar os novos procedimentos operacionais e fiscais.

O Papel Fundamental do Contador com o Pagamento Fracionado

A implementação do pagamento fracionado eleva ainda mais a importância da atuação dos profissionais de contabilidade. Caberá ao contador uma função estratégica:

  • Monitorar a correta aplicação das novas alíquotas de IBS e CBS.
  • Verificar a consistência dos valores que foram retidos e repassados ao Fisco.
  • Ajustar o planejamento tributário das empresas, considerando o impacto direto no caixa.
  • Oferecer orientação clara aos clientes sobre o novo fluxo operacional e suas implicações.

Preparando Sua Empresa para o Split Payment

Mesmo que o split payment esteja em fase de preparação no Brasil, sua adoção será um marco decisivo na gestão fiscal e financeira.

A antecipação na adaptação dos processos internos, na atualização dos sistemas e na capacitação das equipes contábeis será crucial. Isso garantirá que sua empresa mantenha a competitividade e a segurança fiscal no novo panorama tributário.

A implementação ocorrerá de forma gradual, com início em 2026 e transição até 2032. Para se preparar adequadamente, conte com a contabilidade em Sorocaba.

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Não seja multado na DOI 2025! Prazo final se aproxima – Jornal Contábil

Manter uma empresa regularizada com o governo, hoje no Brasil, é um desafio que exige atenção constante, principalmente no que se refere às obrigações acessórias. 

Essas obrigações são declarações e documentos que todas as empresas precisam enviar ao governo periodicamente para manter sua regularidade fiscal e tributária. 

Tanto para as empresas enquadradas no lucro real quanto no Simples Nacional, é essencial que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente e dentro dos prazos estipulados.

Na lista de obrigações encontra-se a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Vamos falar um pouco mais sobre ela na leitura a seguir.

Acompanhe!

Para que serve  a DOI?

A DOI é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para registrar e validar informações sobre transações imobiliárias realizadas no Brasil. O documento tem como objetivo garantir transparência e fiscalização sobre a compra, venda, doação, permuta e qualquer outra forma de transferência de bens imóveis.

A obrigatoriedade da declaração se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, independentemente do valor da operação. Todos os registros e averbações de imóveis em cartórios devem ser informados por meio do DOI, garantindo a legalidade e a regularização tributária da transação.

Quem deve enviar a DOI?

Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.

Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

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Como transmitir a DOI?

A declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal por meio do sistema DOI-Web. Todos os cartórios devem possuir certificado digital ara assinar eletronicamente e encaminhar os dados. O envio ocorre após o preenchimento do formulário, contendo informações como:

  • Identificação das partes envolvidas (CPF ou CNPJ);
  • Documentação que comprove a transação, como contrato de compra e venda;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Escritura pública (quando aplicável);
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Valor e condições de pagamento da operação.

Após a transmissão, o contribuinte pode acompanhar o processamento pelo sistema da Receita Federal.

Qual o prazo da DOI de junho?

O prazo para entrega da DOI é até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da transação. Neste mês de junho, o prazo é até o dia 30 com período de apuração maio/25.

O sistema DOI-Web opera 24 horas por dia, permitindo o envio da declaração a qualquer momento antes do fim do prazo.

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Multa por atraso na entrega

  • A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
  • A multa terá:
  • I- Redução à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
  • II- Redução a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração tenha apresentação no prazo fixado em intimação;
  • III- De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).
  • O declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
  • A DOI é um instrumento essencial para a regularização de transações imobiliárias no Brasil, garantindo transparência e conformidade fiscal. 

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As Novas Ferramentas que Todo Escritório de Contabilidade e Advocacia Precisa Adotar (Urgente!) – Jornal Contábil

O mercado jurídico e contábil está mudando — e rápido. Se antes bastava ter uma boa equipe técnica, hoje isso não é mais suficiente. Em um mundo onde inteligência artificial, UX e automação moldam o relacionamento com o cliente, os escritórios que não se adaptam correm o risco de ficar invisíveis.

Mas calma: a boa notícia é que a tecnologia está a favor dos profissionais — e nunca houve tantas ferramentas acessíveis, integradas e poderosas para transformar atendimento em vendas e leads em relacionamentos duradouros.

Abaixo, você confere as soluções essenciais que já estão revolucionando escritórios modernos e que você precisa implementar hoje.


🤖 1. Chatbots Inteligentes para Prospecção de Leads e Pré-Atendimento

Chega de perder oportunidades porque ninguém atendeu o WhatsApp no fim de semana. Com um chatbot inteligente, seu escritório pode:

  • Captar leads de forma automática
  • Realizar pré-venda com perguntas estratégicas
  • Filtrar e qualificar interessados
  • Redirecionar para atendimento humano, se necessário
  • Integrar com CRMs e ferramentas de marketing

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O resultado? Mais agilidade, menos ruído e uma jornada mais fluida para o cliente.

Tela Principal do TalksChat

📊 2. Painel Administrativo com Monitoramento em Tempo Real

Nada melhor do que controle total em suas mãos. Com um painel intuitivo, é possível:

  • Acompanhar o desempenho da equipe
  • Ver métricas de atendimento ao vivo
  • Otimizar fluxos de resposta
  • Tomar decisões com base em dados e não achismos

Isso permite que o escritório aja com rapidez e inteligência — a diferença entre manter ou perder um cliente em tempos de alta competitividade.

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📋 3. Pesquisas de Pré-Venda e Pós-Venda

Quem mede, melhora. E quem ouve o cliente, fideliza. Com sistemas de pesquisa inteligente, você pode:

  • Medir satisfação no atendimento
  • Identificar gargalos na jornada
  • Entender expectativas e objeções
  • Aumentar a percepção de valor
  • Justificar (e ampliar) seus honorários com base em resultados

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Uma experiência monitorada vale mais do que uma proposta bonita.


✍️ 4. Geração Automática de Conteúdo Atualizado para Sites e Blogs

Ter um blog atualizado é essencial para SEO, credibilidade e ranqueamento no Google. Mas nem todo escritório tem tempo (ou equipe) para isso.

Com sistemas automatizados de conteúdo, você pode:

  • Integrar seu site com editores atualizados automaticamente
  • Oferecer artigos relevantes para sua base
  • Escolher editorias como Contabilidade, Direito, Previdenciário, etc.
  • Atrair leads com tráfego orgânico e qualificado

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🧠 5. Sites Inteligentes e “Vivos”: A Nova Geração da Web

Esqueça os sites institucionais estáticos. A nova era é dos sites inteligentes, que:

  • Mapeiam as áreas mais visitadas com heatmaps (analytics visuais)
  • Mostram conteúdo dinâmico ou chatbot contextual baseado em onde o usuário está clicando
  • Aprendem com o comportamento do visitante e sugerem serviços automaticamente

Isso significa interatividade, personalização e engajamento, elementos que aumentam drasticamente as conversões.

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🧩 6. Sistema de Gamificação para Treinamento de Equipes

Quer treinar sua equipe interna e seus clientes com mais engajamento? Use jogos corporativos e desafios gamificados:

  • Treinamento de normas contábeis ou compliance jurídico
  • Avaliação de desempenho em tempo real
  • Competição saudável entre colaboradores
  • Recompensas e rankings que estimulam a evolução contínua

Transforme o aprendizado em algo divertido e eficaz.


✅ Conclusão: Escritórios inteligentes precisam de ferramentas inteligentes

As novas demandas do mercado pedem mais do que conhecimento técnico. Elas exigem estratégia, tecnologia e inteligência de relacionamento. Com as ferramentas certas, seu escritório pode:

  • Aumentar a conversão de clientes
  • Fidelizar com excelência
  • Melhorar a reputação no digital
  • Reduzir custos operacionais
  • E claro, valorizar seus honorários com base em resultados visíveis

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Autor: Ricardo de FreitasAutor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.


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Preço da precisão: como a Contabilidade afeta a saúde mental? – Jornal Contábil

Por trás dos balancetes, das guias e dos prazos apertados, o profissional contábil vive uma rotina que o coloca entre os segmentos de trabalho com os maiores níveis de estresse. 

A pressão constante da Receita Federal, a responsabilidade direta pelas finanças de empresas e indivíduos, e a necessidade de atualização contínua em um ambiente fiscal em constante mudança, transformam a precisão em um fardo pesado para a saúde mental desses profissionais.

A alta demanda por exatidão, combinada com a sobrecarga de obrigações e a adaptação ininterrupta a novas ferramentas tecnológicas, cria um cenário propício para o desenvolvimento de distúrbios como a Síndrome de Burnout.

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Burnout: realidade ocupacional na Contabilidade

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional severo, caracterizado por estresse crônico, esgotamento físico e exaustão extrema. 

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional, o Burnout garante aos diagnosticados os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas de outras enfermidades relacionadas ao trabalho.

Dados da International Stress Management Association (ISMA) revelam que o Burnout já atinge impressionantes 40% dos trabalhadores brasileiros, e a profissão contábil figura entre as mais afetadas por essa estatística alarmante. 

O excesso de trabalho, a competitividade e a responsabilidade exigidas no ambiente contábil são apontados como as principais causas.

Para mitigar os impactos dessa realidade e preservar a saúde mental dos contadores, é fundamental que as empresas e os próprios profissionais adotem estratégias eficazes.

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Estratégias essenciais

  1. Cultura de Bem-Estar no Ambiente de Trabalho: Criar uma atmosfera descontraída e com distribuição equilibrada de tarefas é vital. Iniciativas como palestras sobre gestão de estresse, treinamentos para otimização de processos e canais abertos de comunicação para que os funcionários expressem suas preocupações podem fazer a diferença. Se a estrutura interna for limitada, a indicação de profissionais habilitados para apoio diário é uma alternativa.
  2. Incentivo à Atividade Física: Os benefícios da atividade física para o corpo e a mente são inegáveis. Mesmo com a rotina apertada, empresas podem implementar programas de ginástica laboral ou oferecer convênios com academias. Pequenos momentos de lazer e descontração no próprio escritório também contribuem significativamente para a saúde mental.
  3. Fomento à Interação e Conectividade: O isolamento pode ser prejudicial. É essencial incentivar a interação entre as equipes, promovendo eventos como happy hours, confraternizações e atividades de team building. Ouvir a preferência dos colaboradores sobre o tipo de interação fortalece os laços e o senso de pertencimento.
  4. Eventos Dedicados à Saúde Mental: Ações pontuais focadas no bem-estar mental, como aulas de yoga, meditação ou alongamento, podem ser incorporadas à rotina. Realizar um “dia de relaxamento” periodicamente, onde os colaboradores podem descontrair e recarregar as energias, demonstra um compromisso genuíno com a saúde da equipe.
  5. Palestras e Rodas de Conversa com Especialistas: Trazer psicólogos, psiquiatras ou palestrantes motivacionais para conduzir rodas de conversa e palestras dentro do escritório pode oferecer um espaço seguro para discussões sobre saúde mental, fornecendo ferramentas e estratégias para lidar com o estresse.

Conclusão

A saúde mental dos profissionais contábeis não é apenas uma questão de bem-estar individual, mas um fator crucial para a produtividade e a sustentabilidade dos escritórios. 

É imperativo que as organizações invistam em medidas preventivas e de apoio, reconhecendo que um profissional saudável é a base para a precisão e o sucesso no complexo mundo da contabilidade.

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Valores esquecidos do FGTS: prazo final se aproxima! Veja como sacar! – Jornal Contábil

Você sabia que pode ter dinheiro esquecido em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? Milhões de brasileiros têm valores a receber, mas muitos ainda não sacaram por desconhecimento ou por acreditarem que a data limite já passou. No entanto, o prazo final para reaver esse dinheiro está se aproximando! 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito que muitos trabalhadores têm, e ele foi pensado para proteger quem é demitido sem justa causa.

Continue lendo para descobrir como consultar e sacar seus valores esquecidos do FGTS.

Como funciona o saque de contas inativas?

Você sabia que, quando o trabalhador é demitido e não retira o saldo disponível na conta do FGTS, essa conta se torna inativa? E o melhor é que, em alguns casos, é possível fazer o saque desse valor mesmo depois da rescisão do contrato.

Imagine poder acessar aquele dinheiro que ficou guardado e usá-lo para organizar as contas, não seria ótimo? Agora, entenda como funciona esse processo.

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Quem tem direito ao saque?

Para retirar o saldo da conta inativa do FGTS, o trabalhador precisa atender a algumas condições. Você sabia que o saque também pode ser feito em outras situações além da demissão sem justa causa? Confira abaixo:

  • Demissão sem justa causa: Se você foi demitido dessa forma, pode sacar o saldo da sua conta inativa.
  • Despedida indireta: Caso tenha pedido demissão por causa de condições adversas no ambiente de trabalho, também pode fazer o saque.
  • Rescisão por acordo: Se houve um acordo entre você e o empregador, pode retirar até 80% do saldo da conta inativa.

Agora, o detalhe mais importante: o prazo para realizar esse saque é até 27 de junho de 2025. Não deixe para a última hora! Já pensou em perder essa oportunidade por conta de um esquecimento?

Como realizar o saque?

Se você tem direito ao saque, o processo é bem simples. Aqui estão os passos para você:

  1. Confira seu saldo: Use o aplicativo do FGTS ou acesse o site da Caixa Econômica Federal para verificar o valor disponível na sua conta inativa. Você sabia que, ao ter essa informação na palma da mão, pode planejar melhor seus próximos passos?
  2. Cadastro: Se você ainda não cadastrou uma conta bancária para facilitar o recebimento do valor, é hora de fazer isso. A conta cadastrada agiliza o processo de saque.
  3. Saque: Dependendo do valor disponível, você pode retirar o dinheiro em caixas eletrônicos, lotéricas ou até nas agências da Caixa. Se o valor for superior a R$ 3 mil, será necessário ir até uma agência.

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Cronograma de saques

Os saques estão ocorrendo em duas etapas. Primeiro, os trabalhadores que já têm conta cadastrada puderam sacar até R$ 3 mil.

Na segunda etapa, que começou em junho, não há mais limite para os valores a serem retirados.

Quais são os prazos importantes?

Não deixe de acompanhar as datas e evitar a correria de última hora. Aqui estão os prazos que você precisa ficar atento:

  • Data limite para saque: 27 de junho de 2025.
  • Início da segunda etapa de saques: 17 de junho de 2025, e o saque será liberado conforme a data de nascimento de cada trabalhador.

Como consultar a data de liberação?

Para saber exatamente quando você pode retirar o seu saldo, consulte a data de liberação diretamente no aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa. Não se esqueça de manter seus dados atualizados para evitar qualquer contratempo. Imagine só: ter tudo certinho e garantir que nada passe despercebido!

Se você tem direito a esse saque, aproveite! A chance de acessar o dinheiro que ficou guardado na sua conta inativa é única, e o prazo está chegando ao fim. Não perca essa oportunidade de dar aquele alívio no seu bolso.

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Crédito do Trabalhador: preocupação redobrada e sinal de alerta para o Contador – Jornal Contábil

O programa Crédito do Trabalhador, uma iniciativa do Governo Federal para democratizar o acesso a empréstimos consignados com juros mais baixos, tem gerado apreensão no setor empresarial e entre os profissionais da contabilidade. 

Apesar da boa intenção de facilitar o crédito para milhões de trabalhadores formais, a operacionalização do programa levanta bandeiras vermelhas, principalmente pela carga de responsabilidade que recai sobre as empresas e seus contadores.

A principal preocupação reside no fato de que os empréstimos, descontados diretamente na folha de pagamento, impõem uma nova gama de obrigações às empresas. 

Consequentemente, os escritórios de contabilidade, já sobrecarregados pela complexa legislação trabalhista brasileira, veem um aumento significativo em suas tarefas e, o que é mais grave, em seus riscos jurídicos.

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Responsabilidade Jurídica

Especialistas alertam que o programa pode agravar a já delicada situação das empresas, que operam em um ambiente regulatório denso e oneroso. A legislação atual já é um desafio constante, e a adição de novas responsabilidades relacionadas ao crédito consignado pode criar um cenário de maior insegurança jurídica.

Para os contadores, a situação é ainda mais delicada. Pela legislação, o contador é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por qualquer erro na gestão da folha de pagamento e nos descontos efetuados.

 Por exemplo, se houver qualquer falha no processamento do crédito consignado, o contador pode ser acionado judicialmente, o que aumenta a insegurança e o custo para as empresas. Essa responsabilidade individual adiciona uma camada extra de pressão e risco para uma categoria profissional já bastante demandada.

Apesar de seu objetivo social de oferecer crédito mais acessível, o Crédito do Trabalhador precisa ter seus impactos colaterais cuidadosamente avaliados para evitar que um benefício para o trabalhador se transforme em um novo ônus para o empregador e o contador.

O que é o novo empréstimo consignado CLT e como ele funciona?

O empréstimo consignado CLT funciona como uma linha de crédito com desconto automático no contracheque do trabalhador. A principal inovação é a possibilidade de usar o FGTS como garantia, o que torna o crédito mais barato.

A contratação ocorre via Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza os bancos a apresentarem propostas. O processo é ágil e as taxas podem cair para cerca de 1,8% ao mês. Enquanto o consignado tradicional gira em torno de 3%, segundo o Banco Central.

Portanto, é uma alternativa prática, especialmente para quem não consegue acessar linhas convencionais de crédito devido a restrições ou renda baixa.

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Embora bem-intencionado, o Crédito do Trabalhador também gera uma nova demanda de serviços para os escritórios de contabilidade que, em geral, não está prevista nos contratos atuais com as empresas. 

Especialistas alertam que é importante que os contadores deixem claro que a gestão do crédito consignado é um serviço adicional. Portanto, que terá um custo à parte, a ser repassado, consequentemente, às empresas.

Para mitigar os riscos e garantir a fluidez do processo, a palavra de ordem é comunicação eficiente. É fundamental que haja um alinhamento claro entre todos os envolvidos. O trabalhador, que solicita o crédito; o empregador, responsável pelo desconto; e a contabilidade, que operacionaliza e registra essas movimentações.

Especialistas concordam que o programa Crédito do Trabalhador, em sua concepção, é uma iniciativa louvável com o objetivo de beneficiar diretamente os trabalhadores. 

Contudo, paira uma preocupação: sem os devidos ajustes e suporte adequado às empresas, que arcam com a operacionalização e a responsabilidade, a proposta pode rapidamente se transformar em um problema em vez de uma solução.

Portanto, a categoria contábil precisa estar atenta aos próximos passos.

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Dois grupos têm dinheiro a receber do governo. Veja quem está apto!  – Jornal Contábil

Os pagamentos do PIS/Pasep em 2025 continuam a todo vapor. Neste mês de junho já estão aptos a  receber da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil quem nasceu nos meses de julho e agosto. Os valores ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro deste ano.

Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. 

Desse total, 21,98 milhões são da iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025?

Para ter direito ao abono salarial é necessário atender a alguns requisitos específicos:

  1. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023
  2. Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais
  3. Estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos
  4. Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial

Estes critérios garantem que o benefício chegue àqueles que realmente necessitam do apoio financeiro adicional. É importante que os trabalhadores verifiquem se atendem a todas essas condições antes de contar com o recebimento do abono.

Como consultar o direito ao benefício?

A ansiedade para saber se tem direito ao pagamento do PIS/Pasep  2025 é compreensível. Felizmente, o governo disponibiliza várias formas de consulta:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • Portal Gov.br
  • Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158)
  • Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho

Para utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é necessário atualizá-lo, entrar na seção “Benefícios”, escolher a opção “Abono Salarial” e então clicar em “Pagamentos”. Lá, você encontrará informações sobre valor, data e banco de recebimento.

A Central Alô Trabalho oferece atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, facilitando o acesso à informação para aqueles que preferem o contato telefônico.

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Calendário completo de pagamentos do PIS/Pasep

O  calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025 foi estruturado para distribuir os benefícios de forma organizada ao longo do ano. Confira as datas:

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 16 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

É fundamental anotar a data correspondente ao seu mês de nascimento para não perder o prazo. O último lote será liberado em agosto, mas os valores ficarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.

Valor do abono salarial 2025

O valor do abono salarial depende do tempo de trabalho em 2023. O benefício pode chegar até o valor de um salário mínimo, que em 2025 será de R$ 1.518. Para quem trabalhou por menos tempo, o valor é proporcional, podendo variar de R$ 127,00 a R$ 1.518..

Esta variação no pagamento do PIS/Pasep 2025 reflete o princípio de que o benefício deve ser proporcional à contribuição do trabalhador ao longo do ano-base. Assim, quanto mais meses trabalhados, maior será o valor recebido.

Como receber o abono salarial

O processo de recebimento do pagamento do PIS/Pasep 2025 varia conforme o banco responsável:

  • O PIS, destinado aos trabalhadores de empresas privadas, é pago pela Caixa Econômica Federal.
  • Já o Pasep, para servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil.

A Caixa prioriza o crédito em conta corrente, mas também permite o saque em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento. O Banco do Brasil, por sua vez, realiza o pagamento preferencialmente via crédito em conta, Pix ou TED, oferecendo ainda a opção de atendimento presencial nas agências.

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ECF 2025: contas analíticas ou sintéticas? Qual prazo de envio? – Jornal Contábil

No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. Entre as obrigações está a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

A ECF é uma declaração acessória obrigatória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. Ela entrou em vigência a partir de 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Nessa obrigação, são declaradas a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e demais informações econômicas e fiscais.

Contudo, gera muitas dúvidas ainda no seu preenchimento. Por exemplo, onde deve ser feito o “De/Para”? Nas contas analíticas ou nas sintéticas? Acompanhe o texto e descubra.

O que são as contas analíticas?

As contas analíticas são aquelas que representam os elementos patrimoniais no maior grau de detalhamento. 

O que são as contas sintéticas?

Já as contas sintéticas são aquelas cujo saldo é calculado através da soma de duas ou mais contas analíticas. Resumindo, a conta sintética será a soma de diversas contas analíticas.

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Em qual delas deve ser feito o ‘De/Para’, afinal?

Pois bem, você não está sozinho nesta questão. Muitos não sabem a resposta ou então estão equivocados. O “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial “pega muita gente pelo pé” como se diz popularmente.

Então, para dizimar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.

Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório. Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD (Escrituração Contábil Digital) do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.

O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.

Quem precisa apresentar a ECF?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional;
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Qual o prazo de entrega da ECF?

Por enquanto não houve nenhuma mudança com relação a essa obrigação. Portanto, a Escrituração Contábil Fiscal termina em 31 de julho de 2025.

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O que acontece se não entregar a ECF?

A não apresentação ou entrega em atraso da ECD da ECF implica em multa equivalente a 0,25% – por mês-calendário ou fração do lucro líquido (limitado a 10%).

Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.

Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:

  • 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração aos que não enviarem a declaração;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

Conclusão

Portanto, a entrega da ECF 2025 requer atenção e cuidados, a fim de evitar erros e sanções. É importante verificar as informações contábeis e fiscais da empresa, conferir a consistência das informações, estar atualizado quanto às alterações na legislação, entre outros cuidados. 

Dessa forma, a sua empresa pode garantir a entrega correta da ECF e evitar problemas com a RFB.

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