Terceiro Setor deve movimentar mais de US$ 443 bilhões até 2029, mas enfrenta desafios contábeis e estruturais – Jornal Contábil

Uma pesquisa divulgada pela Serasa revelou um dado alarmante: 9 em cada 10 mulheres não conseguem avançar financeiramente devido à sobrecarga com tarefas domésticas. Esse cenário reflete a desigualdade estrutural que, direta ou indiretamente, também afeta a dinâmica do Terceiro Setor — um segmento cada vez mais essencial para a construção de soluções sociais.

Enquanto isso, o mercado formado por ONGs, fundações, cooperativas e associações segue em ascensão. De acordo com o relatório “NGOs and Charitable Organizations Market Report 2025”, da Research and Markets, o setor deve movimentar US$ 443,2 bilhões adicionais até 2029, com taxa de crescimento anual composta (CAGR) de 6,6%.

Setor deve crescer já em 2025, mas o segundo semestre será desafiador

Segundo a publicação, o volume de recursos movimentado pode chegar a US$ 353,21 bilhões em 2025. Esse crescimento será impulsionado principalmente pelos mercados emergentes e pelo aumento das doações públicas e privadas. No entanto, os analistas alertam que o segundo semestre de 2025 será o mais crítico, exigindo apoio governamental para garantir a continuidade e expansão dos serviços prestados.

Falhas contábeis comprometem acesso a recursos

Apesar das projeções positivas, a contabilidade ainda é um ponto de fragilidade nas organizações do Terceiro Setor. Segundo Cristiane Almeida, diretora da Brasís Contabilidade, muitas entidades não cumprem adequadamente as normas contábeis, o que dificulta o acesso a patrocínios, doações e verbas públicas.

“O setor depende de recursos como doações, taxas associativas e repasses governamentais. Manter os registros em dia é essencial para a transparência e a captação de recursos”, ressalta Cristiane.

Entre os documentos obrigatórios estão o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado, o Fluxo de Caixa e a Demonstração das Mutações Patrimoniais — todos cruciais especialmente no encerramento do exercício fiscal, que ocorre no segundo semestre.

Obrigações trabalhistas também são exigidas

Cristiane lembra que, além da parte contábil, as organizações do Terceiro Setor devem seguir a legislação trabalhista vigente, como qualquer empresa privada. Isso inclui o pagamento de salários, 13º salário e verbas rescisórias.

Segundo ela, a credibilidade na gestão de pessoas é determinante para manter parcerias e garantir a confiança de investidores e doadores.

Lei Paul Singer fortalece a Economia Solidária

Outro fator que pode impulsionar o setor nos próximos anos é a Lei nº 15.068/2024, conhecida como Lei Paul Singer. A norma regulamenta a Economia Solidária no Brasil, promovendo o acesso a crédito, assistência técnica e estímulos ao comércio local.

“Essa lei é um avanço. Ela estimula o empreendedorismo coletivo e democrático, com foco em renda, sustentabilidade e justiça social”, explica Cristiane.

Contabilidade como estratégia de gestão

Para além da obrigação fiscal, Cristiane reforça que a contabilidade deve ser usada como ferramenta de gestão estratégica. Segundo ela, análises contábeis ajudam a identificar inconsistências, planejar a captação de recursos e otimizar o uso dos fundos disponíveis.

“A análise de dados contábeis mostra exatamente como os recursos estão sendo utilizados e o que ainda é necessário para garantir a continuidade dos projetos sociais”, conclui.

Gostou da Matéria? Coloque no seu site grátis em 2 minutos, clique Aqui

Source link

Entenda os Créditos do PIS e da COFINS na Sistemática Não Cumulativa – Jornal Contábil

A sistemática não cumulativa do PIS e da COFINS permite às empresas o direito de aproveitar créditos sobre diversos bens, insumos, custos e despesas, conforme estabelecido em lei.

Esses créditos podem ser aplicados em diferentes contextos, desde a aquisição de bens até a prestação de serviços. A seguir, você confere um guia completo com os critérios legais, restrições, exceções e oportunidades de aproveitamento.


Créditos Admitidos: Itens e Condições

A legislação permite a apropriação de créditos sobre:

  • Bens para revenda;
  • Insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
  • Gastos com aluguéis (com restrições);
  • Bens do ativo imobilizado adquiridos a partir de 01/05/2004;
  • Custos de fabricação e despesas operacionais vinculadas às receitas não cumulativas.

É importante observar que o ICMS compõe a base de cálculo dos créditos, exceto o valor destacado a título de substituição tributária. Já o IPI recuperável e o ICMS-ST não geram créditos (vide Solução de Consulta Cosit 106/2014).


Conceito de Insumos e Regras Contábeis

Créditos sobre insumos referem-se a bens e serviços essenciais e relevantes à atividade produtiva ou prestação de serviços. O conceito foi ampliado por decisões do STJ e é detalhado em tópicos específicos sobre insumos para fins de PIS/COFINS.


Restrições e Vedações Legais

A legislação veda o crédito sobre:

  • Bens adquiridos antes de 01/05/2004;
  • Reavaliações patrimoniais;
  • Aluguéis de bens que já integraram o ativo imobilizado da empresa;
  • Desperdícios, resíduos ou aparas, conforme a Lei nº 11.196/2005;
  • Encargos de depreciação acelerada incentivada;
  • Aquisições com isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS/COFINS;
  • Operações feitas por empresas comerciais exportadoras com fim específico de exportação.

Casos Específicos: Transporte, Limpeza e Mão de Obra

Transporte Rodoviário de Cargas

Empresas podem aplicar crédito presumido sobre serviços de frete contratados de transportadores autônomos ou optantes pelo Simples Nacional — com alíquotas reduzidas (Cosit 2/2020).

Limpeza, Conservação e Manutenção

É possível o crédito sobre serviços contratados diretamente relacionados à atividade-fim.

Mão de Obra Temporária

Admite-se crédito sobre contratos com empresas de trabalho temporário (Cosit 29/2017), quando vinculados à produção de bens ou à prestação de serviços.


Aquisições de Optantes pelo Simples Nacional

Apesar da vedação geral prevista na LC 123/2006, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007 reconhece o direito ao crédito quando respeitadas as demais exigências legais.


Mudança de Regime e Estoques

Quando ocorre a mudança de regime tributário, o contribuinte pode calcular créditos sobre estoques de abertura, desde que observadas as normas específicas.


Crédito sobre Imobilizado e Depreciação

A legislação permite crédito sobre bens do ativo imobilizado incorporados após 01/05/2004. As formas de apuração incluem:

  • Crédito proporcional em 48 meses para máquinas e equipamentos;
  • Crédito proporcional em 12 meses para vasilhames retornáveis;
  • Crédito em 24 meses para edificações incorporadas ao imobilizado.

É vedado o crédito sobre vasilhames usados, reavaliações e valores fora das alíquotas legais.

Gostou da Matéria? Coloque no seu site grátis em 2 minutos, clique Aqui


Créditos Presumidos na Exportação

Empresas exportadoras podem utilizar os créditos apurados para:

  1. Deduzir valores a recolher no mercado interno;
  2. Compensar débitos próprios administrados pela Receita Federal.

Estorno de Créditos

O crédito deve ser estornado caso os bens adquiridos tenham sido:

  • Roubados, furtados ou destruídos;
  • Inutilizados ou deteriorados;
  • Utilizados em produtos com a mesma destinação.

Cálculo e Métodos de Apuração

A apuração dos créditos considera alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). As opções incluem:

  • Apropriação direta com sistema contábil integrado;
  • Rateio proporcional, baseado na receita bruta do mês.

As receitas com isenção, alíquota zero ou regime monofásico podem compor a base de rateio, conforme Solução de Divergência Cosit 3/2016 e ADI RFB 4/2016.


Regimes Especiais: Programa Mais Leite Saudável

Empresas habilitadas no Programa Mais Leite Saudável podem apurar créditos presumidos sobre aquisição de leite in natura, conforme Decreto nº 8.533/2015. As alíquotas aplicadas são reduzidas conforme a habilitação e os percentuais definidos em lei.


Utilização dos Créditos

Os créditos apurados podem ser usados para:

  • Abater valores devidos no período de apuração;
  • Ser aproveitados nos meses subsequentes;
  • Ser compensados com tributos federais administrados pela RFB.



Autor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.


Source link

Contabilidade online sem contador não é contabilidade – Jornal Contábil

Vivemos uma era de automação. A tecnologia, felizmente, já deixou de ser um tabu na contabilidade. Hoje, temos ferramentas que agilizam lançamentos, cruzam dados com inteligência artificial e permitem análises gerenciais com precisão quase cirúrgica. Sou defensor convicto da modernização da contabilidade. Uso plataformas, apoio a digitalização e reconheço o valor das contabilidades online sérias, com estrutura, profissionais qualificados e acompanhamento técnico. Mas há um ponto que não posso deixar de criticar – as chamadas “contabilidades faça você mesmo”.

Essas plataformas, que prometem “contabilidade simplificada, sem contador”, vendem um sonho perigoso: o de que qualquer pessoa pode tocar a parte fiscal, contábil e trabalhista de uma empresa com meia dúzia de cliques, como se a contabilidade fosse apenas uma questão de apertar botões.

O problema não é a tecnologia. É a irresponsabilidade.

Vamos ser justos: tecnologia é aliada, não inimiga. O problema não está nas plataformas em si, mas no modelo que transfere para o próprio empresário toda a responsabilidade sobre cálculos, tributos, enquadramento e declarações fiscais, sem qualquer suporte técnico qualificado. Isso não é contabilidade. É um “atendimento genérico com interface bonita”.

Essas empresas não têm um contador que analisa sua atividade. Não perguntam se o seu CNAE é compatível com a atividade real. Não orientam sobre o melhor regime tributário. E, se o cliente cometer um erro, quem paga a multa é ele – não a plataforma.

A falsa economia

É comum o argumento de que o “faça você mesmo” sai mais barato. Mas isso só vale até o primeiro erro. Uma DAS emitida com código errado, uma DIRF esquecida, um envio fora do prazo para o eSocial — e pronto: a suposta economia vira uma multa de R$ 500, R$ 1.000 ou mais, além de complicações com o fisco que podem resultar na exclusão do Simples Nacional ou até na perda do CNPJ.

Já vi clientes chegarem desesperados ao escritório após usarem essas plataformas por meses sem saber que estavam cometendo infrações. Quando a Receita bate na porta, a “contabilidade de R$ 29,90” some. E quem precisa resolver o problema? Um contador de verdade.

Contabilidade é ciência. Não é autoatendimento.

A contabilidade é uma ciência, com base técnica, normativa e legal. O profissional contábil não serve apenas para calcular impostos, mas para proteger o patrimônio, garantir a conformidade fiscal e orientar decisões estratégicas. Reduzir isso a um botão de “gerar guia” é como substituir um médico por um aplicativo de autoavaliação de sintomas. Pode até parecer funcional no início, mas pode custar caro — ou muito caro — mais adiante.

Nem tudo que é digital é moderno

Vivemos uma era em que a conveniência virou argumento de venda. Mas é preciso ter muito cuidado com soluções que prometem “autonomia total” quando, na verdade, estão apenas transferindo a responsabilidade do contador para o próprio cliente — sem que ele sequer perceba.

Ser digital não é sinônimo de ser moderno. A verdadeira modernidade está em conciliar tecnologia com inteligência humana, em utilizar softwares que otimizam tarefas, sim, mas sem abrir mão da análise crítica, do olhar estratégico e da responsabilidade técnica do contador. Automação sem orientação é um convite ao erro.

Leia também: A incompetência digital do fisco e a submissão dos contribuintes

E mais: nem tudo que é online é contabilidade. Se não há análise contábil, se não há responsabilidade técnica registrada, se não há profissional habilitado acompanhando o processo, isso não pode — e não deve — ser chamado de contabilidade. No máximo, é um serviço de geração automatizada de documentos, vendido com um nome bonito para parecer confiável.

Como profissional da área, me preocupo profundamente com o futuro da contabilidade, e defendo sim o uso da tecnologia, da inovação, da digitalização. Mas também defendo o respeito à nossa profissão, à nossa ciência e aos nossos clientes.

Porque no fim das contas, o que garante a saúde de uma empresa não é um sistema bonito que gera guias. É um contador atento que enxerga o que está por trás dos números, que antecipa riscos, que orienta o crescimento, que age como guardião do patrimônio e da conformidade legal.

É isso que faz da contabilidade uma profissão essencial. E é isso que nenhuma plataforma “faça você mesmo” será capaz de substituir.

Leia mais em Coluna André Charone

Source link

CFOs do Futuro: De Guardiões de Balanço a Arquitetos da Criação de Valor – Jornal Contábil

Durante décadas, o diretor financeiro era visto como o guardião silencioso dos balanços, o responsável por fechar as contas no fim do mês, controlar planilhas e garantir que o fluxo de caixa estivesse em dia. Mas essa figura evoluiu — e hoje, o Chief Financial Officer (CFO) moderno ocupa um lugar central na estratégia das empresas.

Com salários que ultrapassam milhões por ano, esses profissionais passaram de coadjuvantes da contabilidade para protagonistas da transformação corporativa. Com domínio de inteligência artificial, blockchain, dados e tecnologia, eles são hoje peças-chave na geração de valor e no aumento do valuation das empresas, podendo elevá-lo em até 20%, segundo estudos de instituições como McKinsey, Mercer, Itaú e Credit Suisse.


Do contador de elite ao estrategista global

“O CFO contemporâneo não é mais apenas um contador sofisticado. Ele é o estrategista econômico da companhia, o intérprete de crises globais e o líder da inovação interna”, afirma Alysson Guimarães, CEO da LeverPro, empresa brasileira de soluções em planejamento financeiro (FP&A).

Segundo ele, a ascensão tecnológica foi o grande motor dessa mudança. Dados da McKinsey mostram que empresas com CFOs digitalmente capacitados registram Ebitda 15% superior à média do setor. Ferramentas como IA para previsão de fluxo de caixa (utilizada por 72% dos CFOs de grandes empresas) e blockchain para gestão de riscos (já presente em 35% das empresas do Ibovespa) vêm mudando o jogo corporativo.


Crises econômicas colocaram o CFO no centro das decisões

Com a recente instabilidade macroeconômica — juros instáveis, inflação persistente e volatilidade cambial — o papel do CFO ganhou ainda mais relevância. De acordo com a Economatica, 68% das empresas listadas na B3 revisaram suas estratégias de hedge cambial no último ano.

Algumas empresas foram além: a Lojas Renner, por exemplo, reduziu em 40% sua exposição ao dólar, numa ação liderada diretamente pela área financeira.

“O mercado reconhece quem lidera a inovação. Segundo estudo do Itaú, empresas com CFOs inovadores conseguem captar recursos com juros até 1,5 ponto percentual menores”, destaca Guimarães.


CFOs estratégicos aumentam o valor da empresa

A relação entre liderança financeira e valorização de mercado é clara. Segundo o Credit Suisse, empresas com CFOs estratégicos são avaliadas em até 20% acima da média. Um exemplo notável é a Weg, que após uma reestruturação na diretoria financeira, aumentou seu valor de mercado em 35% em 18 meses, mesmo durante a retração do Ibovespa.


A nova elite da gestão financeira: mais técnica, mais digital, mais valorizada

Dados da consultoria Mercer indicam que a remuneração média dos CFOs das 100 maiores empresas brasileiras alcançou R$ 4,2 milhões anuais em 2024. Já nas fintechs e bancos digitais, esse valor pode ultrapassar R$ 8 milhões, especialmente para executivos com domínio de IA, blockchain e certificações como o CFA (Chartered Financial Analyst) — que aumentam o salário em até 35%.

Além da remuneração, o perfil do CFO também mudou. De acordo com a Russell Reynolds, 62% dos CFOs das 500 maiores empresas do país vieram de áreas como tecnologia e operações. E 45% possuem MBAs internacionais.

Habilidades como programação em Python, modelagem econômica, análise de dados em Power BI e finanças comportamentais tornaram-se essenciais.

“O CFO deixou de ser apenas o mestre dos relatórios contábeis para se tornar o arquiteto do valor corporativo”, reforça Guimarães.


Mais do que números: o novo papel do CFO é estratégico, sustentável e transformador

A frase que resume essa nova era vem do próprio Alysson Guimarães:

“O CFO do futuro não pergunta ‘Quanto gastamos?’, mas ‘Como esse investimento transforma nosso negócio e o mundo?’”

Com a convergência entre tecnologia, sustentabilidade e estratégia, o cargo de diretor financeiro não apenas mudou de função — ele redefiniu sua relevância dentro das empresas.

Gostou da Matéria? Coloque no seu site grátis em 2 minutos, clique Aqui

Source link

Contabilidade: atenção ao envio do PGDAS e Dirbi. Prazo termina nesta sexta (20) – Jornal Contábil

As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias. 

O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações é um aspecto muito importante que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.

O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. Assim, é fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para 2 obrigações cujos vencimentos ocorrem nesta sexta, dia 20. São o PGDAS-D e a Dirbi.

Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.

Leia também:

1 – PGDAS-D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a se pagar mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

O vencimento do PGDAS-D é nesta sexta-feira, dia 20, com informações relativas ao período de maio de 2025. 

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

2 – DIRBI

A DIRBI  é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal. Exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado e saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

Seu vencimento também ocorre nesta sexta, dia 20, com informações referente ao período de abril de 2025.

Por fim, não podemos esquecer que até o dia 30 de junho ainda é preciso transmitir as últimas obrigações mensais que são a DCTFWeb, a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) e a ECD – Escrituração Contábil Digital.

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

Incentivo para exportações de micro e pequenas empresas vai a Plenário – Jornal Contábil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última terça-feira, dia 17, o projeto de lei complementar do Poder Executivo que cria um programa de incentivo às exportações realizadas por micro e pequenas empresas por meio da devolução de parte dos tributos por ela pagos.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLP 167/2024 recebeu voto favorável do relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A matéria segue para decisão do Plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado.

O projeto cria o Programa Acredita Exportação, pelo qual, nos anos de 2025 e 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apurar créditos para receber de volta parte dos tributos pagos na cadeia de produção de mercadorias que forem exportadas. 

Na prática, será possível compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidas ao exterior. É uma tentativa de promover justiça fiscal e aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.

Produtos destinados à exportação são, em tese, isentos de tributos como PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas. A ideia é não exportar tributos, o que tornaria os produtos brasileiros menos competitivos no exterior. No entanto, no processo de fabricação, as empresas pagam esses tributos na compra de insumos e serviços, e nem sempre conseguem recuperar esse valor — o chamado resíduo tributário. 

Enquanto as grandes empresas podem compensar ou pedir a devolução desses tributos, as pequenas empresas que estão no Simples Nacional não têm esse mesmo direito. É disso que o projeto trata.

A duração temporária do benefício — apenas dois anos — é justificada, segundo o relator, pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027.

O projeto também estende o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros. Atualmente, o prazo é de 30 dias, mas o projeto amplia para 90 dias, oferecendo mais tempo para que as empresas se mantenham ativas nesse regime.

Leia também:

Reintegra

O PLP 167/2024 também altera o Reintegra — o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, criado em 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.

Hoje, o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem exportado. Com o novo projeto, esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.

Contudo, o projeto também estabelece que o Reintegra será extinto a partir de 2027, em razão da reforma tributária aprovada em 2023, que prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a qual substitui o PIS e a Cofins. 

Como o Reintegra está relacionado a esses tributos, sua continuidade após a entrada em vigor da reforma não faria sentido. Em 2027, haverá uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples nesse novo contexto tributário.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Regimes aduaneiros especiais

O projeto altera ainda a legislação que regula regimes aduaneiros especiais como o drawback e o Recof. Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno sem pagar impostos, desde que esses insumos sejam usados na produção de bens que serão exportados.

Atualmente, essas isenções são aplicáveis principalmente a produtos. O PLP 167/2024 amplia os benefícios para incluir serviços diretamente relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro, seguro de carga, entre outros.

A proposta suspende, por cinco anos, a cobrança de PIS/Pasep, Cofins e suas versões aplicáveis a importações (PIS-Importação e Cofins-Importação) sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Essa suspensão só será definitiva se a exportação de fato ocorrer. Se não houver exportação, a empresa deverá recolher os tributos suspensos, com acréscimos de juros e multa.

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Curso de Recuperação do Simples Nacional

Source link

Transparência e sustentabilidade presentes na 15ª Conferência do Ibracon – Jornal Contábil

Em um momento decisivo para os rumos da contabilidade e auditoria no Brasil, a 15ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, realizada nesta segunda-feira (17) pelo Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil) reuniu mais de 1.500 profissionais, reguladores e especialistas em São Paulo para debater o futuro da profissão. Sustentabilidade, ética, inovação e confiabilidade da informação foram os principais temas da programação.

Logo na abertura, o presidente do Ibracon, Sebastian Soares, destacou a importância do evento em um momento crítico para o setor. “Nunca o papel do auditor foi tão relevante. Estamos lidando com novas legislações, inteligência artificial, agenda ESG e uma pressão crescente por mais transparência. Tudo isso exige não só excelência técnica, mas também integridade e responsabilidade”, afirmou. 

ibracon

Economia e arcabouço fiscal também entraram em pauta. Em painel com o economista Carlos Kawall, discutiu-se o papel da contabilidade como elo entre responsabilidade econômica, regulação e credibilidade institucional. Foram abordados os limites do arcabouço fiscal e a necessidade de alinhar responsabilidade econômica com transparência informacional. 

ESG: foco estratégico do presente e do futuro

A pauta ESG foi destaque ao longo de vários painéis do evento. De manhã, a vice-presidente técnica do CFC, Ana Tércia Rodrigues, defendeu maior protagonismo das entidades contábeis. “Não há ESG sem confiabilidade, e não há confiabilidade sem contabilidade qualificada”, reforçou.

Gabriela Figueiredo Dias, presidente do International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), apresentou o novo padrão IESSA, voltado à ética e independência na asseguração das informações de sustentabilidade. “Estamos vivendo um ponto de inflexão. Ética não é opcional: é o pilar da confiança. O IESSA fornece as bases para asseguração robusta, aplicável a qualquer jurisdição ou modelo regulatório”, pontuou.

ibracon

A discussão sobre normas internacionais seguiu à tarde, com destaque para Eduardo Flores (CBPS), Neil Stewart (ISSB/Fundação IFRS) e Tadeu Cendon (IASB), que reforçaram a liderança do Brasil na implementação das normas e a importância da integração entre relatórios financeiros e de sustentabilidade.

Já Tadeu Cendon, reforçou que o maior desafio atual não é normativo, mas cultural. “Normas estão sendo atualizadas. Agora precisamos garantir que sejam compreendidas e aplicadas com coerência por todo o ecossistema”, alertou.

Para Rogério Mota, diretor Técnico do Ibracon, é preciso capacitar os profissionais da auditoria para que compreendam e apliquem, com segurança, tanto as normas de sustentabilidade quanto os critérios de asseguração. “Esse é o grande desafio que temos pela frente”, afirmou.

ibracon

Encerrando a programação do primeiro dia, o painel “Líderes: Perspectivas Futuras da Auditoria” reuniu nomes de destaque do setor para refletir sobre os rumos da profissão. Participaram Carlos Pires (KPMG), Fábio Cajazeira (PwC) e Angela Alonso (Alonso Barretto & Cia Auditores Independentes), que abordaram os impactos do ESG, da transformação digital e das novas responsabilidades do auditor na geração de valor e confiança.

Por Comunicação Ibracon

Source link

DERE: nova obrigação acessória trará exigências aos contadores – Jornal Contábil

A Reforma Tributária trará grandes mudanças no setor tributário do Brasil. O objetivo principal é simplificar a arrecadação, unificar tributos e desburocratizar as obrigações acessórias – aqueles relatórios administrativos que as empresas enviam para informar seus impostos.

Nesse cenário de mudança, surge a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE). Ela é uma nova obrigação acessória criada para atender as particularidades de setores que operarão sob regimes tributários especiais no novo sistema.

Com a extinção de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) se tornam os principais impostos sobre o consumo. 

No entanto, nem todo setor consegue se encaixar no modelo padrão de tributação. Por isso, o governo manteve regimes diferenciados para áreas como saúde, mercado financeiro e construção civil, entre outros. É exatamente aqui que a DERE entra em cena.

O que é a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE)?

A DERE será um relatório digital obrigatório que as empresas precisarão preencher e enviar periodicamente ao Fisco. Seu propósito é informar de forma clara e organizada os dados sobre a apuração da CBS e do IBS quando esses forem recolhidos por regimes específicos de tributação.

Mas o que são esses “regimes específicos”? Eles são tratamentos tributários diferenciados aplicados a setores que, devido à sua natureza ou modelo de negócio, não se encaixam na tributação padrão. Por exemplo:

  • Instituições financeiras
  • Planos de saúde
  • Operadoras de jogos e apostas
  • Empresas do setor imobiliário

Esses setores continuarão com regras próprias para o cálculo e pagamento de seus tributos. A DERE, então, será o canal por onde essas empresas comunicarão à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS os valores devidos, as bases de cálculo e as operações realizadas. Ela substituirá muitos controles que hoje são feitos por declarações separadas.

A DERE foi pensada para ser centralizada, padronizada e eletrônica, seguindo o modelo de outras obrigações acessórias modernas, como a EFD-Contribuições e a DCTFWeb.

Leia também:

A principal mudança trazida pela DERE é a simplificação e modernização da forma como as empresas prestam informações ao Fisco. Hoje, o sistema tributário brasileiro exige diversas declarações, como SPEDs, GIA, EFDs, DCTFs, entre outras, dependendo da atividade e do regime da empresa.

Com a implantação da DERE, teremos:

  • Unificação de dados: A nova obrigação vai consolidar informações que hoje são entregues em múltiplas declarações, diminuindo a duplicidade.
  • Confissão de dívida: Ao enviar a DERE, a empresa automaticamente reconhece os valores devidos. A declaração se torna uma “confissão de dívida”, como já acontece com outras obrigações eletrônicas.
  • Aprimoramento do controle fiscal: A padronização digital dos dados permitirá que a administração tributária faça um controle e cruzamento de informações mais eficientes, reduzindo a evasão fiscal.
  • Adaptação à natureza do setor: Os campos da DERE serão ajustados à realidade de cada regime específico, evitando exigências que não se encaixam na atividade empresarial.

Quando a DERE começará a valer?

A obrigatoriedade da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DERE está prevista para janeiro de 2026, mesma data em que passam a valer a CBS e o IBS. As normas detalhadas de envio e periodicidade ainda serão regulamentadas.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

O que muda para as empresas?

Empresas incluídas nesses regimes especiais precisarão:

  • Revisar seus cadastros de produtos e serviços
  • Adaptar o ERP para gerar a nova obrigação acessória DERE
  • Treinar as equipes contábil, fiscal e de TI
  • Organizar processos e garantir a qualidade das informações
  • Acompanhar atualizações normativas

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!

Source link

Como funciona a contabilidade pública? – Jornal Contábil

Assim como empresas privadas precisam de contabilidade, o setor público também precisa. Afinal, órgãos e repartições públicas possuem seus próprios setores financeiros, bem como qualquer empresa.

Essas instituições precisam comprar insumos, pagar fornecedores e lidar com uma série de outras questões que caracterizam a contabilidade pública.

Como funciona a Contabilidade Pública?

O objetivo da contabilidade pública é gerenciar o patrimônio público por meio do registro de atos e fatos contábeis. A principal diferença entre a contabilidade em empresas privadas e em empresas públicas é que, no setor público, o foco está na melhoria da gestão, e não nos lucros.

Além disso, a análise contábil busca gerar relatórios que promovam a transparência e a prestação de contas à sociedade. Por isso, mesmo com a gestão de receitas e despesas, um dos princípios da contabilidade pública é atender às necessidades e aos interesses dos cidadãos.

Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC – TSP Estrutura Conceitual), os Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs) devem apurar:

  • A eficácia do órgão público em servir à sociedade.
  • A situação atual dos recursos destinados a gastos futuros e as restrições para seu uso.
  • As atualizações das cargas tributárias que podem recair sobre os contribuintes no futuro para o pagamento de serviços correntes.
  • A melhora ou piora do órgão na prestação de serviços comparado a exercícios anteriores.

Esses pontos demonstram que a proteção do orçamento público é uma prioridade da contabilidade pública, buscando sempre serviços de maior qualidade com os menores preços. Tudo isso para servir os cidadãos da melhor forma, sem que os impostos sejam muito altos.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Quais os objetivos da Contabilidade Pública?

A Contabilidade Pública é uma área que permite manter o controle do patrimônio público. Ela abrange a administração direta e indireta, incluindo órgãos do governo, empresas públicas, sociedades de economia mista, agências reguladoras, autarquias e fundações.

A partir disso, podemos listar os principais objetivos da contabilidade pública:

  • Cuidar do patrimônio e suas variações.
  • Controlar o orçamento e sua execução, como previsão e arrecadação de receita, fixação e execução da despesa, entre outros.
  • Registrar os fatos contábeis (modificativos, permutativos, mistos).
  • Registrar os atos potenciais praticados pelo administrador que podem alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.
  • Fornecer informações atualizadas e exatas ao gestor para subsidiar a tomada de decisões.
  • Incentivar o cumprimento da legislação.

Leia também:

Qual o papel da contabilidade no município?

No âmbito municipal, a contabilidade também visa auxiliar o gestor na tomada de decisões. Nela, estão os registros orçamentários aprovados anualmente, ou seja, as receitas e despesas autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Também podem ser encontradas informações sobre bens (equipamentos, imóveis), direitos (valores a receber) e obrigações (valores a pagar) do município. Ao assumir o mandato, o prefeito precisa compreender a situação financeira do município, cujos dados estão sintetizados nos relatórios.

Essas informações guiarão a atuação do gestor, permitindo que ele esclareça compromissos assumidos em gestões anteriores, observe os limites fiscais e verifique a disponibilidade de recursos para atender às promessas de campanha.

Além da adoção de medidas e da observação de dados, a implementação de uma tecnologia eficaz é crucial para a eficiência do setor contábil.

Por fim, é importante destacar que a contabilidade pública tem como base a Lei nº 4.320/1964, que aborda a Lei do Orçamento, da Receita, da Despesa, o Exercício Financeiro, entre outras diretrizes.

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!

Source link

2ª parcela do saldo retido no saque-aniversário começou a ser paga  – Jornal Contábil

A partir de hoje, terça-feira, 17 de junho, a Caixa Econômica Federal inicia a liberação da segunda parcela do saque-aniversário do FGTS que estava retida. Essa medida beneficia trabalhadores que solicitaram a devolução dos valores após as recentes mudanças nas regras do fundo.

Entenda a liberação e quem recebe

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os pagamentos ocorrerão até 20 de junho, com um valor médio de R$ 7,7 mil por trabalhador. Mais de 500 mil pessoas serão beneficiadas nesta etapa, que representa uma resposta do governo à demanda de quem estava impedido de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão.

Até recentemente, quem optava pelo saque-aniversário perdia o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Essa regra gerava frustração, especialmente em momentos de dificuldade financeira.

Em abril, o governo eliminou essa restrição. Assim, quem solicitou a devolução dos valores bloqueados começou a receber o que era seu por direito. Para facilitar o processo, a devolução foi dividida em duas etapas: a primeira em maio e a segunda, e última, que está sendo paga agora.

Leia também:

Quem receberá agora?

Nesta fase, recebem os trabalhadores que fizeram o pedido de devolução até 22 de abril e que já receberam a primeira parcela no mês passado. O pagamento é automático e o valor é depositado diretamente na conta do FGTS.

Como confirmar o recebimento?

Para verificar se o depósito foi feito, basta acessar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Nele, você pode consultar o valor, a data de pagamento e o saldo restante. A Caixa também oferece suporte pelo telefone 0800 726 0207 e em suas agências físicas.

Com a nova regra, a escolha pelo saque-aniversário não é mais um problema em caso de demissão. Antes, o trabalhador ficava impedido de sacar o saldo total por dois anos após aderir à modalidade. Essa penalidade foi retirada, tornando o saque-aniversário mais flexível e atraente. 

A expectativa é que, com a eliminação do medo de perder o acesso total ao fundo, mais pessoas optem por essa modalidade nos próximos meses.

Como acompanhar?

Se você é um dos beneficiários, acompanhe pelo aplicativo FGTS ou consulte a Caixa. Não é necessário fazer um novo pedido, o valor será depositado automaticamente dentro do prazo informado pelo governo. 

Em caso de inconsistência, procure atendimento para garantir seu benefício. Para quem ainda pretende solicitar a devolução, o Ministério do Trabalho deve abrir novas oportunidades em breve, então fique atento aos canais oficiais da Caixa e do governo.

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!

Source link