CFC alerta para prazo final do Redam que termina dia 31 – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para o prazo para a regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). Os profissionais e organizações contábeis tem até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa, ou seja, faltam apenas poucos dias.

O Redam é uma oportunidade para quitar débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidos até 31 de dezembro de 2024. Dessa forma, permitindo o pagamento com redução de 100% sobre os acréscimos legais, como juros e multas. 

Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados via cartão de crédito. É importante ressaltar que os encargos inerentes ao parcelamento no cartão serão de responsabilidade do profissional ou da organização.

A adesão ao programa é simples e pode ocorrer pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) onde o profissional ou empresa está registrado, por meio dos canais oficiais de atendimento do CRC ou, ainda, presencialmente na sede do Conselho. A prorrogação e detalhes do regime estão dispostos na Resolução CFC nº 1.767, de 2025.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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