Todos os municípios brasileiros devem enviar a Declaração de Contas Anuais (DCA) até o dia 30 de abril de 2025.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) utiliza os dados da DCA para consolidar as contas públicas e elaborar o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a obrigatoriedade e a proximidade do prazo final.
Para auxiliar no processo de elaboração da DCA, a STN disponibiliza anualmente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) um mapeamento da DCA, incluindo uma planilha em Excel com as informações necessárias.
Este guia é essencial para que os profissionais de contabilidade municipais atendam às exigências da STN.
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Exigência da LRF
A DCA foi criada para atender o art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Ela contém informações contábeis e orçamentárias de todos os poderes/órgãos de um Ente federativo.
O formato e a estrutura da DCA seguem as regras estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) vigente para o exercício a que se referem os dados.
Com informações Agência CMN
