PGDAS – você o conhece? Imagino que sim!
Porque muitos falam sobre ele a fim de cuidar da arrecadação dos impostos de certas empresas.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o PGDAS e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
- O que é o PGDAS?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nele calculamos os impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional, a declaração da Receita Federal e geramos o DAS.
O PGDAS, ou PGDAS-D, a última letra é por conta do “Declaratório”, é um sistema on-line para se fazer o cálculo mensal dos tributos e gerar; bem como, imprimir o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Dessa forma, a sua empresa pode acessar o PGDAS-D todo mês para gerar a sua guia de impostos. Lembrando que no DAS podemos pagar os diversos impostos em um único documento. Dentre os tributos cobrados pelo DAS, há:
- Quem deve declarar o PGDAS?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Todas as empresas optantes pelo Simples, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem usar o PGDAS-D para se manter em dia com os tributos. É uma obrigação para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Isto é, qualquer negócio que escolheu este regime tributário deve utilizá-lo para:
- Declarar as receitas: Informar quanto a empresa faturou em cada mês.
- Calcular os impostos devidos: Baseado no faturamento declarado, o sistema calcula automaticamente o valor dos tributos que a empresa precisa pagar.
- Emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): É o boleto único para pagamento dos impostos.”
- Qual é o prazo para pagar o PGDAS?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:“Se acaso sua empresa está no Simples Nacional, todo mês você precisa informar os ganhos e pagar os tributos. O prazo para fazer isso é até o dia 20 do mês seguinte ao que as atividades ocorreram. Por exemplo:
- Os ganhos de janeiro devem ser declarados e pagos até 20 de fevereiro.
- Os ganhos de fevereiro devem ser declarados e pagos até 20 de março.”
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Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “O Que é PGDAS? Descubra os 8 Pontos-Chave!”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/o-que-e-pgdas/. Por Leonel Monteiro em 25/11/2024.