O Dia de São Jorge, comemorado em 23 de abril, é um feriado estadual no Rio de Janeiro. Essa data é celebrada em homenagem ao santo guerreiro, que é o padroeiro da cidade do Rio de Janeiro
O dia 23 de abril é uma lembrança a São Jorge pelo dia da sua morte: 23 de abril de 303 d.C. Em alguns países, o Dia de São Jorge ainda é celebrado em 6 de maio ou 23 de novembro, como na Palestina e Sérvia.
Todavia, serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, podem exigir a presença dos trabalhadores mesmo nos feriados. Nesses casos, a lei garante certos direitos.
Acompanhe a seguir!
Quais são os direitos trabalhistas no feriado?
Feriado, como todos sabem, é dia de descanso. Mas, nem sempre isso é possível para determinados trabalhadores. Portanto, esses têm direito garantidos pela CLT.
Como é feriado em alguns estados, se o empregador tiver que acionar seu funcionário deverá pagar o dia em dobro ou fazer um acordo de compensação.
Em 05/03/2008 foi decretada e sancionada a lei estadual 5.198 que institui como feriado estadual o dia 23 de abril, “Dia de São Jorge”. Desde então trabalhadores de todo estado do Rio de Janeiro têm direito a folga neste dia e, caso o empregador precisar de seus serviços, deverá fazer um acordo com seu empregado.
Quando o empregado trabalha em dia de feriado a remuneração desse dia será calculada com adicional de 100% sobre a remuneração normal, ou seja, o dia deverá ser pago em dobro. Há ainda a opção do empregador conceder uma folga compensatória, dentro do mesmo mês, em um dia que haveria expediente normal.
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Demais locais onde o Dia de São Jorge é feriado
- Estado do Rio de Janeiro;
- São Jorge de Ilhéus, na Bahia;
- São Jorge d’Oeste, São Jorge do Ivaí e São Jorge do Patrocínio (Paraná);
- São Jorge, no Rio Grande do Sul
Feriado X Ponto facultativo
Entre o feriado nacional de Tiradentes (domingo, 21) e o estadual de São Jorge (terça, 23), há a segunda-feira (22) — e nela, a dúvida: será que é possível emendar a folga?
No caso do serviço público, sim. A Prefeitura e o Governo do Estado do Rio de Janeiro decretaram ponto facultativo nas repartições públicas no dia 22 de abril.
Já para quem trabalha na iniciativa privada, a folga não é garantida automaticamente. A liberação depende da política interna da empresa ou de negociação direta com o empregador.
Ou seja, o trabalhador pode solicitar o dia de folga e, caso autorizado, terá que compensar essas horas em outro momento — como em dias úteis da mesma semana ou dentro do sistema de banco de horas da empresa, caso exista.
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Faltar pode gerar desconto ou punição?
Em caso de ausência injustificada durante o feriado — especialmente em setores que exigem escala de trabalho — o funcionário pode ter desconto no salário referente ao dia faltado. Ainda assim, a penalização é limitada.
Não comparecer ao trabalho sem justificativa pode sim ter reflexos na folha de pagamento, mas não é, por si só, motivo para demissão por justa causa.
A falta injustificada acarreta o desconto no salário do valor correspondente àquele dia, mas uma única falta não é considerada suficiente para a rescisão do contrato por justa causa.
Portanto, o ideal é sempre comunicar a ausência com antecedência e buscar alternativas legais de compensação, para evitar prejuízos financeiros ou desentendimentos com o empregador.