Entenda as diferenças entre a ECD e a ECF e não erre mais! – Jornal Contábil

A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são obrigações acessórias importantíssimas para as empresas, exigindo preenchimento cuidadoso e atenção redobrada aos prazos da Receita Federal. Embora as siglas sejam parecidas, suas finalidades são distintas e é comum que gerem dúvidas nos gestores.

As informações fornecidas na ECD e na ECF são frequentemente cruzadas com outros dados fiscais, o que ressalta a importância da precisão em cada detalhe. Além disso, as exigências e os prazos dessas declarações podem sofrer alterações anuais, demandando atualização constante por parte das empresas.

Garantir a correta entrega desses documentos dentro do prazo e em conformidade com a legislação é fundamental para a regularidade fiscal do seu negócio.

A seguir, vamos detalhar o que é e a função de cada uma dessas obrigações.

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O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, ela compreende a transmissão dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares se possuir;
  • Livro Razão e seus auxiliares se possuir ;
  • Livro Balancetes, Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Sendo assim, nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) este ano é até o dia 30 de junho.

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O que é ECF?

Já a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) agilizando o processo de acesso do Fisco, tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) estão isentas.

O prazo final para a entrega da ECF este ano é até o último dia útil do mês de julho, que neste ano é dia 31.

Conclusão

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, torna-se obrigatória também a escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real .

Enquanto a ECD disponibiliza informações para fins contábeis, a ECF otimiza a eficiência da fiscalização dos dados enviados pelas empresas.

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