A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025 recai sobre todos os indivíduos cujos rendimentos tributáveis no ano anterior ultrapassaram o montante de R$ 33.888. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o cálculo desses rendimentos pode incluir uma parcela dos lucros da empresa. Além das obrigações fiscais da empresa, o MEI deve estar atento às suas responsabilidades tributárias como pessoa física.
Declaração do IRPF para MEI: Prazos e Penalidades
Assim como qualquer cidadão brasileiro, o MEI deve entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) até o dia 30 de maio de 2025, caso seus rendimentos tributáveis em 2024 tenham excedido R$ 33.888. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal. Kályta Caetano, especialista em contabilidade da plataforma MaisMei, destaca que pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas à pessoa física, podem prejudicar as atividades da empresa.
Impactos de Pendências Fiscais para o MEI
“O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, documentos essenciais para participar de licitações públicas e obter financiamentos”, explica Caetano.
Cálculo dos Rendimentos Tributáveis do MEI
A especialista da MaisMei esclarece que uma parte dos rendimentos do MEI é isenta de impostos. Portanto, para determinar a necessidade de declarar o IRPF, o empreendedor deve calcular a parcela tributável de seus ganhos. A parcela isenta varia de acordo com a atividade do MEI:
- Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento.
- Transporte de passageiros: 16% do faturamento.
- Prestação de serviços: 32% do faturamento.
Além disso, o MEI pode deduzir as despesas da empresa do cálculo. A parcela tributável será o lucro líquido (faturamento menos despesas) menos o percentual isento.
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Exemplo Prático de Cálculo
Considere um MEI prestador de serviços com faturamento bruto anual de R$ 72 mil em 2024 e despesas de R$ 15 mil. O cálculo seria:
- Parcela isenta: 32% de R$ 72 mil = R$ 23.040.
- Lucro líquido: R$ 72 mil – R$ 15 mil = R$ 57 mil.
- Parcela tributável: R$ 57 mil – R$ 23.040 = R$ 33.960.
Neste caso, o MEI é obrigado a declarar o IRPF, pois a parcela tributável ultrapassa o limite de R$ 33.888.
Outras Obrigações de Declaração do MEI
Mesmo que a parcela tributável seja inferior ao limite de isenção, o MEI deve declarar o IRPF se:
- Tiver rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
- Tornou-se residente no Brasil em 2024.
- Realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil.
- Possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Tabela resumo dos percentuais de faturamento isento por atividade
Atividade do MEI | Percentual de isenção |
---|---|
Comércio/Indústria/Transporte de cargas | 8% |
Transporte de passageiros | 16% |
Prestação de serviços | 32% |
Outras Obrigações do MEI
Além do IRPF, o MEI possui outras obrigações fiscais:
- Pagamento do DAS: Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que garante benefícios previdenciários.
- Declaração Anual (DASN-SIMEI): Declaração anual do faturamento, a ser entregue até o dia 31 de maio de 2025. É importante lembrar que o prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) em 2025 é até o dia 31 de maio. Essa data é válida para todos os microempreendedores que tiveram CNPJ ativo em qualquer período de 2024.
- Emissão de notas fiscais: Emissão obrigatória em vendas para pessoas jurídicas, e opcional para pessoas físicas.
É recomendável que a DASN seja preenchida antecipadamente para evitar problemas na declaração do IRPF. O envio antecipado da DASN permite identificar e resolver eventuais pendências ou inconsistências nos dados financeiros da empresa antes do período de declaração do IRPF, evitando assim possíveis atrasos ou complicações. Também possibilita ao empresário realizar um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos.