MEI e o IRPF 2025: Tudo sobre Declaração e Cálculo de Rendimentos do CNPJ – Jornal Contábil

Até o dia 30 de maio, a Receita Federal estima que mais de 46 milhões de brasileiros deverão prestar contas ao Leão, declarando o Imposto de Renda (IR). Entre eles, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) se deparam com dúvidas sobre o preenchimento correto dos dados, especialmente pela confusão entre a declaração do IRPF e a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

DASN-SIMEI: Uma Obrigação Diferente do IRPF

“A DASN não tem relação com a declaração do IRPF, que, por sua vez, deve ser feita por quem é MEI em situações específicas”, esclarece Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei. Ou seja, em alguns casos, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física, mesmo já tendo feito ou ainda precisar fazer a Declaração Anual do MEI.

Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): O Que É e Para Que Serve?

  • A DASN está vinculada ao CNPJ do MEI e informa o faturamento da microempresa no ano anterior.
  • É obrigatória, mesmo sem faturamento, para garantir a manutenção do MEI e o limite de R$ 81 mil de receita bruta anual.
  • O prazo de entrega vai até 31 de maio, e a declaração já está disponível desde 1º de janeiro.

Quem é MEI Precisa Declarar o Imposto de Renda (IRPF)?

A obrigatoriedade da declaração do IRPF se aplica aos MEIs que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.558,70 no ano.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos.  
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.  
  • Quem tem a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem obteve receita bruta anual em atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

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A Importância da Declaração do IRPF Para o MEI, Mesmo Sem Obrigatoriedade

“Mesmo que esteja abaixo do limite de rendimentos, a recomendação é que o MEI sempre faça sua declaração de IRPF”, orienta Kályta. Isso porque o rendimento gerado pelo MEI pode ser a única fonte de renda, e a declaração demonstra às instituições financeiras a gestão do negócio, aumentando o score e a probabilidade de obter melhores empréstimos.

Cálculo dos Rendimentos do MEI para o IRPF

  1. Calcule a receita bruta anual e subtraia as despesas do negócio para obter o lucro evidenciado.
  2. Aplique os percentuais sobre a receita bruta para calcular a parcela isenta de IR:
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.
  1. Preencha o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
  2. Calcule a parcela tributável, subtraindo da receita bruta as despesas e a parcela isenta.
  3. Preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Tabela Resumo dos Percentuais de Isenção do IRPF para MEI

Atividade do MEI Percentual de Isenção
Comércio, Indústria e Transporte 8%
Transporte de Passageiros 16%
Serviços em Geral 32%

Declaração Completa ou Simplificada: Qual a Melhor Opção?

  • Simplificada: Desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
  • Completa: Permite abater gastos com pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada.

“O próprio site da Receita Federal calcula automaticamente qual a modalidade mais vantajosa”, explica Kályta.

Busque Auxílio Profissional

Em caso de dúvidas nos cálculos, procure um contador para evitar erros e a malha fina.

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