MTE orienta como regularizar registro sindical cancelado – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), publicou orientações para sindicatos que tiveram o registro sindical cancelado e desejam regularizar sua situação. 

As entidades podem solicitar um novo registro, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria MTE nº 3.472/2023, incluindo a entrega de documentos obrigatórios, como edital de convocação, atas de assembleia e estatuto social.

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A regularização é destinada a entidades cujo registro foi cancelado por manter dados desatualizados por mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) ou por não realizarem a Atualização Sindical até 31 de dezembro de 2024. 

Em alguns casos, é possível reaproveitar documentos do registro anterior, desde que estejam em conformidade com as exigências legais e não tenha havido alteração na categoria ou na base territorial da entidade.

As orientações completas para regularizar o registro sindical cancelado estão disponíveis aqui.

Em caso de dúvidas, a entidade pode buscar orientação técnica especializada ou entrar em contato com a Secretaria de Relações do Trabalho pelo e-mail: [email protected].



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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