Ministério Público do Trabalho orienta contabilidades.

Como é de conhecimento de todos, o Ministério Público do Trabalho publicou a Recomendação 213502.2024 sobre a Contribuição Assistencial, no qual recomenda que estes se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais, legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie.
O CRC-SP já foi notificado e está comunicando também aos contadores e contabilidades, conforme publicado no site oficial do CRC-SP.
Fonte oficial: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=7805
De acordo com o texto, OS EMPREGADORES, OS CONTADORES E AS CONTABILIDADES NÃO PODEM COAGIR, ESTIMULAR, AUXILIAR E/OU INDUZIR os trabalhadores a se OPOREM OU RESISTEREM ao desconto de contribuições sindicais APROVADAS PELO SINDICATO PROFISSIONAL e previstas na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 
CONDUTAS ANTISSINDICAIS serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra quem incentivar essas ações.
Neste mesmo escopo, estão elencados como PRÁTICAS ANTISSINDICAIS a confecção de Modelos de Carta de Oposição, Formulários de Autorização de descontos ou não, Mensagens em Grupos de WhatsApp, entre outas práticas listadas na Recomendação 213502.2024, do MPT.
Diante desta recomendação do Ministério Público do Trabalho, e em concordância com a DECISÃO DO STF em 2023 (TEMA 935), o desconto das Contribuições previstas em Convenção Coletiva DEVEM SER APLICADOS aos trabalhadores.

O papel importantíssimo dos contadores e das contabilidades é de

APLICAR NA ÍNTEGRA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Assim como são aplicados todos os benefícios trabalhistas de dissídio, vale refeição, seguro de vida e demais benefícios,

TAMBÉM DEVEM SER APLICADOS OS DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES.

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Benefícios e Direitos Trabalhistas Conquistados nas Negociações Coletivas*

São mais de 50 cláusulas de benefícios e direitos trabalhistas conquistados anualmente pelo Sintac/Sintseve | Confira abaixo alguns destes benefícios e direitos:

Vale Refeição | Auxílio Creche

A empresa paga estes benefícios porque o Sintac/Sintseve conquistou através da negociação coletiva.

Pisos Salariais Diferenciados

Na ausência do piso salarial do Sintac/Sintseve, os funcionários receberiam o salário mínimo paulista.

Estabilidades Pós Férias e Pós Afastamento*

Após retorno das férias e retorno de afastamento* do INSS, o funcionário tem direito a estabilidade. Conquista do Sintac/Sintseve.

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PIS/Pasep: veja se você está entre os 4 milhões que recebem nesta terça (15) – Jornal Contábil

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), milhões de trabalhadores começam a receber o pagamento do abono salarial do 3º lote do PIS/PASEP na próxima terça-feira, dia 15 de abril de 2025.

Serão 4.380.715 trabalhadores nascidos entre março e abril que serão contemplados, com a liberação de R$ 5,1 bilhões a partir dos próximos dias. Os valores vão de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, conforme os meses trabalhados no ano-base (2023).

Os pagamentos vão acontecer da seguinte maneira: 3.881.503 trabalhadores que trabalharam de carteira assinada, com direito ao PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, e a 499.212 servidores públicos, com direito ao PASEP, valor pago pelo Banco do Brasil.

Neste mês de abril, a partir de terça-feira, dia 15, nascidos nos meses de março e abril estão aptos ao saque.  

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025?

Para ter direito ao abono salarial é necessário atender a alguns requisitos específicos:

  1. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023
  2. Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais
  3. Estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos
  4. Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial

Estes critérios garantem que o benefício chegue àqueles que realmente necessitam do apoio financeiro adicional. É importante que os trabalhadores verifiquem se atendem a todas essas condições antes de contar com o recebimento do abono.

Como consultar o direito ao benefício?

A ansiedade para saber se tem direito ao pagamento do PIS/Pasep  2025 é compreensível. Felizmente, o governo disponibiliza várias formas de consulta:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • Portal Gov.br
  • Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158)
  • Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho

Para utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é necessário atualizá-lo, entrar na seção “Benefícios”, escolher a opção “Abono Salarial” e então clicar em “Pagamentos”. Lá, você encontrará informações sobre valor, data e banco de recebimento.

A Central Alô Trabalho oferece atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, facilitando o acesso à informação para aqueles que preferem o contato telefônico.

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Calendário completo de pagamentos

O  calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025 foi estruturado para distribuir os benefícios de forma organizada ao longo do ano. Confira as datas:

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 16 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

É fundamental anotar a data correspondente ao seu mês de nascimento para não perder o prazo. O último lote será liberado em agosto, mas os valores ficarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.

Valor do benefício

O valor do abono salarial depende do tempo de trabalho em 2023. O benefício pode chegar até o valor de um salário mínimo, que em 2025 será de R$ 1.518. Para quem trabalhou por menos tempo, o valor é proporcional, podendo variar de R$ 127,00 a R$ 1.518..

Esta variação no pagamento do PIS/Pasep 2025 reflete o princípio de que o benefício deve ser proporcional à contribuição do trabalhador ao longo do ano-base. Assim, quanto mais meses trabalhados, maior será o valor recebido.

Como receber o benefício

O processo de recebimento do pagamento do PIS/Pasep 2025 varia conforme o banco responsável:

  • O PIS, destinado aos trabalhadores de empresas privadas, é pago pela Caixa Econômica Federal.
  • Já o Pasep, para servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil.

A Caixa prioriza o crédito em conta corrente, mas também permite o saque em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento. O Banco do Brasil, por sua vez, realiza o pagamento preferencialmente via crédito em conta, Pix ou TED, oferecendo ainda a opção de atendimento presencial nas agências.

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Prepare-se! Governo vai mudar Vale-Alimentação em 30 Dias! – Jornal Contábil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou que o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) do governo federal deverá ser regulamentado em até 30 dias.

De acordo com o gestor, a nova proposta está sendo construída com a Casa Civil, Ministério do Trabalho e Banco Central. A declaração foi dada na última quinta-feira, dia 10 de abril.

Com o PAT, o objetivo é dar isenções fiscais com gastos de vale-alimentação e vale-refeição, desde que ofereçam o benefício a todos os funcionários.

Como não têm natureza salarial, haverá redução nos encargos trabalhistas. “Saíram algumas definições, mas temos que trabalhar internamente aqui para ver se elas são juridicamente viáveis para, no prazo que eu disse, que é mais ou menos 30 dias, termos uma 1ª iniciativa de regulamentação do PAT”, declarou o Ministro da Fazenda Fernando Haddad.

Com as mudanças, o governo tenta controlar a inflação dos alimentos. Um dos argumentos é que a portabilidade de vale-refeição e vale-alimentação é diferente da bancária, quando a pessoa procura taxas e tarifas menores.

O que é o vale-alimentação

O vale-alimentação, benefício que visa auxiliar o trabalhador na aquisição de gêneros alimentícios, tem se consolidado como um importante instrumento de política social e trabalhista no Brasil. 

Sua relevância transcende a simples complementação salarial, impactando diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias.

Ao garantir o acesso a alimentos básicos, o vale-alimentação contribui para a segurança alimentar e nutricional, promovendo uma alimentação mais adequada e equilibrada. 

Além disso, o benefício exerce um papel fundamental na economia, impulsionando o comércio local e gerando um ciclo virtuoso de consumo.

No entanto, é crucial que as empresas e o governo atuem em conjunto para assegurar que o vale-alimentação cumpra seu propósito de forma eficaz. Isso envolve a fiscalização do uso adequado do benefício, a garantia de valores justos e a promoção de políticas que incentivem a oferta de alimentos saudáveis e acessíveis.

Vale-alimentação é obrigatório?

Não há uma lei federal que obrigue todas as empresas a fornecerem vale-alimentação. Isso significa que, em geral, o empregador não é obrigado a oferecer esse benefício.

No entanto, existem algumas exceções:

  • Convenções e acordos coletivos: Sindicatos e empresas podem negociar e incluir a obrigatoriedade do vale-alimentação em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Nesses casos, o empregador é obrigado a cumprir o que foi acordado.
  • Contratos de trabalho: Se o vale-alimentação estiver previsto no contrato de trabalho, o empregador é obrigado a fornecê-lo.

Por fim, mesmo não sendo obrigatório, é um benefício importante para os trabalhadores e pode ser um diferencial para as empresas.

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Enem 2025: prazo para isenção de taxa inicia nesta segunda-feira  – Jornal Contábil

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil. 

Inicialmente concebido para avaliar a qualidade do ensino médio no país, o exame se transformou em uma ferramenta fundamental para o acesso a universidades públicas e privadas, através de programas como o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), o prazo para solicitar a isenção na taxa de inscrição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2025 terá início em 14 de abril.

A solicitação deverá ocorrer na Página do Participante até o dia 25 do mesmo mês. O resultado terá divulgação em 12 de maio.

Quem pode pedir a isenção?

Têm direito à isenção os candidatos que:

  • Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025); 
  • Que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio; 
  • Estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.
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Justificativa da ausência

Os participantes contemplados com a isenção no Enem 2024, mas que não compareceram aos dois dias do exame, deverão justificar a falta caso queiram realizar a solicitação neste ano.

Os candidatos que não justificarem ou tiverem o pedido negado deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição. No ano passado, o valor foi de R$ 85.eo

Assim como no caso do pedido de isenção, o procedimento de justificativa deverá ser feito na Página do Participante a partir do dia 14 de abril. O prazo final será no dia 25 do mesmo mês. O resultado será divulgado em 12 de maio.

Documentos necessários para justificativa

O candidato deverá apresentar uma documentação que comprove o motivo da ausência. Só assim terá direito novamente à gratuidade.

Para isso, é preciso acessar o mesmo sistema de solicitação de isenção da taxa de inscrição e inserir uma das opções abaixo:

  • boletim de ocorrência comprovando assalto, furto ou acidente de trânsito;
  • certidão de casamento ou contrato de união estável no dia da prova;
  • certidão de óbito comprovando morte na família;
  • certidão e nascimento comprovando maternidade ou paternidade;
  • emergência, internação ou repouso médico;
  • mandado de prisão que ateste privação de liberdade;
  • comprovante de mudança de domicílio;
  • documento que comprove mudança de domicílio;
  • documento que comprove intercâmbio acadêmico ou atividade escolar.

Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis. E não é possível justificar ausência no Enem 2024 sem antes solicitar isenção da taxa de inscrição no Enem 2025.

Cronograma do Enem 2025

  • Solicitação de isenção da taxa/justificativa de ausência: 14 a 25 de abril;
  • Resultado das solicitações de isenção da taxa/justificativa de ausência: 12 de maio;
  • Período de recursos: 12 a 16 de maio;
  • Resultado dos recursos: 22 de maio.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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