O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento de repercussão geral e decidiu impor um limite máximo para as multas isoladas aplicadas pelo Fisco em casos de descumprimento ou erro em obrigações tributárias acessórias, como a incorreção em declarações e documentos fiscais.
Embora o pagamento do imposto em si já estivesse correto, empresas que falham em deveres formais, como a emissão de notas ou o preenchimento de documentos, estavam sujeitas a multas que, muitas vezes, eram consideradas desproporcionais ao erro.
Com a maioria dos votos proferidos, a Corte definiu que o patamar máximo para essas penalidades será de 60% do valor do tributo de referência.
O julgamento, finalizado no plenário virtual nesta segunda-feira (10), foi suspenso para a fixação dos parâmetros finais da tese e a modulação dos efeitos da decisão.
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Divergência nos patamares da penalidade
O caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, gerou um debate entre os ministros sobre o percentual adequado para limitar a atuação do Fisco:
| Ministro(s) | Teto Proposto |
| Luís Roberto Barroso (Relator) e Edson Fachin | Mais restritivo: 20% do valor do imposto. |
| Dias Toffoli, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques | Majoritário: 60% do valor do tributo, com possibilidade de atingir 100% em caso de agravantes. |
| Cristiano Zanin e Luiz Fux | Concordaram com os patamares de Toffoli (60% e 100%), mas propuseram circunstâncias de aplicação distintas. |
Apesar da variedade de votos, a maioria (sete ministros) se consolidou em torno do limite de 60% do valor do tributo relacionado à obrigação acessória.
O caso que originou a polêmica
A discussão chegou ao Supremo através de um Recurso Extraordinário (RE) envolvendo a empresa Eletronorte. A companhia foi multada pelo Estado de Rondônia em 40% sobre o valor de uma remessa de óleo diesel, por não ter emitido os documentos fiscais corretos para a operação.
A Eletronorte argumentou que a multa era abusiva, uma vez que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do combustível já havia sido devidamente recolhido na fonte (via substituição tributária) e que não havia imposto a ser pago naquela etapa específica.
A empresa buscou o judiciário, conseguindo reduzir o valor da multa sucessivamente, até chegar a 5% no Tribunal de Justiça de Rondônia. Contudo, o caso prosseguiu para o STF, onde foi reconhecida a necessidade de o Tribunal definir um critério nacional para a proporcionalidade das multas por deveres formais.
Com a decisão, o STF busca equilibrar o poder fiscalizatório do Estado com o princípio da vedação ao confisco, garantindo que as penalidades por erros formais não comprometam a saúde financeira das empresas.
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