Trabalhei menos de um ano, tenho direito ao seguro-desemprego?

A demissão é uma situação bem delicada, tanto para a empresa quanto em especial para o funcionário. No entanto, quando o trabalhador é demitido, além do direito de receber seus valores em aberto, conhecidos como verbas rescisórias, outro tipo de benefício entra em cena: o seguro-desemprego.

Apesar de ser um benefício amplamente conhecido pelos brasileiros, a verdade é que o mesmo ainda causa muitas dúvidas, principalmente com relação as regras para garantir a concessão do benefício.

O principal motivo que leva os trabalhadores a terem dúvidas quanto ao recebimento do seguro-desemprego está relacionado ao tempo mínimo exigido para concessão do benefício. Se você trabalhou menos de um ano sendo demitido, a seguir, vamos te contar se você terá direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?

Se você foi recentemente demitido do seu trabalho, pode estar se perguntando se tem ou não direito ao seguro-desemprego. A resposta para essa questão depende de dois fatores muito importantes: o tempo que você trabalhou antes da demissão e quantas vezes já solicitou o benefício.

O seguro-desemprego possui regras bem claras para cada situação, assim, entender melhor esses critérios podem evitar que você tenha surpresas na hora de solicitar o benefício.

Regras para solicitar o seguro-desemprego

O tempo mínimo de trabalho exigido para ter acesso ao seguro-desemprego varia conforme a quantidade de vezes que você já recebeu o benefício. Veja como funciona essa regra:

Primeira solicitação:

  • É necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Se trabalhou entre 12 e 23 meses, recebe 4 parcelas.
  • Se trabalhou 24 meses ou mais, recebe 5 parcelas.

Segunda solicitação:

  • Precisa ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
  • Se trabalhou entre 9 e 11 meses, recebe 3 parcelas.
  • Se trabalhou entre 12 e 23 meses, recebe 4 parcelas.
  • Se trabalhou 24 meses ou mais, recebe 5 parcelas.

Terceira solicitação em diante:

  • O tempo mínimo de trabalho cai para 6 meses antes da demissão.
  • Se trabalhou entre 6 e 11 meses, recebe 3 parcelas.
  • Se trabalhou entre 12 e 23 meses, recebe 4 parcelas.
  • Se trabalhou 24 meses ou mais, recebe 5 parcelas.

Quem trabalhou menos de um ano pode receber o seguro-desemprego?

Sim! Quem trabalhou menos de um ano poderá ter direito de receber o seguro-desemprego, conforme as regras que pontuamos anteriormente, às quais os trabalhadores precisam ficar atentos.

Caso seja a primeira vez que você vai pedir o seguro-desemprego e trabalhou menos de 12 meses, você não terá direito ao benefício. Caso seja a segunda vez e você já tenha trabalhado ao menos 9 meses, você poderá receber 3 parcelas.

E por último, caso seja a terceira vez ou mais que vai pedir o seguro-desemprego, tendo trabalhado 6 meses ou mais, também terá direito de receber 3 parcelas do benefício. Sendo assim, quem trabalhou menos de 6 nesses não pode solicitar o seguro-desemprego em nenhuma situação.

Se ainda sim você está com dúvidas com relação a concessão do seguro-desemprego, recomendamos que você consulte o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou mesmo procure uma unidade do Sine para analisar sua situação.

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